Pensão por morte: quem são os dependentes do INSS e quem tem direito?

A perda de um familiar é um momento difícil — e, em meio ao luto, surge uma dúvida importante: quem tem direito à pensão por morte do INSS? A resposta está na lei, mas muita gente não conhece as regras e acaba perdendo um direito que seria seu.

O art. 16 da Lei 8.213/91 define quem são os dependentes do segurado do INSS e os divide em 3 classes, com uma ordem de prioridade. Entenda como funciona.

As 3 classes de dependentes

A Lei 8.213/91 divide os dependentes do segurado em três classes:

1ª Classe:

  • Cônjuge (marido ou esposa)
  • Companheiro(a) — de união estável
  • Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos
  • Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade)

2ª Classe:

  • Pais (do segurado falecido)

3ª Classe:

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos
  • Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade)

A ordem de prioridade: quem vem primeiro?

A regra essencial é a ordem de preferência entre as classes:

  • A 1ª classe exclui a 2ª e a 3ª — se há cônjuge ou filhos, os pais e irmãos não recebem
  • A 2ª classe exclui a 3ª — se não há cônjuge/filhos, mas há pais, os irmãos não recebem
  • A 3ª classe só entra quando não há ninguém nas classes anteriores

Dentro da mesma classe, os dependentes concorrem e dividem o valor da pensão em partes iguais (rateio). Por exemplo: esposa e dois filhos (todos da 1ª classe) dividem a pensão.

Dependência econômica: presumida ou comprovada?

Um ponto essencial é a dependência econômica:

  • 1ª classe — a dependência econômica é presumida por lei. O cônjuge, companheiro(a) e filhos não precisam provar que dependiam financeiramente do falecido. Basta comprovar o vínculo (casamento, união estável ou filiação).
  • 2ª e 3ª classes (pais e irmãos) — a dependência econômica precisa ser comprovada. Os pais e irmãos devem demonstrar que dependiam financeiramente do segurado falecido.

Essa diferença é decisiva na prática: quem está na 1ª classe tem o caminho mais simples; pais e irmãos precisam reunir provas da dependência.

Requisitos para a pensão por morte

Além de ser dependente, é preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS na data do óbito — ou seja, que estivesse contribuindo, fosse aposentado ou estivesse dentro do período de graça (o período em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).

A pensão por morte independe de carência — não é preciso um número mínimo de contribuições para os dependentes receberem.

Como pedir a pensão por morte?

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo):

  1. Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br
  2. Solicite a pensão por morte
  3. Anexe os documentos — certidão de óbito, documentos do falecido e do dependente, e as provas do vínculo (casamento, união estável, filiação)
  4. Acompanhe o andamento pelo aplicativo

Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial — muitas vezes o INSS nega pedidos legítimos por falta de documentação ou interpretação equivocada.

Conclusão

A pensão por morte é um direito importante dos dependentes do segurado — e a lei define com clareza quem tem prioridade: cônjuge e filhos (1ª classe), pais (2ª) e irmãos (3ª). A dependência econômica é presumida para a 1ª classe e precisa ser comprovada para pais e irmãos.

Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre o direito à pensão, não deixe para depois. O benefício pode ser seu — mas depende de um pedido bem feito, no prazo certo.

Dúvidas sobre pensão por morte ou seus direitos no INSS? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quem são os dependentes do INSS para pensão por morte? São 3 classes (art. 16 da Lei 8.213/91): 1ª) cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos; 2ª) pais; 3ª) irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
  2. Quem tem prioridade na pensão por morte? A 1ª classe (cônjuge e filhos) exclui as demais; a 2ª (pais) exclui a 3ª (irmãos). Dentro da mesma classe, o valor é dividido em partes iguais.
  3. Preciso comprovar dependência econômica? Para a 1ª classe, não — a dependência é presumida por lei. Para pais e irmãos (2ª e 3ª classes), sim — é preciso comprovar que dependiam financeiramente do falecido.
  4. A pensão por morte exige carência? Não. A pensão por morte independe de carência — basta a qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
  5. Como pedir a pensão por morte? Pelo Meu INSS, solicitando o benefício com os documentos (certidão de óbito, vínculo e provas). Se negado, cabe recurso administrativo e ação judicial.

📚 Fontes de referência

[1] Lei 8.213/1991 — art. 16 (dependentes do RGPS nas 3 classes: cônjuge/companheiro/filhos; pais; irmãos). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

[2] INSS — Pensão por morte: relação de dependentes (1ª, 2ª e 3ª classes; concorrência dentro da mesma classe). Disponível em: http://gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte

[3] Previdenciarista — Pensão por morte: quem tem direito (2026). Disponível em: https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte

[4] Jusbrasil — Pensão por morte: como comprovar a dependência econômica (classes e presunção). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pensao-por-morte-como-comprovar-a-dependencia-economica/1870128493

As leis que nasceram da luta de mulheres: cada nome por trás de um direito

Os nossos direitos não foram “dados” por acaso. Por trás de cada lei de proteção à mulher, há uma história escrita sobre trauma, exposição e luta. Toda vez que você acessa um direito básico de proteção hoje, você está amparada pelo movimento coletivo das mulheres que vieram antes.

No Brasil, muitas leis importantes têm nome de mulher — não por acaso, mas porque nasceram de casos reais de violência que chocaram o país e exigiram resposta do legislador. Conheça as principais.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A Lei Maria da Penha é a mais conhecida: nasceu do caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio pelo marido — e levou o Brasil à condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos por omissão.

A lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo cinco formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e prevendo as medidas protetivas de urgência que salvam vidas até hoje.

Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012)

A lei nasceu depois que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram divulgadas sem autorização após a invasão de seu computador. O caso escancarou uma lacuna: invadir o aparelho de outra pessoa não era crime no Brasil.

A Lei Carolina Dieckmann tipificou a invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal): acessar celular, computador ou tablet de outra pessoa sem autorização, para obter, adulterar ou destruir dados, agora é crime — com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Foi a primeira lei brasileira a punir crimes cibernéticos contra a intimidade.

Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021)

A lei nasceu do caso de Mariana Ferrer, vítima de estupro que, durante a audiência do processo, foi humilhada e exposta pela defesa do acusado — em imagens que chocaram o país e ficaram conhecidas como “a vez que a vítima virou ré”.

A Lei Mariana Ferrer criou o crime de violência institucional contra a vítima no curso do processo: humilhar, constranger ou expor vítimas e testemunhas em audiências agora é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. A lei também garante que a vítima não seja obrigada a reviver o trauma de forma desnecessária.

Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650/2012)

A nadadora Joanna Maranhão revelou ter sido abusada sexualmente por seu treinador quando criança — mas, pela lei da época, o crime já estava prescrito e o agressor não podia ser punido.

A Lei Joanna Maranhão mudou a contagem da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: agora, o prazo começa a contar quando a vítima completa 18 anos, e não da data do crime. Isso dá às vítimas o tempo que precisam para denunciar — e ao Estado, a possibilidade de punir.

Lei Araceli (Lei 9.970/2000)

A lei nasceu do caso de Araceli Cabrera Crespo, menina de 8 anos sequestrada, violentada e assassinada em Vitória (ES) em 1973 — um crime que ficou impune e chocou o país.

A Lei Araceli instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), criando um marco de conscientização e mobilização contra a violência sexual infantojuvenil.

Lei Daniella Perez (Lei 8.930/1994)

A atriz Daniella Perez foi assassinada em 1992, em um crime que ficou marcado pela comoção nacional — e pela dor de sua mãe, a autora Glória Perez, que liderou a luta por justiça.

A Lei Daniella Perez incluiu o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), tornando o crime inafiançável e sujeito a penas mais severas — uma mudança que endureceu a punição de assassinatos em todo o país.

Outras leis que seguem essa história

O movimento continua: a Lei Rose Leonel (13.772/2018) criminalizou o registro não consentido de intimidade; a Lei Lola Aronovich (13.642/2018) deu à Polícia Federal atribuição para investigar crimes cibernéticos contra mulheres (conteúdo misógino); e a Lei Bárbara Penna (15.410/2026), a mais recente, amplia a proteção em nova frente de violência contra a mulher.

Por que conhecer essas leis importa?

Cada lei com nome de mulher representa uma história de dor transformada em proteção coletiva. Conhecê-las é:

  • Reconhecer a luta de quem veio antes
  • Saber seus direitos em situações de violência
  • Identificar quando a lei está sendo violada
  • Buscar ajuda no momento certo

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência:

  1. Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas
  2. Ligue 190 — em emergências
  3. Procure uma Delegacia da Mulher — para registrar ocorrência e pedir medidas protetivas
  4. Busque orientação jurídica — a lei está do seu lado

Conclusão

Maria da Penha, Carolina Dieckmann, Mariana Ferrer, Joanna Maranhão, Araceli, Daniella Perez — cada nome é um capítulo da história da proteção à mulher no Brasil. Cada lei é uma vitória construída sobre dor e coragem.

Os direitos que você acessa hoje foram conquistados por mulheres que vieram antes — e protegê-los é um dever de todos.

Dúvidas sobre seus direitos ou precisa de ajuda? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Por que as leis de proteção à mulher têm nome de mulher? Porque nasceram de casos reais de violência: cada lei homenageia uma vítima cuja história chocou o país e exigiu mudança na legislação.
  2. O que é a Lei Carolina Dieckmann? É a Lei 12.737/2012, que tipificou a invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP) — invadir celular ou computador de outra pessoa sem autorização passou a ser crime.
  3. O que é a Lei Mariana Ferrer? É a Lei 14.245/2021, que criou o crime de violência institucional contra vítimas em audiências — humilhar ou expor vítimas e testemunhas em processos agora é crime.
  4. O que é a Lei Joanna Maranhão? É a Lei 12.650/2012, que mudou a prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes: o prazo agora começa a contar quando a vítima completa 18 anos.
  5. O que é a Lei Araceli? É a Lei 9.970/2000, que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio).

📚 Fontes de referência

[1] Lei 11.340/2006 — Lei Maria da Penha (violência doméstica e familiar; medidas protetivas). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

[2] Lei 12.737/2012 — Lei Carolina Dieckmann (crime de invasão de dispositivo informático, art. 154-A do CP). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

[3] Lei 14.245/2021 — Lei Mariana Ferrer (proteção à vítima em audiências; crime de violência institucional). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14245.htm

[4] Lei 12.650/2012 — Lei Joanna Maranhão (prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes conta dos 18 anos). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12650.htm

[5] CNJ — Legislação sobre violência contra a mulher (Lei Maria da Penha, Lei Joanna Maranhão). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/legislacao-3

Lagartixa no macarrão instantâneo: consumidora será indenizada — e você também pode ter esse direito

A notícia repercutiu nesta semana: a Nissin Foods do Brasil foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro do macarrão instantâneo enquanto preparava o alimento. O caso reacende um tema importante e menos conhecido do que deveria: corpo estranho em alimento gera direito à indenização — mesmo que a pessoa não chegue a ingerir o produto.

Se você já encontrou algo estranho em um alimento — um inseto, um fio de cabelo, um pedaço de plástico, um parafuso —, saiba que a lei está do seu lado. Entenda seus direitos.

O caso da lagartixa no macarrão

A consumidora comprou o macarrão instantâneo, abriu o pacote e encontrou a lagartixa antes mesmo de cozinhar o alimento. A fabricante, a Nissin Foods do Brasil, foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais.

O caso não é isolado. Em julho de 2026, o TJMG confirmou a condenação de uma fabricante que produziu um iogurte com lagartixa dentro do pote. Em 2021, o STJ firmou o entendimento definitivo sobre o tema: não importa se a pessoa ingeriu ou não o alimento contaminado — a simples compra de um produto insalubre já é potencialmente lesiva à saúde do consumidor e gera dano moral.

A base legal: responsabilidade do fabricante

A responsabilidade do fabricante por produto defeituoso está prevista no Código de Defesa do Consumidor:

  • Art. 12 do CDC — o fabricante responde pelos danos causados por defeitos de fabricação, independentemente de culpa (responsabilidade objetiva)
  • Art. 18 do CDC — os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo

Um alimento com corpo estranho é, por definição, impróprio para o consumo — e coloca em risco a saúde do consumidor. O fabricante responde pelos danos, mesmo que prove que seguiu padrões de qualidade. Como já decidiu a Justiça, a alegação de que “o produto atende aos padrões de qualidade” não é suficiente para afastar a responsabilidade.

Dano moral mesmo sem ingestão: o entendimento do STJ

O ponto mais importante — e menos conhecido — é que não é preciso ingerir o corpo estranho para ter direito à indenização. A 2ª Seção do STJ (REsp 1.899.304) fixou que a compra de produto insalubre é, por si só, potencialmente lesiva à saúde, gerando:

  • Angústia e repulsa — o choque de encontrar um corpo estranho no alimento
  • Sofrimento psicológico — o temor pelo que poderia ter acontecido (especialmente se a pessoa já comeu parte do produto)
  • Risco à saúde — mesmo sem ingestão, o produto é impróprio

A jurisprudência reconhece o dano moral em casos de lagartixa em iogurte, inseto em macarrão, agulha em sanduíche, entre outros — com indenizações que variam conforme o caso, mas que são garantidas ao consumidor.

Quais direitos você tem?

Se você encontrou corpo estranho em um alimento:

  1. Direito à indenização por danos morais — pelo choque, repulsa e sofrimento, mesmo sem ingestão
  2. Direito à reparação por danos materiais — reembolso do produto, gastos médicos, se houver
  3. Direito à troca ou devolução — o produto impróprio pode ser trocado ou o valor devolvido
  4. Direito de exigir responsabilidade do fabricante e do comércio — ambos respondem perante o consumidor

O que fazer se você encontrar um corpo estranho em alimento

O passo a passo para proteger seus direitos:

  1. Não jogue o produto fora — ele é a principal prova do caso
  2. Fotografe e filme — registre o corpo estranho, a embalagem, o lote e a data de validade
  3. Guarde a embalagem e a nota fiscal — comprovam a compra e identificam o fabricante
  4. Faça uma reclamação formal — no SAC da empresa, no Procon e no site do fabricante
  5. Guarde todos os registros — protocolos de atendimento, e-mails e mensagens
  6. Procure um advogado — para avaliar o caso e ajuizar a ação de indenização, se necessário

Quanto mais provas você tiver, mais forte será o seu pedido de indenização.

Conclusão

Encontrar uma lagartixa no macarrão é um choque que ninguém deveria passar — mas, quando acontece, o consumidor tem direitos claros. O fabricante responde pelos danos, o dano moral é garantido mesmo sem ingestão, e a jurisprudência (STJ e tribunais estaduais) é firme nesse sentido.

Se você passou por uma situação como essa, não deixe passar. Seus direitos existem — e a orientação certa faz toda a diferença para transformá-los em indenização.

Encontrou corpo estranho em alimento e quer saber seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Encontrei corpo estranho em alimento. Tenho direito a indenização? Sim. O fabricante responde objetivamente pelos danos (art. 12 do CDC) e o STJ garante dano moral mesmo sem ingestão — a compra de produto insalubre já é potencialmente lesiva à saúde.
  2. Preciso ter ingerido o corpo estranho para ser indenizado? Não. O STJ (REsp 1.899.304) firmou que a ingestão é irrelevante — a simples compra do produto impróprio gera dano moral pela angústia, repulsa e risco à saúde.
  3. Quem é responsável pelo alimento com corpo estranho? O fabricante (art. 12 do CDC) e o comércio (art. 18 do CDC) respondem perante o consumidor, independentemente de culpa. A alegação de “padrões de qualidade” não afasta a responsabilidade.
  4. Quais danos posso pedir? Danos morais (choque, repulsa, sofrimento psicológico), danos materiais (reembolso, gastos médicos) e troca ou devolução do produto.
  5. O que fazer para garantir meu direito? Guarde o produto como prova, fotografe, conserve embalagem e nota fiscal, reclame formalmente (SAC, Procon) e procure um advogado para ajuizar a ação de indenização.

📚 Fontes de referência

[1] Diário de Justiça — Consumidora encontra lagartixa no macarrão instantâneo e será indenizada (27/08/2026, Nissin Foods condenada). Disponível em: https://diariodejustica.com.br/consumidora-encontra-lagartixa-no-macarrao-instantaneo-e-sera-indenizada/

[2] STJ — Segunda Seção define que corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão (19/10/2021, REsp 1.899.304). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19102021-Segunda-Secao-define-que-corpo-estranho-em-alimento-gera-dano-moral-mesmo-sem-ingestao.aspx

[3] TJMG — Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada (28/07/2026, 14ª Câmara Cível). Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-que-encontrou-lagartixa-em-iogurte-deve-ser-indenizada.htm

[4] TJDFT — Consumidor que encontrou corpo estranho em alimento deve ser indenizado (2024). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/abril/consumidor-que-encontrou-corpo-estranho-em-alimento-deve-ser-indenizado

[5] Código de Defesa do Consumidor — arts. 12 e 18 (responsabilidade do fabricante e vício do produto).

As 6 formas de violência contra a mulher: conheça os sinais e saiba como agir

Nem sempre a violência deixa marcas visíveis. Muitas vezes, ela aparece no controle, na humilhação, na ameaça, na retirada de autonomia ou na utilização de pessoas próximas como instrumento para atingir a mulher. Reconhecer essas formas é o primeiro passo para sair de uma situação de violência.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece, em seu art. 7º, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher — deixando claro que a lista é exemplificativa (“entre outras”). E, em 2026, uma atualização importante: a Lei 15.384 incluiu expressamente a violência vicária. Conheça as seis formas reconhecidas pela lei.

1. Violência física

É qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher: empurrões, tapas, socos, chutes, queimaduras, lesões com objetos ou armas, e até a restrição de movimentos.

Muitas vezes, a violência física começa “leve” — um empurrão, um aperto de braço — e escala com o tempo. Qualquer agressão corporal, por menor que pareça, é violência e deve ser denunciada.

2. Violência psicológica

É qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique o desenvolvimento da mulher, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Entram aqui a ameaça, o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição, o insulto, a chantagem, a ridicularização e a exploração. É a forma mais comum e, muitas vezes, a mais invisível — mas a lei a reconhece e pune.

3. Violência sexual

É qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Inclui também:

  • Induzir a mulher a comercializar ou usar sua sexualidade
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos
  • Forçar o matrimônio, a gravidez ou o aborto
  • Limitar ou anular direitos sexuais e reprodutivos

O estupro dentro do casamento também é crime — o consentimento não é presumido pela relação.

4. Violência patrimonial

É qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou direitos econômicos da mulher.

Inclui controlar o dinheiro, proibir a mulher de trabalhar, reter salário, destruir pertences, esconder documentos ou assumir dívidas no nome dela sem consentimento. O controle financeiro é uma das formas mais eficazes de aprisionar a vítima.

5. Violência moral

É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher: espalhar mentiras, ofender a honra, humilhar publicamente, expor sua imagem ou intimidade.

A violência moral ataca a reputação e a dignidade — e também é crime, com consequências legais.

6. Violência vicária (novidade de 2026)

É a violência praticada contra pessoas vinculadas à mulher — descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, pessoas sob sua guarda ou integrantes de sua rede de apoio — com o objetivo de atingi-la. Foi incluída expressamente pela Lei 15.384/2026 como forma de violência doméstica e familiar.

O agressor usa filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento de controle e sofrimento. Quando chega ao extremo de matar, configura o crime de vicaricídio (art. 121-B do CP), hediondo, com pena de 20 a 40 anos.

Por que conhecer essas formas importa?

Conhecer a legislação não é apenas conhecer conceitos jurídicos — é ampliar o olhar para identificar situações de violência, fortalecer a prevenção e qualificar a proteção. Muitas mulheres sofrem violência psicológica ou patrimonial por anos sem saber que estão sendo vítimas de um crime.

Se você identifica algum desses sinais em sua vida ou na de alguém próxima:

  1. Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas
  2. Ligue 190 — em emergências
  3. Procure uma Delegacia da Mulher — para registrar ocorrência e pedir medidas protetivas
  4. Busque orientação jurídica — a lei está do seu lado

Conclusão

A violência contra a mulher tem muitas faces — e a Lei Maria da Penha reconhece seis delas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde 2026, vicária. Informação também é instrumento de proteção: quem conhece os sinais, protege.

Se você ou alguém que você conhece vive uma situação de violência, não silencie. A lei reconhece, protege e pune — e o primeiro passo para a proteção é saber que ela existe.

Dúvidas sobre seus direitos ou situação de violência? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais são as formas de violência contra a mulher na Lei Maria da Penha? São seis (art. 7º): física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária (esta última incluída pela Lei 15.384/2026). A lista é exemplificativa.
  2. O que é violência psicológica? É qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise controlar a mulher — como humilhação, ameaça, chantagem, isolamento e vigilância constante.
  3. O que é violência patrimonial? É a retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores ou direitos econômicos da mulher — incluindo controlar o dinheiro e proibir o trabalho.
  4. O que é violência vicária? É a violência praticada contra pessoas ligadas à mulher (filhos, familiares, dependentes) com o objetivo de atingi-la — incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 15.384/2026.
  5. Onde buscar ajuda em situação de violência? Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190, vá à Delegacia da Mulher, peça medidas protetivas e procure orientação jurídica.

📚 Fontes de referência

[1] Lei Maria da Penha — art. 7º (formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

[2] Lei 15.384/2026 — inclui a violência vicária no art. 7º da Lei Maria da Penha e cria o crime de vicaricídio (art. 121-B do CP) (09/04/2026). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15384.htm

[3] TJDFT — Vicaricídio (violência vicária como 6ª forma da Lei Maria da Penha). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vicaricidio

5 regras legais que todo jovem precisa saber antes de sair

Um erro de poucos segundos pode virar um problema que acompanha você por meses — ou até anos. A maioria das pessoas não se complica porque planejou fazer algo errado: ela se complica porque estava no lugar errado, segurou algo que não era seu, entrou na ideia dos amigos ou falou demais na hora errada.

A boa notícia: alguns cuidados simples podem evitar boa parte desses problemas. Conheça as 5 regras legais que todo jovem — e todo pai — deveria ter na cabeça.

1. Não assuma o problema de outra pessoa

“Segura aqui pra mim” é uma das frases mais perigosas do vocabulário. Guardar algo para outra pessoa — drogas, arma, produto de roubo — pode fazer de você o responsável por um crime que você não cometeu.

No Direito Penal, quem participa do crime responde junto (art. 29 do Código Penal — concurso de pessoas). E “só estava segurando” raramente é defesa: a autoridade enxerga a posse como participação, e cabe a você provar que não sabia do que se tratava.

A regra é simples: não segure, não guarde, não transporte nada que não seja seu — por mais inocente que pareça o pedido.

2. Pense antes de mandar mensagens

O que você escreve no WhatsApp, Instagram ou TikTok pode virar prova criminal. Mensagens com ameaças (art. 147 do CP), injúrias, calúnias ou difamações são crimes mesmo quando praticados por texto — e a Justiça usa os registros digitais como prova.

Xingar alguém, ameaçar “se achar, vai ver”, difamar um colega ou mandar conteúdo íntimo sem consentimento pode gerar processo, indenização e até prisão. Nunca escreva no calor do momento — uma mensagem enviada não pode ser “desenviada” diante de um juiz.

3. Saiba a hora de ir embora

Estar presente no lugar errado, na hora errada, é a receita clássica de problemas. Em muitos casos, a pessoa não fez nada — mas estava junto, e isso basta para ser conduzida, investigada ou até indiciada.

Se a situação começa a ficar estranha — briga, confusão, alguma ilegalidade —, saia antes. Não espere para “ver o que acontece”. Quem fica por curiosidade pode acabar respondendo por algo que não fez. Maturidade é saber quando não participar.

4. Conheça o seu direito de permanecer em silêncio

Se você for abordado ou levado à delegacia, lembre: você tem o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal). Ninguém pode obrigá-lo a confessar, a “explicar” ou a produzir prova contra si mesmo — a não autoincriminação é garantia constitucional.

Isso não significa desrespeitar a autoridade: você deve se identificar e colaborar com o que for obrigatório. Mas não precisa (e não deve) responder perguntas que possam te incriminar sem um advogado presente. O silêncio não pode ser usado contra você.

5. Se algo sério acontecer, procure ajuda imediatamente

A pior atitude em uma situação séria é tentar resolver sozinho ou fingir que nada aconteceu. Se você:

  • Foi abordado ou conduzido pela polícia
  • Foi acusado de algo que não fez
  • Recebeu uma intimação
  • Presenciou ou participou de algo grave

Procure um advogado imediatamente. O advogado garante seus direitos, orienta o que falar (e o que não falar), e atua para proteger sua liberdade. Esperar “para ver” costuma piorar a situação.

Conclusão

A vida muda rápido — e um momento de descuido pode ter consequências duradouras. As 5 regras são simples: não assuma problema dos outros, pense antes de mandar mensagem, saiba a hora de ir embora, conheça o direito ao silêncio e procure ajuda na hora certa.

Prevenir é sempre o melhor caminho. Mas se algo acontecer, saiba que você tem direitos — e que a orientação certa, no momento certo, faz toda a diferença.

Dúvidas sobre seus direitos ou precisa de ajuda em uma situação criminal? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais as 5 regras legais que todo jovem deve saber? 1) Não assumir o problema de outra pessoa; 2) Pensar antes de mandar mensagens; 3) Saber a hora de ir embora; 4) Conhecer o direito ao silêncio; 5) Procurar ajuda imediatamente em situações sérias.
  2. Posso ser responsabilizado por guardar algo para outra pessoa? Sim. Quem participa do crime responde junto (art. 29 do CP). “Só estava segurando” raramente é defesa — cabe a você provar que não sabia do que se tratava.
  3. Mensagens de WhatsApp podem dar processo criminal? Sim. Ameaça (art. 147 CP), injúria, calúnia e difamação são crimes mesmo por mensagem, e os registros digitais servem como prova.
  4. O que é o direito ao silêncio? É a garantia constitucional (art. 5º, LXIII, CF) de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Você pode permanecer calado e não responder perguntas que possam te incriminar.
  5. O que fazer se for abordado ou acusado? Identifique-se, exerça o direito ao silêncio para perguntas que possam te incriminar e procure um advogado imediatamente — ele orienta o que falar e protege seus direitos.

📚 Fontes de referência

[1] Constituição Federal — art. 5º, LXIII (direito ao silêncio e à não autoincriminação).

[2] Código Penal — art. 29 (concurso de pessoas: quem participa responde pelo crime) e art. 147 (ameaça).

[3] TJDFT — Direito ao silêncio: garantia à não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF; art. 186 do CPP). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-direito-ao-silencio-e-o-principio-da-presuncao-de-inocencia-garantias-a-nao-autoincriminacao

[4] Jusbrasil — A responsabilidade civil e criminal gerada por curtir ou compartilhar mensagens agressivas na internet (calúnia, difamação e injúria por mensagens). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-civil-e-criminal-que-pode-ser-gerada-pelo-simples-curtir-ou-compartilhar-mensagens-agressivas-na-internet-facebook-ou-whatsapp/534484319

Violência vicária e vicaricídio: o que mudou com a Lei 15.384/2026

Em abril de 2026, o Brasil deu um passo histórico no combate à violência de gênero: a Lei 15.384/2026 reconheceu expressamente a violência vicária como forma de violência doméstica e criou o crime de vicaricídio — o assassinato de pessoas ligadas à mulher para atingi-la.

A violência vicária é uma das formas mais cruéis de agressão: o agressor não ataca a mulher diretamente, mas ataca quem ela ama — filhos, pais, pessoas sob sua guarda — para causar-lhe sofrimento, puni-la ou controlá-la. Entenda a diferença entre os dois conceitos e o que a nova lei significa na prática.

O que é violência vicária?

A violência vicária é qualquer forma de violência praticada contra pessoas vinculadas à mulher — como descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob sua guarda ou responsabilidade, ou integrantes de sua rede de apoio — com o objetivo de atingi-la.

Ela não é apenas um ato contra a vítima direta: é uma estratégia de controle e punição da mulher através de quem ela ama. O agressor usa filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para causar sofrimento.

Com a Lei 15.384/2026, a violência vicária passou a ser reconhecida expressamente pela Lei Maria da Penha como a sexta forma de violência doméstica e familiar (art. 7º, VI) — ao lado da violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O que é vicaricídio?

O vicaricídio é a forma mais grave da violência vicária: o assassinato de uma pessoa ligada à mulher — descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob sua guarda — com o fim específico de causar à mulher sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.

Foi criado pelo art. 121-B do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade quando o crime é praticado:

  • Na presença da mulher
  • Contra criança, idoso ou pessoa com deficiência
  • Em descumprimento de medida protetiva de urgência

A diferença essencial

Nem toda violência vicária é vicaricídio — e compreender essa diferença é fundamental:

  • Violência vicária é o gênero: qualquer violência contra pessoa ligada à mulher para atingi-la (ameaças, agressões, sequestro, danos, etc.)
  • Vicaricídio é a espécie mais grave: o homicídio dessa pessoa com o fim específico de atingir a mulher

Em outras palavras: toda morte por vicaricídio é uma violência vicária, mas nem toda violência vicária chega ao extremo de matar.

O que a Lei 15.384/2026 alterou?

A lei alterou três normas simultaneamente:

  1. Lei Maria da Penha (11.340/2006) — reconheceu expressamente a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar (art. 7º, VI)
  2. Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — criou o crime de vicaricídio (art. 121-B), com pena de 20 a 40 anos
  3. Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) — incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos (art. 1º, I-C)

Por ser crime hediondo, o vicaricídio tem consequências severas: é inafiançável e não admite anistia, graça ou indulto.

Por que a análise precisa ir além da vítima direta

A nova lei reforça um alerta importante para a proteção da mulher: a violência não atinge apenas a vítima direta. Ao analisar uma situação de risco, é essencial perguntar:

  • Quem mais está sendo atingido?
  • Quem pode estar sendo utilizado para exercer controle?
  • Quais vínculos estão envolvidos?
  • Há ameaças, medidas protetivas ou sinais de agravamento do risco?

Enxergar os vínculos também é enxergar o risco. A violência vicária costuma ser precedida de sinais — ameaças contra os filhos, controle excessivo, ciúme extremo — que, identificados a tempo, podem salvar vidas.

O que fazer em situação de risco

Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência vicária ou risco de vicaricídio:

  1. Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas
  2. Ligue 190 — Polícia Militar, em emergências
  3. Peça medidas protetivas de urgência — que podem incluir a proteção dos filhos e a proibição de aproximação
  4. Documente ameaças — mensagens, registros e testemunhas são provas importantes
  5. Procure orientação jurídica — um advogado especializado garante a proteção da mulher e das pessoas sob sua responsabilidade

Conclusão

A Lei 15.384/2026 é um marco na proteção da mulher brasileira: ela reconhece que a violência pode atingir quem a mulher ama — e que isso também é violência contra ela. O vicaricídio, agora crime hediondo com pena de 20 a 40 anos, manda uma mensagem clara: quem ataca os filhos ou entes queridos de uma mulher para atingi-la será punido com o máximo rigor da lei.

Se você está em situação de risco, não espere. A lei está do seu lado — e a proteção começa com informação e ação no momento certo.

Dúvidas sobre violência vicária, vicaricídio ou seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é violência vicária? É qualquer forma de violência praticada contra pessoas vinculadas à mulher (filhos, ascendentes, dependentes, enteados, pessoas sob sua guarda) com o objetivo de atingi-la — reconhecida pela Lei Maria da Penha (art. 7º, VI).
  2. O que é vicaricídio? É o assassinato de pessoa ligada à mulher com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica — crime criado pelo art. 121-B do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos.
  3. Qual a diferença entre violência vicária e vicaricídio? A violência vicária é o gênero (qualquer violência contra pessoa ligada à mulher para atingi-la); o vicaricídio é a espécie mais grave — o homicídio dessa pessoa.
  4. O vicaricídio é crime hediondo? Sim. A Lei 15.384/2026 incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos (art. 1º, I-C, da Lei 8.072/90) — é inafiançável e não admite anistia, graça ou indulto.
  5. O que fazer em situação de violência vicária? Ligue 180 ou 190, peça medidas protetivas de urgência, documente ameaças e procure orientação jurídica especializada.

📚 Fontes de referência

[1] Lei 15.384/2026 — Altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para prever a violência vicária e criar o vicaricídio (09/04/2026). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15384.htm

[2] TJDFT — Vicaricídio (novo crime autônomo, art. 121-B do CP; violência vicária como 6ª forma da Lei Maria da Penha). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vicaricidio

[3] IBDFAM — Sancionada lei que tipifica o vicaricídio como crime hediondo. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13791/Sancionada+lei+que+tipifica+o+vicaric%C3%ADdio+como+crime+hediondo

[4] IDPB — Vicaricídio: o novo crime criado pela Lei 15.384/2026 (pena de 20 a 40 anos; aumento de 1/3; hediondo). Disponível em: https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/vicaricidio-lei-15384-2026

[5] Meu Site Jurídico — Comentários às Leis 15.383/26 e 15.384/26: violência vicária, vicaricídio e monitoramento de agressores (10/04/2026). Disponível em: https://meusitejuridico.com.br/2026/04/10/comentarios-as-leis-15-383-26-e-15-384-26-violencia-vicaria-vicaricidio-e-o-programa-nacional-de-monitoramento-de-agressores

Leis que protegem a mulher: conheça seus direitos em situação de perigo

Nenhuma mulher deveria precisar conhecer as leis de proteção — mas, infelizmente, nunca sabemos se um dia vamos precisar. Por isso, conhecer seus direitos é uma das formas mais importantes de se proteger.

O Brasil tem um conjunto de leis criado para amparar a mulher em situação de perigo: prevenção, acolhimento, proteção e punição dos agressores. Conhecer essas leis pode salvar vidas — a sua ou a de alguém que você ama. Entenda as principais.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): a base da proteção

A Lei Maria da Penha é a principal lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Seus principais instrumentos:

  • Medidas protetivas de urgência — o mecanismo mais importante para proteger a mulher em risco
  • Atendimento especializado — delegacias da mulher, casas-abrigo e centros de acolhimento
  • Punição aos agressores — prisão e outras sanções

A Lei Maria da Penha se aplica a toda mulher, incluindo mulheres trans e travestis, independentemente de cirurgia ou alteração no registro civil.

Medidas protetivas de urgência: a ferramenta que salva vidas

As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais que protegem a mulher em situação de risco. Elas podem, por exemplo:

  • Afastar o agressor do lar ou do convívio da vítima
  • Proibir o agressor de se aproximar, contatar ou frequentar determinados lugares
  • Restringir ou suspender visitas e o porte de armas do agressor
  • Determinar a separação de corpos e a entrega de bens

A novidade importante: pela Lei 14.550/2023, as medidas protetivas podem ser concedidas imediatamente, mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial — basta a alegação de vulnerabilidade da vítima.

E, em 19/08/2026, o STF decidiu que as medidas protetivas se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do ambiente doméstico ou de relação íntima. Ou seja: a proteção vale também para violência ocorrida em outros contextos.

Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

A Lei do Feminicídio tipificou o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino como qualificadora do homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos. Em 2024, o feminicídio se tornou crime autônomo, com pena ainda mais severa.

A lei reconhece que o homicídio de mulheres por razões de gênero — menosprezo ou discriminação à condição de mulher — merece tratamento penal mais rigoroso.

Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718/2018)

A Lei 13.718/2018 criminalizou a importunação sexual: a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, para satisfazer desejo sexual — como assédio em transporte público, “encoxadas” e toques não consentidos. Antes, muitas dessas condutas ficavam impunes; hoje são crime.

Lei da Violência Psicológica (Lei 14.188/2021)

A Lei 14.188/2021 tipificou a violência psicológica contra a mulher como crime. Ela pune condutas de controle, humilhação, chantagem, ameaça, isolamento social e manipulação emocional — formas de violência que antes ficavam invisíveis e impunes.

Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013)

A Lei 12.845/2013 garante à vítima de violência sexual o atendimento imediato e gratuito pelo SUS: profilaxia de ISTs, contracepção de emergência e acolhimento — sem necessidade de boletim de ocorrência.

Onde buscar ajuda

Se você ou alguém que você conhece está em situação de perigo:

  • Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita, 24 horas
  • Ligue 190 — Polícia Militar, em emergências
  • Delegacia da Mulher — para registrar boletim de ocorrência e pedir medidas protetivas
  • Defensoria Pública — para quem não pode pagar advogado
  • Advogado(a) especializado(a) — para orientação e acompanhamento do processo

Conclusão

Conhecer as leis de proteção à mulher é um ato de cuidado e de prevenção. Da Lei Maria da Penha às medidas protetivas ampliadas em 2026, o Brasil tem um arsenal legal que pode salvar vidas — mas ele só funciona se a mulher souber que existe e como acessá-lo.

Se você está em situação de perigo, ou conhece alguém que está, não espere. Procure ajuda. A lei está do seu lado.

Dúvidas sobre seus direitos ou medidas protetivas? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais leis protegem a mulher no Brasil? As principais são a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a Lei do Feminicídio (13.104/2015), a Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), a Lei da Violência Psicológica (14.188/2021) e a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013).
  2. Como pedir uma medida protetiva de urgência? Pela Lei 14.550/2023, a medida pode ser concedida imediatamente, mesmo sem boletim de ocorrência — basta a alegação de vulnerabilidade da vítima. Pode ser solicitada na delegacia ou diretamente à Justiça.
  3. As medidas protetivas valem só para violência doméstica? Não. Em 19/08/2026, o STF decidiu que as medidas protetivas valem para toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do ambiente doméstico ou de relação íntima.
  4. O que é a Lei Maria da Penha? É a principal lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo cinco formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e prevendo medidas protetivas.
  5. Onde buscar ajuda em situação de violência? Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (emergência), vá a uma Delegacia da Mulher, à Defensoria Pública ou procure um advogado especializado.

📚 Fontes de referência

[1] Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006 (violência doméstica e familiar; cinco formas de violência; medidas protetivas). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

[2] STF — Medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico (19/08/2026). Disponível em: http://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-se-aplicam-fora-do-contexto-domestico-decide-stf

[3] ConJur — STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (19/08/2026). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-ago-19/stf-amplia-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha-para-fora-do-ambiente-domestico/

[4] Lei 14.550/2023 — Amplia a Lei Maria da Penha (concessão imediata de medidas protetivas, mesmo sem boletim de ocorrência).

[5] Lei 13.104/2015 — Lei do Feminicídio (qualificadora do homicídio; crime hediondo; crime autônomo em 2024).

[6] Lei 13.718/2018 — Lei da Importunação Sexual (criminaliza atos libidinosos sem consentimento).

[7] Lei 14.188/2021 — Lei da Violência Psicológica (tipifica a violência psicológica contra a mulher).

[8] Senado Federal — Leis de proteção às mulheres (Lei 14.550/2023 e Lei 14.887/2024). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/noticias/marco-e-mes-de-luta-brasil-avanca-em-leis-de-protecao-as-mulheres-mas-desafio-e-garantir-efetividade

Ludopatia e trabalho: quando o vício em apostas vira questão de justa causa — e quando é doença

A febre das apostas online — as famosas “bets” — trouxe um problema novo para as relações de trabalho: a ludopatia. O transtorno do jogo compulsivo, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como doença, já está mudando a rotina de empresas e chegando aos tribunais.

Os números são expressivos: os afastamentos pelo INSS por incapacidade associada ao vício em jogos dispararam desde 2023, e as demissões por condutas ligadas às apostas já geram ações na Justiça do Trabalho. O próprio TST — que publicou uma campanha de conscientização sobre o tema — está prestes a definir um entendimento uniforme: ludopatia é doença ou motivo de justa causa?

O que é ludopatia?

Ludopatia é o transtorno do jogo compulsivo — o impulso irreprimível de apostar, que persiste mesmo diante de graves danos financeiros, emocionais e familiares. A OMS classifica a condição como doença mental, com código próprio na Classificação Internacional de Doenças (CID-11: 6C50).

Não é “falta de caráter” nem “mau hábito”: é um transtorno de saúde mental, com critérios diagnósticos definidos. E é exatamente esse reconhecimento médico que muda a análise jurídica das demissões.

Como a ludopatia afeta o trabalho?

O transtorno repercute diretamente na rotina profissional:

  • Absenteísmo — faltas frequentes e atrasos
  • Queda de produtividade — distração constante, uso do celular para apostas durante o expediente
  • Endividamento — salários comprometidos, pedidos de adiantamento, empréstimos
  • Problemas de relacionamento — conflitos com colegas e superiores
  • Afastamentos — em casos graves, o trabalhador fica incapacitado e precisa de benefício do INSS

Esse cenário leva as empresas a demitir — e é aí que nasce a controvérsia jurídica.

Justa causa ou dispensa discriminatória?

Quando um trabalhador é demitido por causa das apostas, duas leituras disputam os tribunais:

Visão da empresa (justa causa): apostar durante o expediente, usar o celular no trabalho ou desviar valores configuraria ato de improbidade — a alínea “l” do art. 482 da CLT — ou desídia (alínea “e”), autorizando a dispensa por justa causa.

Visão do trabalhador (dispensa discriminatória): se o comportamento decorre da ludopatia — uma doença —, o empregado não estaria agindo com culpa, mas manifestando um transtorno de saúde. Demitir alguém por estar doente configuraria dispensa discriminatória, que deve ser anulada.

É exatamente esse conflito que o TST está analisando.

O que o TST está decidindo?

O Tribunal Superior do Trabalho avalia equiparar a ludopatia ao alcoolismo — doença já reconhecida pela jurisprudência como causa de suspensão da justa causa, com encaminhamento para tratamento.

Os pontos centrais do debate:

  • Se o empregador sabia da doença do trabalhador, a justa causa tende a ser revertida — a falta de ciência do patrão é a falha mais comum nas reversões
  • Se o trabalhador estava em tratamento ou afastado pelo INSS quando foi demitido, a dispensa pode ser considerada discriminatória
  • A conduta culposa (apostar de forma consciente, desviar dinheiro, faltar sem justificativa) continua sendo passível de justa causa — doença não é salvo-conduto para tudo
  • O ministro Alexandre Agra Belmonte, coordenador do Programa Trabalho Seguro do TST, reforça a diferença entre a conduta deliberada e a manifestação do transtorno

A tendência é que a Corte estabeleça critérios para todo o país: quando apostar configura falta disciplinar e quando é manifestação de uma doença que exige tratamento, não punição.

E as plataformas de apostas?

A Justiça também está responsabilizando as próprias plataformas de bets:

  • O TJSP determinou que uma plataforma devolva R$ 81 mil a um apostador compulsivo, além de danos morais
  • A Betano foi condenada a devolver 50% do valor perdido por um viciado (R$ 122 mil)
  • O TJRS determinou que plataformas excluam de seus sistemas um jogador diagnosticado com ludopatia, sob pena de multa diária

Ou seja: o dever de cuidado com apostadores compulsivos está se consolidando na jurisprudência — tanto das empresas de apostas quanto dos empregadores.

Direitos do trabalhador com ludopatia

Se você ou alguém próximo enfrenta esse problema, saiba que existem direitos:

  • Afastamento pelo INSS — a ludopatia, quando incapacitante, pode gerar auxílio por incapacidade temporária
  • Suspensão do contrato para tratamento — na linha do alcoolismo, o contrato pode ser suspenso para reabilitação
  • Anulação da justa causa — se a dispensa ocorreu por manifestação da doença e o empregador tinha (ou deveria ter) ciência dela
  • Indenização — em caso de dispensa discriminatória comprovada
  • Acesso a tratamento — pela rede pública (CAPS) ou privada, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico

O que fazer na prática

Para o trabalhador:

  1. Busque ajuda médica — o diagnóstico da ludopatia é o primeiro passo; procure psiquiatra ou psicólogo (o CAPS atende gratuitamente)
  2. Comunique a empresa — formalize sua condição de saúde, para que a demissão não ocorra por desconhecimento do empregador
  3. Documente tudo — laudos, atestados, prontuários e comunicações
  4. Se demitido, não aceite passivamente — se a dispensa está ligada à doença, a justa causa pode ser revertida na Justiça
  5. Procure um advogado trabalhista — a análise do caso concreto define a estratégia (reversão, indenização, afastamento)

Para a empresa:

  1. Capacite gestores — para identificar sinais do transtorno
  2. Não demita por impulso — a dispensa de um trabalhador com transtorno pode gerar reversão e custos
  3. Ofereça acolhimento — encaminhamento para tratamento é mais barato (e mais justo) que a demissão
  4. Documente as condutas — a prova da ciência ou da culpa deliberada é decisiva

Conclusão

A ludopatia deixou de ser assunto de saúde para se tornar um dos temas mais quentes do Direito do Trabalho em 2026. O TST está prestes a definir: quando o vício em apostas é falta disciplinar e quando é doença que exige tratamento.

O que já está claro é que demitir um trabalhador doente pode sair caro — e que o caminho mais justo, para trabalhador e empresa, passa por acolhimento, tratamento e orientação jurídica adequada.

Dúvidas sobre ludopatia, justa causa ou seus direitos trabalhistas? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é ludopatia? É o transtorno do jogo compulsivo, reconhecido pela OMS como doença mental (CID-11: 6C50) — o impulso irreprimível de apostar mesmo diante de danos graves.
  2. Viciado em apostas pode ser demitido por justa causa? Depende. Se a conduta foi culposa e deliberada, a justa causa pode valer (art. 482 da CLT). Mas se o comportamento decorre da ludopatia — doença — e o empregador sabia ou deveria saber, a dispensa pode ser revertida como discriminatória.
  3. O que o TST está decidindo sobre ludopatia? O TST avalia equiparar a ludopatia ao alcoolismo — doença que suspende a justa causa e exige tratamento. Deve uniformizar o entendimento em todo o país.
  4. Ludopatia dá direito a afastamento pelo INSS? Sim, quando o transtorno gera incapacidade para o trabalho, é possível o auxílio por incapacidade temporária.
  5. Plataformas de apostas podem ser responsabilizadas? Sim. A Justiça já condenou plataformas a devolver valores a apostadores compulsivos e a excluí-los dos sistemas, sob pena de multa.

📚 Fontes de referência

[1] Migalhas — Bets afetam empregos: afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/461253/bets-x-emprego-afastamentos-disparam-e-justas-causas-chegam-a-justica

[2] Folha de S.Paulo — Demitir trabalhador por vício em bets traz custos à empresa e pode render ação na Justiça (01/08/2026). Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/demitir-trabalhador-por-vicio-em-bets-traz-custos-a-empresa-e-pode-render-acao-na-justica-entenda.shtml

[3] Diário do Centro do Mundo — TST avalia equiparar vício em bets ao alcoolismo (01/08/2026). Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/tst-avalia-equiparar-vicio-em-bets-ao-alcoolismo-conheca-os-impactos/

[4] ConJur — Ludopatia e justa causa: releitura da alínea “l” do artigo 482 da CLT (02/08/2026). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-ago-02/ludopatia-e-justa-causa-releitura-da-alinea-l-do-artigo-482-da-clt/

[5] Diário Comercial — Apostas e o mercado de trabalho: justa causa ou dispensa discriminatória? (14/08/2026). Disponível em: https://diariocomercial.com.br/apostas-e-o-mercado-de-trabalho-justa-causa-ou-dispensa-discriminatoria/

[6] TJSP — Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo (4ª Vara Cível de Indaiatuba). Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115017&pagina=1

[7] Migalhas — Após prejuízo, plataformas de apostas devem excluir jogador compulsivo (TJRS, 19/01/2026). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/448175/apos-prejuizo-plataformas-de-apostas-devem-excluir-jogador-compulsivo

Blitz policial: o que a polícia NÃO pode fazer (e os seus direitos)

Ser parado em uma blitz é uma das situações mais comuns do trânsito brasileiro — e também uma das que mais geram dúvidas. Afinal, o que a polícia pode exigir? E o que ela não pode fazer, mesmo durante uma fiscalização?

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um atendimento justo e dentro da lei. A fiscalização de trânsito é legítima e protege vidas — mas ela tem limites claros, e o motorista não é obrigado a aceitar procedimentos que a lei não autoriza. Entenda o que a polícia não pode fazer em uma blitz.

O que a polícia PODE fazer na blitz

Antes dos limites, o básico: durante uma blitz, o policial pode legitimamente:

  • Parar o veículo e solicitar os documentos do condutor e do veículo (CNH e CRLV)
  • Fazer a fiscalização de trânsito — verificar condições do veículo, licenciamento e documentação
  • Convidar o condutor ao teste do bafômetro (etilômetro), em operações da Lei Seca
  • Revistar o veículo, quando houver fundada suspeita de crime (como transporte de armas ou drogas)
  • Prender em flagrante quem estiver cometendo crime — inclusive dirigir sob efeito de álcool em certas condições

O que a polícia NÃO pode fazer

Agora, o que interessa: os limites que protegem o motorista.

1. Obrigar você a fazer o bafômetro Você pode recusar o teste do bafômetro. Esse direito vem do princípio da não autoincriminação (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo — art. 5º, LXIII, da CF). O STF, no Tema 1079, reconheceu a constitucionalidade da multa pela recusa (art. 165-A do CTB), mas confirmou que o motorista não pode ser obrigado a soprar o aparelho.

Na prática: recusar o bafômetro evita a prova da embriaguez, mas gera infração autônoma — multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É uma decisão que deve ser tomada com consciência das consequências.

2. Revistar o veículo sem fundada suspeita A busca veicular só é legal com fundada suspeita de que há algo ilícito no carro (armas, drogas, produtos de crime). A blitz não autoriza, por si só, a abertura do porta-malas ou a revista completa do veículo — e a jurisprudência é firme em anular provas obtidas em busca sem justificativa.

3. Obrigar você a assinar qualquer coisa Você não é obrigado a assinar autos de infração, termos ou declarações. Se o policial autuar, a recusa de assinatura não invalida o procedimento — o agente registra a recusa e segue o trâmite legal. Assinar algo que você não entende pode gerar consequências.

4. Forçar você a responder perguntas Você tem o direito ao silêncio. Não é obrigado a responder perguntas que possam te incriminar — como “de onde você vem?”, “bebeu quanto?”, “o que tem no porta-malas?”. A recusa a responder não pode ser usada como prova de culpa.

5. Usar violência ou ameaças A abordagem deve ser feita com respeito e proporcionalidade. Ameaças, violência física ou psicológica, xingamentos e humilhações configuram abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) e podem gerar responsabilização do agente.

6. Prender você por recusar o bafômetro A recusa ao bafômetro não gera prisão — gera multa e suspensão da CNH. A prisão só ocorre em casos específicos (embriaguez comprovada por outros meios, direção perigosa, desacato qualificado etc.). A PRF e os tribunais já pacificaram que não se prende quem apenas recusa o teste.

7. Exigir pagamento de “taxa” ou propina Qualquer cobrança de valores na blitz é ilegal. Exigir dinheiro para “liberar” ou “esquecer” a infração configura crime (corrupção passiva/concussão) — e deve ser denunciada.

O que fazer na hora da blitz

Na prática, o comportamento certo protege seus direitos:

  1. Pare com segurança e mantenha a calma
  2. Apresente CNH e CRLV — a entrega dos documentos é obrigatória
  3. Seja educado e colaborativo — colaboração não é aceitar ilegalidades
  4. Se convidado ao bafômetro, decida consciente — você pode recusar, mas conheça as consequências (multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH)
  5. Não assine nada sem ler — e você não é obrigado a assinar
  6. Use o direito ao silêncio — não responda perguntas que possam te incriminar
  7. Grave a abordagem — registrar a atuação policial é direito reconhecido e protege contra abusos
  8. Anote os dados dos policiais — nome, matrícula e viatura, para eventual reclamação

E se você for autuado ou tratado com abuso?

Os caminhos legais:

  • Defesa da multa — administrativamente (recursos) e, se necessário, judicialmente (anulação por vícios no auto de infração)
  • Anulação de provas — drogas ou objetos encontrados em busca ilegal não podem ser usados contra você
  • Representação por abuso de autoridade — contra o policial, na corregedoria e na Justiça
  • Habeas corpus — se houver prisão ilegal
  • Indenização — por danos morais, em casos de abuso comprovado

Conclusão

A blitz é uma ferramenta legítima de fiscalização — mas ela não dá à polícia poderes ilimitados. Você não é obrigado a soprar o bafômetro, a assinar o que não entende, a responder perguntas que te incriminem ou a aceitar revistas sem suspeita. Conhecer esses limites é o primeiro passo para um atendimento justo.

E se algo sair do controle — uma multa irregular, uma revista ilegal, um abuso —, a orientação jurídica certa faz toda a diferença para proteger seus direitos.

Dúvidas sobre seus direitos em blitz ou multas de trânsito? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro? Não. Pelo princípio da não autoincriminação, você pode recusar. Mas a recusa gera infração autônoma (art. 165-A do CTB): multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  2. A polícia pode revistar meu carro em blitz? Só com fundada suspeita de que há algo ilícito. A blitz, por si só, não autoriza a abertura do porta-malas ou revista completa — provas obtidas em busca ilegal são anuladas.
  3. Posso ser preso por recusar o bafômetro? Não. A recusa gera multa e suspensão da CNH, mas não prisão — a prisão só ocorre em casos específicos, como embriaguez comprovada por outros meios.
  4. Sou obrigado a assinar o auto de infração? Não. Você não é obrigado a assinar nada que não entenda — o agente registra a recusa e o procedimento segue. Não assinar não invalida a autuação.
  5. Posso gravar a abordagem da blitz? Sim. Registrar a atuação policial é direito reconhecido e protege contra abusos de autoridade.

📚 Fontes de referência

[1] Código de Trânsito Brasileiro — art. 165-A (recusa ao bafômetro como infração autônoma: multa e suspensão do direito de dirigir).

[2] STF — Tema 1079 (constitucionalidade do art. 165-A do CTB; RE 1.224.374, rel. Min. Luiz Fux). Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/constitucionalidade-do-art-165-a-do-ctb-que-estabelece-como-infracao-autonoma-de-transito-a-recusa-de-condutor-de-veiculo-a-ser-submetido-a-teste-que-permita-certificar-a-influencia-de-alcool-tema-1079-stf.htm

[3] ConJur — Polícia Rodoviária ignora AGU e não prenderá quem recusar bafômetro (direito de não produzir prova contra si; não prisão pela recusa). Disponível em: https://conjur.com.br/2009-set-14/policia-rodoviaria-ignora-agu-nao-prendera-quem-recusar-bafometro/

[4] Correio Braziliense — Blitz da PRF: o que a polícia pode ou não fazer em abordagem (19/06/2026). Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/aqui/2026/06/19/blitz-da-prf-o-que-a-policia-pode-ou-nao-fazer-em-abordagem/

[5] Advogado Rio de Janeiro — Entenda os limites de uma blitz policial (agentes só podem revistar com justificativa clara ou suspeita de crime; direito de exigir explicações e recusar perguntas). Disponível em: https://advogadoriodejaneiro.com/entenda-os-limites-de-uma-blitz-policial/

Crimes que mudaram a legislação brasileira: quando a história transforma o Direito

O Direito não nasce no vácuo. Ele é moldado pela realidade — e, muitas vezes, por tragédias que chocam a sociedade e expõem lacunas na lei. Alguns crimes marcaram a história do Brasil e acabaram influenciando mudanças importantes na legislação, criando regras que protegem a sociedade até hoje.

Conhecer esses casos é entender como o Direito evolui: cada crime que choca o país deixa uma lição que se transforma em lei. Reunimos os exemplos mais marcantes.

O caso Suzane von Richthofen e a mudança na lei da herança

Um dos casos mais emblemáticos da história criminal brasileira é o assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen pela própria filha, Suzane, em 2002 — crime que chocou o país pela frieza e pela participação de uma jovem de classe média alta.

O caso teve um impacto direto na legislação: inspirou a mudança na lei da herança. A regra, prevista no art. 1.814 do Código Civil, trata da indignidade sucessória — quem comete crime contra o próprio familiar perde o direito de herdar os bens da vítima.

O projeto que deu origem à mudança (PL 7.418/02) foi motivado justamente pelo caso: impedir que parentes que cometem crimes contra familiares herdem os bens deixados pelas vítimas. A regra vale para homicídios consumados e também para as tentativas de assassinato.

Mais recentemente, a tramitação do PL 23/2026, apelidado de “Lei Suzane von Richthofen”, ampliou ainda mais essa proteção, reforçando o impedimento de condenados por homicídio de receber herança. O caso, que virou série na Netflix, segue inspirando o aperfeiçoamento da lei.

A Lei do Feminicídio (13.104/2015)

Outro marco foi a criação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), sancionada em 9 de março de 2015. A lei alterou o art. 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio — o crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino — e incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A lei nasceu da pressão social diante de casos chocantes de violência contra a mulher — como o de Elize Matsunaga, que matou e esquartejou o marido, herdeiro da Yoki, em 2012, e casos de feminicídio que ganharam repercussão nacional. A legislação reconheceu que o homicídio de mulheres por razões de gênero merecia tratamento mais severo.

A Lei do Feminicídio também previu causas de aumento de pena quando o crime é praticado durante a gravidez, contra menor de 14 anos, pessoa com mais de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de ascendente ou descendente da vítima. É uma das leis mais importantes na proteção da mulher brasileira.

Por que crimes mudam leis?

A relação entre crime e legislação funciona em um ciclo:

  1. Um crime choca a sociedade e ganha repercussão nacional
  2. A sociedade cobra uma resposta do Estado e do legislador
  3. O legislador identuma lacuna na lei e propõe uma mudança
  4. A nova lei entra em vigor e passa a proteger situações semelhantes

Nem toda mudança é imediata ou perfeita, mas o processo mostra que o Direito aprende com a realidade — e que cada tragédia pode deixar um legado de proteção.

O que isso significa para o Direito Penal?

Esses casos mostram que o Direito Penal brasileiro está em constante evolução, respondendo às demandas da sociedade. Mas também levantam questões importantes:

  • A lei deve reagir a casos concretos ou prevenir? — o ideal é que a legislação antecipe e previna, não apenas reaja
  • A repercussão midiática influencia a justiça? — é um debate permanente sobre o equilíbrio entre pressão social e devido processo legal
  • A punição deve ser mais severa ou mais efetiva? — a discussão sobre penas e prevenção é constante

Para quem atua no Direito Penal, acompanhar essas evoluções é essencial — tanto para defender quanto para acusar com base nas leis mais atuais.

Conclusão

Os crimes que marcaram a história do Brasil deixaram um legado: mudanças na legisação que protegem a sociedade. Do caso Suzane von Richthofen, que transformou a lei da herança, à Lei do Feminicídio, que endureceu a punição da violência contra a mulher, cada tragédia ajudou a construir um Direito mais justo.

O Direito está vivo — ele evolui, aprende e se adapta. E quem entende essa evolução está melhor preparado para proteger seus direitos e agir com segurança diante da lei.

Dúvidas sobre direito penal ou a legislação atual? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais crimes mudaram a legislação brasileira? Entre os mais marcantes: o caso Suzane von Richthofen (que inspirou a mudança na lei da herança) e os casos de feminicídio (que levaram à Lei 13.104/2015).
  2. O que é a “Lei Suzane von Richthofen”? É o apelido de projetos de lei (PL 7.418/02 e PL 23/2026) que ampliam as regras que impedem condenados por homicídio de herdar bens de parentes vítimas — inspirados no caso.
  3. O que é a Lei do Feminicídio? É a Lei 13.104/2015, que previu o feminicídio como qualificadora do homicídio (art. 121 do CP) e o incluiu no rol dos crimes hediondos.
  4. Como um crime muda uma lei? Quando um crime choca a sociedade, a pressão social leva o legislador a identificar uma lacuna e propor uma mudança legislativa que proteja situações semelhantes.
  5. O que é indignidade sucessória? É a regra do art. 1.814 do Código Civil que impede quem comete crime contra um familiar de herdar os bens da vítima — o princípio que inspirou a mudança após o caso Suzane von Richthofen.

📚 Fontes de referência

[1] Congresso em Foco — Assassino de parente perderá direito à herança (caso Suzane von Richthofen inspira mudança; PL 7.418/02). Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/94200/assassino-de-parente-perdera-direito-a-heranca

[2] Midiamax — ‘Lei Suzane von Richthofen’: projeto que prevê mudança na herança avança no Congresso (PL 23/2026, 17/06/2026). Disponível em: https://midiamax.com.br/brasil/2026/lei-suzane-von-richthofen-projeto-preve-mudanca-heranca-avanca-congresso/

[3] Lei 13.104/2015 — Lei do Feminicídio (altera o art. 121 do CP e inclui o feminicídio nos crimes hediondos). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

[4] Código Civil — art. 1.814 (indignidade sucessória: quem comete crime contra familiar perde o direito à herança).

[5] G1 — História do Crime Elize Matsunaga (caso que marcou a violência contra a mulher, 22/05/2026). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/22/historia-do-crime-elize-matsunaga-a-mulher-que-matou-e-esquartejou-o-marido-marcos-matsunaga-herdeiro-da-yoki.ghtml