Família Trisal: a Justiça reconhece a união poliafetiva? Entenda seus direitos

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O CNJ proíbe, mas a Justiça aceita? Essa pergunta deixou de ser retórica. Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens em Bauru — uma decisão que validou um contrato particular assinado e autenticado em cartório, superando o veto administrativo do Conselho Nacional de Justiça.

Não foi um caso isolado. Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu outra união poliafetiva. O tema está em plena evolução — e com ele, uma pergunta prática que interessa a quem vive uma relação assim: quais direitos uma família trisal realmente tem? Herança, partilha de bens, previdência, plano de saúde? É o que este artigo explica.

O que é uma família trisal?

Trisal é a relação afetiva estável entre três pessoas — uma das formas de poliamor. Diferente de traição ou relacionamento aberto ocasional, a união poliafetiva é consentida por todos, pública e contínua: os três se reconhecem mutuamente como parceiros e, muitas vezes, como família.

Para o direito, o que importa é a chamada affectio maritalis: a intenção de constituir família, com convivência pública, contínua e duradoura — os mesmos requisitos exigidos para qualquer união estável.

O que a lei diz sobre união poliafetiva?

O ponto de partida é a Constituição Federal (art. 226), que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas. Mas nenhuma lei trata expressamente da união entre três ou mais pessoas.

No plano administrativo, o caminho é ainda mais duro: em 2018, o CNJ proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000), sob o argumento de falta de previsão legal. Por isso, quem tenta registrar uma união trisal no cartório esbarra no veto.

A chave está aqui: o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial. A Justiça analisa cada caso concreto — e tem reconhecido, cada vez mais, que a proteção à família não pode ignorar os vínculos de afeto reais.

O caso de Bauru (SP): o trisal que venceu na Justiça

A decisão que deu visibilidade nacional ao tema envolveu um trisal de três homens — Charles, Kaio e Diego — que vivem juntos em Bauru, interior de São Paulo. Em dezembro de 2024, eles assinaram um termo de união estável poliafetiva e o autenticaram no cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O cartório questionou o documento, citando a proibição do CNJ. Mas, em 08/07/2025, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou a relação, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura do trisal — e deixando claro que a regra administrativa não pode, sozinha, negar a proteção constitucional à família. (Fontes: G1, UOL, Correio Braziliense)

Antes disso, em agosto de 2023, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS) já havia reconhecido a união estável poliafetiva de um trisal que mantinha o relacionamento há 10 anos e esperava o primeiro filho — com registro da criança com duas mães e um pai (fonte: IBDFAM).

Quais direitos uma família trisal pode ter?

Uma vez reconhecida judicialmente, a união poliafetiva abre portas para direitos que dependem de análise caso a caso:

  • Herança e sucessão — os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na mesma lógica da união estável (veja análise aprofundada em Migalhas)
  • Partilha de bens — o patrimônio construído em comum deve ser dividido conforme as regras do regime de bens pactuado
  • Previdência social — o reconhecimento pode embasar pedidos de pensão por morte junto ao INSS, embora seja um dos pontos de maior resistência
  • Plano de saúde — a inclusão dos companheiros como dependentes, tema que segue sendo disputado e que exige estratégia jurídica
  • Paternidade e maternidade socioafetiva — como no caso gaúcho, o reconhecimento de vínculos com os filhos do trisal (multiparentalidade)
  • Convivência e cuidados — decisões de saúde, visitas e responsabilidades assumidas em comum

Os desafios na prática

É importante ser transparente: cada direito depende do reconhecimento e do caso concreto. Ainda não há tese fixada pelo STJ sobre união poliafetiva — há ministros defendendo restrições ao reconhecimento (como João Otávio de Noronha, em audiência na Câmara) e decisões favoráveis em tribunais estaduais. Isso significa que:

  • Cartórios recusam o registro administrativo
  • Planos de saúde, seguradoras e INSS resistem à inclusão de dependentes
  • As decisões podem divergir entre juízos e tribunais

Por isso, a prova da relação é tudo: convivência pública, contas e despesas conjuntas, testemunhas, fotos e registros de vida em comum, documentos de viagens e declarações mútuas. Quanto mais sólida a evidência, mais forte o pedido.

Como formalizar e proteger o trisal?

Mesmo com o veto do CNJ ao registro cartorário, existem caminhos para dar segurança jurídica à relação:

  1. Contrato particular bem redigido — um termo de união estável poliafetiva com cláusulas sobre convivência, bens, obrigações e regime patrimonial (foi exatamente o que funcionou no caso de Bauru)
  2. Autenticação em cartório — dar fé pública ao documento, mesmo sem o registro formal da união
  3. Registro em Títulos e Documentos — como fez o trisal paulista, para dar data certa e publicidade ao contrato
  4. Ação declaratória de reconhecimento — o caminho judicial para oficializar a união quando há resistência
  5. Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros independentemente da discussão judicial
  6. Assessoria jurídica especializada — cada passo exige estratégia, porque o tema ainda é novo para os tribunais

Conclusão

O direito de família brasileiro está aprendendo a acompanhar a evolução da sociedade. As decisões de Bauru e de Novo Hamburgo mostram que a Justiça tem olhado para o vínculo de afeto — e não apenas para o formato da relação — ao reconhecer famílias trisal.

Mas o caminho ainda é cheio de obstáculos, e cada caso é único. Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger seus direitos — ou se tem dúvidas sobre herança, plano de saúde ou previdência — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.

Dúvidas sobre família trisal ou união poliafetiva? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Trisal é reconhecido como família no Brasil? Sim, em decisões judiciais recentes — como o caso de Bauru/SP (2025) e o de Novo Hamburgo/RS (2023) —, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
  2. O CNJ proíbe união poliafetiva? O CNJ proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (desde 2018). Mas o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial da relação, analisado caso a caso.
  3. União poliafetiva dá direito a herança? Pode dar. Uma vez reconhecida a união, os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na lógica da união estável — mas cada caso depende do reconhecimento judicial e da prova da relação.
  4. Como formalizar uma relação trisal? Por contrato particular autenticado em cartório, registro em Títulos e Documentos e, se necessário, ação declaratória de reconhecimento. O planejamento sucessório (testamento, seguros) reforça a proteção.
  5. Trisal tem direito a plano de saúde e previdência? É um dos pontos mais disputados. O reconhecimento judicial da união fortalece pedidos de inclusão de dependentes em plano de saúde e de pensão junto ao INSS, mas a resistência é grande e exige estratégia jurídica.

📚 Fontes de referência

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