Você já ouviu falar em gaslighting? É a situação em que alguém faz você duvidar daquilo que você viu, sentiu ou lembrou — uma forma de manipulação psicológica em que a vítima passa a questionar a própria percepção da realidade.
Mas o gaslighting não é apenas uma forma de manipulação. Dependendo das circunstâncias, pode caracterizar crime de violência psicológica contra a mulher — previsto no art. 147-B do Código Penal. Entenda como funciona, o que a lei diz e como denunciar.
O que é gaslighting?
O gaslighting é uma forma de manipulação psicológica em que o agressor faz a vítima duvidar de sua própria memória, percepção e sanidade. Frases como “isso nunca aconteceu”, “você está exagerando”, “você está louca” ou “eu nunca disse isso” são típicas dessa conduta.
Com o tempo, a vítima perde a confiança em si mesma, torna-se dependente do agressor e passa a aceitar uma realidade distorcida. É uma forma silenciosa e devastadora de controle.
O crime de violência psicológica (art. 147-B do CP)
O art. 147-B do Código Penal, incluído pela Lei 14.188/2021, tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
A pena é de reclusão, de 6 meses a 2 anos.
O gaslighting se encaixa nesse tipo penal por envolver manipulação — um dos meios expressamente previstos na lei — que causa dano emocional e visa controlar as ações e decisões da mulher.
A conexão com a Lei Maria da Penha
A violência psicológica já era reconhecida pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como uma das formas de violência doméstica (art. 7º, II). A Lei 14.188/2021 deu um passo além, criminalizando essa conduta no Código Penal.
Isso significa que a mulher vítima de gaslighting em contexto de violência doméstica pode:
- Registrar boletim de ocorrência pelo crime do art. 147-B
- Pedir medidas protetivas de urgência (afastamento do agressor, proibição de contato)
- Buscar a responsabilização criminal do agressor
O que o STJ decidiu?
A jurisprudência do STJ tem reforçado a proteção. No Informativo 887 (2026), o STJ decidiu que, nos casos de violência doméstica, o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas que demonstrem a materialidade delitiva.
Isso é essencial no gaslighting: como a violência psicológica não deixa marcas físicas, a prova costuma ser feita por mensagens, áudios, testemunhas e laudos psicológicos. A decisão do STJ garante que a ausência de exame de corpo de delito não impeça a responsabilização quando há outras provas.
Como identificar o gaslighting?
Sinais de que você (ou alguém que você conhece) pode estar sofrendo gaslighting:
- Você duvida constantemente da sua própria memória e percepção
- O agressor nega fatos que você sabe que aconteceram
- Você se sente culpada por coisas que não fez
- Você pede desculpas o tempo todo, mesmo sem ter errado
- Você se isolou de amigos e familiares
- Sua autoestima foi destruída ao longo do tempo
- Você depende emocionalmente do agressor para “saber o que é real”
Se você se identifica com esses sinais, procure ajuda.
Como denunciar?
Se você sofre violência psicológica, saiba que a lei está do seu lado:
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher (funciona 24h)
- Registre boletim de ocorrência — em qualquer delegacia, ou pela Delegacia Eletrônica
- Peça medidas protetivas — afastamento do agressor, proibição de contato
- Guarde as provas — mensagens, áudios, prints, testemunhas
- Procure um advogado — para orientar sobre o processo criminal e as medidas cabíveis
Conclusão
O gaslighting não é apenas uma palavra da moda — é uma forma real e grave de violência psicológica, e pode ser crime quando praticado contra a mulher (art. 147-B do CP). A lei e a jurisprudência do STJ reconhecem essa realidade e oferecem instrumentos de proteção.
Se você ou alguém que você conhece sofre gaslighting, saiba que não está sozinha e que a lei está do seu lado. Buscar ajuda é o primeiro passo para se libertar.
Sofre violência psicológica ou tem dúvidas sobre seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.
- Site: www.sennamartins.com.br
- WhatsApp: 19 4042-1216
- Instagram: @senna_martins_advogados
- Avalie no Google: https://g.page/r/CWYQ6nsmcRTIEBM/review
⚙️ FAQ
- Gaslighting é crime? Dependendo das circunstâncias, sim. Quando praticado contra a mulher, pode configurar o crime de violência psicológica do art. 147-B do Código Penal (Lei 14.188/2021).
- O que é o art. 147-B do Código Penal? É o crime de violência psicológica contra a mulher: causar dano emocional que a prejudique ou vise a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, entre outros meios.
- O gaslighting se encaixa no art. 147-B? Sim. O gaslighting envolve manipulação — um dos meios previstos na lei — que causa dano emocional e visa controlar as ações e decisões da mulher.
- Preciso de exame de corpo de delito para provar a violência psicológica? Não necessariamente. O STJ (Informativo 887) decidiu que o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas da materialidade.
- Como denunciar a violência psicológica? Ligue 180, registre boletim de ocorrência, peça medidas protetivas, guarde as provas (mensagens, áudios, prints) e procure um advogado.
📚 Fontes de referência
[1] Lei 14.188/2021 — Inclui o art. 147-B no Código Penal (crime de violência psicológica contra a mulher). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14188.htm
[2] STJ — Informativo de Jurisprudência n. 887 (05/05/2026): violência psicológica contra a mulher; art. 147-B; dispensabilidade do exame de corpo de delito. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=@CNOT=’022303‘
[3] TJDFT — Violência psicológica (art. 147-B do CP, incluído pela Lei 14.132/2021). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/violencia-psicologica
[4] Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) — art. 7º, II (violência psicológica como forma de violência doméstica).
Deixe um comentário