Lagartixa no macarrão instantâneo: consumidora será indenizada — e você também pode ter esse direito

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A notícia repercutiu nesta semana: a Nissin Foods do Brasil foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro do macarrão instantâneo enquanto preparava o alimento. O caso reacende um tema importante e menos conhecido do que deveria: corpo estranho em alimento gera direito à indenização — mesmo que a pessoa não chegue a ingerir o produto.

Se você já encontrou algo estranho em um alimento — um inseto, um fio de cabelo, um pedaço de plástico, um parafuso —, saiba que a lei está do seu lado. Entenda seus direitos.

O caso da lagartixa no macarrão

A consumidora comprou o macarrão instantâneo, abriu o pacote e encontrou a lagartixa antes mesmo de cozinhar o alimento. A fabricante, a Nissin Foods do Brasil, foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais.

O caso não é isolado. Em julho de 2026, o TJMG confirmou a condenação de uma fabricante que produziu um iogurte com lagartixa dentro do pote. Em 2021, o STJ firmou o entendimento definitivo sobre o tema: não importa se a pessoa ingeriu ou não o alimento contaminado — a simples compra de um produto insalubre já é potencialmente lesiva à saúde do consumidor e gera dano moral.

A base legal: responsabilidade do fabricante

A responsabilidade do fabricante por produto defeituoso está prevista no Código de Defesa do Consumidor:

  • Art. 12 do CDC — o fabricante responde pelos danos causados por defeitos de fabricação, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva)
  • Art. 18 do CDC — os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo

Um alimento com corpo estranho é, por definição, impróprio para o consumo — e coloca em risco a saúde do consumidor. O fabricante responde pelos danos, mesmo que prove que seguiu padrões de qualidade. Como já decidiu a Justiça, a alegação de que “o produto atende aos padrões de qualidade” não é suficiente para afastar a responsabilidade.

Dano moral mesmo sem ingestão: o entendimento do STJ

O ponto mais importante — e menos conhecido — é que não é preciso ingerir o corpo estranho para ter direito à indenização. A 2ª Seção do STJ (REsp 1.899.304) fixou que a compra de produto insalubre é, por si só, potencialmente lesiva à saúde, gerando:

  • Angústia e repulsa — o choque de encontrar um corpo estranho no alimento
  • Sofrimento psicológico — o temor pelo que poderia ter acontecido (especialmente se a pessoa já comeu parte do produto)
  • Risco à saúde — mesmo sem ingestão, o produto é impróprio

A jurisprudência reconhece o dano moral em casos de lagartixa em iogurte, inseto em macarrão, agulha em sanduíche, entre outros — com indenizações que variam conforme o caso, mas que são garantidas ao consumidor.

Quais direitos você tem?

Se você encontrou corpo estranho em um alimento:

  1. Direito à indenização por danos morais — pelo choque, repulsa e sofrimento, mesmo sem ingestão
  2. Direito à reparação por danos materiais — reembolso do produto, gastos médicos, se houver
  3. Direito à troca ou devolução — o produto impróprio pode ser trocado ou o valor devolvido
  4. Direito de exigir responsabilidade do fabricante e do comércio — ambos respondem perante o consumidor

O que fazer se você encontrar um corpo estranho em alimento

O passo a passo para proteger seus direitos:

  1. Não jogue o produto fora — ele é a principal prova do caso
  2. Fotografe e filme — registre o corpo estranho, a embalagem, o lote e a data de validade
  3. Guarde a embalagem e a nota fiscal — comprovam a compra e identificam o fabricante
  4. Faça uma reclamação formal — no SAC da empresa, no Procon e no site do fabricante
  5. Guarde todos os registros — protocolos de atendimento, e-mails e mensagens
  6. Procure um advogado — para avaliar o caso e ajuizar a ação de indenização, se necessário

Quanto mais provas você tiver, mais forte será o seu pedido de indenização.

Conclusão

Encontrar uma lagartixa no macarrão é um choque que ninguém deveria passar — mas, quando acontece, o consumidor tem direitos claros. O fabricante responde pelos danos, o dano moral é garantido mesmo sem ingestão, e a jurisprudência (STJ e tribunais estaduais) é firme nesse sentido.

Se você passou por uma situação como essa, não deixe passar. Seus direitos existem — e a orientação certa faz toda a diferença para transformá-los em indenização.

Encontrou corpo estranho em alimento e quer saber seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Encontrei corpo estranho em alimento. Tenho direito a indenização? Sim. O fabricante responde objetivamente pelos danos (art. 12 do CDC) e o STJ garante dano moral mesmo sem ingestão — a compra de produto insalubre já é potencialmente lesiva à saúde.
  2. Preciso ter ingerido o corpo estranho para ser indenizado? Não. O STJ (REsp 1.899.304) firmou que a ingestão é irrelevante — a simples compra do produto impróprio gera dano moral pela angústia, repulsa e risco à saúde.
  3. Quem é responsável pelo alimento com corpo estranho? O fabricante (art. 12 do CDC) e o comércio (art. 18 do CDC) respondem perante o consumidor, independentemente de culpa. A alegação de “padrões de qualidade” não afasta a responsabilidade.
  4. Quais danos posso pedir? Danos morais (choque, repulsa, sofrimento psicológico), danos materiais (reembolso, gastos médicos) e troca ou devolução do produto.
  5. O que fazer para garantir meu direito? Guarde o produto como prova, fotografe, conserve embalagem e nota fiscal, reclame formalmente (SAC, Procon) e procure um advogado para ajuizar a ação de indenização.

📚 Fontes de referência

[1] Diário de Justiça — Consumidora encontra lagartixa no macarrão instantâneo e será indenizada (27/08/2026, Nissin Foods condenada). Disponível em: https://diariodejustica.com.br/consumidora-encontra-lagartixa-no-macarrao-instantaneo-e-sera-indenizada/

[2] STJ — Segunda Seção define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão (19/10/2021, REsp 1.899.304). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19102021-Segunda-Secao-define-que-corpo-estranho-em-alimento-gera-dano-moral-mesmo-sem-ingestao.aspx

[3] TJMG — Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada (28/07/2026, 14ª Câmara Cível). Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-que-encontrou-lagartixa-em-iogurte-deve-ser-indenizada.htm

[4] TJDFT — Consumidor que encontrou corpo estranho em alimento deve ser indenizado (2024). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/abril/consumidor-que-encontrou-corpo-estranho-em-alimento-deve-ser-indenizado

[5] Código de Defesa do Consumidor — arts. 12 e 18 (responsabilidade do fabricante e vício do produto).

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