STJ Não Aceita que Cobertura Pague Cota de Condominio Maior

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante sobre a cobrança de taxas condominiais para unidades de cobertura, decidindo que a cobrança baseada exclusivamente na fração ideal (tamanho do imóvel) pode ser considerada abusiva e injusta.

De acordo com a decisão no Agravo em Recurso Especial nº 1.837.019, relatada pelo Ministro Marco Buzzi, o tribunal negou a pretensão de um condomínio de cobrar quotas maiores das coberturas quando estas utilizam os serviços e áreas comuns da mesma forma que os demais apartamentos.

Aqui estão os pontos principais sobre essa decisão e o tema:

Por que a cobrança é considerada abusiva?

  • Uso Igualitário dos Serviços: A taxa de condomínio destina-se ao custeio de serviços prestados de forma igualitária a todos, como limpeza, asseio, conservação de áreas comuns e pagamento de funcionários.
  • Enriquecimento Sem Causa: Cobrar a mais de quem não consome ou utiliza os serviços em maior grau beneficia indevidamente os moradores das unidades menores, configurando enriquecimento sem causa.
  • Diferença de Finalidade: A fração ideal foi criada pela Lei de Incorporação (Lei 4.591/64) para dividir os custos de construção (obra), mas não deve ser usada como regra absoluta para despesas de manutenção e conservação após o prédio estar pronto.

Implicações Práticas

  • Decisões Regionais: A tese do STJ confirma decisões de tribunais estaduais, como a do TJMG, que garantiu a proprietários de coberturas o direito de pagar o mesmo valor que os apartamentos tipo.
  • Isonomia e Proporcionalidade: Os magistrados têm priorizado os princípios da isonomia e da função social do contrato sobre a aplicação literal do Código Civil, quando esta gera desigualdade injustificada.
  • Unidades Não Residenciais: O mesmo raciocínio se aplica a lojas térreas. É considerado ilógico cobrar de uma loja valores maiores por serviços que ela sequer utiliza, como elevadores ou áreas de lazer internas.

Se você reside em uma cobertura em cidades como Maceió (nos bairros de Ponta Verde ou Jatiúca, por exemplo) e enfrenta essa situação, essa jurisprudência é um recurso fundamental para buscar a revisão do valor da sua quota condominial através de uma assessoria jurídica especializada.

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