Desistiu da compra do imóvel ou a obra atrasou? Saiba como fazer o distrato de imóvel na planta e recuperar seus valores com o Senna Martins Advogados.
A compra de um imóvel na planta é, para muitos brasileiros, a realização de um grande sonho. No entanto, mudanças inesperadas na situação financeira, o aumento abusivo das parcelas (INCC) ou o atraso na entrega das chaves por parte da construtora podem transformar esse sonho em um pesadelo. É nesse momento que surge a necessidade do Distrato de Imóvel, o procedimento jurídico para rescindir o contrato e reaver os valores investidos.
Muitos consumidores acreditam que, ao desistir do negócio, perderão todo o dinheiro pago ou serão obrigados a aceitar multas confiscatórias impostas pelas incorporadoras. O Senna Martins Advogados, com vasta expertise em Direito Imobiliário, atua em todo o Brasil — de Rio Branco a Porto Alegre — para garantir que o consumidor não seja lesado. Se você reside em Vinhedo, Valinhos, Campinas ou qualquer capital brasileira, entenda agora como proteger o seu patrimônio.
O que é o Distrato de Imóvel e a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)
O distrato é a interrupção do contrato de compra e venda antes da quitação total do imóvel. Em 2018, entrou em vigor a Lei nº 13.786, conhecida como a “Lei do Distrato”, que estabeleceu regras claras sobre as multas e prazos de devolução. É fundamental saber que as regras mudam dependendo de quem deu causa à rescisão: o comprador ou a construtora.
Existem duas situações principais:
- Rescisão por Culpa da Construtora (ex: atraso na obra): O consumidor tem direito à devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de possíveis indenizações.
- Rescisão por Vontade do Comprador (ex: dificuldades financeiras): A construtora pode reter uma parte do valor como multa, mas essa retenção deve respeitar limites legais, evitando abusos.
Direitos em Caso de Atraso na Entrega da Obra
O atraso na entrega é a causa mais comum de distratos em cidades com grande expansão imobiliária, como Jundiaí, Itatiba e Paulínia. A lei permite uma “cláusula de tolerância” de até 180 dias. Se a construtora ultrapassar esse prazo sem justificativa de força maior, o consumidor tem o direito de:
- Pedir a rescisão total com devolução de 100% do dinheiro em parcela única.
- Caso decida manter o imóvel, exigir uma indenização de 1% sobre o valor pago para cada mês de atraso.
Além disso, taxas de corretagem e SATI podem ser objeto de discussão dependendo do contrato. Consequentemente, contar com o apoio do Senna Martins Advogados garante que todos os cálculos sejam auditados, evitando que você receba menos do que a lei determina.
Retenção de Valores: O Que é Considerado Abusivo?
Quando a desistência parte do comprador, a Lei do Distrato permite que a incorporadora retenha até 25% dos valores pagos (ou 50% caso o empreendimento esteja sob o regime de patrimônio de afetação). No entanto, antes da lei de 2018, o Judiciário frequentemente limitava essa retenção entre 10% e 20%.
Mesmo com a nova lei, muitas construtoras tentam aplicar multas sobre o valor total do contrato, e não sobre o valor efetivamente pago, o que é ilegal. Se você está em Curitiba, Goiânia ou Salvador e a construtora quer reter a maior parte do seu dinheiro, saiba que essa prática pode ser revertida judicialmente. Para entender melhor suas chances, consulte nossos especialistas em direito.
O Papel do Judiciário e a Súmula 543 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a Súmula 543, que é um escudo para o consumidor. Ela determina que, na resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas.
Isso significa que a construtora não pode parcelar a devolução. O pagamento deve ser feito à vista. Essa é uma vitória importante para clientes de cidades como Sumaré, Bragança Paulista e Hortolândia, que precisam do capital de volta para organizar suas vidas financeiras. Saiba mais sobre jurisprudências em nosso Portal Jurídico de Referência.
Exemplo Prático: O Atraso em Valinhos
Imagine um casal em Valinhos que investiu R$ 200 mil em um apartamento na planta. A obra atrasou 10 meses além do prazo de tolerância. A construtora ofereceu devolver apenas 70% do valor e de forma parcelada. Ao acionarem o Senna Martins Advogados, entramos com uma ação de distrato por culpa exclusiva da vendedora. O resultado foi a devolução de 100% do valor investido, com correção monetária e juros, pago em uma única parcela.
Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil?
Seção 1: Expertise e Atendimento Humanizado
Possuímos expertise em mais de 10 áreas do direito, o que nos permite analisar o distrato imobiliário cruzando dados com o Direito do Consumidor e Civil. Nosso atendimento humanizado garante que você não seja apenas mais um número de processo; entendemos o esforço que foi poupar para comprar um imóvel e lutamos por cada centavo seu.
Seção 2: Tecnologia e Cases de Sucesso
Utilizamos tecnologia e inovação para acelerar o protocolo de ações e monitorar o patrimônio das construtoras, garantindo que haja bens para penhora caso elas tentem se esquivar do pagamento. Nossos cases de sucesso incluem centenas de distratos realizados com êxito em Vinhedo, Campinas e em grandes metrópoles como São Paulo e Rio de Janeiro.
Seção 3: Transparência e Diferencial Jurídico
O diferencial do Senna Martins Advogados é a transparência e ética. Informamos claramente as chances de êxito e os custos envolvidos. Nosso compromisso com a educação jurídica é levado a sério, mantendo nosso site https://sennamartins.com.br/ sempre atualizado. Escolher o Senna Martins é contar com uma equipe que combina expertise técnica e resultados comprovados.
Conclusão: Recupere seu Investimento com Segurança
O distrato de imóvel na planta não precisa ser um processo traumático. Com a orientação jurídica correta, é possível reaver seu dinheiro de forma justa e rápida, sem aceitar as imposições abusivas das construtoras. O Senna Martins Advogados está pronto para ser o seu braço direito nessa batalha, garantindo que o seu direito de consumidor seja respeitado integralmente.
Seja em Vinhedo, Valinhos, São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil, não assine nenhum acordo de rescisão sem antes consultar um especialista.
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Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados: Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Digital e Direito Bancário.
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