Descubra como fazer inventário em cartório mesmo com testamento. O Senna Martins Advogados explica as regras da Resolução 571/2024 do CNJ. Confira!
1. O Que Mudou com a Resolução 571/2024?
Antes dessa norma, em cidades como Curitiba, Brasília ou Belo Horizonte, a simples existência de um testamento obrigava os herdeiros a enfrentar anos de processo judicial. Com a nova regra:
- Fim da Obrigatoriedade Judicial: Se todos os herdeiros forem capazes e concordarem com a partilha, o inventário pode ser feito por Escritura Pública em Cartório de Notas.
- Agilidade: O que levava anos na Justiça pode ser resolvido em poucas semanas, desde que cumpridos os requisitos legais.
- Economia: Redução drástica de custas processuais e honorários decorrentes de um litígio prolongado em Vitória ou Natal.
2. Requisitos para o Inventário com Testamento em Cartório
Para usufruir dessa facilidade em Campo Grande, Belém ou Porto Velho, o Senna Martins Advogados orienta observar os seguintes pontos:
- Herdeiros Capazes e Concordes: Todos devem ser maiores de 18 anos (ou emancipados), estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e concordar com a divisão dos bens.
- Abertura e Registro do Testamento: O testamento ainda precisa ser apresentado ao Juiz para o procedimento de “Abertura, Registro e Cumprimento”. Uma vez que o juiz autorize o cumprimento das disposições, o inventário prossegue no cartório.
- Presença de Advogado: Assim como no inventário extrajudicial comum, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade da escritura em Aracaju ou Teresina.
3. Benefícios para a Família e o Patrimônio
Em São Paulo, Maceió ou Curitiba, a aplicação da Resolução 571/2024 traz vantagens estratégicas:
- Liquidez Imediata: Liberação mais rápida de valores em contas bancárias e venda de veículos ou imóveis.
- Menor Desgaste Emocional: Evita-se a exposição da vida familiar em processos judiciais públicos e desgastantes.
- Segurança Jurídica: A escritura pública tem a mesma validade de uma sentença judicial para fins de registro em imóveis e transferência de bens em Vitória ou Salvador.
Por Que o Senna Martins Advogados é a sua Referência?
A nova norma do CNJ exige um corpo jurídico atualizado que saiba articular o procedimento judicial de registro do testamento com a finalização extrajudicial.
- Expertise em Sucessões: Unimos o Direito de Família ao Imobiliário e ao Tributário (cálculo de ITCMD).
- Atuação em Cartórios de Todo o Brasil: Facilitamos o processo em qualquer estado, utilizando assinaturas digitais e videoconferências.
- Foco na Eficiência: Nossa meta é entregar o formal de partilha no menor tempo possível, respeitando rigorosamente a vontade do falecido expressa no testamento.
Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados
Oferecemos suporte completo em: Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Digital, Direito Bancário, Direito Migratório, Direito Internacional, Direito Agrário e Agronegócio e outros ramos.
Contato: Entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/ para iniciar seu inventário extrajudicial com testamento.
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