Ao completar uma idade-chave — como 40, 50, 59 ou 60 anos —, muitos beneficiários veem a mensalidade do plano de saúde disparar. O reajuste por faixa etária é legal, mas não é livre: o STJ fixou regras rígidas, e aumentos desproporcionais podem ser declarados abusivos, com devolução dos valores pagos a mais.
O que diz o Tema 952 do STJ
O Tema 952 do STJ (recursos repetitivos) estabeleceu que o reajuste por faixa etária é válido apenas se cumpridos requisitos cumulativos:
- previsão contratual expressa do reajuste;
- percentuais aplicados de acordo com as normas da ANS;
- não aplicação de variação acumulada desproporcional ou onerosidade excessiva ao consumidor.
O aumento que não observa esses critérios é abusivo. A jurisprudência também reconhece a validade do reajuste em planos coletivos desde que observados os mesmos parâmetros, cabendo à operadora comprovar a base atuarial.
Os sinais de abuso
- Aumento de 100% a 300% na mudança de faixa etária;
- percentuais sem justificativa atuarial;
- reajuste cumulado com o reajuste anual, gerando aumento duplo;
- cláusula sem previsão clara no contrato.
Nesses casos, o beneficiário pode pedir a revisão da cláusula, a manutenção do valor anterior e a devolução em dobro dos valores pagos a mais (art. 42 do CDC).
Como agir
Guarde os boletos e contratos, verifique quando o aumento foi aplicado e procure orientação jurídica para avaliar a proporcionalidade. O Senna Martins Advogados analisa o histórico do seu plano e identifica se o reajuste é abusivo, orientando a ação para reduzir a mensalidade e recuperar o que foi pago a mais.
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