União poliafetiva: sociedade, religião e política em disputa

A Justiça brasileira já reconheceu uniões estáveis de trisais — em Bauru/SP (2025) e em Novo Hamburgo/RS (2023). Mas, enquanto os tribunais avançam caso a caso, o tema enfrenta uma batalha muito maior: um embate social, religioso e político que acontece na Câmara dos Deputados, nas redes sociais e na opinião pública.

De um lado, quem defende que o afeto e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre o formato da relação. De outro, quem vê na união poliafetiva um “atentado contra a família tradicional”. Entender esse embate é essencial para saber o que esperar do futuro jurídico do tema.

O que está em jogo: monogamia como modelo

A raiz da polêmica é uma pergunta que atravessa séculos: a família brasileira é, por definição, monogâmica? Para os que respondem “sim”, a união entre três ou mais pessoas seria uma afronta ao modelo constitucional de família. Para os que respondem “não”, a Constituição protege a família em suas múltiplas formas, e o afeto — não o número de parceiros — é o que define uma entidade familiar.

O ponto de partida jurídico é o art. 226 da Constituição, que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas, afirmando o combate ao preconceito e a valorização do pluralismo. A pergunta que fica: se a orientação sexual não limita a família, o número de integrantes deveria limitar?

O embate político: o projeto de lei que proíbe a união poliafetiva

O principal campo de batalha é o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4302/2016, que pretende proibir o reconhecimento da “união poliafetiva” formada por mais de um convivente — na prática, impedir que cartórios e tribunais reconheçam essas relações.

O projeto já passou por audiências públicas na Comissão de Seguridade Social e Família, com participação de ministros do STJ, juristas e lideranças religiosas. Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social e Família aprovou o texto que impede o registro de uniões poliafetivas — mas o tema segue em tramitação e ainda pode mudar.

Os argumentos são divididos:

  • A favor da proibição: o poliamor “estimularia a poligamia” e seria um “atentado contra a família tradicional brasileira”. Há quem defenda que reconhecer a união poliafetiva seria instituir a bigamia no país.
  • Contra a proibição: o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) defende a rejeição do projeto, argumentando que ele reflete uma discussão filosófica sobre a monogamia e que o Estado não deve impor um único modelo de família.

O embate religioso: laicidade do Estado em teste

O componente religioso é central nesse debate. A bancada evangélica e setores ligados a igrejas têm sido os principais articuladores da proibição — chegando a convocar lideranças religiosas, como o pastor Silas Malafaia, para audiências públicas sobre o tema na Câmara.

Isso levanta uma questão constitucional delicada: o Estado brasileiro é laico (art. 5º, VI, e art. 19, I, da CF). Ou seja, a legislação civil não pode ser guiada por dogmas religiosos — ela deve proteger a dignidade e a liberdade de todos, independentemente de crença. Quando um debate jurídico é pautado por convicções religiosas, o desafio é separar o que é fé (que cada um tem o direito de professar) do que é direito (que deve valer para todos).

O que os tribunais têm decidido?

Enquanto o Congresso debate, os tribunais decidem caso a caso — e o resultado é um cenário dividido:

  • Reconhecimentos favoráveis: Bauru/SP (2025, trisal de três homens) e Novo Hamburgo/RS (2023, trisal com filho) reconheceram uniões poliafetivas
  • Pensão por morte: a Justiça Federal de SC (2025) dividiu pensão entre duas mulheres após 35 anos de relação poliafetiva
  • STF: o Supremo chegou a analisar um caso de divisão de pensão em dupla união estável, com votos divergentes — o ministro Edson Fachin votou favoravelmente ao rateio, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. O tema ainda não tem tese definitiva fixada
  • CNJ: desde 2018, o Conselho proíbe cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas

Na prática, isso significa que não há consenso: enquanto alguns juízes reconhecem, outros negam, e a palavra final (STF ou STJ) ainda não foi dada.

Poligamia é crime? E poliamor?

É importante distinguir os conceitos, porque eles costumam ser confundidos no debate:

  • Poligamia é a união de uma pessoa com várias outras simultaneamente, com reconhecimento jurídico de todos os vínculos. No Brasil, a bigamia é crime (art. 235 do Código Penal) — mas o crime se refere ao casamento formal com mais de uma pessoa, não a relações afetivas não formalizadas.
  • Poliamor é a relação afetiva consensual entre mais de duas pessoas, sem necessariamente envolver casamento formal. Não é, por si só, crime — a discussão é sobre o reconhecimento jurídico (herança, pensão, plano de saúde), não sobre a criminalização da relação em si.

O ponto central: a polêmica não é sobre prender ninguém, mas sobre dar ou não direitos a quem vive em relações poliafetivas.

O que esperar do futuro?

O cenário é de transição. Três forças estão em disputa:

  1. O Congresso — se o PL 4302/2016 for aprovado, cria-se uma proibição legal expressa; se for rejeitado, o tema segue para os tribunais
  2. O STF/STJ — a definição de uma tese fixa (se a união poliafetiva é ou não entidade familiar) pode resolver de uma vez a insegurança jurídica
  3. A sociedade — a opinião pública e o comportamento social evoluem mais rápido que a lei, e isso pressiona o Judiciário e o Legislativo

O que é certo: enquanto não houver definição, cada caso será decidido individualmente, e a segurança jurídica de quem vive em trisal dependerá de planejamento e assessoria especializada.

Conclusão

A união poliafetiva é, hoje, um dos temas mais sensíveis do Direito de Família brasileiro — porque ela não é apenas uma questão jurídica, mas um espelho de um embate social, religioso e político sobre o que é família. De um lado, a defesa da monogamia como modelo; de outro, o reconhecimento do afeto como fundamento.

Enquanto esse debate não se resolve, quem vive em uma relação poliafetiva precisa de proteção prática: contratos, planejamento sucessório e, quando necessário, ação judicial. E precisa de quem entenda tanto a lei quanto o contexto em que ela está sendo construída.

Dúvidas sobre união poliafetiva e seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. União poliafetiva é permitida no Brasil? Não há lei que a permita nem que a proíba expressamente. O CNJ proíbe cartórios de registrar escrituras públicas, mas a Justiça tem reconhecido uniões poliafetivas caso a caso (Bauru/SP 2025, Novo Hamburgo/RS 2023).
  2. Poliamor é crime? Não. O poliamor é uma relação afetiva consensual entre mais de duas pessoas. O que é crime é a bigamia (art. 235 do CP), que se refere ao casamento formal com mais de uma pessoa — não a relações afetivas não formalizadas.
  3. Existe projeto de lei sobre união poliafetiva? Sim. O PL 4302/2016, em tramitação na Câmara, pretende proibir o reconhecimento da união poliafetiva formada por mais de um convivente. O tema já foi aprovado em comissão, mas segue em tramitação.
  4. O que o STF decidiu sobre união poliafetiva? O STF analisou um caso de divisão de pensão em dupla união estável, com votos divergentes (o ministro Fachin votou favoravelmente ao rateio), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Ainda não há tese definitiva.
  5. Por que o tema é tão polêmico? Porque envolve um embate entre a defesa da monogamia como modelo de família (pautada também por convicções religiosas) e o reconhecimento do afeto como fundamento da entidade familiar, em um Estado que é laico.

📚 Fontes de referência

[1] Câmara dos Deputados — PL 4302/2016: proíbe o reconhecimento da “União Poliafetiva” formada por mais de um convivente (tramitação). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2076754

[2] Câmara dos Deputados — Audiência discute projeto que proíbe cartórios de registrarem união poliafetiva. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1013682-audiencia-discute-projeto-que-proibe-cartorios-de-registrarem-uniao-poliafetiva

[3] IBDFAM — IBDFAM defende rejeição de PL que proíbe registro de união poliafetiva em audiência na Câmara. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/8534/IBDFAM+defende+rejei%C3%A7%C3%A3o+de+PL+que+pro%C3%ADbe+registro+de+uni%C3%A3o+poliafetiva+em+audi%C3%AAncia+na+C%C3%A2mara

[4] Câmara dos Deputados — Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva (27/05/2021). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/765665-ministro-do-stj-defende-restricoes-ao-reconhecimento-legal-da-uniao-poliafetiva

[5] Gazeta do Povo — Poliamor: STF julgará reconhecimento de dupla união estável para divisão de pensão (25/11/2020). Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/poliamor-stf-julgara-reconhecimento-dupla-uniao-estavel-divisao-pensao/

[6] IBDFAM — Reconhecimento e proteção da união poliafetiva (artigo, Súmula 380 e evolução do direito de família). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2061/Reconhecimento+e+prote%C3%A7%C3%A3o+da+uni%C3%A3o+poliafetiva

[7] Diário do Centro do Mundo — Deputado pastor chama Silas Malafaia para debater união poliafetiva na Câmara (participação religiosa no debate). Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/deputado-pastor-chama-silas-malafaia-para-debater-uniao-poliafetiva-na-camara/

[8] Polemica Paraíba — Comissão aprova projeto que proíbe casamentos poliafetivos (21/12). Disponível em: https://www.polemicaparaiba.com.br/politica/comissao-aprova-projeto-que-proibe-casamentos-poliafetivos/

Pensão alimentícia: como funciona, quanto pagar e até quando

A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família: quanto pagar? Até quando? O que acontece se não pagar? Dá para revisar? As respostas mudam conforme o caso, mas as regras gerais são claras — e conhecê-las é o primeiro passo para resolver a situação sem sofrimento (e sem surpresas).

O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é a obrigação de garantir o sustento de quem não consegue prover o próprio sustento: alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e vestuário. A base legal está nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

Têm direito a receber alimentos, em geral:

  • Filhos menores (a situação mais comum)
  • Filhos maiores em certas circunstâncias — enquanto comprovada a necessidade (estudando, por exemplo)
  • Cônjuges ou companheiros que comprovem necessidade
  • Pais idosos, quando os filhos têm condições de contribuir (os alimentos são recíprocos: quem recebeu pode vir a dever)

A palavra-chave de tudo é o binômio necessidade-possibilidade: o valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade financeira de quem paga (art. 1.694, §1º, do CC). Não existe valor “tabelado” — cada caso é analisado individualmente.

Como o valor da pensão é calculado?

O juiz (ou o acordo entre as partes) fixa a pensão de duas formas principais:

  1. Percentual dos rendimentos — a forma mais comum: um percentual (ex.: 20% a 30%) dos rendimentos do alimentante, incluindo salário, décimo terceiro e outros ganhos
  2. Valor fixo — um valor mensal determinado, geralmente vinculado ao salário mínimo (ex.: “50% do salário mínimo”) ou um valor em reais

Atenção a um ponto importante: quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo, o valor é reajustado automaticamente a cada ano. Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, uma pensão de 30% do mínimo equivalia a R$ 455,40 — e acompanha os reajustes seguintes.

Além disso, o Tema 192 do STJ consolidou que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias — ou seja, nesses períodos o valor recebido é maior.

Até quando a pensão deve ser paga?

A regra geral: até os 18 anos do filho. Mas existem exceções importantes:

  • Se o filho continua estudando (curso superior, técnico ou preparatório), a obrigação pode se estender até o fim da formação, conforme o caso
  • Se o filho tem deficiência ou doença que impeça o trabalho, a obrigação pode ser vitalícia
  • O término não é automático: em muitos casos é preciso ajuizar uma ação (exoneração de alimentos) para formalizar o fim da obrigação — especialmente quando o filho completa 18 anos e a pensão segue sendo depositada

Dá para revisar o valor da pensão?

Sim. A ação revisional de alimentos (art. 1.699 do CC) permite aumentar ou reduzir o valor quando mudam as circunstâncias: perda de emprego, aumento de renda, mudança nas necessidades do filho, nascimento de outros filhos, etc.

Os pedidos mais comuns:

  • Redução — desemprego, queda de rendimento, novos dependentes
  • Aumento — despesas médicas, educacionais ou mudança no padrão de vida do alimentante
  • Exoneração — fim da obrigação (filho maior, fim da necessidade)

Importante: não pare de pagar por conta própria enquanto espera a revisão. A suspensão unilateral gera dívida e risco de prisão. O caminho correto é manter o pagamento (ou depositar em juízo) e ajuizar a ação.

O que acontece se a pensão não for paga?

A inadimplência de pensão alimentícia tem consequências sérias:

1. Prisão civil (até 90 dias) O devedor que não paga sem justificativa pode ser preso, mas a lei limita o alcance: a prisão só é possível para o débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º, do CPC e Súmula 309 do STJ). Dívidas antigas não autorizam a prisão. Mesmo o atraso de uma única prestação atual, desde que entre as três últimas, pode levar à prisão (entendimento consolidado do STJ).

2. Penhora de até 50% dos rendimentos No cumprimento da sentença, o juiz pode determinar o desconto direto de parte dos rendimentos do devedor, limitado a 50% dos ganhos líquidos somados à parcela devida (art. 529, §3º, do CPC). É o mecanismo mais usado hoje para garantir o pagamento sem depender da prisão.

3. Outras consequências

  • Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (protesto)
  • Bloqueio de contas e bens (penhora)
  • Suspensão da carteira de habilitação e do passaporte (medidas do CPC que vêm sendo aplicadas em execuções de alimentos)
  • No âmbito criminal, o abandono material pode configurar crime (art. 244 do Código Penal)

Como pedir pensão alimentícia?

O pedido pode ser feito de duas formas:

  1. Acordo extrajudicial — homologado em cartório (escritura pública de alimentos) ou por mediação/advogado, sem precisar de processo
  2. Ação de alimentos — o rito da Lei 5.478/1968 é célere e prevê a possibilidade de alimentos provisórios desde o início, garantindo o sustento durante o processo

Nos casos de gravidez, a Lei 11.804/2008 garante os alimentos gravídicos — a pensão durante a gestação, com o valor convertido em pensão alimentícia após o nascimento.

Conclusão

A pensão alimentícia existe para proteger quem depende de alguém para viver — e o equilíbrio está no binômio necessidade-possibilidade: nem exageros, nem irresponsabilidade. Se você precisa pedir, revisar ou está enfrentando cobrança de pensão, o caminho é sempre o mesmo: informação correta e orientação jurídica adequada ao seu caso.

Não pague por conta própria o que acha injusto, e não deixe de pagar o que deve. Em ambos os cenários, a Justiça tem soluções — mas elas dependem de quem age do jeito certo.

Dúvidas sobre pensão alimentícia? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quanto é o valor da pensão alimentícia? Não há valor tabelado. O juiz considera o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, §1º, CC): as necessidades de quem recebe e as condições de quem paga. Na prática, é comum a fixação de 20% a 30% dos rendimentos ou um percentual do salário mínimo.
  2. Pensão alimentícia é paga até quando? Em regra, até os 18 anos do filho. Pode se estender enquanto durar a formação (curso superior/técnico) ou, em casos de incapacidade, por tempo indeterminado.
  3. Posso ser preso por não pagar pensão? Sim, mas com limites: a prisão (até 90 dias) só vale para o débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as vencidas no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
  4. Como reduzir ou aumentar o valor da pensão? Pela ação revisional de alimentos (art. 1.699 CC), quando houver mudança nas circunstâncias — perda de emprego, mudança de renda ou de necessidades. Não se deve suspender o pagamento por conta própria.
  5. A pensão incide sobre o décimo terceiro? Sim. O Tema 192 do STJ consolidou que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.

📚 Fontes de referência

[1] STJ — Súmula 309: a prisão civil do devedor de alimentos limita-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às vencidas no curso do processo. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp (Súmula 309)

[2] TJDFT — Prisão civil do devedor de alimentos (art. 528, §7º, do CPC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/detalhes-citacao-do-devedor-de-alimentos-para-no-prazo-de-03-dias-adimplir-a-obrigacao-ou-apresentar-justificativa-acerca-da-impossibilidade-prisao-civil

[3] TJDFT — Penhora em folha de pagamento — limite de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, §3º, do CPC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/cumprimento-de-sentenca-de-prestacao-alimenticia-parcelamento-ate-50-dos-ganhos-liquidos

[4] TJDFT — Tema 192 do STJ: alimentos incidem sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-civil/alimentos/tema-192-do-stj-alimentos-incidencia-sobre-decimo-terceiro-salario-e-terco-constitucional-de-ferias

[5] STJ — Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos (19/08/2015). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-08-19_08-53_Atraso-de-uma-so-prestacao-entre-as-ultimas-tres-autoriza-prisao-do-devedor-de-alimentos.aspx

[6] DPE-PR — Como fica o reajuste da pensão com o novo salário mínimo (05/02/2025, salário mínimo 2025 de R$ 1.518,00). Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/DPE-PR-esclarece-como-fica-o-reajuste-da-pensao-com-o-novo-salario-minimo

[7] DPE-TO — Com reajuste do salário-mínimo, valor da pensão alimentícia também é atualizado (03/02/2025). Disponível em: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/dpe-to-lembra-que-com-reajuste-do-salario-minimo-valor-da-pensao-alimenticia-tambem-e-atualizado

Família Trisal: herança, pensão por morte e plano de saúde na prática

A Justiça brasileira já reconheceu uniões estáveis de trisais — em Bauru/SP (2025) e em Novo Hamburgo/RS (2023). Mas o reconhecimento da relação é só o começo. A pergunta que realmente move quem vive uma família poliafetiva é prática: e os meus direitos? Quem herda se um de nós falecer? O companheiro tem direito à pensão? Ele pode entrar no meu plano de saúde?

A resposta curta: sim, é possível — mas cada direito depende de reconhecimento e de estratégia. Neste artigo, você entende como funcionam, na prática, os três pontos que mais geram dúvidas em famílias trisal: herança, previdência e plano de saúde.

1. Herança e partilha de bens

Quando um dos integrantes de um trisal falece, o primeiro passo é definir o que acontece com o patrimônio. A lógica segue a da união estável: os companheiros sobreviventes podem pleitear a meação (a parte dos bens adquiridos em conjunto durante a relação) e participar da herança dos bens particulares do falecido, dependendo do regime de bens pactuado [1][2].

Na prática, isso significa que:

  • Bens adquiridos durante a convivência — comprados com esforço comum — integram a meação dos companheiros sobreviventes
  • Bens particulares (adquiridos antes da relação ou recebidos por herança/doação) entram na partilha hereditária com os demais herdeiros
  • Filhos do trisal — biológicos ou socioafetivos — têm seus direitos como herdeiros preservados, o que torna a partilha mais complexa e exige cuidado técnico

O ponto crítico: sem o reconhecimento judicial da união, os companheiros sobreviventes não conseguem nem sequer iniciar a disputa pela meação e pela herança. É por isso que a formalização e o planejamento vêm antes do problema [3].

2. Pensão por morte e previdência social

O INSS historicamente resiste a reconhecer dependentes em relações poliafetivas. Mas a Justiça vem mudando esse cenário — e um precedente importante saiu em agosto de 2025.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu, por unanimidade, o direito de duas mulheres — que viveram mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva — a dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro [4][5].

O tribunal entendeu que a relação formava um núcleo familiar interdependente, apto a gerar direitos previdenciários — mesmo sem previsão legal expressa, porque a Constituição ampliou a noção de entidade familiar e a jurisprudência se adapta às realidades sociais [6].

O que isso significa na prática:

  • A dependência econômica (requisito da pensão por morte, art. 16 da Lei 8.213/91) pode ser comprovada mesmo em relação poliafetiva
  • Cada caso depende da prova da convivência: residência comum, despesas compartilhadas, testemunhas, registros de vida em comum
  • O reconhecimento judicial da união (ação declaratória) costuma ser o caminho antes de bater na porta do INSS

3. Plano de saúde: dependentes têm direito à cobertura?

Este é o ponto mais delicado — e o mais buscado. A regra é clara: a inclusão de dependentes no plano de saúde não é automática para uniões poliafetivas. O parceiro de uma relação trisal só pode ser incluído como dependente se o contrato do plano permitir — e as operadoras costumam resistir [7].

Na prática, o caminho é:

  1. Verificar o que o contrato do plano diz sobre dependentes e união estável
  2. Tentar a inclusão administrativa com a documentação da união (contrato particular autenticado, declaração de convivência)
  3. Diante da recusa, avaliar a via judicial — especialmente quando a relação já foi reconhecida pela Justiça
  4. Em situações de urgência (tratamento de saúde), buscar liminar para garantir o acesso imediato

Cada recusa de operadora deve ser analisada caso a caso: se há risco à saúde e prova da relação, a Justiça tem espaço para proteger o dependente.

O que fazer para proteger o trisal na prática

A boa notícia é que grande parte desses problemas pode ser evitada com planejamento:

  1. Contrato de união estável poliafetiva bem redigido — definindo convivência, bens, regime patrimonial e obrigações
  2. Autenticação e registro em cartório — dar data certa e publicidade ao documento (foi o que funcionou no caso de Bauru)
  3. Ação declaratória de reconhecimento — o passo judicial que abre as portas para herança, pensão e plano
  4. Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros mesmo antes da discussão judicial
  5. Assessoria jurídica especializada — cada um desses direitos exige estratégia específica, porque o tema ainda é novo nos tribunais

Conclusão

O reconhecimento judicial de famílias trisal já é uma realidade — e os direitos de herança, pensão por morte e plano de saúde estão começando a acompanhar. Mas eles não caem do céu: dependem de prova, de planejamento e, muitas vezes, de uma ação judicial.

Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger o seu patrimônio, a sua pensão e a sua saúde — ou se tem dúvidas sobre qualquer um desses pontos — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.

Dúvidas sobre herança, pensão ou plano de saúde em família trisal? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Trisal tem direito a herança? Pode ter. Uma vez reconhecida a união, os companheiros sobreviventes podem pleitear a meação dos bens comuns e participar da herança dos bens particulares, seguindo a lógica da união estável.
  2. Companheiros de um trisal têm direito à pensão por morte do INSS? Há precedente: em agosto/2025, a Justiça Federal de SC reconheceu o direito de duas mulheres a dividirem a pensão por morte após 35 anos de relação poliafetiva. Cada caso depende da prova da convivência e da dependência econômica.
  3. O companheiro pode ser dependente no plano de saúde? Não automaticamente. A inclusão depende do contrato do plano; quando a operadora recusa, o caminho é a análise jurídica e, se necessário, a via judicial — principalmente com a união já reconhecida.
  4. O que protege melhor um trisal: contrato ou ação judicial? Ambos, em sequência: o contrato particular autenticado dá a base documental, e a ação declaratória de reconhecimento oficializa a união — abrindo as portas para herança, pensão e plano.

📚 Fontes de referência

[1] IBDFAM — Impactos do poliamor no direito das sucessões (artigo). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2066/Impactos+do+poliamor+no+direito+das+sucess%C3%B5es

[2] Migalhas — A relação poliafetiva e o direito sucessório (03/12/2023). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/397954/a-relacao-poliafetiva-e-o-direito-sucessorio

[3] Jusbrasil — Efeitos do Direito Sucessório frente à União Poliafetiva (20/12/2023). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/efeitos-do-direito-sucessorio-frente-a-uniao-poliafetiva/886948283

[4] TRF4 — Mulheres que viveram relação poliafetiva por 35 anos dividirão pensão por morte (19/08/2025). Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29444

[5] IBDFAM — Mulheres dividirão pensão por morte após relação poliafetiva de 35 anos (21/08/2025). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13156/Mulheres+dividir%C3%A3o+pens%C3%A3o+por+morte+ap%C3%B3s+rela%C3%A7%C3%A3o+poliafetiva+de+35+anos

[6] Folha de S.Paulo — INSS: Justiça divide pensão por morte em união poliafetiva (24/08/2025). Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/justica-determina-divisao-da-pensao-do-inss-em-caso-de-uniao-poliafetiva.shtml

[7] Senna Martins Advogados — Poliamor e plano de saúde: dependentes têm direito à cobertura (artigo do próprio site). Disponível em: https://sennamartins.com.br/poliamor-e-plano-de-saude-dependentes-tem-direito-a-cobertura/

Família Trisal: Entenda seus direitos

O CNJ proíbe, mas a Justiça aceita? Essa pergunta deixou de ser retórica. Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens em Bauru — uma decisão que validou um contrato particular assinado e autenticado em cartório, superando o veto administrativo do Conselho Nacional de Justiça [1].

Não foi um caso isolado. Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu outra união poliafetiva [4]. O tema está em plena evolução — e com ele, uma pergunta prática que interessa a quem vive uma relação assim: quais direitos uma família trisal realmente tem? Herança, partilha de bens, previdência, plano de saúde? É o que este artigo explica.

O que é uma família trisal?

Trisal é a relação afetiva estável entre três pessoas — uma das formas de poliamor. Diferente de traição ou relacionamento aberto ocasional, a união poliafetiva é consentida por todos, pública e contínua: os três se reconhecem mutuamente como parceiros e, muitas vezes, como família.

Para o direito, o que importa é a chamada affectio maritalis: a intenção de constituir família, com convivência pública, contínua e duradoura — os mesmos requisitos exigidos para qualquer união estável.

O que a lei diz sobre união poliafetiva?

O ponto de partida é a Constituição Federal (art. 226), que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas. Mas nenhuma lei trata expressamente da união entre três ou mais pessoas.

No plano administrativo, o caminho é ainda mais duro: em 2018, o CNJ proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000), sob o argumento de falta de previsão legal [5][6]. Por isso, quem tenta registrar uma união trisal no cartório esbarra no veto.

A chave está aqui: o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial. A Justiça analisa cada caso concreto — e tem reconhecido, cada vez mais, que a proteção à família não pode ignorar os vínculos de afeto reais.

O caso de Bauru (SP): o trisal que venceu na Justiça

A decisão que deu visibilidade nacional ao tema envolveu um trisal de três homens — Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan — que vivem juntos em Bauru, interior de São Paulo [3]. Em dezembro de 2024, eles assinaram um termo de união estável poliafetiva e o autenticaram no cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade [2].

O cartório questionou o documento, citando a proibição do CNJ. Mas, em 08/07/2025, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou a relação, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura do trisal — e deixando claro que a regra administrativa não pode, sozinha, negar a proteção constitucional à família [1][3].

Antes disso, em agosto de 2023, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS) já havia reconhecido a união estável poliafetiva de um trisal que mantinha o relacionamento há 10 anos e esperava o primeiro filho — com registro da criança com duas mães e um pai [4].

Quais direitos uma família trisal pode ter?

Uma vez reconhecida judicialmente, a união poliafetiva abre portas para direitos que dependem de análise caso a caso:

  • Herança e sucessão — os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na mesma lógica da união estável [7]
  • Partilha de bens — o patrimônio construído em comum deve ser dividido conforme as regras do regime de bens pactuado
  • Previdência social — o reconhecimento pode embasar pedidos de pensão por morte junto ao INSS, embora seja um dos pontos de maior resistência
  • Plano de saúde — a inclusão dos companheiros como dependentes, tema que segue sendo disputado e que exige estratégia jurídica
  • Paternidade e maternidade socioafetiva — como no caso gaúcho, o reconhecimento de vínculos com os filhos do trisal (multiparentalidade)
  • Convivência e cuidados — decisões de saúde, visitas e responsabilidades assumidas em comum

Os desafios na prática

É importante ser transparente: cada direito depende do reconhecimento e do caso concreto. Ainda não há tese fixada pelo STJ sobre união poliafetiva — há ministros defendendo restrições ao reconhecimento e decisões favoráveis em tribunais estaduais [5]. Isso significa que:

  • Cartórios recusam o registro administrativo
  • Planos de saúde, seguradoras e INSS resistem à inclusão de dependentes
  • As decisões podem divergir entre juízos e tribunais

Por isso, a prova da relação é tudo: convivência pública, contas e despesas conjuntas, testemunhas, fotos e registros de vida em comum, documentos de viagens e declarações mútuas. Quanto mais sólida a evidência, mais forte o pedido.

Como formalizar e proteger o trisal?

Mesmo com o veto do CNJ ao registro cartorário, existem caminhos para dar segurança jurídica à relação:

  1. Contrato particular bem redigido — um termo de união estável poliafetiva com cláusulas sobre convivência, bens, obrigações e regime patrimonial (foi exatamente o que funcionou no caso de Bauru)
  2. Autenticação em cartório — dar fé pública ao documento, mesmo sem o registro formal da união
  3. Registro em Títulos e Documentos — como fez o trisal paulista, para dar data certa e publicidade ao contrato
  4. Ação declaratória de reconhecimento — o caminho judicial para oficializar a união quando há resistência
  5. Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros independentemente da discussão judicial
  6. Assessoria jurídica especializada — cada passo exige estratégia, porque o tema ainda é novo para os tribunais

Conclusão

O direito de família brasileiro está aprendendo a acompanhar a evolução da sociedade. As decisões de Bauru e de Novo Hamburgo mostram que a Justiça tem olhado para o vínculo de afeto — e não apenas para o formato da relação — ao reconhecer famílias trisal.

Mas o caminho ainda é cheio de obstáculos, e cada caso é único. Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger seus direitos — ou se tem dúvidas sobre herança, plano de saúde ou previdência — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.

Dúvidas sobre família trisal ou união poliafetiva? Fale com a Senna Martins Advogados.


Fontes de referência

[1] G1 — Trisal tem união estável reconhecida pela Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/30/trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj.ghtml

[2] CNB/SP — g1: Trisal consegue reconhecer união estável na Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025). Disponível em: https://cnbsp.org.br/2025/07/30/g1-trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj/

[3] UOL — Usando brecha em regra, Justiça reconhece união afetiva de trisal em SP (30/07/2025). Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/07/30/uniao-afetiva-trisal.amp.htm

[4] IBDFAM — Justiça do Rio Grande do Sul reconhece união poliafetiva de trisal que espera primeiro filho (06/09/2023). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11141/Justi%C3%A7a%2Bdo%2BRio%2BGrande%2Bdo%2BSul%2Breconhece%2Buni%C3%A3o%2Bpoliafetiva%2Bde%2Btrisal%2Bque%2Bespera%2Bprimeiro%2Bfilho

[5] Portal da Câmara dos Deputados — Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva (audiência na Comissão de Seguridade). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/765665-MINISTRO-DO-STJ-DEFENDE-RESTRICOES-AO-RECONHECIMENTO-LEGAL-DA-UNIAO-POLIAFETIVA

[6] IBDFAM — Família poliafetiva e especialistas reagem à decisão do CNJ (decisão que proibiu escrituras públicas em 2018). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/6674/Fam%C3%ADlia+poliafetiva+e+especialistas+reagem+%C3%A0+decis%C3%A3o+do+CNJ

[7] Migalhas — A relação poliafetiva e o direito sucessório (03/12/2023). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/397954/a-relacao-poliafetiva-e-o-direito-sucessorio

[8] Jusbrasil — Justiça gaúcha reconhece união poliafetiva entre um homem e duas mulheres (trisal) (02/11/2023). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gaucha-reconhece-uniao-poliafetiva-entre-um-homem-e-duas-mulheres-trisal/2029188194

Família Trisal: a Justiça reconhece a união poliafetiva? Entenda seus direitos

O CNJ proíbe, mas a Justiça aceita? Essa pergunta deixou de ser retórica. Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens em Bauru — uma decisão que validou um contrato particular assinado e autenticado em cartório, superando o veto administrativo do Conselho Nacional de Justiça.

Não foi um caso isolado. Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu outra união poliafetiva. O tema está em plena evolução — e com ele, uma pergunta prática que interessa a quem vive uma relação assim: quais direitos uma família trisal realmente tem? Herança, partilha de bens, previdência, plano de saúde? É o que este artigo explica.

O que é uma família trisal?

Trisal é a relação afetiva estável entre três pessoas — uma das formas de poliamor. Diferente de traição ou relacionamento aberto ocasional, a união poliafetiva é consentida por todos, pública e contínua: os três se reconhecem mutuamente como parceiros e, muitas vezes, como família.

Para o direito, o que importa é a chamada affectio maritalis: a intenção de constituir família, com convivência pública, contínua e duradoura — os mesmos requisitos exigidos para qualquer união estável.

O que a lei diz sobre união poliafetiva?

O ponto de partida é a Constituição Federal (art. 226), que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas. Mas nenhuma lei trata expressamente da união entre três ou mais pessoas.

No plano administrativo, o caminho é ainda mais duro: em 2018, o CNJ proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000), sob o argumento de falta de previsão legal. Por isso, quem tenta registrar uma união trisal no cartório esbarra no veto.

A chave está aqui: o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial. A Justiça analisa cada caso concreto — e tem reconhecido, cada vez mais, que a proteção à família não pode ignorar os vínculos de afeto reais.

O caso de Bauru (SP): o trisal que venceu na Justiça

A decisão que deu visibilidade nacional ao tema envolveu um trisal de três homens — Charles, Kaio e Diego — que vivem juntos em Bauru, interior de São Paulo. Em dezembro de 2024, eles assinaram um termo de união estável poliafetiva e o autenticaram no cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O cartório questionou o documento, citando a proibição do CNJ. Mas, em 08/07/2025, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou a relação, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura do trisal — e deixando claro que a regra administrativa não pode, sozinha, negar a proteção constitucional à família. (Fontes: G1, UOL, Correio Braziliense)

Antes disso, em agosto de 2023, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS) já havia reconhecido a união estável poliafetiva de um trisal que mantinha o relacionamento há 10 anos e esperava o primeiro filho — com registro da criança com duas mães e um pai (fonte: IBDFAM).

Quais direitos uma família trisal pode ter?

Uma vez reconhecida judicialmente, a união poliafetiva abre portas para direitos que dependem de análise caso a caso:

  • Herança e sucessão — os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na mesma lógica da união estável (veja análise aprofundada em Migalhas)
  • Partilha de bens — o patrimônio construído em comum deve ser dividido conforme as regras do regime de bens pactuado
  • Previdência social — o reconhecimento pode embasar pedidos de pensão por morte junto ao INSS, embora seja um dos pontos de maior resistência
  • Plano de saúde — a inclusão dos companheiros como dependentes, tema que segue sendo disputado e que exige estratégia jurídica
  • Paternidade e maternidade socioafetiva — como no caso gaúcho, o reconhecimento de vínculos com os filhos do trisal (multiparentalidade)
  • Convivência e cuidados — decisões de saúde, visitas e responsabilidades assumidas em comum

Os desafios na prática

É importante ser transparente: cada direito depende do reconhecimento e do caso concreto. Ainda não há tese fixada pelo STJ sobre união poliafetiva — há ministros defendendo restrições ao reconhecimento (como João Otávio de Noronha, em audiência na Câmara) e decisões favoráveis em tribunais estaduais. Isso significa que:

  • Cartórios recusam o registro administrativo
  • Planos de saúde, seguradoras e INSS resistem à inclusão de dependentes
  • As decisões podem divergir entre juízos e tribunais

Por isso, a prova da relação é tudo: convivência pública, contas e despesas conjuntas, testemunhas, fotos e registros de vida em comum, documentos de viagens e declarações mútuas. Quanto mais sólida a evidência, mais forte o pedido.

Como formalizar e proteger o trisal?

Mesmo com o veto do CNJ ao registro cartorário, existem caminhos para dar segurança jurídica à relação:

  1. Contrato particular bem redigido — um termo de união estável poliafetiva com cláusulas sobre convivência, bens, obrigações e regime patrimonial (foi exatamente o que funcionou no caso de Bauru)
  2. Autenticação em cartório — dar fé pública ao documento, mesmo sem o registro formal da união
  3. Registro em Títulos e Documentos — como fez o trisal paulista, para dar data certa e publicidade ao contrato
  4. Ação declaratória de reconhecimento — o caminho judicial para oficializar a união quando há resistência
  5. Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros independentemente da discussão judicial
  6. Assessoria jurídica especializada — cada passo exige estratégia, porque o tema ainda é novo para os tribunais

Conclusão

O direito de família brasileiro está aprendendo a acompanhar a evolução da sociedade. As decisões de Bauru e de Novo Hamburgo mostram que a Justiça tem olhado para o vínculo de afeto — e não apenas para o formato da relação — ao reconhecer famílias trisal.

Mas o caminho ainda é cheio de obstáculos, e cada caso é único. Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger seus direitos — ou se tem dúvidas sobre herança, plano de saúde ou previdência — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.

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⚙️ FAQ

  1. Trisal é reconhecido como família no Brasil? Sim, em decisões judiciais recentes — como o caso de Bauru/SP (2025) e o de Novo Hamburgo/RS (2023) —, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
  2. O CNJ proíbe união poliafetiva? O CNJ proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (desde 2018). Mas o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial da relação, analisado caso a caso.
  3. União poliafetiva dá direito a herança? Pode dar. Uma vez reconhecida a união, os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na lógica da união estável — mas cada caso depende do reconhecimento judicial e da prova da relação.
  4. Como formalizar uma relação trisal? Por contrato particular autenticado em cartório, registro em Títulos e Documentos e, se necessário, ação declaratória de reconhecimento. O planejamento sucessório (testamento, seguros) reforça a proteção.
  5. Trisal tem direito a plano de saúde e previdência? É um dos pontos mais disputados. O reconhecimento judicial da união fortalece pedidos de inclusão de dependentes em plano de saúde e de pensão junto ao INSS, mas a resistência é grande e exige estratégia jurídica.

📚 Fontes de referência

Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano deve cobrir mesmo assim

O rol de procedimentos da ANS lista as coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde. Por muito tempo, os planos usaram o rol como “teto” para negar tudo o que não estava listado. Essa interpretação caiu: o STF reconheceu a taxatividade mitigada do rol, e hoje tratamentos fora da lista podem e devem ser cobertos em várias situações.

O que mudou com a taxatividade mitigada

Em 2022, o STF, no Tema 1.234, definiu que o rol é taxativo quanto ao que é mínimo obrigatório, mas mitigado quanto ao que pode ser coberto: a lista não é fechada. Em setembro de 2025, a Corte consolidou o entendimento, fixando os critérios para a cobertura de procedimentos não listados.

Pela Lei 14.454/2022, o plano deve cobrir o tratamento fora do rol quando houver:

  • comprovação de eficácia segundo a medicina baseada em evidências;
  • recomendações de órgãos técnicos (como a Conitec ou comitês de especialidades);
  • ou, excepcionalmente, demonstração de que as alternativas do rol não são eficazes para o caso.

O que isso significa na prática

Negativas de medicamentos, terapias, exames e procedimentos inovadores baseadas apenas na ausência do rol são, em regra, ilegais. O foco deixou de ser a lista e passou a ser a evidência científica da necessidade — critério que o STJ também aplica, ao reconhecer que a ausência do procedimento no rol não exime o plano de custeá-lo quando há comprovação da necessidade (REsp 1.757.938/DF).

Seu tratamento está fora do rol e foi negado? Isso não é o fim. Chame no WhatsApp 19 4042-1216 e veja se você tem direito à cobertura.

Como agir

A prescrição médica detalhada, os estudos que comprovam a eficácia e a negativa por escrito do plano formam a base da ação. O Senna Martins Advogados avalia se o seu caso preenche os critérios da taxatividade mitigada e busca a cobertura, inclusive com liminar.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.

Golpe do Pix: o banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Os golpes bancários crescem todos os anos, e o Pix se tornou o principal instrumento dos criminosos. A boa notícia: quando o golpe decorre de falha do banco, a instituição financeira responde objetivamente e deve devolver os valores. A jurisprudência do STJ é clara sobre isso.

A responsabilidade do banco: Súmula 479 do STJ

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Na prática: golpes que exploram falhas do sistema bancário são risco da atividade do banco — e a responsabilidade é do banco, não do correntista.

O Tema 466 do STJ reforça o entendimento: a instituição financeira responde pelos danos causados por fraudes quando não demonstrada a culpa exclusiva do consumidor.

Quando o banco deve devolver

  • golpe do falso comprovante, do falso motoboy ou da clonagem de WhatsApp;
  • link malicioso em ambiente do banco ou phishing;
  • fraude com dados bancários acessados por terceiros;
  • falha nos sistemas de segurança da instituição.

O direito à devolução é mais forte quando o golpe envolve falha do banco. Em casos de culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade pode ser afastada — por isso a análise técnica é essencial.

Caiu em um golpe e o banco não devolveu? Você pode ter direito à restituição. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Como agir

  1. Registre boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Acione o banco pelo canal oficial e guarde os protocolos.
  3. Utilize o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central.
  4. Se o banco não devolver, procure a via judicial.

Conclusão

Perder dinheiro em um golpe é devastador — mas não é o fim. Com a Súmula 479 e o Tema 466 do STJ, o banco pode e deve ser responsabilizado. O Senna Martins Advogados atua em casos de golpe do Pix e fraudes bancárias, buscando a restituição dos valores e a indenização por danos morais.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.

Negativação indevida: seus direitos e como receber indenização

Ter o nome negativado em SPC, Serasa ou outros cadastros por uma dívida que não existe, já foi paga ou é indevida é uma das violações de consumo mais comuns — e mais indenizáveis. A jurisprudência é sólida: a negativação indevida gera dano moral presumido, e o consumidor tem direito à exclusão do nome e à indenização.

O dano moral é presumido

A negativação indevida gera dano moral in re ipsa: o prejuízo é presumido pela própria natureza do ato, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da honra e da imagem). Não é preciso provar o sofrimento — a inscrição indevida, por si só, dá direito à indenização.

Os direitos do consumidor

  • Exclusão imediata do nome: a Súmula 548 do STJ determina que o credor exclua o registro em até 5 dias úteis após o pagamento; o descumprimento gera indenização.
  • Comunicação prévia: o consumidor deve ser notificado antes da negativação, conforme o art. 43, § 2º, do CDC.
  • Súmula 385 do STJ: em regra, não cabe indenização quando já existia inscrição legítima anterior — mas o STJ já flexibilizou essa regra quando a nova inscrição agrava a situação do consumidor, reconhecendo o dano moral.

Seu nome foi negativado indevidamente? Você pode ter direito à exclusão e à indenização. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Como agir

  1. Reúna comprovantes: extrato, contrato, comprovante de pagamento.
  2. Exija a exclusão do nome por escrito (carta ou SAC).
  3. Registre reclamação no Procon.
  4. Busque a via judicial para a exclusão e a indenização por danos morais.

Conclusão

A negativação indevida atinge seu crédito, sua reputação e sua tranquilidade — e você tem direito a reparação. O Senna Martins Advogados analisa seu caso, garante a exclusão do nome e busca a indenização devida, com base nas Súmulas 385 e 548 do STJ e no CDC.

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Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito à devolução em dobro

Tarifa indevida, cobrança repetida de valor já pago, encargo abusivo, desconto não autorizado. Quando o consumidor é cobrado em quantia indevida e paga, o Código de Defesa do Consumidor garante um direito poderoso: a devolução em dobro do valor pago, com correção e juros.

O que diz a lei

O art. 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

O Tema 929 do STJ: sem necessidade de provar má-fé

O Tema 929 do STJ (recursos repetitivos) consolidou: a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva. Na prática, o consumidor não precisa provar intenção de enganar — a cobrança indevida em si, na maioria dos casos, já basta.

Quando se aplica

  • cobrança de tarifa ou taxa não contratada;
  • desconto não autorizado em conta ou cartão;
  • cobrança de dívida já paga;
  • encargos e juros abusivos;
  • cobrança repetida de valor quitado.

Foi cobrado indevidamente? Você pode ter direito à devolução em dobro. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Como agir

Guarde extratos, faturas e comprovantes, reúna o histórico da cobrança e procure orientação jurídica. O Senna Martins Advogados analisa seu caso à luz do art. 42 do CDC e do Tema 929 do STJ e orienta a ação para receber em dobro o que foi pago indevidamente.

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Pensão alimentícia atrasada: o que fazer e quais os direitos de quem recebe

A pensão alimentícia atrasada é um problema que atinge milhares de famílias: o valor não chega, a cobrança se repete e quem depende do sustento fica desamparado. A boa notícia: a lei brasileira é rigorosa com o devedor de alimentos, e existem mecanismos eficazes para garantir o pagamento.

Os mecanismos de cobrança

Para quem já está com valores atrasados, a execução de alimentos oferece as ferramentas mais fortes do ordenamento, previstas no art. 528 do Código de Processo Civil:

  • Prisão civil: o devedor de alimentos pode ser preso por até 3 meses quando não paga sem justificativa — é uma das poucas prisões civis admitidas no Brasil (art. 5º, LXVII, da Constituição Federal).
  • Penhora: valores, salários, contas e bens podem ser bloqueados para quitar o débito.
  • Desconto em folha: a pensão pode ser descontada diretamente do salário do devedor.

A pensão em si

A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, do Código Civil): as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Ela pode ser fixada, revisada ou extinta quando mudam as circunstâncias. Em agosto de 2026, o STJ decidiu que o juiz pode fixar, desde logo, a pensão em percentual do salário mínimo para o caso de o devedor ficar desempregado ou passar à informalidade, evitando novas ações.

O futuro: Pix Pensão

Como já tratamos aqui, a Lei 15.479/2026, conhecida como Pix Pensão, criou o débito automático judicial da pensão: as instituições financeiras farão o repasse mensal direto da conta de quem paga para a conta de quem recebe, nas datas fixadas pela Justiça, a partir de julho de 2027. Até lá, a execução de alimentos é o caminho.

A pensão está atrasada? A lei tem mecanismos fortes para garantir o pagamento. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Conclusão

A pensão atrasada não pode ser aceita como normal. O Senna Martins Advogados atua na fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, utilizando todos os mecanismos da lei — prisão civil, penhora e desconto em folha — para garantir o sustento de quem depende.

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