O trabalho do corretor de imóveis é aproximar as partes e conduzir o negócio até a celebração do contrato. Quando esse resultado é alcançado, o corretor tem direito à comissão de corretagem — mesmo que a escritura pública não tenha sido lavrada.
Uma decisão recente condenou duas empresas a pagar R$ 150 mil de comissão a um corretor de imóveis, mesmo sem a lavratura da escritura pública. Entenda o caso e saiba quando o corretor tem direito à comissão.
O caso: intermediação de permuta de imóvel
Um corretor intermediou uma negociação de permuta de imóvel por área construída entre duas empresas compradoras e os proprietários do bem. No instrumento particular de permuta, foi estipulada uma comissão de R$ 150 mil, a ser paga em cinco parcelas a partir da assinatura da escritura pública.
O documento deveria ser lavrado em até 90 dias após a emissão do alvará de construção. Segundo o corretor, embora o alvará tenha sido expedido e o prazo (posteriormente prorrogado) tenha terminado, as compradoras não providenciaram a escritura nem efetuaram o pagamento.
Uma das empresas contestou a cobrança, sustentando que a assinatura da escritura pública seria condição para o surgimento do direito à comissão. A outra não apresentou defesa e teve a revelia decretada.
O que a Justiça decidiu?
A juíza de Direito Simone Ribeiro Chalela, da 2ª Vara Judicial de Canela/RS, condenou as duas empresas, de forma solidária, a pagar R$ 150 mil de comissão ao corretor, com:
- Correção pelo IGP-M
- Juros de mora de 1% ao mês
A magistrada entendeu que o profissional alcançou o resultado previsto na intermediação com a assinatura do contrato particular de permuta — e que a ausência de escritura pública não afastou o direito à remuneração.
Os fundamentos da decisão
1. Termo × condição A juíza diferenciou termo e condição. A previsão de que as parcelas seriam pagas “a contar” da assinatura da escritura indicava apenas o marco inicial para o pagamento — e não uma condição suspensiva para o surgimento do direito.
Ou seja: o direito à comissão já existia; a escritura apenas marcava quando o pagamento começaria.
2. O resultado útil da corretagem (art. 725 do Código Civil) Com base no art. 725 do Código Civil, a magistrada concluiu que o resultado útil da corretagem foi alcançado com a aproximação das partes e a celebração do contrato — momento em que o serviço foi aperfeiçoado.
O posterior descumprimento da obrigação de lavrar a escritura não afastaria o direito à comissão.
3. Testemunha confirma o objeto do trabalho O depoimento de um dos proprietários confirmou que o trabalho do corretor consistia em conduzir o negócio até a assinatura do instrumento particular — o que foi feito.
O que diz a lei sobre a corretagem?
A corretagem está prevista nos arts. 722 a 729 do Código Civil:
- Art. 722 — define o contrato de corretagem: alguém se obriga a obter um negócio para outra parte, com remuneração
- Art. 724 — a remuneração é devida ao corretor mesmo que o negócio não se conclua por vontade das partes (desde que tenha iniciado a intermediação)
- Art. 725 — a remuneração é devida quando o negócio se realiza como resultado da intermediação, ainda que o contrato seja posteriormente desfeito ou resolvido
A Lei 6.530/78 regulamenta a profissão de corretor de imóveis, e a Súmula 93 do STJ trata da integralidade da comissão na compra e venda financiada.
Quando o corretor tem direito à comissão?
Com base na lei e na jurisprudência, o corretor tem direito à comissão quando:
- Há resultado útil — o negócio se realiza por sua intermediação (aproximação das partes + celebração do contrato)
- O contrato é assinado — mesmo que seja instrumento particular, sem escritura pública
- O negócio se desfaz por culpa das partes — a comissão permanece devida (art. 725 do CC)
- Há previsão contratual — comissão estipulada no instrumento
O que isso significa na prática?
Para corretores de imóveis:
- O direito à comissão surge com o resultado útil — a aproximação das partes e a celebração do contrato, não com a escritura
- A escritura é apenas o marco de pagamento — salvo estipulação expressa em contrário, não é condição do direito
- O descumprimento da escritura pelas partes não prejudica a comissão — o serviço do corretor já foi aperfeiçoado
- A responsabilidade é solidária — as empresas envolvidas respondem juntas pelo pagamento
Para empresas e proprietários:
- A comissão é devida pelo resultado útil — ainda que o negócio não seja formalizado em escritura
- A cláusula de pagamento “a contar da escritura” é termo, não condição — salvo se expressamente estipulada como condição suspensiva
Conclusão
O corretor de imóveis tem direito à comissão quando alcança o resultado útil da intermediação — a aproximação das partes e a celebração do contrato (art. 725 do Código Civil). A ausência de escritura pública não afasta o direito à remuneração, como decidido no caso das empresas condenadas a pagar R$ 150 mil.
Se você é corretor e não recebeu sua comissão — ou se é empresa/proprietário e tem dúvidas sobre a corretagem —, saiba que a lei é clara e que buscar orientação jurídica é o caminho para proteger seus direitos.
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⚙️ FAQ
- Quando o corretor de imóveis tem direito à comissão? Quando alcança o resultado útil da intermediação — a aproximação das partes e a celebração do contrato (art. 725 do Código Civil). A ausência de escritura pública não afasta o direito.
- O corretor tem direito à comissão sem escritura pública? Sim. Se o resultado útil foi alcançado com a assinatura do contrato (mesmo instrumento particular), o direito à comissão existe. A escritura é, em regra, apenas o marco inicial do pagamento (termo), não condição do direito.
- O que é o resultado útil da corretagem? É a realização do negócio por meio da intermediação do corretor — a aproximação das partes que culmina na celebração do contrato. A remuneração é devida mesmo que o negócio se desfaça por culpa das partes (art. 725 do CC).
- O que o art. 725 do Código Civil diz? Que a remuneração é devida ao corretor quando o negócio se realiza como resultado da intermediação, ainda que o contrato seja posteriormente desfeito ou resolvido.
- O que fazer se a comissão não for paga? Documentar a intermediação (contratos, e-mails, testemunhas), verificar a previsão da comissão e procurar um advogado para cobrar o valor com correção e juros.
📚 Fontes de referência
[1] Migalhas — Empresas devem pagar R$ 150 mil a corretor por intermediação de imóvel (29/08/2026, juíza Simone Ribeiro Chalela, 2ª Vara Judicial de Canela/RS). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/463162/empresas-devem-pagar-r-150-mil-a-corretor-por-intermediacao-de-imovel
[2] Código Civil — arts. 722 a 729 (contrato de corretagem), especialmente o art. 725 (remuneração pelo resultado útil da intermediação).
[3] Lei 6.530/78 — Regulamenta a profissão de corretor de imóveis.
[4] Súmula 93/STJ — Comissão de corretagem na compra e venda financiada.
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