STJ 2025-2026: SUS conveniado prescreve 5 anos (REsp 2.200.981/SC); responsabilidade objetiva Estado. Guia nacional, de Rio Branco a Porto Velho, Vinhedo incluso. Senna Martins: +55 19 4042-1216!
STJ reforça Estado responde por falhas SUS, objetivamente (CF art. 37 §6º). Hospitais públicos/conveniados equiparados a entes públicos. Aplicável Brasil todo.
Principais Decisões 2025-2026
- EDcl REsp 2.200.981/SC (2025): Hospital privado conveniado SUS: prescrição 5 anos (Lei 9.494/97 + CF). Terceira Turma (Min. Daniela Teixeira): delegação estatal impõe regime público, não CDC 3 anos.
- Hospital Clínicas Porto Alegre (2026): Erro médico intoxicação: negado nexo causal, sem indenização. Objetiva, mas vítima deve provar dano.
- REsp recente (2026): Hospital responde objetivamente por enfermeira; legitimidade passiva confirmada.
Tabela: Entendimentos STJ SUS Público
STJ: Município responde por hospital municipal/privado SUS (solidária).
Implicações Práticas
Provas decisivas; inversão ônus em hipossuficiência. Regressivo ao agente.
Diferencial Senna Martins Advogados
Dr. Antônio Eduardo Senna Martins aplica STJ em vitórias SUS nacionais. Expertise perícias.
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FAQ: Direto
Prescrição SUS sempre 5 anos?
Sim, mesmo conveniado.
Estado isento se nexo não provado?
Sim.
Solidária com médico?
Regresso sim.
Áreas: Saúde, Civil. Compartilhe!
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