Inventário Extrajudicial: Como Resolver a Partilha de Bens sem Ir ao Fórum

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Um familiar faleceu e deixou bens em Vinhedo ou Campinas? Descubra como o Inventário Extrajudicial em cartório pode ser resolvido em poucos meses com a Senna Martins Advogados.


A perda de um ente querido é um momento de luto, mas a lei exige que a sucessão de bens seja resolvida em prazos curtos. Em Vinhedo, Valinhos e região, o Inventário Extrajudicial (feito em Cartório de Notas) tornou-se a via preferencial por ser infinitamente mais rápida que o processo judicial. Enquanto um juiz pode levar anos para assinar uma partilha, o cartório resolve tudo em semanas ou poucos meses.

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins destaca: “O inventário em cartório evita o desgaste emocional de uma disputa judicial e permite que os herdeiros vendam ou regularizem os imóveis com agilidade, preservando o valor do patrimônio”.


1. Requisitos para Fazer no Cartório

Para fugir da justiça comum e resolver tudo no Cartório de Notas, três condições devem ser preenchidas:

  • Consenso entre Herdeiros: Todos devem estar de acordo sobre como os bens serão divididos. Se houver briga, o caso deve ir para o juiz.
  • Ausência de Menores ou Incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e estar no pleno gozo de suas capacidades mentais.
  • Inexistência de Testamento: Em regra, não pode haver testamento deixado pelo falecido (embora, em São Paulo, se houver autorização judicial prévia, alguns cartórios aceitem realizar o ato).

2. Passo a Passo Jurídico: O Rito no Cartório

Mesmo sendo “extrajudicial”, a presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir a correção da partilha:

  1. Nomeação do Inventariante: Logo no início, os herdeiros nomeiam o responsável por representar o espólio (pagar contas, buscar documentos).
  2. Levantamento de Bens e Dívidas: O advogado reúne as matrículas dos imóveis, extratos bancários e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
  3. Cálculo e Pagamento do ITCMD: É o imposto estadual (4% em SP). O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura.
  4. Escritura Pública de Inventário: O tabelião lavra o documento final. Com essa escritura em mãos, os herdeiros vão diretamente ao Registro de Imóveis para mudar o nome na matrícula e ao banco para sacar valores.

3. Por que o Senna Martins Advogados?

O inventário exige uma análise minuciosa para evitar o pagamento de impostos desnecessários. O Senna Martins Advogados oferece:

  • Agilidade no Levantamento de Documentos: Possuímos canais diretos com os cartórios da região de Vinhedo e Campinas, agilizando a obtenção de certidões.
  • Planejamento Tributário no Inventário: Analisamos o valor dos bens para que o ITCMD seja calculado de forma justa, evitando avaliações abusivas do Estado.
  • Mediação Familiar: Atuamos para converter conflitos iniciais em consenso, permitindo que a família utilize a via extrajudicial e economize tempo e dinheiro.

Cases de Sucesso

Caso 1: Inventário de Chácara em Vinhedo Uma família precisava vender o imóvel para pagar dívidas do falecido. Em apenas 45 dias, concluímos o inventário extrajudicial, permitindo que a venda fosse registrada e os herdeiros recebessem suas partes sem atraso.

Caso 2: Regularização de Bens em Diversas Cidades O falecido deixou imóveis em Campinas, Ubatuba e São Paulo. Centralizamos tudo em um único inventário no Cartório de Notas de Vinhedo, simplificando a logística para os herdeiros e reduzindo custos cartorários.


4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para abrir o inventário?

A lei estipula o prazo de 60 dias após o falecimento. Se passar desse prazo, o Estado de São Paulo aplica uma multa de 10% a 20% sobre o valor do imposto ITCMD.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Sim, através de uma “Escritura de Cessão de Direitos Hereditários” ou pedindo um alvará se o processo for judicial. No extrajudicial, a venda costuma ocorrer logo após a assinatura da escritura final.

O cônjuge sempre fica com metade de tudo?

Depende do Regime de Bens do casamento. Na Comunhão Parcial (mais comum), o cônjuge é meeiro (dono da metade) dos bens comprados durante o casamento e herdeiro dos bens que o falecido já tinha antes de casar.


Resolva o Passado para Garantir o Futuro

Não deixe o patrimônio da sua família bloqueado por burocracia. O inventário extrajudicial é a solução moderna para uma transição patrimonial digna.

Fale com a Senna Martins Advogados:

Senna Martins Advogados: Eficiência e respeito na gestão do seu patrimônio familiar.

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