Distrato de Imóvel na Planta: Direitos do Comprador

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Meta Descrição: Desistiu da compra do imóvel na planta? Saiba qual o valor da restituição e como reaver seu dinheiro com segurança legal. Acesse!

Comprar um imóvel na planta é o sonho de milhares de famílias e investidores em todo o país. No entanto, imprevistos financeiros, atrasos nas obras ou mudanças no planejamento de vida podem tornar o pagamento das parcelas insustentável.

Diante do aumento das juros e de percalços orçamentários, surge o receio de perder todo o valor investido ao solicitar o cancelamento do contrato com a construtora.

Seja você um investidor com unidades em Manaus, um comprador em São Paulo, um morador em Brasília ou um residente na região de Vinhedo, as regras para o distrato imobiliário possuem amparo legal em todo o território nacional.

O que diz a lei sobre o distrato de imóvel na planta?

A desistência da compra de imóvel na planta é regulamentada de forma específica no Brasil pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018)

, que alterou a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964)

.

A legislação busca equilibrar a relação entre o comprador e a incorporadora, definindo os percentuais de retenção e os prazos para devolução dos valores pagos.

Art. 67-A: Em caso de distrato ou resolução por inadimplemento do adquirente, de contrato de incorporação imobiliária, este terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador.

A norma estipula limites claros para as multas aplicadas pelas construtoras, evitando retenções abusivas ou confisco integral das parcelas quitadas pelo adquirente.

Quanto o comprador recebe de volta no distrato imobiliário?

O percentual exato que você receberá de volta depende diretamente do motivo do cancelamento e do regime de afetação do empreendimento.

  • Desistência por Vontade do Comprador (Sem Patrimônio de Afetação): A multa rescisória cobrada pela construtora é limitada a 25% dos valores pagos, devendo o saldo remanescente (75%) ser devolvido ao consumidor.
  • Desistência por Vontade do Comprador (Com Patrimônio de Afetação): Quando o empreendimento possui patrimônio separado para a obra, a retenção máxima permitida pela lei sobe para até 50% das quantias pagas.
  • Rescisão por Atraso da Construtora (Atraso superior a 180 dias): Se a obra ultrapassar o prazo de tolerância sem justificativa, o comprador tem direito à restituição integral de 100% dos valores pagos, acrescida de correção monetária e multa contratual.

Quais os prazos para a restituição do dinheiro?

A Lei do Distrato

definiu prazos específicos para que a incorporadora efetue o pagamento do reembolso ao comprador.

Nos contratos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a devolução deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a emissão do “Habite-se”. Já nos contratos convencionais, a restituição ocorre em até 180 dias após a formalização do distrato.

Contudo, nos casos em que a desistência ocorre por culpa exclusiva da construtora (como no atraso da entrega), a devolução deve ser feita imediatamente e em parcela única.

Exemplo Prático: Estudo de Caso

Analise a situação de um comprador na região de Vinhedo que adquiriu um apartamento na planta. Após pagar R$ 120.000,00 em parcelas, a construtora atrasou a entrega em mais de 10 meses sem qualquer justificativa técnica.

A empresa alegava retenção de 50% e devolução parcelada. O comprador buscou auxílio no Senna Martins Advogados.

A equipe jurídica ajuizou Ação de Rescisão Contratual por culpa da incorporadora. O Poder Judiciário determinou a restituição imediata e integral dos R$ 120.000,00, com correção monetária desde cada desembolso e pagamento de multa rescisória em favor do cliente.

Diferencial Senna Martins Advogados: Referência Nacional

Sob a coordenação estratégica do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório Senna Martins Advogados destaca-se na defesa dos direitos do comprador de imóveis e na resolução de litígios imobiliários em todo o Brasil.

Com atuação multidisciplinar, uso de jurimetria e atendimento humanizado para clientes de todas as capitais brasileiras — de Rio Branco a Porto Alegre — nossa equipe atua com rigor para anular cláusulas abusivas e reaver o investimento de famílias e investidores.

Nossa expertise técnica e histórico de decisões favoráveis em demandas imobiliárias são frequentemente reconhecidos nos principais portais do setor jurídico nacional, incluindo Jusbrasil, ConJur e Migalhas.

Para sanar dúvidas sobre o seu contrato ou solicitar a devolução de valores, acesse o site do Senna Martins Advogados

ou fale conosco pelo WhatsApp do escritório (+55 19 4042-1216)

.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso desistir da compra do imóvel mesmo estando com as parcelas em dia?

Sim. O direito de desistir da compra do imóvel na planta é garantido pela legislação e pela jurisprudência pacificada dos tribunais brasileiros, mesmo que o comprador não esteja em atraso com o pagamento das parcelas.

Tenho direito de reaver a comissão de corretagem no distrato?

Em regra, a taxa de corretagem paga a corretores ou imobiliárias não é devolvida no distrato por desistência do comprador, desde que o encargo estivesse expressamente discriminado no contrato. Porém, se a rescisão for motivada por culpa da construtora, a comissão integra a devolução de 100%.

A construtora pode devolver o dinheiro em várias parcelas?

Não. A jurisprudência consagrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçada pela Súmula 543, estabelece que a restituição das parcelas pagas no distrato imobiliário deve ocorrer em parcela única, sendo nulas as cláusulas que estipulem pagamento parcelado.

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