Está em vigor a Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais — o conhecido spray de pimenta — para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
A lei representa um avanço na proteção da mulher, mas é essencial conhecer quem pode usar, como usar e quais são os limites — para que a ferramenta de defesa não se transforme em problema. Entenda.
O que diz a Lei 15.474/2026?
Sancionada em 23 de julho de 2026 e em vigor desde 24 de julho, a lei autoriza, em todo o território nacional:
- Comercialização do aerossol de extratos vegetais
- Aquisição pelas mulheres maiores de 18 anos
- Posse para fins de defesa pessoal
O produto é definido como um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, destinado à contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
Quem pode adquirir e portar?
A lei autoriza a aquisição e a posse para mulheres maiores de 18 anos, mediante autorização do órgão competente.
É importante destacar: a lei foi sancionada com vetos — entre os pontos vetados estava a previsão que permitiria a compra e posse do aerossol de extratos vegetais por outras pessoas (não apenas mulheres). Com o veto, o alcance ficou restrito às mulheres maiores de 18 anos.
Como o spray pode ser usado?
O uso do spray de pimenta está vinculado à legítima defesa (art. 25 do Código Penal):
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
A lei determina que o uso deve ser proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça. Ou seja:
- Pode ser usado para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual
- Não pode ser usado de forma desproporcional, por vingança ou após cessada a agressão
- O uso excessivo pode configurar abuso e gerar responsabilização
Quais são as penalidades pelo uso indevido?
A lei estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais. Quem usar o spray fora das hipóteses de legítima defesa — de forma desproporcional, por vingança ou para agredir — pode responder por:
- Lesão corporal (art. 129 do CP)
- Vias de fato (art. 21 da Lei de Contravenções Penais)
- Outros crimes conforme a conduta
O uso indevido também pode gerar responsabilidade civil (indenização por danos) e a perda da autorização de posse.
O que muda no Estatuto do Desarmamento?
A lei altera a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições. O aerossol de extratos vegetais passa a ter tratamento próprio na legislação, com regras específicas de autorização, comercialização e fiscalização.
A regulamentação
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos em regulamento, observadas as normas da Anvisa e dos demais órgãos competentes.
O fabricante autorizado, quando utilizar a oleorresina de capsicum, deve observar as limitações relativas ao uso restrito de substâncias conforme o Comando do Exército. O Ministério da Justiça prepara a regulamentação com regras para utilização, venda e descarte apropriado.
O que isso significa na prática?
Para as mulheres:
- É legal adquirir e portar o spray de pimenta para defesa pessoal, desde que maiores de 18 anos e com autorização do órgão competente
- O uso é permitido em legítima defesa — para repelir agressão atual ou iminente
- O uso deve ser proporcional e moderado — cessando após a neutralização da ameaça
- O uso indevido gera penalidades — lesão corporal, vias de fato e responsabilidade civil
Para comerciantes e fabricantes:
- A comercialização exige autorização do Poder Executivo federal
- As especificações técnicas serão definidas em regulamento (Anvisa, Exército)
- A fiscalização é de competência do Poder Executivo federal
Conclusão
A Lei 15.474/2026 é um marco na proteção da mulher: autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, com regras claras de uso vinculadas à legítima defesa (art. 25 do CP) e penalidades pelo uso indevido.
A ferramenta é um instrumento de autodefesa — e, como tal, deve ser usada com proporcionalidade e moderação, apenas para repelir agressão atual ou iminente. Conhecer a lei é o primeiro passo para usar o direito com segurança.
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⚙️ FAQ
- Quem pode comprar e portar spray de pimenta? Mulheres maiores de 18 anos, mediante autorização do órgão competente, para fins de defesa pessoal (Lei 15.474/2026).
- O spray de pimenta pode ser usado a qualquer momento? Não. O uso é permitido apenas em legítima defesa (art. 25 do CP), de forma proporcional e moderada, para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual — cessando após a neutralização da ameaça.
- O que acontece com o uso indevido? O uso indevido gera penalidades: lesão corporal, vias de fato, responsabilidade civil e perda da autorização de posse.
- A lei vale para homens também? Não. A lei foi sancionada com vetos e o alcance ficou restrito às mulheres maiores de 18 anos.
- O que a lei altera no Estatuto do Desarmamento? A Lei 15.474/2026 altera a Lei 10.826/2003, dando tratamento próprio ao aerossol de extratos vegetais, com regras de autorização, comercialização e fiscalização.
📚 Fontes de referência
[1] Lei 15.474/2026 — Dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido; e altera o Estatuto do Desarmamento (23/07/2026). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15474.htm
[2] Senado Federal — Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres (24/07/2026). Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/24/lei-autoriza-venda-de-spray-de-pimenta-para-seguranca-das-mulheres
[3] Agência Brasil — Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal (24/07/2026). Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-07/mulheres-podem-comprar-e-usar-spray-de-pimenta-para-defesa-pessoal
[4] Código Penal — art. 25 (legítima defesa) e art. 129 (lesão corporal).
[5] Lei 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento (alterado pela Lei 15.474/2026).
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