Ter o nome negativado em SPC, Serasa ou outros cadastros por uma dívida que não existe, já foi paga ou é indevida é uma das violações de consumo mais comuns — e mais indenizáveis. A jurisprudência é sólida: a negativação indevida gera dano moral presumido, e o consumidor tem direito à exclusão do nome e à indenização.
O dano moral é presumido
A negativação indevida gera dano moral in re ipsa: o prejuízo é presumido pela própria natureza do ato. Não é preciso provar o sofrimento — a inscrição indevida, por si só, dá direito à indenização.
Os direitos do consumidor
- Exclusão imediata do nome: a Súmula 548 do STJ determina que o credor exclua o registro em até 5 dias úteis após o pagamento; o descumprimento gera indenização.
- Comunicação prévia: o consumidor deve ser notificado antes da negativação (art. 43, § 2º, do CDC).
- Súmula 385 do STJ: em regra, não cabe indenização quando já existia inscrição legítima anterior — mas o STJ já flexibilizou essa regra quando a nova inscrição agrava a situação do consumidor.
Como agir
- Reúna comprovantes: extrato, contrato, comprovante de pagamento.
- Exija a exclusão do nome por escrito (carta ou SAC).
- Registre reclamação no Procon.
- Busque a via judicial para a exclusão e a indenização por danos morais.
Conclusão
A negativação indevida atinge seu crédito, sua reputação e sua tranquilidade — e você tem direito a reparação. O Senna Martins Advogados está à disposição para analisar seu caso, garantir a exclusão do nome e buscar a indenização devida.
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