Direito Trabalhista: defendendo seus direitos na relação de trabalho

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Por Senna Martins Advogados

A relação entre empregado e empregador é regida por um conjunto de normas que protege o trabalhador e garante condições dignas de trabalho. Quando esses direitos são desrespeitados, o Direito Trabalhista é o caminho para buscar a reparação. O cenário de 2026, porém, exige precisão: a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) mudou regras importantes, e a jurisprudência vem se consolidando em temas como pejotização e trabalho intermitente. Este artigo apresenta as principais frentes da atuação trabalhista e o que elas significam na prática.

Verbas rescisórias

Na rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego quando cabível. O cálculo correto dessas verbas é o primeiro passo da defesa, e erros de cálculo, pagamentos a menor e prazos descumpridos são fontes frequentes de ações trabalhistas.

Horas extras

O reconhecimento da jornada extraordinária garante o pagamento de horas extras, inclusive com adicional e reflexos. Entre as situações mais comuns estão a jornada não registrada, o intervalo intrajornada não concedido e o sobreaviso. Um ponto de precisão: as horas in itinere, o tempo de deslocamento até o trabalho, foram suprimidas pela Reforma Trabalhista para contratos a partir de 11/11/2017, quando o art. 58, § 2º, da CLT passou a excluir o percurso da jornada. Para contratos anteriores à reforma, o instituto ainda pode ser exigido. A análise de cada contrato define a viabilidade.

Vínculo empregatício

O reconhecimento da relação de emprego é essencial para quem trabalha sem carteira assinada, em estagiário irregular ou em situações de fraude. A pejotização é o ponto mais sensível do momento: o STF considerou lícita a contratação de pessoa jurídica em casos como as Reclamações 39.351 e 47.843, e em abril de 2025 determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o reconhecimento de vínculo decorrente de contratação por PJ (Tema 1.389 da repercussão geral). A pejotização fraudulenta — em que a PJ é mera formalidade para mascarar relação de emprego real — continua sendo objeto de análise, mas o cenário atual exige acompanhamento técnico atento de cada caso.

O trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista (art. 443, § 3º, e art. 452-A da CLT), é modalidade válida e já validada pelo TST, mas sua utilização irregular pode gerar direitos e questionamentos.

Assédio moral e assédio sexual

Condutas abusivas, humilhações, perseguições e discriminação no ambiente de trabalho geram direito à indenização por danos morais. O assédio sexual, além da reparação civil, pode configurar ilícito com consequências trabalhistas e, nos casos cabíveis, criminais. A prova das condutas — mensagens, testemunhas, e-mails, registros — é o elemento central dessas ações.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

O trabalhador acidentado ou acometido de doença ocupacional tem direitos que vão além do auxílio: a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91), a indenização por danos materiais, morais e estéticos e o auxílio-doença acidentário. A caracterização do nexo entre a atividade e o dano, com perícia, é o ponto decisivo.

Equiparação salarial

A equiparação salarial garante o mesmo salário para quem exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador (art. 461 da CLT). As exigências legais são rígidas, e a prova da identidade de funções é o que sustenta o pedido.

Rescisão indireta

Quando o empregador descumpre obrigações contratuais — atraso de salário, assédio, condições degradantes — o empregado pode pedir a rescisão indireta, que equivale à dispensa sem justa causa, com todas as verbas dela decorrentes. A comprovação da falta grave do empregador é o requisito essencial.

Conclusão

O Direito Trabalhista é a ponte entre o trabalhador e seus direitos, e sua atuação protege quem está em posição de vulnerabilidade na relação de emprego. Com as mudanças da Reforma Trabalhista e a evolução da jurisprudência sobre pejotização e trabalho intermitente, a análise técnica de cada caso nunca foi tão importante.

Se você teve seus direitos trabalhistas desrespeitados — verbas não pagas, jornada não reconhecida, assédio ou acidente —, a orientação especializada faz a diferença. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar em todas as frentes do Direito Trabalhista, da análise do contrato e dos documentos à propositura da ação na Justiça do Trabalho.

Senna Martins Advogados Atuação em São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil. 📞 WhatsApp: 19 4042-1216 🌐 www.sennamartins.com.br

Fontes de conferência:

  • CLT, arts. 58, § 2º (horas in itinere após a Lei 13.467/2017), 443, § 3º, e 452-A (trabalho intermitente) e 461 (equiparação salarial).
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
  • Lei 8.213/91, art. 118 (estabilidade provisória do acidentado).
  • STF, Reclamações 39.351 e 47.843 (licitude da pejotização) e Tema 1.389 (suspensão nacional dos processos sobre vínculo por PJ, abril/2025).
  • TST, tema do mês fev./2026 (pejotização e reconhecimento de vínculo).

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