Família Trisal: o que a lei permite, o que é proibido e como proteger seus direitos

A família brasileira está em constante evolução — e o trisal, a relação afetiva estável entre três pessoas, é uma realidade que o Direito já não pode ignorar. Mas há um ponto essencial que pouca gente conhece: o reconhecimento social não garante direitos automáticos.

Enquanto a Justiça constrói, caso a caso, o caminho para o reconhecimento, o registro em cartório segue proibido e a proteção jurídica exige planejamento. Entenda o que a lei permite, o que é proibido e como proteger patrimônio, filhos e o futuro da relação.

O que é uma família trisal?

O trisal (ou união poliafetiva) é a relação afetiva estável entre três pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com projeto de vida em comum.

A diferença essencial para o casamento e a união estável tradicional: a união estável é prevista em lei apenas entre duas pessoas (art. 1.723 do Código Civil). O trisal, como entidade familiar, não tem previsão legal específica — e é exatamente aí que mora a complexidade.

O que a Justiça já decidiu sobre o trisal

A jurisprudência brasileira sobre uniões poliafetivas é recente, mas já tem marcos importantes:

Caso Bauru/SP (2025) — A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal de Bauru (três homens), validando um contrato particular formalizado em cartório. A decisão foi pioneira e ganhou repercussão nacional.

Caso Novo Hamburgo/RS (2023) — A Justiça gaúcha reconheceu a união estável poliafetiva de um trisal que mantinha relação há 10 anos, incluindo um casal que esperava o primeiro filho — com registro multiparental garantido.

A posição do CNJ (2018) — Desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas. A justificativa: a falta de previsão legal.

TJ-SP / CGJ-SP (2026) — A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (decisão 176/2026-E) cancelou o registro de “união estável poliafetiva” no cartório de Títulos e Documentos, com base no princípio da legalidade estrita.

A leitura conjunta: o registro em cartório é proibido, mas o reconhecimento judicial é possível, caso a caso. A via judicial é o caminho — não a via cartorária.

O que a lei PROÍBE para o trisal

1. Registro em cartório com efeitos de união estável O CNJ proíbe escrituras públicas de uniões poliafetivas desde 2018, e a CGJ-SP cancelou o registro no RTD em maio/2026. Não há registro cartorário que dê status de união estável a um trisal.

2. Casamento com mais de duas pessoas O casamento é previsto entre duas pessoas. Qualquer tentativa de casamento com mais de dois integrantes é vedada.

3. Bigamia (art. 235 do Código Penal) Se um dos integrantes do trisal é formalmente casado com outra pessoa e contrai novo casamento, configura bigamia — crime. A convivência em si não é crime, mas o cruzamento com um casamento formal paralelo cria riscos jurídicos graves.

4. União estável paralela reconhecida O STJ entende que é incabível o reconhecimento de união estável paralela — a relação simultânea não gera efeitos familiares. A relação paralela a um casamento é tratada como concubinato (art. 1.727 do CC), sem efeitos de união estável.

5. Herança automática entre os integrantes Sem reconhecimento como entidade familiar, não há direitos sucessórios automáticos entre os integrantes do trisal. Sem testamento, os parceiros não herdam uns dos outros.

O que a lei PERMITE para o trisal

1. A convivência em si não é crime A relação consensual entre adultos capazes não é proibida — desde que não haja casamento formal paralelo (bigamia). O Direito não criminaliza a convivência poliafetiva.

2. Contrato particular de convivência Um contrato particular, assinado e autenticado em cartório, pode formalizar a relação e definir regras de convivência, divisão de despesas, patrimônio e responsabilidades. O caso de Bauru mostrou que esse documento pode ser validado pela Justiça.

3. Ação declaratória de reconhecimento de união estável A via judicial para obter o reconhecimento formal da união poliafetiva — o caminho para garantir direitos que dependem desse reconhecimento.

4. Testamento e planejamento sucessório Como a união poliafetiva não tem previsão legal específica, a sucessão é delicada. O testamento é o instrumento mais importante: garante a destinação de bens aos parceiros, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (filhos, por exemplo).

5. Seguro de vida e previdência privada Designar os companheiros como beneficiários em seguros e planos de previdência — não depende de herança e garante proteção financeira.

6. Copropriedade formalizada Adquirir bens em nome dos três integrantes (ex.: imóvel com três titulares) — com titularidade documentada.

7. Procurações e diretivas antecipadas de vontade Poderes para questões bancárias, de saúde e decisões pessoais — essenciais para que o parceiro participe das decisões em momentos críticos.

8. Multiparentalidade (Tema 622/STF) Se houver filhos, a multiparentalidade permite o reconhecimento de mais de um vínculo de filiação — o STF reconheceu o instituto em 2016 (Tema 622), e o CNJ regulamentou o reconhecimento extrajudicial (Provimento 63/2017). A criança pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, com todos os efeitos jurídicos.

Os riscos de não planejar

Sem proteção jurídica, os membros de um trisal ficam expostos a riscos concretos:

  • Na herança: sem reconhecimento, o companheiro pode não ter direito à herança em caso de falecimento
  • No patrimônio: bens adquiridos em conjunto podem gerar disputas
  • Nos direitos previdenciários: pensão por morte e outros benefícios dependem do reconhecimento
  • Nos filhos: a responsabilidade parental e a guarda podem ser questionadas
  • Na saúde e decisões: o companheiro pode não ter poder de decisão em momentos críticos

Como proteger juridicamente uma família trisal? (passo a passo)

  1. Formalize a relação — redija o contrato particular de convivência, com regras de patrimônio, despesas e responsabilidades
  2. Planeje a sucessão — faça testamento, designe beneficiários em seguros e previdência
  3. Formalize a copropriedade — adquira bens com titularidade documentada dos três
  4. Garanta as decisões de saúde — procurações e diretivas antecipadas de vontade
  5. Proteja os filhos — reconhecimento de filiação e multiparentalidade, se aplicável
  6. Documente as contribuições — comprovantes de pagamento e transferências (essencial para a sociedade de fato, Súmula 380/STF)
  7. Busque orientação especializada — cada caso exige estratégia sob medida

Conclusão

A família trisal é uma realidade que o Direito brasileiro está aprendendo a reconhecer. A Justiça já validou uniões poliafetivas em casos como Bauru (2025) e Novo Hamburgo (2023), mas o registro em cartório segue proibido pelo CNJ — o que torna a via judicial e o planejamento jurídico essenciais.

O que a lei permite: a convivência, o contrato particular, o reconhecimento judicial caso a caso, o testamento, o seguro de vida, a copropriedade e a multiparentalidade. O que a lei proíbe: o registro cartorário com efeitos de união estável, o casamento com mais de duas pessoas, a bigamia e a herança automática.

Se você vive uma relação poliafetiva, saiba que proteger sua família é possível — e começa com orientação jurídica especializada para formalizar a união, organizar o patrimônio e garantir o futuro de todos os envolvidos.

Dúvidas sobre família trisal, união poliafetiva ou planejamento jurídico? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é uma família trisal? É a relação afetiva estável entre três pessoas, com convivência pública, contínua e duradoura. A união poliafetiva não tem previsão legal específica — a união estável é prevista apenas entre duas pessoas (art. 1.723 do CC).
  2. O registro de união poliafetiva em cartório é permitido? Não. Desde 2018, o CNJ proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas. A CGJ-SP cancelou em maio/2026 o registro no RTD. O reconhecimento, quando ocorre, é feito pela via judicial.
  3. A Justiça reconhece a união estável de um trisal? Sim, em casos concretos. A Justiça de SP (Bauru, 2025) e a do RS (Novo Hamburgo, 2023) já reconheceram uniões poliafetivas, apesar do veto do CNJ ao registro cartorário.
  4. Os integrantes de um trisal herdam uns dos outros? Não automaticamente. Sem reconhecimento como entidade familiar, não há direitos sucessórios automáticos. O testamento é essencial para garantir a destinação de bens aos parceiros, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
  5. Como proteger juridicamente uma família trisal? Por meio de contrato particular de convivência, ação declaratória de reconhecimento, testamento, seguro de vida com beneficiários designados, copropriedade formalizada, procurações e diretivas antecipadas, e reconhecimento de multiparentalidade para os filhos.

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Conexões transversais:

📚 Fontes de referência

[1] CNJ — Cartórios são proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas (decisão do Plenário, 2018). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cartorios-sao-proibidos-de-fazer-escrituras-publicas-de-relacoes-poliafetivas

[2] Conjur — TJ-SP anula união entre três homens por falta de previsão legal (29/05/2026, Corregedoria-Geral da Justiça de SP, decisão 176/2026-E). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-mai-29/falta-de-previsao-legal-impede-registro-de-uniao-poliafetiva-em-cartorio/

[3] G1 — Trisal consegue reconhecer união estável na Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025, 1ª Vara Cível de Bauru/SP). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/30/trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj.ghtml

[4] IBDFAM — Justiça do Rio Grande do Sul reconhece união poliafetiva de trisal que espera primeiro filho (caso Novo Hamburgo/RS, 2023; registro multiparental). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11141/

[5] Código Civil — art. 1.723 (união estável entre duas pessoas), art. 1.727 (concubinato), art. 1.521 (impedimentos matrimoniais).

[6] Código Penal — art. 235 (bigamia).

[7] Súmula 380/STF — Sociedade de fato entre concubinos e partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

[8] STF — Tema 622 da repercussão geral (RE 898.060/SC, 2016): multiparentalidade — reconhecimento concomitante de vínculos biológico e socioafetivo. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4803092&numeroProcesso=898060&numeroTema=622

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