O tempo para sair da prisão aumentou? Conheça os novos percentuais de progressão (75% e 85%) para crimes hediondos e feminicídio com o Senna Martins Advogados.
O Fim do Cálculo por Fração: A Consolidação dos Percentuais
Em 2026, o sistema de progressão de regime no Brasil consolidou as mudanças iniciadas pelo Pacote Anticrime e aprofundadas pelas reformas recentes. A antiga lógica de frações ($2/5$ ou $3/5$) foi definitivamente substituída por percentuais fixos, que variam conforme a gravidade do delito e os antecedentes do apenado.
Se você tem um familiar cumprindo pena ou busca entender a execução penal em Vinhedo, Valinhos ou em qualquer região do país, é vital saber que o rigor aumentou drasticamente para crimes violentos. O escritório Senna Martins Advogados atua na fiscalização desses cálculos, garantindo que o tempo de pena respeite estritamente a legislação vigente.
A Nova Tabela de Progressão de Regime
Os percentuais de cumprimento de pena para que o preso possa passar do regime fechado para o semiaberto (ou do semiaberto para o aberto) em 2026 são:
- 16%: Réu primário, crime sem violência ou grave ameaça.
- 20%: Réu reincidente, crime sem violência ou grave ameaça.
- 25%: Réu primário, crime com violência ou grave ameaça.
- 30%: Réu reincidente, crime com violência ou grave ameaça.
- 40%: Crime hediondo ou equiparado (se primário).
- 50%: Crime hediondo com resultado morte (se primário), ou comando de organização criminosa.
- 60%: Crime hediondo ou equiparado (se reincidente).
O Rigor Extremo: 75% e 85%
A grande dúvida em 2026 gira em torno dos casos de maior gravidade, onde a progressão tornou-se quase uma exceção:
- 75%: Aplicado em casos de crimes hediondos com resultado morte, se o agente for reincidente em crime de mesma natureza.
- 85%: Percentual introduzido pelas recentes reformas para casos específicos de Feminicídio e crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis com resultado morte, quando o autor apresenta histórico de reincidência específica.
O cálculo da pena está confuso ou parece errado? Fale com nossos especialistas em Execução Penal pelo WhatsApp: +55 19 4042-1216.
Requisitos Além do Tempo (Critério Subjetivo)
Não basta apenas cumprir o percentual (requisito objetivo). Em 2026, o juiz da Execução Penal exige rigorosamente o Bom Comportamento Carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional.
Em muitos casos de crimes hediondos, o Ministério Público tem solicitado o Exame Criminológico. Esse exame avalia a maturidade, a autocrítica e o risco de reincidência do preso. O Senna Martins Advogados acompanha esses exames para assegurar que avaliações subjetivas não impeçam injustamente o direito à progressão quando o tempo legal já foi atingido.
Diferencial Senna Martins: Especialistas em Execução Penal
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins é reconhecido pela atuação técnica e humanizada no Direito Criminal. Com autoridade citada no Jusbrasil e Migalhas, o escritório realiza a auditoria completa do Atestado de Pena a Cumprir, identificando lapsos temporais e garantindo que benefícios como remição de pena (por trabalho ou estudo) sejam devidamente computados.
Atendemos famílias em todo o Brasil, oferecendo clareza e segurança jurídica em um momento de incerteza. Em nossa sede em Vinhedo, utilizamos softwares de cálculo de pena atualizados com a legislação de 2026 para prever com precisão as datas de saída.
“A progressão de regime é um direito progressivo, mas o Estado muitas vezes falha no cálculo. O papel do advogado é garantir que nem um dia a mais de liberdade seja retirado do indivíduo além do que a lei determina.” – Dr. Antônio Eduardo Senna Martins.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Progressão
1. O trabalho e o estudo ainda reduzem a pena em 2026?
Sim. A Remição de Pena continua válida: 1 dia a menos de pena para cada 12 horas de estudo ou para cada 3 dias de trabalho. Isso ajuda a atingir o percentual de progressão mais rápido.
2. Crimes cometidos antes das novas leis seguem qual regra?
Pelo princípio da Irretroatividade da Lei Penal Maléfica, se o crime foi cometido antes da mudança da lei, aplicam-se as regras antigas (mais benéficas). As novas regras de 75% e 85% só valem para crimes cometidos após a vigência das novas normas.
3. Quem está no regime fechado por feminicídio pode ter saída temporária?
Em 2026, as restrições para a “saidinha” (saída temporária) aumentaram. Condenados por crimes hediondos com resultado morte, o que inclui o feminicídio, geralmente não possuem direito à saída temporária, devendo cumprir a pena em regime fechado de forma mais rigorosa.
Não Deixe o Prazo Passar sem Fiscalização
A execução penal é complexa e erros de cálculo são comuns no sistema carcerário. Proteja o direito à liberdade com uma assessoria jurídica técnica.
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