Por Senna Martins Advogados
A família é a base de tudo, e quando o assunto envolve as pessoas que amamos, o suporte jurídico certo faz toda a diferença. O Direito de Família cuida das relações afetivas, dos vínculos parentais e da proteção patrimonial do núcleo familiar — e sua atuação exige, ao mesmo tempo, sensibilidade e técnica. Divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventários e reconhecimento de uniões são momentos em que decisões jurídicas definem o futuro de famílias inteiras. Este artigo apresenta as principais frentes dessa área e o cenário atual da jurisprudência.
Divórcio e dissolução de união estável
O divórcio pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. Pela via extrajudicial, feita em cartório por escritura pública, o divórcio consensual é mais rápido e econômico, desde que não haja filhos menores ou incapazes e haja acordo sobre a partilha de bens, com assistência obrigatória de advogado. O divórcio judicial é necessário quando há litígio, filhos menores ou dependentes incapazes.
Um ponto de atenção confirmado pelo STJ em 2026: a partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, devendo observar as formalidades legais, especialmente a exigência de escritura pública. A regularidade formal evita que o acordo seja invalidado depois.
Guarda e convivência
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, aplicada sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercê-la, com o objetivo de garantir a convivência equilibrada com ambos e a divisão de responsabilidades. A guarda unilateral é exceção, cabível quando um dos genitores não reúne condições ou há acordo. O regime de visitas e a definição da base de moradia do filho, que orienta a convivência, são definidos sempre priorizando o bem-estar da criança e do adolescente, em linha com o princípio do melhor interesse.
Pensão alimentícia
Os alimentos são fixados com base no binômio necessidade-possibilidade: as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A atuação abrange a fixação, a revisão e a execução dos alimentos, sempre garantindo o sustento e a dignidade de quem depende.
A jurisprudência recente do STJ traz pontos relevantes:
- O juiz pode fixar, desde logo, que a pensão seja calculada sobre percentual do salário mínimo caso o alimentante fique desempregado ou passe a atividade informal, evitando novas ações (julgamento de agosto/2026).
- Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos quando há mudança nas circunstâncias (STJ, agosto/2026).
- A revisão exige a comprovação inequívoca da modificação do estado de fato ou de direito (binômio necessidade-possibilidade).
Inventário e partilha de bens
O inventário pode ser judicial ou por escritura pública (extrajudicial), quando há herdeiros capazes e acordo, sendo esta a via mais rápida. A partilha assegura a correta divisão do patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros necessários e a vontade do falecido manifestada em testamento, quando houver.
União estável e união poliafetiva
O reconhecimento e a formalização de uniões estáveis, inclusive com escritura pública declaratória e contratos de convivência, garantem segurança patrimonial e previdenciária ao casal. Como já tratamos nesta série, as uniões poliafetivas (trisais) vêm sendo reconhecidas pela via judicial — em casos como o de Bauru/SP (2025) e Novo Hamburgo/RS (2023) —, superando a vedação administrativa do CNJ à escritura pública. O contrato particular de convivência registrado em cartório e o planejamento patrimonial e sucessório são os instrumentos que protegem essas relações.
Investigação de paternidade
A investigação de paternidade garante o reconhecimento do vínculo parental e os direitos dele decorrentes — alimentos, herança e direito à convivência. Com o reconhecimento da multiparentalidade pelo STF (Tema 622), o vínculo socioafetivo e o biológico podem coexistir no registro, protegendo todas as relações parentais.
Conclusão
O Direito de Família protege os vínculos mais importantes da vida, e cada caso exige uma abordagem personalizada: o que funciona para uma família pode não servir para outra. A técnica jurídica — domínio da legislação e da jurisprudência atualizada — somada à sensibilidade para acolher cada história é o que constrói soluções justas e equilibradas.
Cada família é única, e sua história merece respeito. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar em todas as frentes do Direito de Família, do divórcio e da guarda ao inventário e ao reconhecimento de uniões, construindo a melhor estratégia jurídica para proteger o que é mais importante para você.
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Fontes de conferência:
- Lei 13.058/2014 (guarda compartilhada como regra) e Código Civil, art. 1.694, § 1º (binômio necessidade-possibilidade).
- STJ, notícia de 07/08/2026 (fixação prévia de pensão em percentual do salário mínimo para caso de desemprego).
- STJ, notícia de 18/08/2026 (revisão e exoneração de alimentos vitalícios fixados em escritura pública).
- STJ, notícia de 17/04/2026 (partilha de bens no divórcio exige escritura pública, não contrato particular).
- STF, Tema 622 (multiparentalidade); reconhecimento judicial de uniões poliafetivas (Bauru/SP 2025, Novo Hamburgo/RS 2023).
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