O vizinho começou uma obra que está rachando sua parede ou invadindo seu terreno em Vinhedo? Saiba como usar a Nunciação de Obra Nova com a Senna Martins Advogados.
Quando o proprietário ou possuidor de um imóvel em Vinhedo, Valinhos ou Campinas percebe que a construção vizinha está violando normas de direito de vizinhança ou regulamentos administrativos, a lei oferece uma ferramenta de “emergência”: a Ação de Nunciação de Obra Nova. O objetivo é interromper imediatamente o trabalho para evitar que o dano se torne irreversível.
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins ressalta: “O momento de agir é enquanto a obra está em curso. Depois que o prédio está pronto e acabado, a justiça raramente manda demolir, convertendo o problema em indenização, o que nem sempre resolve o prejuízo do vizinho”.
1. Quando cabe a Nunciação de Obra Nova?
Esta ação é cabível em três situações principais:
- Prejuízo ao Prédio Vizinho: Quando a obra causa rachaduras, infiltrações, ameaça a estrutura ou invade a área do terreno vizinho.
- Violação de Regulamentos Administrativos: Construções que desrespeitam o recuo obrigatório da prefeitura, altura máxima permitida ou o Plano Diretor de cidades como Vinhedo.
- Alteração em Coisa Comum: Em condomínios, quando um dos donos inicia uma reforma que altera a fachada ou compromete a segurança do edifício sem autorização.
2. O Embargo Liminar (Paralisação Imediata)
O grande diferencial desta ação é o pedido de Embargo. Se o advogado demonstrar o risco iminente, o juiz pode expedir um mandado para que a obra pare no mesmo dia, sob pena de multa diária pesada.
Em casos de extrema urgência, o próprio oficial de justiça, ao citar o vizinho, já faz o “embargo extrajudicial”, intimando os pedreiros e o proprietário a suspenderem as atividades imediatamente.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Atuar contra uma obra vizinha exige rapidez e prova técnica. O Senna Martins Advogados oferece:
- Vistoria Cautelar: Trabalhamos com peritos que realizam um laudo fotográfico e técnico antes e durante o processo, provando que os danos (como rachaduras) foram causados especificamente pela obra nova.
- Ação Demolitória: Se a obra já avançou muito, acumulamos o pedido de paralisação com o de demolição do que foi construído irregularmente ou a reconstrução do que foi danificado no seu imóvel.
- Mediação em Conflitos de Obra: Muitas vezes, conseguimos que o vizinho assine um compromisso de reparação imediata dos danos sob nossa supervisão jurídica, evitando que o processo se arraste por anos.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso paralisar uma obra só porque ela vai tirar o meu sol?
Não. A perda de insolação ou de vista, por si só, não é motivo para nunciação, a menos que a construção viole alguma norma específica do Plano Diretor da cidade sobre altura ou recuo.
O que fazer se o vizinho continuar a obra mesmo com a ordem do juiz?
Isso configura crime de desobediência e gera multas diárias (astreintes). O juiz pode autorizar o uso de força policial e a apreensão de máquinas e materiais para garantir o cumprimento da ordem.
O vizinho terminou a obra ontem. Ainda posso entrar com a Nunciação?
Não. A Nunciação de Obra Nova exige que a obra esteja “nova” (em andamento). Se a obra já acabou, o caminho correto é a Ação Demolitória ou a Ação de Indenização por Danos em Prédio Vizinho.
Proteja a Integridade do seu Patrimônio
Não assista passivamente à destruição do seu imóvel por negligência ou abuso de direito do vizinho. A lei protege quem vigia seus direitos.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Firmeza e agilidade na proteção do seu direito de propriedade.
O seu vizinho começou uma construção e você está vendo fendas aparecerem nas suas paredes? Ou ele está levantando um muro que invade claramente o seu terreno?

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