Meta Descrição: Desistiu da compra do imóvel na planta? Saiba qual o valor da restituição e como reaver seu dinheiro com segurança legal. Acesse!
Comprar um imóvel na planta é o sonho de milhares de famílias e investidores em todo o país. No entanto, imprevistos financeiros, atrasos nas obras ou mudanças no planejamento de vida podem tornar o pagamento das parcelas insustentável.
Diante do aumento das juros e de percalços orçamentários, surge o receio de perder todo o valor investido ao solicitar o cancelamento do contrato com a construtora.
Seja você um investidor com unidades em Manaus, um comprador em São Paulo, um morador em Brasília ou um residente na região de Vinhedo, as regras para o distrato imobiliário possuem amparo legal em todo o território nacional.
O que diz a lei sobre o distrato de imóvel na planta?
A desistência da compra de imóvel na planta é regulamentada de forma específica no Brasil pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018)
, que alterou a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964)
.
A legislação busca equilibrar a relação entre o comprador e a incorporadora, definindo os percentuais de retenção e os prazos para devolução dos valores pagos.
Art. 67-A: Em caso de distrato ou resolução por inadimplemento do adquirente, de contrato de incorporação imobiliária, este terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador.
A norma estipula limites claros para as multas aplicadas pelas construtoras, evitando retenções abusivas ou confisco integral das parcelas quitadas pelo adquirente.
Quanto o comprador recebe de volta no distrato imobiliário?
O percentual exato que você receberá de volta depende diretamente do motivo do cancelamento e do regime de afetação do empreendimento.
- Desistência por Vontade do Comprador (Sem Patrimônio de Afetação): A multa rescisória cobrada pela construtora é limitada a 25% dos valores pagos, devendo o saldo remanescente (75%) ser devolvido ao consumidor.
- Desistência por Vontade do Comprador (Com Patrimônio de Afetação): Quando o empreendimento possui patrimônio separado para a obra, a retenção máxima permitida pela lei sobe para até 50% das quantias pagas.
- Rescisão por Atraso da Construtora (Atraso superior a 180 dias): Se a obra ultrapassar o prazo de tolerância sem justificativa, o comprador tem direito à restituição integral de 100% dos valores pagos, acrescida de correção monetária e multa contratual.
Quais os prazos para a restituição do dinheiro?
definiu prazos específicos para que a incorporadora efetue o pagamento do reembolso ao comprador.
Nos contratos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a devolução deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a emissão do “Habite-se”. Já nos contratos convencionais, a restituição ocorre em até 180 dias após a formalização do distrato.
Contudo, nos casos em que a desistência ocorre por culpa exclusiva da construtora (como no atraso da entrega), a devolução deve ser feita imediatamente e em parcela única.
Exemplo Prático: Estudo de Caso
Analise a situação de um comprador na região de Vinhedo que adquiriu um apartamento na planta. Após pagar R$ 120.000,00 em parcelas, a construtora atrasou a entrega em mais de 10 meses sem qualquer justificativa técnica.
A empresa alegava retenção de 50% e devolução parcelada. O comprador buscou auxílio no Senna Martins Advogados.
A equipe jurídica ajuizou Ação de Rescisão Contratual por culpa da incorporadora. O Poder Judiciário determinou a restituição imediata e integral dos R$ 120.000,00, com correção monetária desde cada desembolso e pagamento de multa rescisória em favor do cliente.
Diferencial Senna Martins Advogados: Referência Nacional
Sob a coordenação estratégica do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório Senna Martins Advogados destaca-se na defesa dos direitos do comprador de imóveis e na resolução de litígios imobiliários em todo o Brasil.
Com atuação multidisciplinar, uso de jurimetria e atendimento humanizado para clientes de todas as capitais brasileiras — de Rio Branco a Porto Alegre — nossa equipe atua com rigor para anular cláusulas abusivas e reaver o investimento de famílias e investidores.
Nossa expertise técnica e histórico de decisões favoráveis em demandas imobiliárias são frequentemente reconhecidos nos principais portais do setor jurídico nacional, incluindo Jusbrasil, ConJur e Migalhas.
Para sanar dúvidas sobre o seu contrato ou solicitar a devolução de valores, acesse o site do Senna Martins Advogados
ou fale conosco pelo WhatsApp do escritório (+55 19 4042-1216)
.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso desistir da compra do imóvel mesmo estando com as parcelas em dia?
Sim. O direito de desistir da compra do imóvel na planta é garantido pela legislação e pela jurisprudência pacificada dos tribunais brasileiros, mesmo que o comprador não esteja em atraso com o pagamento das parcelas.
Tenho direito de reaver a comissão de corretagem no distrato?
Em regra, a taxa de corretagem paga a corretores ou imobiliárias não é devolvida no distrato por desistência do comprador, desde que o encargo estivesse expressamente discriminado no contrato. Porém, se a rescisão for motivada por culpa da construtora, a comissão integra a devolução de 100%.
A construtora pode devolver o dinheiro em várias parcelas?
Não. A jurisprudência consagrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçada pela Súmula 543, estabelece que a restituição das parcelas pagas no distrato imobiliário deve ocorrer em parcela única, sendo nulas as cláusulas que estipulem pagamento parcelado.
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