Plano negou sua cirurgia? O passo a passo para garantir seu direito

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Por Senna Martins Advogados

A negativa de cobertura de uma cirurgia é uma das situações mais angustiantes para um paciente: além do problema de saúde, surge a incerteza sobre o tratamento. O ponto de partida, porém, é tranquilizador: o plano de saúde não pode negar uma cirurgia prescrita pelo médico sem justificativa técnica válida, e mesmo quando apresenta uma justificativa, muitas vezes ela é ilegal. Este artigo organiza, com base nas normas da ANS e na jurisprudência, o passo a passo para reverter a negativa.

Os prazos que o plano deve cumprir

Antes de agir, é essencial conhecer os prazos de resposta da operadora, fixados pela RN 395/2016 e atualizados pela RN 623/2024 (em vigor desde 1º de julho de 2025):

SituaçãoPrazo de resposta da operadora
Urgência e emergênciaImediata
Pedido assistencial em geralAté 5 dias úteis
Cirurgia (procedimento de alta complexidade) e internação eletivaAté 10 dias úteis
Demandas não assistenciais (cancelamento, reajuste, portabilidade)Até 7 dias úteis

Desde a RN 623/2024, a operadora não pode responder com “em análise”: deve se manifestar de forma objetiva, autorizando ou negando, com justificativa por escrito quando houver negativa. O silêncio além do prazo já configura descumprimento.

Uma correção necessária: o prazo da ANS

O post original afirma que “a ANS pode determinar a cobertura em até 48h”. É preciso precisar esse ponto para não criar expectativa equivocada. O que existe, na prática, são dois prazos distintos:

  • 48 horas é o prazo para a operadora fornecer a justificativa por escrito da negativa, quando solicitada pelo beneficiário, conforme as regras da ANS sobre negativa de cobertura.
  • 5 dias úteis é o prazo para a operadora responder à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o procedimento gerado quando o beneficiário registra reclamação na ANS. A NIP é uma mediação: a ANS notifica a operadora, que deve se manifestar, mas não há garantia de que a cobertura seja determinada nesse prazo.

Ou seja, a reclamação na ANS é uma via importante e gratuita, mas a “determinação de cobertura em 48h” não é uma regra garantida. Para casos urgentes, a via judicial é, na prática, o caminho mais rápido e eficaz.

O passo a passo para reverter a negativa

Passo 1 — Formalize o pedido e reúna a documentação. Guarde a prescrição médica, o pedido cirúrgico, exames, laudos e o número de protocolo da solicitação ao plano. Essa documentação é a base de tudo.

Passo 2 — Exija a negativa por escrito, com justificativa técnica. O beneficiário tem direito ao motivo da recusa, e a operadora deve fornecê-lo em até 48 horas quando solicitado. Respostas genéricas são vedadas pela RN 623/2024.

Passo 3 — Registre reclamação na ANS. Pelo site ou telefone 0800, a reclamação gera a Notificação de Intermediação Preliminar, que obriga a operadora a responder em até 5 dias úteis. A via administrativa também serve como prova em eventual ação judicial.

Passo 4 — Busque a via judicial. Com a documentação correta, é possível obter liminar (tutela de urgência) que obriga o plano a autorizar a cirurgia em poucos dias, sob pena de multa diária. Em casos de urgência com risco ao tratamento, essa é a via mais rápida — muitas vezes mais célere que a reclamação administrativa.

Passo 5 — Conte com um advogado especializado. A análise da negativa, a verificação da legalidade da justificativa e a preparação da ação exigem técnica. Um advogado com atuação em saúde suplementar consegue estruturar o pedido de liminar e acelerar a liberação do procedimento.

Quando a negativa é abusiva

A negativa de cirurgia tende a ser considerada abusiva quando:

  • o procedimento está previsto no rol da ANS ou tem cobertura contratual;
  • foi indicado pelo médico assistente como necessário ao tratamento;
  • e a recusa se baseia em alegações genéricas ou comerciais, sem justificativa técnica real.

Mesmo fora do rol, a recusa não é automaticamente válida: o STF, em setembro de 2025, reconheceu a taxatividade mitigada do rol, e a Lei 14.454/2022 admite a cobertura de tratamentos com comprovação científica ou recomendação de órgão técnico. O STJ, por sua vez, considera abusiva a negativa de tratamento prescrito quando a doença é coberta e já determinou o ressarcimento de cirurgia realizada fora da rede após recusa indevida com risco à vida.

Conclusão

A negativa de cirurgia não é a palavra final. Os prazos da ANS, a exigência de justificativa por escrito, a reclamação administrativa e a liminar judicial formam um caminho claro para reverter a recusa e garantir o tratamento. O passo a passo existe, e a informação correta sobre cada prazo é o que torna a estratégia eficaz.

O Senna Martins Advogados atua com urgência em casos de negativa de cirurgia, da análise da documentação à obtenção de liminares, para garantir que sua saúde não espere.

Senna Martins Advogados Atuação em São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil. 📞 WhatsApp: 19 4042-1216 🌐 www.sennamartins.com.br

Fontes de conferência:

  • ANS, RN 395/2016 (prazo de resposta às solicitações de cobertura) e RN 623/2024 (DOU 17/12/2024; em vigor 01/07/2025; PAC e internação eletiva em 10 dias úteis; veda respostas genéricas).
  • ANS, RN 343/2013 e RN 483/2022 (procedimento da Notificação de Intermediação Preliminar — NIP; resposta da operadora em até 5 dias úteis nos casos assistenciais).
  • ANS, regra de negativa por escrito em até 48 horas quando solicitada pelo beneficiário (conforme noticiado pelo CFM).
  • STF, julgamento de 18/09/2025 (taxatividade mitigada do rol da ANS).
  • Lei 14.454/2022 (cobertura excepcional de tratamentos fora do rol).
  • STJ, AgInt no REsp 1.682.692 (abusividade da negativa) e notícia de 06/07/2022 (ressarcimento por cirurgia fora da rede após negativa indevida).

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