Decisões Recentes STJ: Responsabilidade Hospitais Públicos SUS

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STJ 2025-2026: SUS conveniado prescreve 5 anos (REsp 2.200.981/SC); responsabilidade objetiva Estado. Guia nacional, de Rio Branco a Porto Velho, Vinhedo incluso. Senna Martins: +55 19 4042-1216!

STJ reforça Estado responde por falhas SUS, objetivamente (CF art. 37 §6º). Hospitais públicos/conveniados equiparados a entes públicos. Aplicável Brasil todo.

Principais Decisões 2025-2026

  • EDcl REsp 2.200.981/SC (2025): Hospital privado conveniado SUS: prescrição 5 anos (Lei 9.494/97 + CF). Terceira Turma (Min. Daniela Teixeira): delegação estatal impõe regime público, não CDC 3 anos.
  • Hospital Clínicas Porto Alegre (2026): Erro médico intoxicação: negado nexo causal, sem indenização. Objetiva, mas vítima deve provar dano.
  • REsp recente (2026): Hospital responde objetivamente por enfermeira; legitimidade passiva confirmada.

Tabela: Entendimentos STJ SUS Público

DecisãoTemaDecisão
EDcl REsp 2.200.981/SC Prescrição conveniado SUS5 anos, regime público
Hospital Clínicas POA Erro intoxicaçãoNexo não provado, isenta
2026 enfermeira Responsabilidade hospitalObjetiva por ato equipe
AgInt REsp 1.549.245/SC União em conveniadoNão ré; Estado sim

STJ: Município responde por hospital municipal/privado SUS (solidária).

Implicações Práticas

Provas decisivas; inversão ônus em hipossuficiência. Regressivo ao agente.

Diferencial Senna Martins Advogados

Dr. Antônio Eduardo Senna Martins aplica STJ em vitórias SUS nacionais. Expertise perícias.

https://sennamartins.com.br/category/advogados/. +55 19 419 4042-1216 | https://sennamartins.com.br.

FAQ: Direto

Prescrição SUS sempre 5 anos?
Sim, mesmo conveniado.

Estado isento se nexo não provado?
Sim.

Solidária com médico?
Regresso sim.

Áreas: Saúde, Civil. Compartilhe!

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