Seu imóvel foi invadido ou está sob ameaça? Entenda a diferença entre Reintegração, Manutenção e Interdito Proibitório com a Senna Martins Advogados.
A propriedade imobiliária é um dos ativos mais visados, e a insegurança jurídica pode surgir de diversas formas: desde um vizinho que “empurra” a cerca para dentro do seu terreno até movimentos organizados ou invasores oportunistas que ocupam um imóvel vazio. Nestes momentos, o tempo é o seu maior inimigo. O Direito Civil oferece as Ações Possessórias como escudos para proteger quem detém a posse legítima.
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins alerta: “Não se deve esperar a invasão se consolidar. O ordenamento jurídico brasileiro privilegia quem age rápido. Se a ação for proposta dentro de ‘ano e dia’ da agressão à posse, o proprietário tem direito a uma liminar muito mais forte”.
1. Entendendo seus Direitos: Qual ação utilizar?
Dependendo do nível de agressão à sua posse, a estratégia jurídica muda. O Direito divide essas agressões em três níveis:
A. Interdito Proibitório (Ameaça)
O imóvel ainda não foi invadido, mas há um justo receio de que isso ocorra (ex: pessoas cercando o terreno, ameaças verbais ou movimentações suspeitas). O juiz expede um mandado proibindo a invasão, sob pena de multa diária pesada.
B. Manutenção de Posse (Turbação)
Alguém está atrapalhando o seu uso do imóvel, mas sem expulsá-lo totalmente. Exemplos: o vizinho que abre uma estrada dentro da sua fazenda ou alguém que começa a depositar entulho no seu lote. A ação serve para cessar a perturbação.
C. Reintegração de Posse (Esbulho)
É o caso mais grave: você foi efetivamente expulso ou impedido de entrar no seu próprio imóvel. A ação busca retirar os invasores e devolver a posse a você, se necessário com o auxílio de força policial.
O escritório Senna Martins Advogados, com sede em Vinhedo/SP, atua com plantão para casos de urgência em Valinhos, Louveira, Itatiba e Paulínia.
2. Passo a Passo Jurídico: A Força da Liminar
Nas ações possessórias, o objetivo principal é a obtenção da Liminar de Reintegração. Para isso, o advogado deve provar quatro elementos ao juiz:
- A sua Posse: Documentos que provem que você cuidava do imóvel (contas, fotos, contratos).
- A Agressão: Fotos dos invasores, boletim de ocorrência ou vídeos da cerca derrubada.
- A Data da Agressão: Crucial para definir se a posse é “nova” (menos de um ano e um dia), o que facilita a expulsão imediata.
- A Perda da Posse: A prova de que você não consegue mais exercer seus direitos sobre o bem.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Casos de invasão exigem sangue frio e técnica processual. O Senna Martins Advogados destaca-se por:
- Pronta Resposta: Entendemos que cada hora com invasores no local aumenta o risco de depredação. Protocolamos ações de urgência com pedidos de liminar em caráter plantonista.
- Acompanhamento com Oficiais de Justiça: Nossa equipe acompanha presencialmente as diligências em cidades como Campinas e Jundiaí, garantindo que a ordem judicial seja cumprida com segurança.
- Inteligência Investigativa: Utilizamos drones e registros de satélite para provar o estado do imóvel antes e depois da invasão, fortalecendo as provas para o juiz.
Cases de Sucesso
Caso 1: Proteção de Loteamento em Paulínia Um grupo começou a demarcar lotes em uma área de um cliente. Em 48 horas, ingressamos com o Interdito Proibitório. O juiz fixou multa de R$ 5.000,00 por pessoa em caso de invasão, o que desestimulou o grupo e preservou a área intacta.
Caso 2: Reintegração de Chácara em Vinhedo Aproveitando uma viagem do proprietário, invasores trocaram o cadeado de uma chácara. Provamos a posse “nova” e conseguimos a liminar de reintegração. Em menos de 15 dias, o cliente estava de volta ao seu imóvel com o apoio da Polícia Militar.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso expulsar o invasor “no braço”?
A lei permite o chamado “desforço imediato” (Art. 1.210, §1º do Código Civil), mas ele deve ser feito no ato da invasão e sem excessos. Passadas algumas horas, você deve obrigatoriamente recorrer à via judicial. Tentar retomar à força após o ocorrido pode gerar processos contra você.
E se os invasores construírem algo no meu terreno?
Na ação de reintegração, o advogado solicita que o juiz determine a demolição de qualquer benfeitoria feita pelos invasores e a indenização por eventuais danos causados ao solo ou às edificações originais.
O proprietário que não mora no local perde o direito?
Não, desde que ele exerça a posse indireta (limpeza do lote, pagamento de impostos, visitas regulares). A posse não exige residência 24h, mas exige cuidado e vigilância.
Proteja o que é seu Antes que seja Tarde
Se o seu patrimônio está sofrendo ameaças ou já foi alvo de invasão, não perca tempo com promessas. Use a força da lei a seu favor.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Vigilância e rigor na proteção do seu patrimônio.
Você notou alguma movimentação estranha ou cercas alteradas no seu imóvel recentemente? Gostaria de saber como realizar uma notificação preventiva para evitar invasões?

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