A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família: quanto pagar? Até quando? O que acontece se não pagar? Dá para revisar? As respostas mudam conforme o caso, mas as regras gerais são claras — e conhecê-las é o primeiro passo para resolver a situação sem sofrimento (e sem surpresas).
O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?
A pensão alimentícia é a obrigação de garantir o sustento de quem não consegue prover o próprio sustento: alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e vestuário. A base legal está nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
Têm direito a receber alimentos, em geral:
- Filhos menores (a situação mais comum)
- Filhos maiores em certas circunstâncias — enquanto comprovada a necessidade (estudando, por exemplo)
- Cônjuges ou companheiros que comprovem necessidade
- Pais idosos, quando os filhos têm condições de contribuir (os alimentos são recíprocos: quem recebeu pode vir a dever)
A palavra-chave de tudo é o binômio necessidade-possibilidade: o valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade financeira de quem paga (art. 1.694, §1º, do CC). Não existe valor “tabelado” — cada caso é analisado individualmente.
Como o valor da pensão é calculado?
O juiz (ou o acordo entre as partes) fixa a pensão de duas formas principais:
- Percentual dos rendimentos — a forma mais comum: um percentual (ex.: 20% a 30%) dos rendimentos do alimentante, incluindo salário, décimo terceiro e outros ganhos
- Valor fixo — um valor mensal determinado, geralmente vinculado ao salário mínimo (ex.: “50% do salário mínimo”) ou um valor em reais
Atenção a um ponto importante: quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo, o valor é reajustado automaticamente a cada ano. Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, uma pensão de 30% do mínimo equivalia a R$ 455,40 — e acompanha os reajustes seguintes.
Além disso, o Tema 192 do STJ consolidou que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias — ou seja, nesses períodos o valor recebido é maior.
Até quando a pensão deve ser paga?
A regra geral: até os 18 anos do filho. Mas existem exceções importantes:
- Se o filho continua estudando (curso superior, técnico ou preparatório), a obrigação pode se estender até o fim da formação, conforme o caso
- Se o filho tem deficiência ou doença que impeça o trabalho, a obrigação pode ser vitalícia
- O término não é automático: em muitos casos é preciso ajuizar uma ação (exoneração de alimentos) para formalizar o fim da obrigação — especialmente quando o filho completa 18 anos e a pensão segue sendo depositada
Dá para revisar o valor da pensão?
Sim. A ação revisional de alimentos (art. 1.699 do CC) permite aumentar ou reduzir o valor quando mudam as circunstâncias: perda de emprego, aumento de renda, mudança nas necessidades do filho, nascimento de outros filhos, etc.
Os pedidos mais comuns:
- Redução — desemprego, queda de rendimento, novos dependentes
- Aumento — despesas médicas, educacionais ou mudança no padrão de vida do alimentante
- Exoneração — fim da obrigação (filho maior, fim da necessidade)
Importante: não pare de pagar por conta própria enquanto espera a revisão. A suspensão unilateral gera dívida e risco de prisão. O caminho correto é manter o pagamento (ou depositar em juízo) e ajuizar a ação.
O que acontece se a pensão não for paga?
A inadimplência de pensão alimentícia tem consequências sérias:
1. Prisão civil (até 90 dias) O devedor que não paga sem justificativa pode ser preso, mas a lei limita o alcance: a prisão só é possível para o débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º, do CPC e Súmula 309 do STJ). Dívidas antigas não autorizam a prisão. Mesmo o atraso de uma única prestação atual, desde que entre as três últimas, pode levar à prisão (entendimento consolidado do STJ).
2. Penhora de até 50% dos rendimentos No cumprimento da sentença, o juiz pode determinar o desconto direto de parte dos rendimentos do devedor, limitado a 50% dos ganhos líquidos somados à parcela devida (art. 529, §3º, do CPC). É o mecanismo mais usado hoje para garantir o pagamento sem depender da prisão.
3. Outras consequências
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (protesto)
- Bloqueio de contas e bens (penhora)
- Suspensão da carteira de habilitação e do passaporte (medidas do CPC que vêm sendo aplicadas em execuções de alimentos)
- No âmbito criminal, o abandono material pode configurar crime (art. 244 do Código Penal)
Como pedir pensão alimentícia?
O pedido pode ser feito de duas formas:
- Acordo extrajudicial — homologado em cartório (escritura pública de alimentos) ou por mediação/advogado, sem precisar de processo
- Ação de alimentos — o rito da Lei 5.478/1968 é célere e prevê a possibilidade de alimentos provisórios desde o início, garantindo o sustento durante o processo
Nos casos de gravidez, a Lei 11.804/2008 garante os alimentos gravídicos — a pensão durante a gestação, com o valor convertido em pensão alimentícia após o nascimento.
Conclusão
A pensão alimentícia existe para proteger quem depende de alguém para viver — e o equilíbrio está no binômio necessidade-possibilidade: nem exageros, nem irresponsabilidade. Se você precisa pedir, revisar ou está enfrentando cobrança de pensão, o caminho é sempre o mesmo: informação correta e orientação jurídica adequada ao seu caso.
Não pague por conta própria o que acha injusto, e não deixe de pagar o que deve. Em ambos os cenários, a Justiça tem soluções — mas elas dependem de quem age do jeito certo.
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⚙️ FAQ
- Quanto é o valor da pensão alimentícia? Não há valor tabelado. O juiz considera o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, §1º, CC): as necessidades de quem recebe e as condições de quem paga. Na prática, é comum a fixação de 20% a 30% dos rendimentos ou um percentual do salário mínimo.
- Pensão alimentícia é paga até quando? Em regra, até os 18 anos do filho. Pode se estender enquanto durar a formação (curso superior/técnico) ou, em casos de incapacidade, por tempo indeterminado.
- Posso ser preso por não pagar pensão? Sim, mas com limites: a prisão (até 90 dias) só vale para o débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as vencidas no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
- Como reduzir ou aumentar o valor da pensão? Pela ação revisional de alimentos (art. 1.699 CC), quando houver mudança nas circunstâncias — perda de emprego, mudança de renda ou de necessidades. Não se deve suspender o pagamento por conta própria.
- A pensão incide sobre o décimo terceiro? Sim. O Tema 192 do STJ consolidou que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.
📚 Fontes de referência
[1] STJ — Súmula 309: a prisão civil do devedor de alimentos limita-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às vencidas no curso do processo. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp (Súmula 309)
[2] TJDFT — Prisão civil do devedor de alimentos (art. 528, §7º, do CPC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/detalhes-citacao-do-devedor-de-alimentos-para-no-prazo-de-03-dias-adimplir-a-obrigacao-ou-apresentar-justificativa-acerca-da-impossibilidade-prisao-civil
[3] TJDFT — Penhora em folha de pagamento — limite de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, §3º, do CPC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/cumprimento-de-sentenca-de-prestacao-alimenticia-parcelamento-ate-50-dos-ganhos-liquidos
[4] TJDFT — Tema 192 do STJ: alimentos incidem sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-civil/alimentos/tema-192-do-stj-alimentos-incidencia-sobre-decimo-terceiro-salario-e-terco-constitucional-de-ferias
[5] STJ — Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos (19/08/2015). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-08-19_08-53_Atraso-de-uma-so-prestacao-entre-as-ultimas-tres-autoriza-prisao-do-devedor-de-alimentos.aspx
[6] DPE-PR — Como fica o reajuste da pensão com o novo salário mínimo (05/02/2025, salário mínimo 2025 de R$ 1.518,00). Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/DPE-PR-esclarece-como-fica-o-reajuste-da-pensao-com-o-novo-salario-minimo
[7] DPE-TO — Com reajuste do salário-mínimo, valor da pensão alimentícia também é atualizado (03/02/2025). Disponível em: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/dpe-to-lembra-que-com-reajuste-do-salario-minimo-valor-da-pensao-alimenticia-tambem-e-atualizado
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