Revitimização de crianças e adolescentes: o que é, por que acontece e como o Direito protege

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Uma criança vítima de violência precisa, mais do que tudo, de proteção. Mas o que acontece quando o próprio sistema criado para protegê-la acaba causando mais sofrimento? É exatamente isso que a revitimização representa: quando a criança ou o adolescente é submetido a contar, provar e repetir sua própria violência — muitas vezes por causa da forma como o atendimento é organizado.

A boa notícia: o Brasil avançou muito na proteção dessas crianças, com um marco legal robusto — a Lei 13.431/2017, o Decreto 9.603/2018 e, mais recentemente, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026. Entenda o que é a revitimização, por que ela acontece e como o Direito atua para evitá-la.

O que é revitimização?

A revitimização é a submissão da criança ou do adolescente a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, capazes de produzir sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem. A definição está no Decreto 9.603/2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017.

O ponto central é que a revitimização não acontece apenas quando alguém faz uma pergunta inadequada. Ela pode ser produzida pela própria organização institucional do atendimento — quando a criança é ouvida várias vezes por órgãos diferentes, obrigada a repetir o relato da violência para a polícia, para o conselho tutelar, para a escola, para o juiz, para o psicólogo, revivendo o trauma a cada vez.

A violência institucional e a Lei 13.431/2017

A Lei 13.431/2017 criou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência e reconheceu expressamente a violência institucional — aquela praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gera revitimização.

Ou seja: quando o próprio sistema de proteção, por sua desorganização ou despreparo, submete a criança a novos sofrimentos, isso configura violência institucional. A lei parte do princípio da proteção integral (art. 227 da CF e ECA) e do melhor interesse da criança.

Escuta especializada × depoimento especial: a diferença que protege

A Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 estabeleceram dois procedimentos distintos, e confundi-los é um dos maiores riscos de revitimização:

  • Escuta especializada — a entrevista sobre a situação de violência, feita por profissional capacitado no âmbito da rede de proteção (assistência social, saúde, educação, conselho tutelar), com o objetivo de garantir o acesso da criança aos serviços. Não tem finalidade de prova.
  • Depoimento especial — a oitiva da criança ou adolescente, vítima ou testemunha, em ambiente acolhedor e perante autoridade judicial, como procedimento de produção de prova. Segue protocolos específicos para evitar o sofrimento.

A confusão entre os dois — ou a repetição de ambos — é uma das principais fontes de revitimização. A criança não deve ser ouvida mais vezes do que o necessário, nem em ambientes que reproduzam o trauma.

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026: o novo marco

Em 01/06/2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editaram a Resolução Conjunta nº 16/2026, que reforça a proteção contra a revitimização institucional. Entre seus pontos centrais:

  • Oitiva única — a criança deve ser ouvida uma única vez, evitando a repetição do relato
  • Redução de intervenções — eliminar atos repetitivos e procedimentos desnecessários
  • Produção antecipada de prova — o depoimento especial pode ser colhido de forma antecipada, preservando a criança do desgaste de um processo longo
  • Prioridade de tramitação — os casos envolvendo violência contra crianças e adolescentes têm tramitação prioritária
  • Diferenciação clara entre depoimento especial e escuta especializada

A Resolução reforça o entendimento de que ouvir a criança o mais rápido possível, uma única vez e da forma protegida é a melhor forma de proteger — tanto a vítima quanto a qualidade da prova.

Por que a organização da rede importa?

A pergunta central que o tema levanta é: estamos organizando a rede para proteger a criança, ou organizando a criança para caber na lógica fragmentada da rede?

Quando cada órgão atende a criança de forma isolada, sem comunicação entre si, o resultado é a repetição: a criança conta sua história para a escola, para o conselho tutelar, para a polícia, para o psicólogo, para o juiz. Cada repetição é uma nova exposição ao trauma.

A proteção efetiva exige uma rede integrada — assistência social, saúde, educação, conselho tutelar, segurança pública, Ministério Público e Judiciário trabalhando de forma coordenada, com a criança no centro, e não os procedimentos.

O que fazer se você é responsável por uma criança vítima

Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança ou adolescente vítima de violência, o passo a passo é:

  1. Garanta a segurança imediata — em situação de risco, acione o conselho tutelar ou a polícia (190)
  2. Busque atendimento especializado — a criança deve ser acolhida por profissionais capacitados
  3. Evite repetir o relato — a criança não deve ser obrigada a contar a história repetidamente para pessoas diferentes
  4. Exija os procedimentos protegidos — escuta especializada e depoimento especial, conforme a Lei 13.431/2017
  5. Procure orientação jurídica — um advogado especializado garante que os direitos da criança sejam respeitados em todas as etapas

Conclusão

A revitimização é uma forma silenciosa e cruel de violência: ela acontece dentro do próprio sistema que deveria proteger. A Lei 13.431/2017, o Decreto 9.603/2018 e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 representam um avanço importante — a criança vítima de violência tem direito a ser ouvida uma única vez, da forma protegida, sem repetir o trauma.

Proteger a criança é proteger sua dignidade, sua saúde mental e seu futuro. E isso começa com uma rede organizada para acolher — e não para revitimizar.

Dúvidas sobre proteção de crianças e adolescentes ou direitos de vítimas de violência? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é revitimização? É a submissão da criança ou do adolescente a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que produzem sofrimento, estigmatização ou exposição — definida no Decreto 9.603/2018.
  2. Qual a diferença entre escuta especializada e depoimento especial? A escuta especializada é a entrevista no âmbito da rede de proteção (sem finalidade de prova); o depoimento especial é a oitiva perante autoridade judicial, em ambiente acolhedor, como produção de prova.
  3. O que é violência institucional? É a violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gera revitimização — reconhecida pela Lei 13.431/2017.
  4. O que mudou com a Resolução CNJ/CNMP nº 16/2026? Reforçou a oitiva única, a redução de intervenções, a produção antecipada de prova, a prioridade de tramitação e a diferenciação entre depoimento especial e escuta especializada.
  5. O que fazer se uma criança é vítima de violência? Garantir a segurança imediata (conselho tutelar ou 190), buscar atendimento especializado, evitar repetir o relato, exigir os procedimentos protegidos (escuta especializada e depoimento especial) e buscar orientação jurídica.

📚 Fontes de referência

[1] Lei 13.431/2017 — Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência (violência institucional, escuta especializada e depoimento especial). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

[2] Decreto 9.603/2018 — Regulamenta a Lei 13.431/2017 (definição de revitimização e violência institucional). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm

[3] Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 — Diretrizes para o depoimento especial, oitiva única e prevenção da revitimização (01/06/2026). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1434

[4] CNMP — Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 (01/06/2026). Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/13031

[5] ConJur — Resolução CNJ/CNMP 16/26: ouvir mais rápido possível é proteger (26/06/2026). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-jun-26/resolucao-conjunta-cnj-cnmp-no-16-26-ouvir-o-mais-rapido-possivel-e-proteger-2/

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