Pensão em união estável: ex-companheiro tem direito a alimentos?

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“Terminou o namoro. A pensão, não.” Foi com essa frase que um caso ganhou as redes sociais: a Justiça do Tocantins condenou o cantor Amado Batista a pagar R$ 10 mil por mês à ex-namorada, mesmo sem os dois terem casado.

Muita gente ainda acha que pensão só existe depois do divórcio. Mas não é bem assim. Entenda como funciona a pensão alimentícia em união estável e quando o ex-companheiro tem direito a alimentos.

O caso Amado Batista (TJ-TO)

O cantor Amado Batista, de 73 anos, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins a pagar pensão de R$ 10 mil mensais à ex-companheira Layza Bittencourt, de 23 anos.

O casal namorou por cerca de 4 anos (entre 2019 e 2023), chegou a morar junto, mas nunca oficializou a relação no papel. Mesmo assim, a Justiça reconheceu o direito à pensão — porque a relação configurou uma união estável, com convivência, vida construída em conjunto e dependência econômica.

A base legal: o dever de assistência mútua

O art. 1.694 do Código Civil estabelece que:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.”

Ou seja: quem vive em união estável tem o mesmo dever de assistência mútua dos cônjuges — inclusive o de pagar alimentos. Esse dever existe durante a convivência e persiste após o término da relação, quando presentes os requisitos.

Os requisitos: necessidade × possibilidade

A pensão alimentícia entre ex-companheiros não é automática. O juiz analisa o binômio necessidade × possibilidade:

  • Necessidade do ex-companheiro que pede — não tem como se manter sozinho, sem condições de sustento
  • Possibilidade de quem paga — tem recursos para arcar com a pensão

No caso Amado Batista, a ex-companheira alegou que abandonou a carreira durante o relacionamento — o que gerou a dependência econômica. O cantor, por sua vez, tem capacidade financeira para pagar.

A régua não é “vocês são casados?”

O ponto central que o caso ilustra: a régua não é o casamento formal. O que importa é:

  • Existe convivência? — o casal vivia junto, de forma pública e duradoura
  • Existe dependência econômica? — um dependia financeiramente do outro
  • Existe uma vida construída em conjunto? — patrimônio, projetos, renúncias

Quando essas características estão presentes, a relação pode ser reconhecida como união estável — e, com ela, o dever de assistência mútua, incluindo os alimentos.

A pensão entre ex-companheiros é excepcional

É importante destacar: a pensão alimentícia entre ex-cônjuges e ex-companheiros é medida excepcional e transitória. A jurisprudência entende que ela deve durar o tempo suficiente para que o alimentado atinja sua independência financeira.

Ou seja: não é uma pensão vitalícia automática. Ela é fixada quando há necessidade comprovada, e pode ser limitada no tempo — justamente para estimular a autonomia de quem recebe.

O que isso significa na prática?

Para quem vive (ou viveu) uma relação de união estável, o caso mostra:

  • A união estável gera direitos — inclusive o de alimentos, mesmo sem casamento formal
  • A dependência econômica importa — quem abriu mão de carreira ou renda pode ter direito a pensão
  • O reconhecimento da união é essencial — para garantir direitos patrimoniais, alimentares e sucessórios
  • A orientação jurídica faz a diferença — antes de a Justiça decidir por você

Conclusão

A pensão alimentícia em união estável é um direito real — e o caso Amado Batista mostrou isso em escala nacional. Quem vive em união estável tem o mesmo dever de assistência mútua dos cônjuges, e o ex-companheiro pode ter direito a alimentos quando há necessidade e dependência econômica.

Se você vive uma relação assim — com convivência, patrimônio e dependência financeira —, vale a pena conversar com um advogado antes que seja a Justiça a decidir por você.

Dúvidas sobre pensão alimentícia ou união estável? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Ex-companheiro de união estável tem direito a pensão? Sim. O art. 1.694 do Código Civil garante que companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, com base no dever de assistência mútua — que persiste após o término da relação.
  2. Precisa ser casado para ter direito a pensão? Não. A régua não é o casamento formal. O que importa é a existência de convivência, dependência econômica e vida construída em conjunto — características da união estável.
  3. Quais os requisitos da pensão entre ex-companheiros? O binômio necessidade × possibilidade: o ex-companheiro deve comprovar que não tem como se manter (necessidade) e o outro deve ter recursos para pagar (possibilidade).
  4. A pensão entre ex-companheiros é vitalícia? Não. É medida excepcional e transitória — dura o tempo suficiente para que o alimentado atinja sua independência financeira.
  5. O caso Amado Batista mostra o quê? Que a união estável, mesmo sem casamento formal, gera direito a alimentos quando há convivência, dependência econômica e vida construída em conjunto — como no caso da pensão de R$ 10 mil fixada pelo TJ-TO.

📚 Fontes de referência

[1] Código Civil — art. 1.694 (parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos; binômio necessidade × possibilidade).

[2] G1 — Advogada explica por que ex conseguiu pensão após fim de relacionamento com Amado Batista (TJ-TO, 2024). Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2024/06/30/advogada-explica-por-que-ex-conseguiu-pensao-apos-fim-de-relacionamento-com-amado-batista.ghtml

[3] UOL — Justiça manda Amado Batista pagar R$ 10 mil de pensão para ex-namorada (29/06/2024). Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2024/06/29/justica-manda-amado-batista-pagar-r-10-mil-de-pensao-para-ex-namorada.htm

[4] TJDFT — Alimentos – ex-cônjuge/companheiro – caráter excepcional e transitório (arts. 1.566, III e 1.694 do CC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/alimentos-a-ex-conjuge-dever-de-mutua-assistencia-e-principio-da-solidariedade

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