Material cirúrgico esquecido: quem responde pela negligência?

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O esquecimento de material cirúrgico — gazes, compressas, pinças e outros instrumentos — dentro do corpo do paciente é uma das falhas mais graves de um procedimento. Exige nova cirurgia, prolonga o sofrimento e pode deixar sequelas. Diante de situação tão delicada, a pergunta é inevitável: quem responde? O cirurgião? A equipe? O hospital?

O que diz a jurisprudência

O STJ já reconheceu, em precedentes como o REsp 419.026/DF, a responsabilidade civil por esquecimento de corpo estranho durante cirurgia. O entendimento é consistente: o esquecimento não pode ser considerado atitude diligente e configura falha na prestação do serviço. Em abril de 2026, o TJDFT manteve a condenação solidária de cirurgião e hospital por gaze esquecida no abdômen, com indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A responsabilidade do médico

O cirurgião tem o dever de diligência, incluindo a verificação do campo operatório antes do fechamento. O esquecimento atrai a responsabilidade subjetiva do médico (art. 951 do CC e art. 14, § 4º, do CDC), exigindo prova de culpa. A contagem de gazes e instrumentos é procedimento obrigatório.

A responsabilidade do hospital

O hospital, como fornecedor de serviços de saúde, responde objetivamente pelos defeitos dos serviços que lhe são próprios (art. 14 do CDC): estrutura, controle de materiais e equipe de enfermagem. Os tribunais reconhecem o dever de vigilância das equipes, que vincula a administração hospitalar.

Responsabilidade solidária e danos

Na maioria dos casos, a responsabilidade é solidária: o paciente pode cobrar de qualquer um dos envolvidos pela totalidade do dano. São indenizáveis os danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes. Em casos de sequelas graves, os valores podem ser expressivos.

O que fazer

Guarde toda a documentação (prontuário, laudos, exames), registre a evolução, obtenha laudos e perícia e busque orientação jurídica. O Senna Martins Advogados está à disposição para orientar em casos de esquecimento de material cirúrgico, da análise do prontuário à propositura da ação contra todos os responsáveis.

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