Comprou um imóvel na planta e não consegue mais pagar as parcelas? Entenda as regras do Distrato Imobiliário e quanto você tem direito a receber com a Senna Martins Advogados.
O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo quando o comprador enfrenta dificuldades financeiras ou quando a construtora atrasa a entrega da obra. Em cidades com forte expansão imobiliária como Vinhedo, Campinas e Valinhos, o Distrato Imobiliário (rescisão do contrato) é um direito do consumidor, mas as regras mudaram com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018).
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins esclarece: “Muitas construtoras tentam reter 50%, 70% ou até a totalidade do que foi pago. Isso é abusivo. A lei define limites claros para as multas, e se o atraso for da construtora, a devolução deve ser de 100%”.
1. Entendendo seus Direitos: Quanto o Banco/Construtora deve Devolver?
A retenção de valores depende de quem deu causa à rescisão:
A. Culpa do Comprador (Arrependimento ou Falta de Pagamento)
Se você desistiu da compra porque perdeu o emprego ou o financiamento foi negado:
- Empreendimentos comuns: A construtora pode reter até 25% dos valores pagos a título de multa.
- Patrimônio de Afetação: Se o prédio tiver o regime de afetação (comum em grandes obras), a multa pode chegar a 50%.
- Corretagem: O valor pago ao corretor no estande de vendas geralmente não é devolvido.
B. Culpa da Construtora (Atraso na Entrega)
Se a obra atrasar mais de 180 dias além do prazo de tolerância:
- Devolução de 100%: O comprador tem direito a receber tudo o que pagou, corrigido monetariamente, em até 60 dias após a rescisão.
- Multa Adicional: Além da devolução, a construtora deve pagar uma multa estabelecida em contrato ou fixada pelo juiz pelo atraso.
2. Passo a Passo Jurídico: Como Notificar a Rescisão
O distrato não deve ser feito de forma verbal. Existe um rito para garantir o recebimento:
- Notificação Formal: O advogado envia uma notificação extrajudicial à incorporadora manifestando a intenção de rescindir e solicitando o cálculo da devolução.
- Suspensão das Parcelas: Ao entrar com a ação judicial, pedimos uma liminar para que o comprador pare de pagar as parcelas imediatamente e que a construtora não negative o nome dele no SPC/SERASA.
- Prazo de Pagamento: Pela nova lei, após o distrato, a construtora tem prazos específicos para pagar (até 180 dias após o desfazimento ou após o habite-se). Se houver atraso da obra, o pagamento é imediato.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Negociar sozinho com o jurídico de uma grande incorporadora é um erro. O Senna Martins Advogados oferece:
- Cálculo de Reembolso Real: Analisamos o contrato para verificar se a multa aplicada está dentro da lei e se os índices de correção usados pela construtora estão corretos.
- Combate a Cláusulas Abusivas: Muitas vezes o contrato prevê taxas de “fruição” (aluguel pelo tempo que o imóvel ficou parado) em terrenos vazios, o que é proibido pela justiça.
- Agilidade em Liminares: Atuamos em Vinhedo e região para conseguir decisões rápidas que suspendam as cobranças de condomínio e IPTU de imóveis que você nunca chegou a ocupar.
Cases de Sucesso
Caso 1: Rescisão por Atraso em Campinas Uma construtora atrasou a entrega de um apartamento em 1 ano. Eles ofereciam devolver apenas 70% do valor em 12 parcelas. Entramos com a ação e garantimos a devolução de 100% à vista, com juros e correção, em menos de 4 meses.
Caso 2: Desistência por Perda de Renda em Valinhos Um cliente não conseguiu o financiamento bancário e a construtora queria reter 60% do valor pago. Reduzimos a multa para o teto legal de 25% e conseguimos a liberação do saldo remanescente para o cliente investir em outro projeto.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso desistir da compra mesmo depois de assinar o financiamento com o banco?
Geralmente, não. Após a assinatura com o banco (ex: Caixa, Itaú), o contrato de compra e venda se torna um contrato de alienação fiduciária. Nesse caso, você não faz mais o distrato com a construtora, mas deve tentar vender o imóvel ou negociar com o banco para não ir a leilão.
Tenho que continuar pagando o condomínio se desisti do imóvel?
Se você nunca recebeu as chaves (a chamada “entrega das chaves”), a responsabilidade pelo condomínio e IPTU é da construtora. Se estiverem cobrando de você, podemos pedir o reembolso desses valores em dobro.
O que acontece com a comissão de corretagem?
A justiça entende que, se o serviço de corretagem foi prestado (você foi ao estande e fechou o negócio), esse valor é devido ao profissional e dificilmente é recuperado, a menos que o erro tenha sido 100% da construtora no projeto.
Não Aceite Propostas Abusivas de Rescisão
Sair de um negócio imobiliário exige inteligência financeira e jurídica. Recupere o máximo possível do seu investimento para recomeçar sua jornada.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Protegendo o seu dinheiro no mercado imobiliário.
Você está enfrentando dificuldades para pagar as parcelas do seu imóvel na planta ou a obra está atrasada? Gostaria de uma análise gratuita do seu contrato para saber quanto você tem direito a receber de volta?

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