REURB: como regularizar seu imóvel

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Você mora em um bairro, loteamento ou ocupação que nunca foi regularizado — e o imóvel não tem registro, não pode ser vendido nem financiado? Se a sua situação se encaixa em um núcleo urbano informal, existe um caminho moderno e eficaz: a REURB (Regularização Fundiária Urbana).

Criada pela Lei 13.465/2017, a REURB é um dos instrumentos mais importantes para transformar a posse em propriedade. Neste guia, você entende o que é, quem pode usar, quais as modalidades e o passo a passo para regularizar.

O que é a REURB?

A REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e a titular seus ocupantes — ou seja, a regularizar áreas ocupadas de forma irregular e dar o título de propriedade a quem mora nelas. Veja o texto oficial da Lei 13.465/2017 no Planalto.

Ela é regulamentada também pelo Decreto 9.310/2018, que detalha o procedimento. A REURB é conduzida pelo Município e finalizada no cartório de registro de imóveis.

Para quem serve: moradores de núcleos urbanos informais — áreas clandestinas, irregulares ou nas quais não foi possível titular os ocupantes (art. 11, II, da Lei 13.465/2017).

As duas modalidades: REURB-S e REURB-E

A REURB tem duas modalidades (art. 13 da Lei 13.465/2017):

REURB-S (Interesse Social):

  • Para núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (50% + 1), declarados assim pelo Poder Executivo municipal;
  • Procedimento mais simples e gratuito (os custos são do poder público);
  • É a modalidade que mais beneficia famílias de baixa renda.

REURB-E (Interesse Específico):

  • Para os demais núcleos urbanos informais (que não se enquadram como interesse social);
  • Os custos do procedimento são suportados pelos beneficiários;
  • Exigências e prazos próprios.

A classificação da modalidade é feita pelo Município (art. 30, I, da lei). O Jusbrasil e o Manual de REURB do TJBA detalham as duas modalidades.

Os instrumentos da REURB

A REURB utiliza instrumentos próprios para titular os ocupantes:

1. Legitimação fundiária (art. 23): é a forma originária de aquisição da propriedade, conferida por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da REURB, a quem detém ou possui o imóvel em núcleo urbano informal consolidado. Ela dispensa a necessidade de escritura e cria um título de propriedade novo. Veja o texto do art. 23.

2. Legitimação de posse (art. 25): é o ato do poder público que reconhece a posse do ocupante, com identificação do tempo e da natureza da ocupação, e que é conversível em propriedade posteriormente. Veja o texto do art. 25.

3. Concessão de uso especial para fins de moradia e outros instrumentos previstos na lei.

A análise da Migalhas sobre a legitimação fundiária e o artigo do Colégio Registral do RS explicam esses instrumentos em detalhe.

O marco temporal: 22 de dezembro de 2016

Um ponto essencial: a REURB promovida mediante legitimação fundiária só pode ser aplicada aos núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, § 2º, da Lei 13.465/2017). Veja o texto oficial e a análise da ConJur sobre o marco temporal.

Na prática: se a ocupação é anterior a essa data, o núcleo pode ser regularizado por legitimação fundiária. Se é posterior, o caminho pode ser outro (como usucapião ou legitimação de posse).

O passo a passo da REURB

O procedimento é conduzido pelo Município, com a participação do cartório de registro de imóveis. Veja as etapas principais:

1. Requerimento de instauração A REURB pode ser instaurada por requerimento dos legitimados (proprietários, possuidores, loteadores, associações de moradores, etc.) ou de ofício pelo Município (art. 14 da lei).

2. Classificação da modalidade O Município classifica o caso como REURB-S ou REURB-E (art. 30, I).

3. Elaboração do projeto de regularização São elaborados os estudos técnicos: levantamento topográfico, projeto urbanístico, estudos ambientais, cadastro dos ocupantes e a demarcação urbanística.

4. Aprovação e emissão da CRF Aprovado o projeto, o Município emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que contém o projeto aprovado e a identificação das unidades a serem tituladas.

5. Registro no cartório A CRF e o projeto são levados ao cartório de registro de imóveis, que registra a regularização, abre matrículas para as unidades e emite os títulos de propriedade aos ocupantes.

O Jusbrasil e a Cartilha de REURB do TJES detalham essas fases e os documentos necessários.

O papel do cartório e da prefeitura

A REURB é um ato complexo que exige a colaboração entre Prefeitura e Registro de Imóveis:

  • Prefeitura: instaura, classifica, processa, analisa e aprova o projeto, e emite a CRF (arts. 14 e 30 da lei);
  • Registro de Imóveis: registra a CRF, abre as matrículas das unidades regularizadas e emite os títulos.

Como destaca a Cartilha REURB do RIBPR, a colaboração entre os dois é crucial para a efetivação da regularização.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar

No Senna Martins Advogados, atuamos em regularização de imóveis e temos experiência em REURB e em outras vias de regularização (usucapião, inventário, habite-se). Nossa equipe atua em:

  • Orientação sobre a modalidade adequada (REURB-S ou REURB-E) e sobre o enquadramento do seu caso;
  • Acompanhamento do procedimento de REURB junto à Prefeitura e ao cartório;
  • Regularização por usucapião quando a REURB não for aplicável — veja nosso guia sobre usucapião;
  • Regularização do habite-se — veja nosso guia sobre habite-se.

Conclusão

A REURB é o instrumento mais moderno para regularizar imóveis em núcleos urbanos informais, transformando a posse em propriedade com a participação da Prefeitura e do cartório. As modalidades REURB-S (interesse social) e REURB-E (interesse específico), os instrumentos de legitimação fundiária e legitimação de posse, e o marco temporal de 22/12/2016 são os pontos centrais para saber se o seu caso se enquadra.

Se você mora em uma área irregular e quer regularizar seu imóvel, consulte um advogado especializado: ele vai identificar se a REURB é a via adequada e conduzir o procedimento. A lei está do seu lado.


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