O atraso no pagamento do aluguel é uma das situações mais comuns — e mais estressantes — na relação entre locador e inquilino. A primeira reação de muitos locadores é o desespero ou a vontade de “tomar o imóvel de volta” imediatamente. Mas agir por impulso pode gerar mais prejuízos do que soluções.
A boa notícia é que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) oferece um caminho claro e seguro para o locador cobrar o que é devido e, se necessário, retomar o imóvel. O segredo é seguir o passo a passo legal, na ordem certa.
Neste artigo, você vai entender exatamente o que fazer quando o inquilino atrasa o aluguel: da conversa inicial à ação de despejo, passando pelos juros, multa e cobrança extrajudicial.
O primeiro passo: a comunicação
Antes de qualquer medida jurídica, o primeiro passo é a comunicação. Muitos atrasos têm causas simples — esquecimento, problema bancário, imprevisto financeiro — e podem ser resolvidos com um contato direto.
O que fazer:
- Entre em contato com o inquilino, por telefone, mensagem ou e-mail.
- Pergunte o motivo do atraso e a previsão de pagamento.
- Registre a comunicação (guarde mensagens, e-mails, protocolos).
Por que é importante:
- Resolve a maioria dos casos de forma rápida e amigável.
- Evita custos e desgaste de um processo judicial.
- Demonstra boa-fé do locador, o que é valorizado pela Justiça.
O que evitar:
- Ameaças ou constrangimentos, que podem gerar conflito e até dano moral.
- Ações precipitadas, sem tentar a comunicação.
A comunicação é o primeiro passo porque muitos atrasos não são má-fé — são imprevistos. E a boa relação pode ser preservada.
O segundo passo: entenda o que o contrato prevê
Cada contrato de locação tem regras próprias sobre atraso, juros e multa. Antes de cobrar, é essencial ler o contrato.
O que verificar no contrato:
- O valor do aluguel e a data de vencimento.
- A multa moratória prevista para atraso (percentual sobre o valor).
- Os juros de mora aplicáveis.
- A correção monetária prevista.
- As consequências do atraso (notificação, despejo).
A regra legal:
- A multa moratória costuma ser limitada (em geral, até 10% do valor).
- Os juros de mora são os legais (1% ao mês, salvo previsão diversa).
- A correção monetária segue o índice previsto no contrato.
Importante: O contrato é a base da cobrança. Se ele prevê multa e juros, o locador tem direito a cobrá-los. Se não prevê, aplicam-se as regras legais.
O terceiro passo: calcule o valor devido
Com o contrato em mãos, é hora de calcular o valor devido, incluindo aluguel, multa, juros e correção.
O que entra no cálculo:
- O aluguel atrasado (valor do mês não pago).
- A multa moratória (percentual previsto no contrato).
- Os juros de mora (1% ao mês ou o previsto).
- A correção monetária (índice previsto).
Exemplo prático:
- Aluguel:
R$ 2.000 - Multa moratória: 10% =
R$ 200 - Juros de mora (1 mês): 1% =
R$ 20 - Correção monetária: conforme índice
- Total devido:
R$ 2.220+ correção
Dica: Faça o cálculo por escrito e apresente ao inquilino, com o detalhamento. Isso dá transparência e facilita a negociação.
O quarto passo: a cobrança extrajudicial
Se a comunicação não resolver, o próximo passo é a cobrança extrajudicial — uma cobrança formal, sem ir à Justiça.
Como fazer a cobrança extrajudicial:
- Envie uma notificação formal ao inquilino (carta, e-mail ou notificação extrajudicial).
- Apresente o valor devido, com o detalhamento.
- Estabeleça um prazo para o pagamento.
- Informe as consequências do não pagamento (despejo).
A notificação extrajudicial:
- Pode ser feita por carta com aviso de recebimento (AR).
- Pode ser feita por notificação extrajudicial em cartório (mais formal).
- Deve registrar a cobrança e o prazo.
Por que é importante:
- Dá prova da cobrança, essencial para uma futura ação judicial.
- Muitas vezes resolve o caso, pois o inquilino percebe a seriedade.
- É um requisito de boa-fé e prepara o terreno para o despejo.
A cobrança extrajudicial é o passo que formaliza a cobrança e dá base para a ação judicial, se necessário.
O quinto passo: a ação de despejo por falta de pagamento
Se a cobrança extrajudicial não resolver, o locador pode ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento, prevista na Lei do Inquilinato (art. 59).
O que é a ação de despejo:
- É a ação judicial que busca a retomada do imóvel pelo locador.
- No caso de falta de pagamento, é a via para despejar o inquilino inadimplente.
- Permite também a cobrança dos valores devidos.
Os requisitos:
- O contrato de locação.
- A comprovação do atraso (aluguéis não pagos).
- A notificação prévia (quando exigida).
- O cálculo dos valores devidos.
O que a ação permite:
- A desocupação do imóvel.
- A cobrança dos aluguéis e encargos atrasados.
- A multa e os juros.
- Em alguns casos, a liminar (decisão urgente) para despejo rápido.
Importante: A ação de despejo é o caminho legal para retomar o imóvel. Fazer “justiça com as próprias mãos” (como trocar a fechadura) é proibido e pode gerar dano moral ao locador.
A liminar de despejo: quando é possível
Em alguns casos, a lei permite o despejo liminar — uma decisão urgente que ordena a desocupação antes da decisão final.
Quando a liminar é possível (art. 59 da Lei do Inquilinato):
- Quando o contrato está extinto e o inquilino não desocupa.
- Quando o inquilino deixou de pagar e não apresentou garantia.
- Quando o contrato foi rescindido e o inquilino permanece.
O que a liminar faz:
- Ordena a desocupação do imóvel em prazo curto.
- Acelera a retomada do imóvel pelo locador.
Importante: A liminar não é automática — depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise do juiz. Mas, quando cabível, é uma ferramenta poderosa para o locador.
A purgação da mora: o direito do inquilino
Antes de o despejo se concretizar, o inquilino tem um direito importante: a purgação da mora — ou seja, a possibilidade de pagar o débito e evitar o despejo.
O que é a purgação da mora:
- É o pagamento dos valores devidos pelo inquilino.
- Quando feito dentro do prazo legal, evita o despejo.
- O inquilino paga o débito + custas e permanece no imóvel.
Como funciona:
- Na ação de despejo, o inquilino é citado para pagar.
- Ele tem um prazo (em geral, 15 dias) para pagar o débito.
- Se pagar, a mora é “purgada” e o despejo é evitado.
- Se não pagar, o despejo prossegue.
Importante: A purgação da mora é um direito do inquilino, mas só pode ser exercida uma vez a cada 12 meses. Isso evita que o inquilino atrase repetidamente e sempre “escape” do despejo.
O passo a passo na prática: resumo
| Passo | O que fazer | Objetivo |
|---|---|---|
| 1. Comunicação | Contatar o inquilino | Resolver amigavelmente |
| 2. Verificar contrato | Ler as cláusulas de multa e juros | Saber o que cobrar |
| 3. Calcular o débito | Aluguel + multa + juros + correção | Definir o valor |
| 4. Cobrança extrajudicial | Notificação formal | Cobrar e dar base jurídica |
| 5. Ação de despejo | Ajuizar ação na Justiça | Retomar o imóvel e cobrar |
| 6. Liminar | Pedir despejo urgente | Acelerar a retomada |
O que NÃO fazer
Alguns comportamentos do locador são proibidos e podem gerar prejuízo:
O que evitar:
- Trocar a fechadura ou impedir a entrada do inquilino (é proibido, pode gerar dano moral).
- Cortar água, luz ou gás (é proibido e pode configurar crime).
- Retirar pertences do inquilino (é proibido).
- Ameaças ou constrangimentos (podem gerar dano moral).
- Ações precipitadas sem seguir o passo a passo legal.
Por que evitar:
- Essas condutas podem gerar indenização por danos morais ao locador.
- Podem prejudicar a ação judicial de despejo.
- Podem configurar crime (esbulho possessório, por exemplo).
O caminho legal é sempre a melhor opção — e o mais seguro para o locador.
Como um advogado pode ajudar
A cobrança de aluguel atrasado e o despejo envolvem procedimentos legais que um advogado especializado pode conduzir:
- Analisar o contrato e calcular o débito corretamente.
- Redigir a notificação extrajudicial.
- Ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento.
- Pedir a liminar quando cabível.
- Cobrar os valores devidos, com multa, juros e correção.
- Defender o locador em cada etapa do processo.
Se você está enfrentando atraso no aluguel, saiba: a lei protege o locador, e um advogado pode garantir que você siga o caminho certo.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que fazer quando o inquilino atrasa o aluguel? Seguir o passo a passo legal: comunicar, verificar o contrato, calcular o débito, fazer a cobrança extrajudicial e, se necessário, ajuizar a ação de despejo.
Posso trocar a fechadura ou cortar a luz? Não. Essas condutas são proibidas e podem gerar dano moral e até crime. O caminho é a ação judicial.
O que é a ação de despejo por falta de pagamento? É a ação judicial que busca a retomada do imóvel e a cobrança dos valores devidos, prevista na Lei do Inquilinato.
O que é a purgação da mora? É o direito do inquilino de pagar o débito e evitar o despejo, exercido uma vez a cada 12 meses.
Quais juros e multa posso cobrar? A multa moratória prevista no contrato (em geral, até 10%) e os juros de mora (1% ao mês, salvo previsão diversa), além da correção monetária.
Como um advogado pode ajudar? Analisando o contrato, calculando o débito, redigindo a notificação, ajuizando a ação de despejo e defendendo o locador.
Conclusão
O atraso no pagamento do aluguel é uma situação estressante, mas a Lei do Inquilinato oferece um caminho claro e seguro para o locador. O segredo é seguir o passo a passo legal: comunicar, verificar o contrato, calcular o débito, fazer a cobrança extrajudicial e, se necessário, ajuizar a ação de despejo.
É essencial evitar comportamentos proibidos, como trocar a fechadura ou cortar a luz — que podem gerar dano moral e crime. O caminho legal é sempre o mais seguro.
E, quando o caso chega à Justiça, a ação de despejo por falta de pagamento permite retomar o imóvel e cobrar os valores devidos, com multa, juros e correção.
Se você está enfrentando atraso no aluguel, não aja por impulso. Conheça os seus direitos, siga o passo a passo e, se necessário, busque orientação jurídica.
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