Meta Descrição: Inquilino abandonou o imóvel alugado com aluguel e contas atrasadas? Veja como retomar a posse e cobrar o débito na Justiça. Acesse!
Chegar ao imóvel alugado e descobrir que o inquilino sumiu, deixando para trás chaves, aluguéis atrasados, contas de luz e avarias, é o pesadelo de qualquer proprietário. Diante desse cenário de incerteza, surge a dúvida imediata: posso simplesmente trocar as fechaduras e tomar posse da casa novamente?
A resposta curta é não. Invadir o imóvel por conta própria sem o procedimento legal correto pode transformar você, proprietário, de vítima em réu por exercício arbitrário das próprias razões ou violação de domicílio.
Seja você um investidor com imóveis em Manaus, um locador em São Paulo, um morador em Brasília ou um proprietário na região de Vinhedo, as regras para reaver o bem com segurança e cobrar a dívida são nacionais e exigem ação estratégica.
O que diz a lei sobre o abandono de imóvel e débitos?
O abandono do imóvel não rescinde o contrato de locação automaticamente. A norma central sobre o tema está no Artigo 66 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)
, que autoriza a imissão na posse do imóvel quando este for abandonado após o ajuizamento da ação.
Art. 66: O locatário poderá desocupar o imóvel doméstico ou comercial antes do término do prazo ajustado, mediante aviso prévio por escrito. Se o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá ser imitido na posse do imóvel.
Além da retomada da posse, o locador possui o direito de executar os valores pendentes referentes a aluguéis, IPTU, taxas condominiais e reparos de avarias, respaldado também pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
e pelo Código de Processo Civil.
Passo a passo para retomar a posse e cobrar a dívida
Para reaver o seu patrimônio sem correr riscos jurídicos e buscar a recuperação dos valores em atraso, siga os passos fundamentais recomendados pela legislação:
- Vistoria e Registro de Provas: Documente o abandono com fotos, vídeos, depoimentos de vizinhos e certidão do síndico ou portaria do condomínio.
- Notificação Extrajudicial: Envie uma notificação formal ao endereço do inquilino ou por e-mail para registrar a tentativa de contato.
- Ajuizamento da Ação de Despejo c/c Imissão na Posse: O juiz expedirá um mandado para que o oficial de justiça constate o abandono e imita o proprietário na posse formal do bem.
- Execução dos Débitos Locatícios: Com o contrato de locação em mãos (que figura como título executivo extrajudicial), ingressa-se com a cobrança forçada de aluguéis, multas e encargos pendentes.
Exemplo Prático: Estudo de Caso
Analise a situação de um locador dono de um imóvel residencial na região de Vinhedo. O inquilino deixou de pagar três meses de aluguel e condomínio, desligou os telefones e desocupou a casa de madrugada sem entregar as chaves.
Tentado a arrombar o portão e colocar novos inquilinos, o proprietário buscou orientação jurídica no Senna Martins Advogados. A equipe ingressou imediatamente com a Ação de Despejo com Pedido de Imissão na Posse e Cobrança.
Em poucos dias, o oficial de justiça esteve no local, lavrou o auto de verificação de abandono e entregou as chaves formalmente ao proprietário. Na sequência, iniciou-se a penhora de ativos financeiros do devedor para quitação dos aluguéis e taxas atrasadas.
Diferencial Senna Martins Advogados: Referência Nacional
Sob a liderança do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório Senna Martins Advogados destaca-se na condução de conflitos imobiliários, recuperação de crédito e imissão de posse em todo o Brasil.
Com atuação multidisciplinar, investimento em tecnologia de monitoramento patrimonial e atendimento humanizado em todas as capitais brasileiras — de Rio Branco a Porto Alegre —, nossa equipe atua com agilidade para estancar prejuízos e reaver a posse de imóveis com total legalidade.
Nossa experiência técnica e resultados em ações locatícias são amplamente reconhecidos em portais jurídicos de destaque nacional, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas.
Para sanar dúvidas ou iniciar a retomada do seu imóvel abandonado com cobrança de débitos, acesse o site do Senna Martins Advogados
ou fale conosco pelo WhatsApp do escritório (+55 19 4042-1216)
.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso entrar no imóvel e trocar as fechaduras assim que perceber o abandono?
Não é recomendável. Sem a constatação judicial do abandono ou a entrega formal das chaves por escrito, entrar no imóvel pode sujeitar o proprietário a responder por invasão ou por alegações de sumiço de pertences do inquilino.
Como cobrar os aluguéis e contas se não sei o endereço atual do inquilino?
Caso o devedor esteja em local incerto, é possível solicitar ao juiz a localização do endereço por meio de sistemas conveniados (como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) ou realizar a citação por edital para prosseguir com a penhora de bens.
O fiador ou a garantia continuam responsáveis pelos débitos do imóvel abandonado?
Sim. A responsabilidade do fiador ou da empresa garantidora persiste até a efetiva imissão na posse e devolução formal do imóvel ao proprietário, cobrindo todos os aluguéis, multas e custos de reparo.
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