Um resultado indesejado na saúde — uma complicação, uma sequela, até uma morte — não significa, por si só, que houve erro médico. Essa distinção é essencial tanto para o paciente, que precisa saber quando tem direito à reparação, quanto para o profissional, que não pode ser responsabilizado por todo desfecho desfavorável.
A responsabilidade do médico é subjetiva
A responsabilidade civil do médico é, em regra, subjetiva: a condenação exige a demonstração de culpa (art. 951 do CC e art. 14, § 4º, do CDC). Não basta provar o resultado ruim; é preciso provar a culpa e o nexo causal.
As três modalidades de culpa
- Negligência: quando algo necessário deixou de ser feito, como não solicitar um exame indicado.
- Imprudência: ações sem a cautela devida, como realizar procedimento sem avaliação prévia.
- Imperícia: falta de conhecimento técnico específico para o ato.
O nexo causal: o elo indispensável
É indispensável a prova do nexo causal entre a falha e o dano. Complicação não é erro: muitos procedimentos envolvem riscos inerentes, informados ao paciente e inevitáveis mesmo com a técnica correta. Quando o resultado decorre de complicação previsível, e não de conduta culposa, não há dever de indenizar. A perícia médica é o elemento central dessa análise.
Conclusão
A justiça não pune o resultado, pune a conduta. O Senna Martins Advogados está à disposição para orientar pacientes e profissionais em casos de Direito Médico, da análise do prontuário e dos laudos à perícia e à estratégia da ação ou da defesa.
Senna Martins Advogados Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil. 📞 WhatsApp: 19 4042-1216 🌐 www.sennamartins.com.br 📸 Instagram: @senna_martins_advogados
Deixe um comentário