Meta Descrição: Quanto a construtora pode reter no distrato de imóvel na planta? Veja regras, leis e como reaver seu dinheiro com segurança. Acesse!
Comprar um imóvel na planta é um dos marcos financeiros mais importantes na vida de qualquer pessoa. Contudo, oscilações no orçamento familiar, juros altos ou imprevistos pessoais podem tornar a manutenção das parcelas insustentável ao longo da construção.
O maior receio de quem precisa desistir da compra é perder a quantia investida devido a cobranças abusivas. As construtoras costumam aplicar retenções excessivas no momento da rescisão, deixando o comprador em evidente desvantagem contratual.
Seja você um investidor com imóveis em Manaus, um comprador em São Paulo, um morador em Brasília ou um residente na região de Vinhedo, as regras jurídicas para limites de retenção no distrato aplicam-se com validade em todo o território nacional.
O que é a retenção de valores e o que diz a lei?
A retenção é a porcentagem mantida pela incorporadora para cobrir despesas administrativas e operacionais decorrentes do cancelamento do contrato de compra e venda.
A matéria é disciplinada no Brasil pela Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018)
, que alterou a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964)
e o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
.
Art. 67-A: Em caso de distrato ou resolução por inadimplemento do adquirente, de contrato de incorporação imobiliária, este terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador.
A lei fixou teto máximo para a multa compensatória, impedindo que cláusulas contratuais imponham o confisco total das parcelas quitadas pelo consumidor.
Quanto a construtora pode reter na devolução do imóvel?
O limite percentual da multa de retenção no distrato varia conforme a estrutura jurídica do empreendimento imobiliário:
- Sem Patrimônio de Afetação: A retenção máxima permitida pela legislação é de até 25% sobre o valor total efetivamente pago à construtora.
- Com Patrimônio de Afetação: Quando as contas da obra são mantidas separadas do patrimônio geral da incorporadora, a retenção limite pode chegar a 50% dos valores pagos.
- Rescisão por Atraso da Construtora: Caso a obra atrase por prazo superior a 180 dias sem justificativa fortuita, a retenção é zero (0%). O comprador tem direito à devolução de 100% dos valores investidos com correção monetária.
Prazos e forma de restituição dos valores
A devolução do dinheiro não pode ocorrer de forma parcelada ou indefinida. Conforme a orientação sedimentada pela Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição deve ser efetuada em parcela única.
Se a desistência for do comprador em empreendimento sob patrimônio de afetação, a devolução ocorre no prazo de 30 dias após o “Habite-se”. Nos demais casos sem afetação, a restituição é paga em até 180 dias após a rescisão.
Quando a rescisão for motivada por atraso injustificado da obra por culpa da construtora, a devolução de todos os valores deve ocorrer de forma imediata e integral.
Exemplo Prático: Estudo de Caso
Analise o caso de um adquirente na região de Vinhedo que investiu R$ 150.000,00 nas parcelas de um imóvel na planta. Diante de imprevistos financeiros, solicitou o distrato e a construtora exigiu a retenção de 70% do montante total pago.
Considerando a exigência abusiva e contrária ao teto legal de 25% fixado para o caso, o comprador recorreu ao Senna Martins Advogados.
A equipe ajuizou Ação de Rescisão Contratual com pedido de liminar. O Poder Judiciário reconheceu a abusividade da retenção cobrada pela empresa, determinando a restituição de 75% do valor em parcela única, com devida atualização monetária.
Diferencial Senna Martins Advogados: Referência Nacional
Sob a coordenação estratégica do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório Senna Martins Advogados atua no combate a cláusulas abusivas e na defesa dos direitos do comprador de imóveis em todo o Brasil.
Com atuação multidisciplinar, suporte de jurimetria e atendimento personalizado em todas as capitais brasileiras — de Rio Branco a Porto Alegre — nossa equipe busca soluções rápidas e eficazes para reaver o patrimônio de adquirentes e investidores.
Nossa expertise e produções técnicas na área imobiliária são constantemente reconhecidas pelos principais veículos do ecossistema jurídico nacional, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas.
Para sanar dúvidas sobre o seu contrato de compra e venda ou solicitar a restituição de valores, acesse o site do Senna Martins Advogados
ou fale conosco pelo WhatsApp do escritório (+55 19 4042-1216)
.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A construtora pode reter 100% dos valores pagos no distrato?
Não. É ilegal e abusiva qualquer cláusula contratual que preveja a perda total dos valores pagos pelo comprador na devolução do imóvel na planta, conforme dispõem o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 13.786/2018.
A taxa de corretagem é devolvida no distrato imobiliário?
Se o contrato contiver cláusula clara prevendo o pagamento da corretagem destacada do valor do imóvel, a quantia não costuma ser devolvida em caso de desistência espontânea do comprador. Se a rescisão ocorrer por culpa da construtora, a corretagem é restituída integralmente.
A devolução do valor pago pode ser parcelada pela construtora?
Não. De acordo com a Súmula 543 do STJ, a restituição das parcelas pagas pelo comprador no distrato de contrato imobiliário deve ocorrer em parcela única, sendo nula a cláusula que determina devolução parcelada.
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