Teve seu imóvel invadido ou ameaçado? O Senna Martins Advogados explica o que é Reintegração de Posse e os tipos de Ações Possessórias. Confira!
1. Reintegração de Posse: O Que é e Como Fazer?
A Reintegração de Posse em Manaus, Salvador ou João Pessoa é a medida jurídica utilizada quando o possuidor perde totalmente o controle sobre o seu bem devido ao chamado esbulho (invasão, ocupação indevida ou recusa de saída).
No Senna Martins Advogados, com sedes em Vinhedo e Jundiaí, seguimos o passo a passo para a retomada:
- Prova da Posse: Demonstrar que você exercia o controle sobre o imóvel (pagamento de IPTU, contas de consumo, manutenção ou residência).
- Prova do Esbulho: Comprovar a invasão ou a ocupação ilegítima (ex: notificação extrajudicial não atendida para desocupação).
- Pedido de Liminar: Se o esbulho ocorreu há menos de um ano e um dia (posse nova), buscamos uma decisão urgente do juiz para que a polícia retire o invasor imediatamente em Vitória ou Natal.
- Data do Ocorrido: É fundamental precisar quando a invasão aconteceu para definir o rito processual mais rápido em Aracaju ou Teresina.
2. Ações Possessórias: Quais os Tipos?
Nem todo conflito de terra envolve uma invasão total. Por isso, em Campo Grande, Belém ou Porto Velho, o Direito Civil prevê três tipos principais de ações, dependendo da agressão sofrida:
- Reintegração de Posse: Para a perda total da posse (esbulho). Ex: Um estranho ocupou sua casa de praia ou um vizinho cercou parte do seu lote.
- Manutenção de Posse: Para a perda parcial ou incômodo (turbação). Ex: O vizinho insiste em usar seu quintal como passagem ou removeu sua cerca, mas não ocupou a casa em Maceió ou Palmas.
- Interdito Proibitório: Para a ameaça de invasão. É uma ação preventiva. Ex: Um grupo anuncia que irá invadir sua fazenda ou o vizinho ameaça derrubar seu muro amanhã em São Paulo, Curitiba ou Fortaleza.
3. Diferença entre Posse e Propriedade
Em São Paulo, Maceió ou Curitiba, é comum confundir os conceitos. No Senna Martins Advogados, esclarecemos:
- Posse: É o exercício de fato, o uso diário. Você pode ser possuidor sem ter a escritura.
- Propriedade: É o direito registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI).
- Ações Petitórias (Reivindicatória): Se você tem a escritura mas nunca teve a posse, a ação correta não é a de reintegração, mas sim a Reivindicatória em Vitória ou Salvador.
Por Que o Senna Martins Advogados é a sua Referência?
Conflitos de posse exigem uma advocacia de “pronta resposta”. Quanto mais tempo se espera para agir, mais difícil e demorada se torna a retomada do bem.
- Expertise Multidisciplinar: Unimos o Direito Imobiliário ao Direito Civil e à assessoria em segurança patrimonial.
- Agilidade em Notificações: Utilizamos notificações extrajudiciais estratégicas para produzir prova imediata do esbulho em todo o Brasil.
- Foco na Liminar: Nossa equipe é especialista em fundamentar pedidos de urgência para que o cliente não precise esperar o fim do processo para recuperar seu imóvel.
Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados
Oferecemos suporte completo em: Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Digital, Direito Bancário, Direito Migratório, Direito Internacional, Direito Agrário e Agronegócio e outros ramos.
Contato: Entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/ para agendar sua consultoria de urgência possessória.
Você teve seu imóvel invadido recentemente, está sofrendo ameaças de ocupação ou precisa impedir que um vizinho avance sobre o seu terreno hoje mesmo?

Deixe um comentário