Majoração de pensão alimentícia: quando e como pedir o aumento

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A pensão alimentícia deve acompanhar a realidade de quem recebe e de quem paga. Quando as necessidades de quem recebe aumentam — ou a capacidade de quem paga cresce —, é possível pedir a majoração (aumento) dos alimentos na Justiça.

O art. 1.699 do Código Civil garante esse direito. Entenda quando é possível pedir o aumento da pensão, quais os requisitos e como funciona na prática.

A base legal: art. 1.699 do Código Civil

O art. 1.699 do Código Civil estabelece:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Ou seja: a pensão pode ser majorada quando muda a realidade das partes — seja pelo aumento das necessidades de quem recebe, seja pelo aumento da capacidade de quem paga.

O binômio necessidade × possibilidade

Para pedir o aumento da pensão, o juiz analisa o binômio necessidade × possibilidade (art. 1.694 do Código Civil):

  • Necessidade de quem recebe — as despesas e necessidades atuais do alimentando
  • Possibilidade de quem paga — a capacidade financeira atual do alimentante

A jurisprudência fala ainda em trinômio: necessidade × possibilidade × proporcionalidade — os alimentos devem ser proporcionais à capacidade de quem paga e às necessidades de quem recebe.

Quando é possível pedir a majoração?

A majoração é cabível quando há mudança na situação que justifique o aumento. Os casos mais comuns:

1. Aumento das necessidades de quem recebe

  • O filho passou a ter novas despesas (escola, saúde, atividades, alimentação)
  • Aumento do custo de vida e das despesas essenciais
  • Necessidade de tratamento médico ou educacional

2. Aumento da capacidade financeira de quem paga

  • O alimentante teve aumento de salário ou nova fonte de renda
  • Melhora significativa da situação financeira do devedor
  • O STJ reconhece que o aumento do salário do pai pode justificar a majoração

3. Mudança na proporcionalidade

  • Quando o valor fixado deixou de ser proporcional à realidade atual das partes

O requisito essencial: comprovar a mudança

O ponto central: a majoração não é automática nem pode ser pedida por simples vontade. É necessário comprovar a mudança na situação financeira ou nas necessidades.

Quem pede o aumento deve provar essa mudança — com documentos como:

  • Comprovantes de despesas (escola, saúde, moradia, alimentação)
  • Holerites e declarações de renda do alimentante
  • Extratos bancários
  • Laudos e relatórios que comprovem novas necessidades
  • Provas de aumento de renda de quem paga

Sem comprovação, o valor fixado é mantido.

Como funciona na prática?

A majoração é pedida por meio da ação revisional de alimentos (ou ação de majoração de alimentos):

  1. Reúna as provas da mudança de necessidade ou de capacidade financeira
  2. Ingresse com a ação — pedindo o aumento, com o novo valor pretendido
  3. Peça tutela provisória — em casos urgentes, é possível pedir um aumento liminar
  4. Aguarde a decisão — o juiz analisa o binômio necessidade × possibilidade

A majoração vale para ex-companheiros também?

Sim. Como vimos nos artigos sobre pensão em união estável e revisão de pensão, os alimentos entre ex-companheiros também podem ser majorados — quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga, inclusive nos casos de união estável.

Conclusão

A pensão alimentícia pode ser majorada quando muda a realidade das partes. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir o aumento quando há aumento das necessidades de quem recebe ou da capacidade de quem paga — mas é preciso comprovar essa mudança e ingressar com a ação adequada.

Se você recebe uma pensão que não cobre mais as necessidades atuais, ou se a capacidade de quem paga aumentou, saiba que a majoração é possível — e que a orientação de um advogado é essencial para reunir as provas e escolher o caminho certo.

Dúvidas sobre majoração de pensão alimentícia? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quando posso pedir a majoração da pensão alimentícia? Quando há mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil), justificando o aumento.
  2. O que é o binômio necessidade × possibilidade? É o critério para fixar os alimentos: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. A jurisprudência fala ainda em trinômio, incluindo a proporcionalidade.
  3. O aumento do salário do pai justifica a majoração? Sim. O STJ reconhece que o aumento da capacidade financeira do alimentante pode justificar a majoração da pensão.
  4. Como pedir o aumento da pensão? Por meio da ação revisional de alimentos (ou ação de majoração), comprovando a mudança de necessidade ou de capacidade financeira, com documentos.
  5. A majoração vale para ex-companheiros? Sim. Os alimentos entre ex-companheiros também podem ser majorados quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade de quem paga.

📚 Fontes de referência

[1] Código Civil — art. 1.699 (revisão de alimentos: exoneração, redução ou majoração por mudança de situação financeira).

[2] Código Civil — art. 1.694 (binômio necessidade × possibilidade) e art. 1.703 (contribuição proporcional dos pais para manutenção dos filhos).

[3] TJDFT — Alimentos – trinômio – necessidade, possibilidade e proporcionalidade (art. 1.699 e art. 1.703 do CC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/alimentos-2013-trinomio-2013-necessidade-possibilidade-e-proporcionalidade

[4] IBDFAM — Revisional de alimentos: inequívoca comprovação de modificação do estado de fato ou de direito (art. 1.699 do CC; trinômio possibilidade × necessidade × proporcionalidade). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2277/Revisional%2Bde%2Balimentos%3A%2Binequ%C3%ADvoca%2Bcomprova%C3%A7%C3%A3o%2Bde%2Bmodifica%C3%A7%C3%A3o%2Bdo%2Bestado%2Bde%2Bfato%2Bou%2Bde%2Bdireito

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