FAQ em Pensão Alimentícia

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Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia (FAQ)

1. Com quantos meses de atraso posso pedir a prisão do devedor de pensão?

Diferente do que muitos acreditam, não é preciso esperar 3 meses. Com apenas um mês de atraso, já é possível ingressar com a execução de alimentos sob pena de prisão. A lei permite que as últimas três parcelas vencidas e as que vencerem no curso do processo sejam cobradas pelo rito da prisão.

2. O pai ficou desempregado. Ele deixa de ter a obrigação de pagar a pensão?

Não. O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A pensão continua sendo devida, geralmente fixada com base em uma porcentagem do salário mínimo. Caso a situação financeira do pai tenha mudado drasticamente, ele deve entrar com uma Ação Revisional de Alimentos, mas nunca parar de pagar por conta própria, sob risco de execução judicial.

3. O valor da pensão é sempre 30% do salário do pai?

Essa é uma crença comum, mas não existe um valor fixo na lei. O cálculo é baseado no binômio Necessidade (da criança) x Possibilidade (de quem paga). Em cidades como Vinhedo, Campinas e Jundiaí, os juízes analisam o padrão de vida de ambas as partes para fixar um valor justo, que pode ser superior ou inferior a 30%.

4. Bens que recebi de herança ou doação entram na partilha de bens no divórcio?

No regime de Comunhão Parcial de Bens (o mais comum no Brasil), os bens recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges não se comunicam, ou seja, pertencem exclusivamente a quem os recebeu. No entanto, os frutos desses bens (como o aluguel de uma casa recebida de herança) podem entrar na partilha se percebidos durante o casamento.

5. Posso pedir pensão alimentícia enquanto ainda estou grávida?

Sim. São os chamados Alimentos Gravídicos. Eles servem para cobrir despesas de pré-natal, exames, parto e alimentação especial. Basta comprovar indícios da paternidade (mensagens, fotos ou histórico de relacionamento) para que o juiz determine o pagamento imediato.

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