Quando uma decisão judicial desfavorável é proferida, o advogado tem à disposição os recursos — instrumentos que permitem reexaminar a decisão em instância superior. No processo civil, o art. 994 do CPC/2015 enumera as espécies de recursos cabíveis.
Entender cada recurso, quando usar e os prazos é essencial — tanto para quem estuda quanto para quem atua. Conheça o guia completo dos recursos cíveis.
As espécies de recursos (art. 994 do CPC)
O CPC/2015 prevê os seguintes recursos:
- Apelação
- Agravo de instrumento
- Agravo interno
- Embargos de declaração
- Recurso ordinário
- Recurso especial
- Recurso extraordinário
- Agravo em recurso especial ou extraordinário
- Embargos de divergência
Os recursos mais usados na prática
Apelação É o recurso contra sentenças — a decisão que põe fim à fase de conhecimento. Leva a matéria decidida em primeira instância para reexame pelo Tribunal. Abrange questões de fato e de direito, e, em regra, tem efeito suspensivo (suspende a eficácia da sentença).
Agravo de instrumento É o recurso contra decisões interlocutórias — decisões proferidas no curso do processo, sem pôr fim a ele. O CPC/2015 traz um rol de hipóteses de cabimento (art. 1.015), como tutelas provisórias, exclusão de litisconsorte, rejeição da alegação de convenção de arbitragem, entre outras.
Agravo interno É o recurso contra decisões monocráticas proferidas pelo relator no Tribunal — ou seja, decisões de um único desembargador. Permite que o colegiado (a turma) reexamine a decisão.
Embargos de declaração É o recurso contra decisões com obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Serve para integrar ou esclarecer a decisão, e não para reexaminar o mérito. Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para outros recursos. Prazo de 5 dias.
Recurso especial (STJ) É o recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão que contraria lei federal ou diverge de jurisprudência do STJ. Exige prequestionamento (a matéria deve ter sido discutida nas instâncias anteriores).
Recurso extraordinário (STF) É o recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão que contraria a Constituição Federal. Também exige prequestionamento e repercussão geral.
Agravo em recurso especial/extraordinário É usado quando o tribunal de origem nega seguimento (não admite) ao recurso especial ou extraordinário. Serve para levar a negativa ao STJ ou STF.
Embargos de divergência É o recurso contra acórdão que diverge de outro julgamento do mesmo tribunal — para uniformizar a jurisprudência interna.
Os prazos dos recursos
O CPC/2015 unificou os prazos recursais:
| Recurso | Prazo |
|---|---|
| Apelação | 15 dias úteis |
| Agravo de instrumento | 15 dias úteis |
| Agravo interno | 15 dias úteis |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis |
| Recurso especial | 15 dias úteis |
| Recurso extraordinário | 15 dias úteis |
Os prazos são contados em dias úteis (art. 219 do CPC), o que é uma das principais mudanças do CPC/2015 em relação ao código anterior.
Dicas para não errar
- Apelação é para sentença; agravo de instrumento é para decisão interlocutória
- Embargos de declaração corrigem obscuridade, contradição, omissão ou erro material — e interrompem o prazo
- Recurso especial vai ao STJ (lei federal); recurso extraordinário vai ao STF (Constituição)
- Prequestionamento é requisito para os recursos especial e extraordinário
- Os prazos são contados em dias úteis
Conclusão
O sistema recursal do CPC/2015 é completo e racional: cada recurso tem hipótese de cabimento, prazo e efeitos próprios. Saber escolher o recurso certo, no prazo certo, é essencial para a defesa dos direitos — e pode ser a diferença entre ganhar e perder uma causa.
Se você tem uma decisão desfavorável e quer saber qual recurso cabe, a orientação de um advogado especializado é fundamental.
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⚙️ FAQ
- Quais são os recursos cíveis do CPC/2015? São 9 (art. 994): apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em RE/REsp e embargos de divergência.
- Qual a diferença entre apelação e agravo de instrumento? A apelação é contra sentenças (fim da fase de conhecimento); o agravo de instrumento é contra decisões interlocutórias (proferidas no curso do processo).
- Qual o prazo dos recursos? Em regra, 15 dias úteis (apelação, agravos, RE e REsp). Os embargos de declaração têm prazo de 5 dias úteis.
- O que são embargos de declaração? Recurso contra decisões com obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para outros recursos.
- Qual a diferença entre recurso especial e extraordinário? O recurso especial vai ao STJ (contrariedade à lei federal); o recurso extraordinário vai ao STF (contrariedade à Constituição). Ambos exigem prequestionamento.
📚 Fontes de referência
[1] CPC/2015 — art. 994 (espécies de recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em RE/REsp e embargos de divergência). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
[2] Jusbrasil — Tipos de recursos jurídicos cíveis (art. 994 do CPC). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tipos-de-recursos-juridicos-civeis/791765686
[3] MPCE — Quadro de Recursos no Processo Civil (hipóteses e prazos). Disponível em: https://mpce.mp.br/institucional/nurc/quadro-de-recursos-no-processo-civil
[4] Jusfy — Recursos no processo civil: tipos, prazos e melhores práticas. Disponível em: https://jusfy.com.br/blog/recursos-no-processo-civil-tipos-prazos-e-melhores-praticas
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