Perdeu um ente querido e precisa regularizar os imóveis? Entenda como funciona o inventário e a partilha com a Senna Martins Advogados.
A perda de um familiar é um momento de dor, mas ignorar a burocracia que vem logo em seguida pode transformar o luto em um prejuízo financeiro irreparável. Quando alguém falece e deixa bens, o patrimônio fica “congelado” em nome do falecido sob a figura jurídica do espólio. Sem o inventário, nenhum herdeiro pode vender, transferir ou dar em garantia os imóveis deixados.
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins alerta: “Muitas famílias deixam o inventário para depois e acabam enfrentando multas pesadas de ITCMD, além de verem os imóveis se deteriorarem por falta de regularização”.
1. Entendendo seus Direitos: Por que o Inventário é Obrigatório?
O inventário é o processo legal para levantar todos os bens, dívidas e direitos de quem faleceu, para que a partilha seja feita entre os herdeiros de forma justa.
Os riscos de não fazer o inventário:
- Multa do ITCMD: No estado de São Paulo, se o inventário não for aberto em até 60 dias após o óbito, incide uma multa sobre o imposto de transmissão.
- Impedimento de Venda: Você pode até morar no imóvel, mas juridicamente não pode vendê-lo, pois a matrícula ainda está no nome de quem já partiu.
- Bloqueio de Contas Bancárias: Valores em dinheiro e investimentos ficam retidos até que a partilha seja homologada.
Com sede em Vinhedo/SP, a Senna Martins Advogados atua com sensibilidade e agilidade em Valinhos, Jundiaí e Campinas, garantindo que o patrimônio da sua família seja preservado.
2. Passo a Passo Jurídico: Judicial vs. Extrajudicial
Hoje, a lei permite que o inventário seja feito de forma muito rápida quando não há conflitos entre os herdeiros.
A. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
Se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo com a divisão, o processo é feito por Escritura Pública em um Tabelionato de Notas.
- Tempo médio: 30 a 60 dias.
- Vantagem: Rapidez extrema e menor custo emocional.
B. Inventário Judicial
É obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes ou quando existe briga (litígio) sobre a divisão dos bens. Também ocorre se houver um testamento deixado pelo falecido.
C. O Imposto (ITCMD)
Para que a partilha seja concluída, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A alíquota varia por estado (em SP é de 4%). Uma assessoria jurídica eficiente ajuda a planejar esse pagamento para evitar juros.
Para consultar as alíquotas e guias, acesse o portal da Fazenda do Estado de São Paulo.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Regularizar bens de herança exige mais do que conhecimento técnico; exige mediação de conflitos. O Senna Martins Advogados destaca-se por:
- Estratégia Tributária: Analisamos a melhor forma de declarar os bens para que o ITCMD seja pago de forma justa e sem excessos.
- Atendimento Humanizado: Sabemos que este é um momento delicado. Nossa equipe em Paulínia e Campinas foca em soluções consensuais para manter a harmonia familiar.
- Expertise em Regularização Paralela: Se o imóvel deixado já estava irregular antes da morte, fazemos a regularização (usucapião ou REURB) dentro do contexto do inventário.
Cases de Sucesso
Caso 1: Inventário em 15 Dias Uma família em Vinhedo precisava vender um imóvel urgente para custear despesas. Como todos eram maiores e estavam de acordo, realizamos o inventário extrajudicial em duas semanas, permitindo a venda imediata do bem.
Caso 2: Resgate de Imóvel Abandonado Os herdeiros em Jundiaí não sabiam que o pai possuía um terreno em outra cidade. Localizamos a documentação, abrimos o inventário e garantimos que o imóvel não fosse invadido ou perdido por dívidas de IPTU.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Sim, através de um instrumento chamado Alvará Judicial. O juiz autoriza a venda antecipada se houver uma justificativa urgente (como pagar as próprias custas do inventário ou impostos atrasados).
O que acontece se um dos herdeiros não quiser assinar?
Nesse caso, o inventário deverá ser obrigatoriamente Judicial. O juiz decidirá a partilha conforme a lei, garantindo a quota-parte de cada um, independentemente da vontade individual.
Quem fica como inventariante?
Geralmente é o cônjuge ou o filho mais velho, mas os herdeiros podem escolher quem terá a responsabilidade de administrar os bens e prestar contas durante o processo.
Proteja o Legado da Sua Família
Não deixe que a burocracia consuma o patrimônio que seus entes queridos levaram uma vida para construir. Regularize o inventário com quem entende do assunto.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Site: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Respeito, Ética e Segurança Jurídica.

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