Leis que protegem a mulher: conheça seus direitos em situação de perigo

Nenhuma mulher deveria precisar conhecer as leis de proteção — mas, infelizmente, nunca sabemos se um dia vamos precisar. Por isso, conhecer seus direitos é uma das formas mais importantes de se proteger.

O Brasil tem um conjunto de leis criado para amparar a mulher em situação de perigo: prevenção, acolhimento, proteção e punição dos agressores. Conhecer essas leis pode salvar vidas — a sua ou a de alguém que você ama. Entenda as principais.

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): a base da proteção

A Lei Maria da Penha é a principal lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Seus principais instrumentos:

  • Medidas protetivas de urgência — o mecanismo mais importante para proteger a mulher em risco
  • Atendimento especializado — delegacias da mulher, casas-abrigo e centros de acolhimento
  • Punição aos agressores — prisão e outras sanções

A Lei Maria da Penha se aplica a toda mulher, incluindo mulheres trans e travestis, independentemente de cirurgia ou alteração no registro civil.

Medidas protetivas de urgência: a ferramenta que salva vidas

As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais que protegem a mulher em situação de risco. Elas podem, por exemplo:

  • Afastar o agressor do lar ou do convívio da vítima
  • Proibir o agressor de se aproximar, contatar ou frequentar determinados lugares
  • Restringir ou suspender visitas e o porte de armas do agressor
  • Determinar a separação de corpos e a entrega de bens

A novidade importante: pela Lei 14.550/2023, as medidas protetivas podem ser concedidas imediatamente, mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial — basta a alegação de vulnerabilidade da vítima.

E, em 19/08/2026, o STF decidiu que as medidas protetivas se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do ambiente doméstico ou de relação íntima. Ou seja: a proteção vale também para violência ocorrida em outros contextos.

Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)

A Lei do Feminicídio tipificou o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino como qualificadora do homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos. Em 2024, o feminicídio se tornou crime autônomo, com pena ainda mais severa.

A lei reconhece que o homicídio de mulheres por razões de gênero — menosprezo ou discriminação à condição de mulher — merece tratamento penal mais rigoroso.

Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718/2018)

A Lei 13.718/2018 criminalizou a importunação sexual: a prática de atos libidinosos sem o consentimento da vítima, para satisfazer desejo sexual — como assédio em transporte público, “encoxadas” e toques não consentidos. Antes, muitas dessas condutas ficavam impunes; hoje são crime.

Lei da Violência Psicológica (Lei 14.188/2021)

A Lei 14.188/2021 tipificou a violência psicológica contra a mulher como crime. Ela pune condutas de controle, humilhação, chantagem, ameaça, isolamento social e manipulação emocional — formas de violência que antes ficavam invisíveis e impunes.

Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013)

A Lei 12.845/2013 garante à vítima de violência sexual o atendimento imediato e gratuito pelo SUS: profilaxia de ISTs, contracepção de emergência e acolhimento — sem necessidade de boletim de ocorrência.

Onde buscar ajuda

Se você ou alguém que você conhece está em situação de perigo:

  • Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita, 24 horas
  • Ligue 190 — Polícia Militar, em emergências
  • Delegacia da Mulher — para registrar boletim de ocorrência e pedir medidas protetivas
  • Defensoria Pública — para quem não pode pagar advogado
  • Advogado(a) especializado(a) — para orientação e acompanhamento do processo

Conclusão

Conhecer as leis de proteção à mulher é um ato de cuidado e de prevenção. Da Lei Maria da Penha às medidas protetivas ampliadas em 2026, o Brasil tem um arsenal legal que pode salvar vidas — mas ele só funciona se a mulher souber que existe e como acessá-lo.

Se você está em situação de perigo, ou conhece alguém que está, não espere. Procure ajuda. A lei está do seu lado.

Dúvidas sobre seus direitos ou medidas protetivas? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais leis protegem a mulher no Brasil? As principais são a Lei Maria da Penha (11.340/2006), a Lei do Feminicídio (13.104/2015), a Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), a Lei da Violência Psicológica (14.188/2021) e a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013).
  2. Como pedir uma medida protetiva de urgência? Pela Lei 14.550/2023, a medida pode ser concedida imediatamente, mesmo sem boletim de ocorrência — basta a alegação de vulnerabilidade da vítima. Pode ser solicitada na delegacia ou diretamente à Justiça.
  3. As medidas protetivas valem só para violência doméstica? Não. Em 19/08/2026, o STF decidiu que as medidas protetivas valem para toda violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora do ambiente doméstico ou de relação íntima.
  4. O que é a Lei Maria da Penha? É a principal lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo cinco formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e prevendo medidas protetivas.
  5. Onde buscar ajuda em situação de violência? Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 (emergência), vá a uma Delegacia da Mulher, à Defensoria Pública ou procure um advogado especializado.

📚 Fontes de referência

[1] Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006 (violência doméstica e familiar; cinco formas de violência; medidas protetivas). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

[2] STF — Medidas protetivas se aplicam fora do contexto doméstico (19/08/2026). Disponível em: http://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-se-aplicam-fora-do-contexto-domestico-decide-stf

[3] ConJur — STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (19/08/2026). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-ago-19/stf-amplia-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha-para-fora-do-ambiente-domestico/

[4] Lei 14.550/2023 — Amplia a Lei Maria da Penha (concessão imediata de medidas protetivas, mesmo sem boletim de ocorrência).

[5] Lei 13.104/2015 — Lei do Feminicídio (qualificadora do homicídio; crime hediondo; crime autônomo em 2024).

[6] Lei 13.718/2018 — Lei da Importunação Sexual (criminaliza atos libidinosos sem consentimento).

[7] Lei 14.188/2021 — Lei da Violência Psicológica (tipifica a violência psicológica contra a mulher).

[8] Senado Federal — Leis de proteção às mulheres (Lei 14.550/2023 e Lei 14.887/2024). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/noticias/marco-e-mes-de-luta-brasil-avanca-em-leis-de-protecao-as-mulheres-mas-desafio-e-garantir-efetividade

Ludopatia e trabalho: quando o vício em apostas vira questão de justa causa — e quando é doença

A febre das apostas online — as famosas “bets” — trouxe um problema novo para as relações de trabalho: a ludopatia. O transtorno do jogo compulsivo, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como doença, já está mudando a rotina de empresas e chegando aos tribunais.

Os números são expressivos: os afastamentos pelo INSS por incapacidade associada ao vício em jogos dispararam desde 2023, e as demissões por condutas ligadas às apostas já geram ações na Justiça do Trabalho. O próprio TST — que publicou uma campanha de conscientização sobre o tema — está prestes a definir um entendimento uniforme: ludopatia é doença ou motivo de justa causa?

O que é ludopatia?

Ludopatia é o transtorno do jogo compulsivo — o impulso irreprimível de apostar, que persiste mesmo diante de graves danos financeiros, emocionais e familiares. A OMS classifica a condição como doença mental, com código próprio na Classificação Internacional de Doenças (CID-11: 6C50).

Não é “falta de caráter” nem “mau hábito”: é um transtorno de saúde mental, com critérios diagnósticos definidos. E é exatamente esse reconhecimento médico que muda a análise jurídica das demissões.

Como a ludopatia afeta o trabalho?

O transtorno repercute diretamente na rotina profissional:

  • Absenteísmo — faltas frequentes e atrasos
  • Queda de produtividade — distração constante, uso do celular para apostas durante o expediente
  • Endividamento — salários comprometidos, pedidos de adiantamento, empréstimos
  • Problemas de relacionamento — conflitos com colegas e superiores
  • Afastamentos — em casos graves, o trabalhador fica incapacitado e precisa de benefício do INSS

Esse cenário leva as empresas a demitir — e é aí que nasce a controvérsia jurídica.

Justa causa ou dispensa discriminatória?

Quando um trabalhador é demitido por causa das apostas, duas leituras disputam os tribunais:

Visão da empresa (justa causa): apostar durante o expediente, usar o celular no trabalho ou desviar valores configuraria ato de improbidade — a alínea “l” do art. 482 da CLT — ou desídia (alínea “e”), autorizando a dispensa por justa causa.

Visão do trabalhador (dispensa discriminatória): se o comportamento decorre da ludopatia — uma doença —, o empregado não estaria agindo com culpa, mas manifestando um transtorno de saúde. Demitir alguém por estar doente configuraria dispensa discriminatória, que deve ser anulada.

É exatamente esse conflito que o TST está analisando.

O que o TST está decidindo?

O Tribunal Superior do Trabalho avalia equiparar a ludopatia ao alcoolismo — doença já reconhecida pela jurisprudência como causa de suspensão da justa causa, com encaminhamento para tratamento.

Os pontos centrais do debate:

  • Se o empregador sabia da doença do trabalhador, a justa causa tende a ser revertida — a falta de ciência do patrão é a falha mais comum nas reversões
  • Se o trabalhador estava em tratamento ou afastado pelo INSS quando foi demitido, a dispensa pode ser considerada discriminatória
  • A conduta culposa (apostar de forma consciente, desviar dinheiro, faltar sem justificativa) continua sendo passível de justa causa — doença não é salvo-conduto para tudo
  • O ministro Alexandre Agra Belmonte, coordenador do Programa Trabalho Seguro do TST, reforça a diferença entre a conduta deliberada e a manifestação do transtorno

A tendência é que a Corte estabeleça critérios para todo o país: quando apostar configura falta disciplinar e quando é manifestação de uma doença que exige tratamento, não punição.

E as plataformas de apostas?

A Justiça também está responsabilizando as próprias plataformas de bets:

  • O TJSP determinou que uma plataforma devolva R$ 81 mil a um apostador compulsivo, além de danos morais
  • A Betano foi condenada a devolver 50% do valor perdido por um viciado (R$ 122 mil)
  • O TJRS determinou que plataformas excluam de seus sistemas um jogador diagnosticado com ludopatia, sob pena de multa diária

Ou seja: o dever de cuidado com apostadores compulsivos está se consolidando na jurisprudência — tanto das empresas de apostas quanto dos empregadores.

Direitos do trabalhador com ludopatia

Se você ou alguém próximo enfrenta esse problema, saiba que existem direitos:

  • Afastamento pelo INSS — a ludopatia, quando incapacitante, pode gerar auxílio por incapacidade temporária
  • Suspensão do contrato para tratamento — na linha do alcoolismo, o contrato pode ser suspenso para reabilitação
  • Anulação da justa causa — se a dispensa ocorreu por manifestação da doença e o empregador tinha (ou deveria ter) ciência dela
  • Indenização — em caso de dispensa discriminatória comprovada
  • Acesso a tratamento — pela rede pública (CAPS) ou privada, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico

O que fazer na prática

Para o trabalhador:

  1. Busque ajuda médica — o diagnóstico da ludopatia é o primeiro passo; procure psiquiatra ou psicólogo (o CAPS atende gratuitamente)
  2. Comunique a empresa — formalize sua condição de saúde, para que a demissão não ocorra por desconhecimento do empregador
  3. Documente tudo — laudos, atestados, prontuários e comunicações
  4. Se demitido, não aceite passivamente — se a dispensa está ligada à doença, a justa causa pode ser revertida na Justiça
  5. Procure um advogado trabalhista — a análise do caso concreto define a estratégia (reversão, indenização, afastamento)

Para a empresa:

  1. Capacite gestores — para identificar sinais do transtorno
  2. Não demita por impulso — a dispensa de um trabalhador com transtorno pode gerar reversão e custos
  3. Ofereça acolhimento — encaminhamento para tratamento é mais barato (e mais justo) que a demissão
  4. Documente as condutas — a prova da ciência ou da culpa deliberada é decisiva

Conclusão

A ludopatia deixou de ser assunto de saúde para se tornar um dos temas mais quentes do Direito do Trabalho em 2026. O TST está prestes a definir: quando o vício em apostas é falta disciplinar e quando é doença que exige tratamento.

O que já está claro é que demitir um trabalhador doente pode sair caro — e que o caminho mais justo, para trabalhador e empresa, passa por acolhimento, tratamento e orientação jurídica adequada.

Dúvidas sobre ludopatia, justa causa ou seus direitos trabalhistas? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é ludopatia? É o transtorno do jogo compulsivo, reconhecido pela OMS como doença mental (CID-11: 6C50) — o impulso irreprimível de apostar mesmo diante de danos graves.
  2. Viciado em apostas pode ser demitido por justa causa? Depende. Se a conduta foi culposa e deliberada, a justa causa pode valer (art. 482 da CLT). Mas se o comportamento decorre da ludopatia — doença — e o empregador sabia ou deveria saber, a dispensa pode ser revertida como discriminatória.
  3. O que o TST está decidindo sobre ludopatia? O TST avalia equiparar a ludopatia ao alcoolismo — doença que suspende a justa causa e exige tratamento. Deve uniformizar o entendimento em todo o país.
  4. Ludopatia dá direito a afastamento pelo INSS? Sim, quando o transtorno gera incapacidade para o trabalho, é possível o auxílio por incapacidade temporária.
  5. Plataformas de apostas podem ser responsabilizadas? Sim. A Justiça já condenou plataformas a devolver valores a apostadores compulsivos e a excluí-los dos sistemas, sob pena de multa.

📚 Fontes de referência

[1] Migalhas — Bets afetam empregos: afastamentos disparam e justas causas chegam à Justiça. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/461253/bets-x-emprego-afastamentos-disparam-e-justas-causas-chegam-a-justica

[2] Folha de S.Paulo — Demitir trabalhador por vício em bets traz custos à empresa e pode render ação na Justiça (01/08/2026). Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/demitir-trabalhador-por-vicio-em-bets-traz-custos-a-empresa-e-pode-render-acao-na-justica-entenda.shtml

[3] Diário do Centro do Mundo — TST avalia equiparar vício em bets ao alcoolismo (01/08/2026). Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/tst-avalia-equiparar-vicio-em-bets-ao-alcoolismo-conheca-os-impactos/

[4] ConJur — Ludopatia e justa causa: releitura da alínea “l” do artigo 482 da CLT (02/08/2026). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-ago-02/ludopatia-e-justa-causa-releitura-da-alinea-l-do-artigo-482-da-clt/

[5] Diário Comercial — Apostas e o mercado de trabalho: justa causa ou dispensa discriminatória? (14/08/2026). Disponível em: https://diariocomercial.com.br/apostas-e-o-mercado-de-trabalho-justa-causa-ou-dispensa-discriminatoria/

[6] TJSP — Plataforma deverá devolver R$ 81 mil a apostador compulsivo (4ª Vara Cível de Indaiatuba). Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115017&pagina=1

[7] Migalhas — Após prejuízo, plataformas de apostas devem excluir jogador compulsivo (TJRS, 19/01/2026). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/448175/apos-prejuizo-plataformas-de-apostas-devem-excluir-jogador-compulsivo

Blitz policial: o que a polícia NÃO pode fazer (e os seus direitos)

Ser parado em uma blitz é uma das situações mais comuns do trânsito brasileiro — e também uma das que mais geram dúvidas. Afinal, o que a polícia pode exigir? E o que ela não pode fazer, mesmo durante uma fiscalização?

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um atendimento justo e dentro da lei. A fiscalização de trânsito é legítima e protege vidas — mas ela tem limites claros, e o motorista não é obrigado a aceitar procedimentos que a lei não autoriza. Entenda o que a polícia não pode fazer em uma blitz.

O que a polícia PODE fazer na blitz

Antes dos limites, o básico: durante uma blitz, o policial pode legitimamente:

  • Parar o veículo e solicitar os documentos do condutor e do veículo (CNH e CRLV)
  • Fazer a fiscalização de trânsito — verificar condições do veículo, licenciamento e documentação
  • Convidar o condutor ao teste do bafômetro (etilômetro), em operações da Lei Seca
  • Revistar o veículo, quando houver fundada suspeita de crime (como transporte de armas ou drogas)
  • Prender em flagrante quem estiver cometendo crime — inclusive dirigir sob efeito de álcool em certas condições

O que a polícia NÃO pode fazer

Agora, o que interessa: os limites que protegem o motorista.

1. Obrigar você a fazer o bafômetro Você pode recusar o teste do bafômetro. Esse direito vem do princípio da não autoincriminação (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo — art. 5º, LXIII, da CF). O STF, no Tema 1079, reconheceu a constitucionalidade da multa pela recusa (art. 165-A do CTB), mas confirmou que o motorista não pode ser obrigado a soprar o aparelho.

Na prática: recusar o bafômetro evita a prova da embriaguez, mas gera infração autônoma — multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. É uma decisão que deve ser tomada com consciência das consequências.

2. Revistar o veículo sem fundada suspeita A busca veicular só é legal com fundada suspeita de que há algo ilícito no carro (armas, drogas, produtos de crime). A blitz não autoriza, por si só, a abertura do porta-malas ou a revista completa do veículo — e a jurisprudência é firme em anular provas obtidas em busca sem justificativa.

3. Obrigar você a assinar qualquer coisa Você não é obrigado a assinar autos de infração, termos ou declarações. Se o policial autuar, a recusa de assinatura não invalida o procedimento — o agente registra a recusa e segue o trâmite legal. Assinar algo que você não entende pode gerar consequências.

4. Forçar você a responder perguntas Você tem o direito ao silêncio. Não é obrigado a responder perguntas que possam te incriminar — como “de onde você vem?”, “bebeu quanto?”, “o que tem no porta-malas?”. A recusa a responder não pode ser usada como prova de culpa.

5. Usar violência ou ameaças A abordagem deve ser feita com respeito e proporcionalidade. Ameaças, violência física ou psicológica, xingamentos e humilhações configuram abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) e podem gerar responsabilização do agente.

6. Prender você por recusar o bafômetro A recusa ao bafômetro não gera prisão — gera multa e suspensão da CNH. A prisão só ocorre em casos específicos (embriaguez comprovada por outros meios, direção perigosa, desacato qualificado etc.). A PRF e os tribunais já pacificaram que não se prende quem apenas recusa o teste.

7. Exigir pagamento de “taxa” ou propina Qualquer cobrança de valores na blitz é ilegal. Exigir dinheiro para “liberar” ou “esquecer” a infração configura crime (corrupção passiva/concussão) — e deve ser denunciada.

O que fazer na hora da blitz

Na prática, o comportamento certo protege seus direitos:

  1. Pare com segurança e mantenha a calma
  2. Apresente CNH e CRLV — a entrega dos documentos é obrigatória
  3. Seja educado e colaborativo — colaboração não é aceitar ilegalidades
  4. Se convidado ao bafômetro, decida consciente — você pode recusar, mas conheça as consequências (multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH)
  5. Não assine nada sem ler — e você não é obrigado a assinar
  6. Use o direito ao silêncio — não responda perguntas que possam te incriminar
  7. Grave a abordagem — registrar a atuação policial é direito reconhecido e protege contra abusos
  8. Anote os dados dos policiais — nome, matrícula e viatura, para eventual reclamação

E se você for autuado ou tratado com abuso?

Os caminhos legais:

  • Defesa da multa — administrativamente (recursos) e, se necessário, judicialmente (anulação por vícios no auto de infração)
  • Anulação de provas — drogas ou objetos encontrados em busca ilegal não podem ser usados contra você
  • Representação por abuso de autoridade — contra o policial, na corregedoria e na Justiça
  • Habeas corpus — se houver prisão ilegal
  • Indenização — por danos morais, em casos de abuso comprovado

Conclusão

A blitz é uma ferramenta legítima de fiscalização — mas ela não dá à polícia poderes ilimitados. Você não é obrigado a soprar o bafômetro, a assinar o que não entende, a responder perguntas que te incriminem ou a aceitar revistas sem suspeita. Conhecer esses limites é o primeiro passo para um atendimento justo.

E se algo sair do controle — uma multa irregular, uma revista ilegal, um abuso —, a orientação jurídica certa faz toda a diferença para proteger seus direitos.

Dúvidas sobre seus direitos em blitz ou multas de trânsito? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro? Não. Pelo princípio da não autoincriminação, você pode recusar. Mas a recusa gera infração autônoma (art. 165-A do CTB): multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  2. A polícia pode revistar meu carro em blitz? Só com fundada suspeita de que há algo ilícito. A blitz, por si só, não autoriza a abertura do porta-malas ou revista completa — provas obtidas em busca ilegal são anuladas.
  3. Posso ser preso por recusar o bafômetro? Não. A recusa gera multa e suspensão da CNH, mas não prisão — a prisão só ocorre em casos específicos, como embriaguez comprovada por outros meios.
  4. Sou obrigado a assinar o auto de infração? Não. Você não é obrigado a assinar nada que não entenda — o agente registra a recusa e o procedimento segue. Não assinar não invalida a autuação.
  5. Posso gravar a abordagem da blitz? Sim. Registrar a atuação policial é direito reconhecido e protege contra abusos de autoridade.

📚 Fontes de referência

[1] Código de Trânsito Brasileiro — art. 165-A (recusa ao bafômetro como infração autônoma: multa e suspensão do direito de dirigir).

[2] STF — Tema 1079 (constitucionalidade do art. 165-A do CTB; RE 1.224.374, rel. Min. Luiz Fux). Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/constitucionalidade-do-art-165-a-do-ctb-que-estabelece-como-infracao-autonoma-de-transito-a-recusa-de-condutor-de-veiculo-a-ser-submetido-a-teste-que-permita-certificar-a-influencia-de-alcool-tema-1079-stf.htm

[3] ConJur — Polícia Rodoviária ignora AGU e não prenderá quem recusar bafômetro (direito de não produzir prova contra si; não prisão pela recusa). Disponível em: https://conjur.com.br/2009-set-14/policia-rodoviaria-ignora-agu-nao-prendera-quem-recusar-bafometro/

[4] Correio Braziliense — Blitz da PRF: o que a polícia pode ou não fazer em abordagem (19/06/2026). Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/aqui/2026/06/19/blitz-da-prf-o-que-a-policia-pode-ou-nao-fazer-em-abordagem/

[5] Advogado Rio de Janeiro — Entenda os limites de uma blitz policial (agentes só podem revistar com justificativa clara ou suspeita de crime; direito de exigir explicações e recusar perguntas). Disponível em: https://advogadoriodejaneiro.com/entenda-os-limites-de-uma-blitz-policial/

Crimes que mudaram a legislação brasileira: quando a história transforma o Direito

O Direito não nasce no vácuo. Ele é moldado pela realidade — e, muitas vezes, por tragédias que chocam a sociedade e expõem lacunas na lei. Alguns crimes marcaram a história do Brasil e acabaram influenciando mudanças importantes na legislação, criando regras que protegem a sociedade até hoje.

Conhecer esses casos é entender como o Direito evolui: cada crime que choca o país deixa uma lição que se transforma em lei. Reunimos os exemplos mais marcantes.

O caso Suzane von Richthofen e a mudança na lei da herança

Um dos casos mais emblemáticos da história criminal brasileira é o assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen pela própria filha, Suzane, em 2002 — crime que chocou o país pela frieza e pela participação de uma jovem de classe média alta.

O caso teve um impacto direto na legislação: inspirou a mudança na lei da herança. A regra, prevista no art. 1.814 do Código Civil, trata da indignidade sucessória — quem comete crime contra o próprio familiar perde o direito de herdar os bens da vítima.

O projeto que deu origem à mudança (PL 7.418/02) foi motivado justamente pelo caso: impedir que parentes que cometem crimes contra familiares herdem os bens deixados pelas vítimas. A regra vale para homicídios consumados e também para as tentativas de assassinato.

Mais recentemente, a tramitação do PL 23/2026, apelidado de “Lei Suzane von Richthofen”, ampliou ainda mais essa proteção, reforçando o impedimento de condenados por homicídio de receber herança. O caso, que virou série na Netflix, segue inspirando o aperfeiçoamento da lei.

A Lei do Feminicídio (13.104/2015)

Outro marco foi a criação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), sancionada em 9 de março de 2015. A lei alterou o art. 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio — o crime cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino — e incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A lei nasceu da pressão social diante de casos chocantes de violência contra a mulher — como o de Elize Matsunaga, que matou e esquartejou o marido, herdeiro da Yoki, em 2012, e casos de feminicídio que ganharam repercussão nacional. A legislação reconheceu que o homicídio de mulheres por razões de gênero merecia tratamento mais severo.

A Lei do Feminicídio também previu causas de aumento de pena quando o crime é praticado durante a gravidez, contra menor de 14 anos, pessoa com mais de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de ascendente ou descendente da vítima. É uma das leis mais importantes na proteção da mulher brasileira.

Por que crimes mudam leis?

A relação entre crime e legislação funciona em um ciclo:

  1. Um crime choca a sociedade e ganha repercussão nacional
  2. A sociedade cobra uma resposta do Estado e do legislador
  3. O legislador identuma lacuna na lei e propõe uma mudança
  4. A nova lei entra em vigor e passa a proteger situações semelhantes

Nem toda mudança é imediata ou perfeita, mas o processo mostra que o Direito aprende com a realidade — e que cada tragédia pode deixar um legado de proteção.

O que isso significa para o Direito Penal?

Esses casos mostram que o Direito Penal brasileiro está em constante evolução, respondendo às demandas da sociedade. Mas também levantam questões importantes:

  • A lei deve reagir a casos concretos ou prevenir? — o ideal é que a legislação antecipe e previna, não apenas reaja
  • A repercussão midiática influencia a justiça? — é um debate permanente sobre o equilíbrio entre pressão social e devido processo legal
  • A punição deve ser mais severa ou mais efetiva? — a discussão sobre penas e prevenção é constante

Para quem atua no Direito Penal, acompanhar essas evoluções é essencial — tanto para defender quanto para acusar com base nas leis mais atuais.

Conclusão

Os crimes que marcaram a história do Brasil deixaram um legado: mudanças na legisação que protegem a sociedade. Do caso Suzane von Richthofen, que transformou a lei da herança, à Lei do Feminicídio, que endureceu a punição da violência contra a mulher, cada tragédia ajudou a construir um Direito mais justo.

O Direito está vivo — ele evolui, aprende e se adapta. E quem entende essa evolução está melhor preparado para proteger seus direitos e agir com segurança diante da lei.

Dúvidas sobre direito penal ou a legislação atual? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais crimes mudaram a legislação brasileira? Entre os mais marcantes: o caso Suzane von Richthofen (que inspirou a mudança na lei da herança) e os casos de feminicídio (que levaram à Lei 13.104/2015).
  2. O que é a “Lei Suzane von Richthofen”? É o apelido de projetos de lei (PL 7.418/02 e PL 23/2026) que ampliam as regras que impedem condenados por homicídio de herdar bens de parentes vítimas — inspirados no caso.
  3. O que é a Lei do Feminicídio? É a Lei 13.104/2015, que previu o feminicídio como qualificadora do homicídio (art. 121 do CP) e o incluiu no rol dos crimes hediondos.
  4. Como um crime muda uma lei? Quando um crime choca a sociedade, a pressão social leva o legislador a identificar uma lacuna e propor uma mudança legislativa que proteja situações semelhantes.
  5. O que é indignidade sucessória? É a regra do art. 1.814 do Código Civil que impede quem comete crime contra um familiar de herdar os bens da vítima — o princípio que inspirou a mudança após o caso Suzane von Richthofen.

📚 Fontes de referência

[1] Congresso em Foco — Assassino de parente perderá direito à herança (caso Suzane von Richthofen inspira mudança; PL 7.418/02). Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/94200/assassino-de-parente-perdera-direito-a-heranca

[2] Midiamax — ‘Lei Suzane von Richthofen’: projeto que prevê mudança na herança avança no Congresso (PL 23/2026, 17/06/2026). Disponível em: https://midiamax.com.br/brasil/2026/lei-suzane-von-richthofen-projeto-preve-mudanca-heranca-avanca-congresso/

[3] Lei 13.104/2015 — Lei do Feminicídio (altera o art. 121 do CP e inclui o feminicídio nos crimes hediondos). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

[4] Código Civil — art. 1.814 (indignidade sucessória: quem comete crime contra familiar perde o direito à herança).

[5] G1 — História do Crime Elize Matsunaga (caso que marcou a violência contra a mulher, 22/05/2026). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/22/historia-do-crime-elize-matsunaga-a-mulher-que-matou-e-esquartejou-o-marido-marcos-matsunaga-herdeiro-da-yoki.ghtml

Revitimização de crianças e adolescentes: o que é, por que acontece e como o Direito protege

Uma criança vítima de violência precisa, mais do que tudo, de proteção. Mas o que acontece quando o próprio sistema criado para protegê-la acaba causando mais sofrimento? É exatamente isso que a revitimização representa: quando a criança ou o adolescente é submetido a contar, provar e repetir sua própria violência — muitas vezes por causa da forma como o atendimento é organizado.

A boa notícia: o Brasil avançou muito na proteção dessas crianças, com um marco legal robusto — a Lei 13.431/2017, o Decreto 9.603/2018 e, mais recentemente, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026. Entenda o que é a revitimização, por que ela acontece e como o Direito atua para evitá-la.

O que é revitimização?

A revitimização é a submissão da criança ou do adolescente a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, capazes de produzir sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem. A definição está no Decreto 9.603/2018, que regulamenta a Lei 13.431/2017.

O ponto central é que a revitimização não acontece apenas quando alguém faz uma pergunta inadequada. Ela pode ser produzida pela própria organização institucional do atendimento — quando a criança é ouvida várias vezes por órgãos diferentes, obrigada a repetir o relato da violência para a polícia, para o conselho tutelar, para a escola, para o juiz, para o psicólogo, revivendo o trauma a cada vez.

A violência institucional e a Lei 13.431/2017

A Lei 13.431/2017 criou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência e reconheceu expressamente a violência institucional — aquela praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gera revitimização.

Ou seja: quando o próprio sistema de proteção, por sua desorganização ou despreparo, submete a criança a novos sofrimentos, isso configura violência institucional. A lei parte do princípio da proteção integral (art. 227 da CF e ECA) e do melhor interesse da criança.

Escuta especializada × depoimento especial: a diferença que protege

A Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 estabeleceram dois procedimentos distintos, e confundi-los é um dos maiores riscos de revitimização:

  • Escuta especializada — a entrevista sobre a situação de violência, feita por profissional capacitado no âmbito da rede de proteção (assistência social, saúde, educação, conselho tutelar), com o objetivo de garantir o acesso da criança aos serviços. Não tem finalidade de prova.
  • Depoimento especial — a oitiva da criança ou adolescente, vítima ou testemunha, em ambiente acolhedor e perante autoridade judicial, como procedimento de produção de prova. Segue protocolos específicos para evitar o sofrimento.

A confusão entre os dois — ou a repetição de ambos — é uma das principais fontes de revitimização. A criança não deve ser ouvida mais vezes do que o necessário, nem em ambientes que reproduzam o trauma.

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026: o novo marco

Em 01/06/2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editaram a Resolução Conjunta nº 16/2026, que reforça a proteção contra a revitimização institucional. Entre seus pontos centrais:

  • Oitiva única — a criança deve ser ouvida uma única vez, evitando a repetição do relato
  • Redução de intervenções — eliminar atos repetitivos e procedimentos desnecessários
  • Produção antecipada de prova — o depoimento especial pode ser colhido de forma antecipada, preservando a criança do desgaste de um processo longo
  • Prioridade de tramitação — os casos envolvendo violência contra crianças e adolescentes têm tramitação prioritária
  • Diferenciação clara entre depoimento especial e escuta especializada

A Resolução reforça o entendimento de que ouvir a criança o mais rápido possível, uma única vez e da forma protegida é a melhor forma de proteger — tanto a vítima quanto a qualidade da prova.

Por que a organização da rede importa?

A pergunta central que o tema levanta é: estamos organizando a rede para proteger a criança, ou organizando a criança para caber na lógica fragmentada da rede?

Quando cada órgão atende a criança de forma isolada, sem comunicação entre si, o resultado é a repetição: a criança conta sua história para a escola, para o conselho tutelar, para a polícia, para o psicólogo, para o juiz. Cada repetição é uma nova exposição ao trauma.

A proteção efetiva exige uma rede integrada — assistência social, saúde, educação, conselho tutelar, segurança pública, Ministério Público e Judiciário trabalhando de forma coordenada, com a criança no centro, e não os procedimentos.

O que fazer se você é responsável por uma criança vítima

Se você é pai, mãe ou responsável por uma criança ou adolescente vítima de violência, o passo a passo é:

  1. Garanta a segurança imediata — em situação de risco, acione o conselho tutelar ou a polícia (190)
  2. Busque atendimento especializado — a criança deve ser acolhida por profissionais capacitados
  3. Evite repetir o relato — a criança não deve ser obrigada a contar a história repetidamente para pessoas diferentes
  4. Exija os procedimentos protegidos — escuta especializada e depoimento especial, conforme a Lei 13.431/2017
  5. Procure orientação jurídica — um advogado especializado garante que os direitos da criança sejam respeitados em todas as etapas

Conclusão

A revitimização é uma forma silenciosa e cruel de violência: ela acontece dentro do próprio sistema que deveria proteger. A Lei 13.431/2017, o Decreto 9.603/2018 e a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 representam um avanço importante — a criança vítima de violência tem direito a ser ouvida uma única vez, da forma protegida, sem repetir o trauma.

Proteger a criança é proteger sua dignidade, sua saúde mental e seu futuro. E isso começa com uma rede organizada para acolher — e não para revitimizar.

Dúvidas sobre proteção de crianças e adolescentes ou direitos de vítimas de violência? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é revitimização? É a submissão da criança ou do adolescente a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que produzem sofrimento, estigmatização ou exposição — definida no Decreto 9.603/2018.
  2. Qual a diferença entre escuta especializada e depoimento especial? A escuta especializada é a entrevista no âmbito da rede de proteção (sem finalidade de prova); o depoimento especial é a oitiva perante autoridade judicial, em ambiente acolhedor, como produção de prova.
  3. O que é violência institucional? É a violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gera revitimização — reconhecida pela Lei 13.431/2017.
  4. O que mudou com a Resolução CNJ/CNMP nº 16/2026? Reforçou a oitiva única, a redução de intervenções, a produção antecipada de prova, a prioridade de tramitação e a diferenciação entre depoimento especial e escuta especializada.
  5. O que fazer se uma criança é vítima de violência? Garantir a segurança imediata (conselho tutelar ou 190), buscar atendimento especializado, evitar repetir o relato, exigir os procedimentos protegidos (escuta especializada e depoimento especial) e buscar orientação jurídica.

📚 Fontes de referência

[1] Lei 13.431/2017 — Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência (violência institucional, escuta especializada e depoimento especial). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

[2] Decreto 9.603/2018 — Regulamenta a Lei 13.431/2017 (definição de revitimização e violência institucional). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm

[3] Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 — Diretrizes para o depoimento especial, oitiva única e prevenção da revitimização (01/06/2026). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1434

[4] CNMP — Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 (01/06/2026). Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/13031

[5] ConJur — Resolução CNJ/CNMP 16/26: ouvir mais rápido possível é proteger (26/06/2026). Disponível em: https://conjur.com.br/2026-jun-26/resolucao-conjunta-cnj-cnmp-no-16-26-ouvir-o-mais-rapido-possivel-e-proteger-2/

Emprestar o celular pode te tornar investigado? O alerta que todo mundo precisa ler

O erro do cidadão de bem é achar que todo mundo age de boa-fé. Na advocacia criminal, histórias de pessoas inocentes que viraram investigadas por um gesto aparentemente inofensivo são mais comuns do que se imagina — e uma das situações mais perigosas é emprestar o celular.

Aquele pedido na rua, sob o pretexto de “emergência” — “me empresta o celular pra fazer uma ligação?” — pode esconder um golpe. Se o aparelho for usado para aplicar fraudes ou fazer ameaças, o rastro digital e o chip investigados serão os seus. Até que você prove o contrário, o suspeito é você. Entenda por que isso acontece e como se proteger.

Por que o dono do celular vira suspeito?

A investigação criminal moderna começa pelo rastro digital: números de telefone, chips, IMEI do aparelho, registros de conexão e mensagens. Quando um golpe é cometido, a polícia identifica de quem é o número e o aparelho — e essa pessoa é a primeira a ser investigada.

Se o seu celular foi usado para aplicar um estelionato (art. 171 do Código Penal), enviar ameaças (art. 147) ou qualquer outro crime, você aparece no centro da investigação: é o seu nome na linha, o seu aparelho na localização, o seu chip nas mensagens. Até provar que não foi você, a suspeita recai sobre você.

Isso não significa que você será condenado — a responsabilidade penal é pessoal (art. 5º, XLV, da CF) e exige prova de dolo e autoria. Mas significa que você terá que se defender, responder a um inquérito e, possivelmente, a um processo, até esclarecer que o aparelho estava nas mãos de outra pessoa.

O que pode acontecer na prática?

As consequências de emprestar o celular a uma pessoa de má-fé incluem:

  • Investigação criminal — você vira alvo de inquérito policial por estelionato, ameaça, falsidade ou outro crime
  • Quebra de sigilo e medidas cautelares — seus dados, ligações e localizações podem ser acessados pela polícia
  • Comparecimentos e intimações — você precisará prestar depoimentos e justificar o uso do aparelho
  • Risco de processo — se não conseguir provar a inocência rapidamente, pode responder a uma ação penal
  • Prejuízos práticos — constrangimento, custos com advogado, tempo perdido e danos à reputação

Mesmo que o caso termine em arquivamento, o transtorno é real — e poderia ter sido evitado.

E emprestar o nome, a conta ou o chip?

O mesmo raciocínio vale (e com ainda mais gravidade) para outros “empréstimos” que pessoas de boa-fé costumam fazer:

  • Emprestar o nome para abrir empresas, fazer compras ou firmar contratos — o nome vira instrumento de golpes e fraudes
  • Emprestar a conta bancária para receber ou transferir valores — pode configurar participação em lavagem de dinheiro ou estelionato
  • Ceder o chip ou a linha para outra pessoa usar — o rastro digital continua sendo o seu

Em todos esses casos, a lógica é a mesma: a prova material aponta para você, e a defesa precisa demonstrar que você não tinha dolo e não participou do crime.

Como se proteger?

A prevenção é simples e eficaz:

  1. Não empreste o celular a estranhos — por mais convincente que seja o pedido
  2. Desconfie de “emergências” — golpistas usam urgência para vencer sua resistência
  3. Nunca empreste nome, conta ou chip — nem para conhecidos, sem absoluta certeza da finalidade
  4. Proteja seus dados — biometria, senhas e verificação em duas etapas são barreiras
  5. Registre ocorrência se o aparelho for usado sem autorização — roubo, furto ou uso indevido devem ser comunicados à polícia
  6. Se virar investigado, procure um advogado imediatamente — não preste depoimento sem orientação

E se você já virou investigado?

Se o seu celular foi usado para um crime e você está sendo investigado, o passo a passo é:

  1. Não tente “explicar” sozinho — qualquer declaração pode ser usada contra você
  2. Reúna provas da sua inocência — comprovante de que o aparelho não estava com você (testemunhas, câmeras, mensagens, localização)
  3. Identifique quem usou o aparelho — se possível, registre nomes e circunstâncias do empréstimo
  4. Use o direito ao silêncio — você não é obrigado a produzir prova contra si mesmo
  5. Contrate defesa técnica — um advogado criminalista vai atuar para provar a ausência de dolo e autoria, buscar o arquivamento ou a absolvição

A boa notícia: quando a inocência é comprovada — e ela pode ser —, a investigação deve ser arquivada. O problema é o caminho até lá, que exige técnica e agilidade.

Conclusão

Emprestar o celular pode parecer um gesto de gentileza, mas pode custar caro. O rastro digital não distingue o dono de boa-fé do golpista — e, até que a verdade seja provada, o suspeito é você.

A responsabilidade penal é pessoal, e o inocente tem como se defender. Mas a defesa certa, no momento certo, faz toda a diferença entre um arquivamento rápido e meses de angústia.

Foi investigado por um crime cometido com seu celular ou seus dados? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Emprestar o celular é crime? Não. Mas se o aparelho for usado para cometer um crime (golpe, ameaça, fraude), o dono se torna o primeiro investigado — o rastro digital aponta para ele até provar que não participou.
  2. Posso ser condenado por um crime cometido com meu celular emprestado? Somente se houver prova de dolo ou participação. A responsabilidade penal é pessoal (art. 5º, XLV, CF) — mas o inocente precisa se defender para provar que não teve envolvimento.
  3. O que fazer se meu celular foi usado para um golpe? Reúna provas de que o aparelho não estava com você (testemunhas, câmeras, mensagens), não preste depoimento sem orientação e procure um advogado criminalista imediatamente.
  4. Emprestar a conta bancária é perigoso? Sim. Receber ou transferir valores para terceiros pode caracterizar participação em lavagem de dinheiro ou estelionato — o titular da conta é o primeiro investigado.
  5. Como provar minha inocência? Com elementos objetivos: localização, testemunhas, registros de câmeras, mensagens e a identificação de quem usou o aparelho. A defesa técnica orienta a coleta e a apresentação das provas.

📚 Fontes de referência

[1] Constituição Federal — art. 5º, XLV (responsabilidade penal pessoal: nenhuma pena passará da pessoa do condenado).

[2] Código Penal — art. 171 (estelionato) e art. 147 (ameaça) — crimes que costumam ser cometidos com aparelhos emprestados.

[3] ConJur — Fernandes: Os crimes virtuais praticados na Covid-19 (rastro digital e clonagem de chip; dono da linha como primeiro afetado). Disponível em: https://conjur.com.br/2021-mai-24/fernandes-crimes-virtuais-praticados-covid-19/

[4] Jusbrasil — O golpe do WhatsApp clonado: o que fazer? Posso ser indenizado? (rastro digital e responsabilidade pelo uso do número). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-golpe-do-whatsapp-clonado-o-que-fazer-posso-ser-indenizado/1562339552

Ordem de vocação hereditária: quem tem direito à herança no Brasil?

A morte de um familiar é um momento difícil — e a dúvida sobre quem tem direito à herança costuma surgir logo em seguida, muitas vezes em meio ao luto. O que pouca gente sabe é que a lei brasileira define com precisão uma “fila” legal para a herança: a chamada ordem de vocação hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil.

Entender essa ordem é o primeiro passo para evitar brigas familiares, decisões erradas e perdas de direitos. E a lógica é mais simples do que parece.

A fila da herança: 4 classes de herdeiros

O Código Civil define a ordem em que os herdeiros são chamados a receber a herança:

  1. Descendentes — filhos, netos, bisnetos (em concorrência com o cônjuge sobrevivente, conforme o regime de bens)
  2. Ascendentes — pais, avós, bisavós (também em concorrência com o cônjuge)
  3. Cônjuge sobrevivente — sozinho, quando não há descendentes nem ascendentes
  4. Colaterais — irmãos, sobrinhos, tios, primos (até o 4º grau)

A regra de ouro é uma só: quem está em uma classe anterior exclui a posterior. Se há filhos, os colaterais nem entram na discussão. Se não há descendentes mas há pais, os irmãos não herdam. E assim por diante.

A regra que evita o erro mais comum

O erro mais frequente em questões de herança é confundir a posição dos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) com a dos herdeiros das classes anteriores.

Regra simples: o primo não vem antes do irmão. Dentro da classe dos colaterais, há também uma ordem: primeiro os irmãos, depois os sobrinhos, tios, e só então os primos — sempre respeitando o grau de parentesco, até o 4º grau.

E os colaterais só herdam quando não há ninguém nas classes anteriores: sem descendentes, sem ascendentes e sem cônjuge sobrevivente.

O cônjuge: herdeiro especial (e o ponto mais delicado)

O cônjuge sobrevivente tem uma posição única na ordem de vocação hereditária: ele não é apenas mais um herdeiro — ele pode concorrer com os descendentes ou com os ascendentes, dependendo da situação. E é exatamente aí que mora a maior parte das dúvidas.

1. Cônjuge + descendentes (filhos): O cônjuge concorre com os descendentes, salvo em três situações (art. 1.829, I, do CC):

  • Casamento no regime de comunhão universal de bens
  • Casamento no regime de separação obrigatória de bens
  • Casamento no regime de comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares (só bens comuns do casal)

Na prática: se o casal era casado em comunhão parcial e só havia bens comuns, o cônjuge fica com a meação (sua metade dos bens) e a outra metade vai integralmente para os filhos — sem concorrência na herança. Se havia bens particulares do falecido, o cônjuge concorre com os filhos na parte desses bens.

2. Cônjuge + ascendentes (pais): Quando não há descendentes, o cônjuge sempre concorre com os ascendentes — independentemente do regime de bens.

3. Cônjuge sozinho: Quando não há descendentes nem ascendentes, o cônjuge recebe a totalidade da herança — sem precisar dividir com ninguém.

Vale destacar: o companheiro de união estável também tem direitos sucessórios, seguindo regras próprias (art. 1.790 do CC e jurisprudência do STJ), com diferenças em relação ao cônjuge casado.

E se não houver nenhum herdeiro?

Se não existir nenhum herdeiro nas quatro classes, a herança é declarada jacente e, depois, vacante — e passa a pertencer ao Estado (ao município, DF ou União, conforme o caso). É a hipótese rara, mas prevista em lei.

O que isso significa na prática?

A ordem de vocação hereditária define quem tem direito de participar do inventário — e isso tem consequências diretas:

  • Sem herdeiros das classes certas, não há direito à herança — um primo que recebeu parte da herança quando havia filhos do falecido recebeu indevidamente
  • O cônjuge pode ter direito que você não imaginava — ou não ter, dependendo do regime de bens
  • A ordem define quem assina e participa do inventário — erros aqui geram anulação de partilha e brigas longas

Por isso, conhecer a “fila” da herança não é teoria: é proteção de patrimônio e de direitos.

Conclusão

A ordem de vocação hereditária é a espinha dorsal do Direito das Sucessões: descendentes → ascendentes → cônjuge → colaterais. Quem está em uma classe anterior exclui a posterior — e o cônjuge tem uma posição especial, concorrendo conforme o regime de bens do casamento.

Se você está em um processo de inventário, ou tem dúvidas sobre quem tem direito à herança de um familiar, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões faz toda a diferença — para evitar erros, proteger direitos e encerrar o processo com segurança.

Dúvidas sobre herança, inventário ou seus direitos sucessórios? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quem tem direito à herança no Brasil? Segue a ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do CC): descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais até o 4º grau. Quem está em uma classe anterior exclui a posterior.
  2. O cônjuge concorre com os filhos na herança? Depende do regime de bens. O cônjuge concorre com os descendentes, salvo em comunhão universal, separação obrigatória ou comunhão parcial sem bens particulares do falecido.
  3. O primo herda antes do irmão? Não. Dentro dos colaterais, a ordem é: primeiro irmãos, depois sobrinhos, tios e primos. O primo só herda se não houver herdeiros das classes anteriores.
  4. Quando a herança vai para o Estado? Quando não há nenhum herdeiro nas quatro classes — a herança é declarada jacente e depois vacante, passando ao poder público.
  5. Companheiro de união estável tem direito à herança? Sim. O companheiro tem direitos sucessórios próprios (art. 1.790 do CC e jurisprudência do STJ), com diferenças em relação ao cônjuge casado — cada caso exige análise.

📚 Fontes de referência

[1] Código Civil — art. 1.829 (ordem de vocação hereditária: descendentes em concorrência com cônjuge; ascendentes em concorrência com cônjuge; cônjuge; colaterais). Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?disposition=inline&dm=4424042&ts=1593905923406

[2] Jusbrasil — Art. 1.829 do Código Civil (texto integral dos incisos I a IV). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10604801/art-1829-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

[3] CJF — Enunciado 270 da Jornada de Direito Civil (concorrência do cônjuge com descendentes conforme o regime de bens). Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/531

[4] STJ — Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes (art. 1.829 e 1.839 do CC aplicados por analogia). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-05_06-57_Companheira-tem-direito-a-totalidade-da-heranca-na-falta-de-filhos-ou-ascendentes.aspx

[5] Migalhas — Planejamento sucessório: o cônjuge como herdeiro à luz do art. 1.829, I, do Código Civil (24/06/2021). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/347517/planejamento-sucessorio

Abordagem policial: o que a polícia pode e não pode fazer — e quais são os seus direitos

Ser abordado pela polícia é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa, a qualquer momento — e poucos sabem exatamente quais são seus direitos nesse momento. A falta de informação, aliada ao nervosismo natural da situação, faz com que muitos cidadãos aceitem procedimentos que a lei não autoriza, ou percam a chance de proteger seus direitos quando a abordagem é abusiva.

A boa notícia: a lei brasileira e a jurisprudência do STJ definem com clareza os limites da atuação policial. Conhecer esses limites é a diferença entre uma abordagem respeitosa e uma violação dos seus direitos. Entenda o que a polícia pode e não pode fazer — e como agir.

A base legal: o que é a “fundada suspeita”?

O ponto central de toda abordagem é o art. 244 do Código de Processo Penal (CPP). Ele autoriza a busca pessoal (a revista) sem mandado judicial em duas situações:

  1. No caso de prisão
  2. Quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, drogas ou objetos que constituam prova de crime

A expressão-chave é fundada suspeita — e é exatamente aí que mora a proteção ao cidadão. O STJ tem decidido, de forma reiterada, que a busca pessoal não pode ser feita como “rotina” ou “praxe” do policiamento, nem com base em mera “atitude suspeita” ou “aparência suspeita”.

O que a polícia NÃO pode fazer

A jurisprudência do STJ é firme em proteger o cidadão contra abordagens abusivas. Veja o que a polícia não pode fazer:

1. Revistar sem fundada suspeita A revista pessoal baseada apenas em “atitude suspeita”, “nervosismo” ou “aparência” é ilegal. O STJ já decidiu que a busca motivada por impressão subjetiva do policial é inválida — e que o encontro de drogas ou armas não convalida a ilegalidade da busca (teoria dos frutos da árvore envenenada).

2. Revistar por estar em local de tráfico Estar em um ponto de tráfico ou manusear dinheiro no local não autoriza, por si só, a busca pessoal. São necessários elementos concretos, como investigação prévia ou denúncia específica.

3. Fazer revista veicular de rotina A busca no veículo também exige fundada suspeita de que algo ilícito está sendo transportado. O nervosismo do motorista ou uma blitz de rotina não são motivos suficientes.

4. Obrigar você a falar Você tem o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF) — o direito de não produzir provas contra si mesmo. Ninguém pode ser obrigado a confessar ou a responder perguntas que o incriminem.

5. Usar de violência desnecessária A abordagem deve ser feita com respeito e proporcionalidade. O uso de força desnecessária é ilegal e pode gerar responsabilização do agente.

O que a polícia PODE fazer

Por outro lado, a polícia tem prerrogativas legítimas durante a abordagem:

  • Abordar e identificar — qualquer pessoa pode ser abordada para identificação, desde que haja justificativa razoável
  • Revistar com fundada suspeita — quando há elementos concretos de que a pessoa está com arma, drogas ou provas de crime
  • Fazer a busca veicular — quando há fundada suspeita de transporte de ilícito
  • Prender em flagrante — quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após cometê-lo
  • Conduzir à delegacia — quando necessário para os procedimentos legais

Seus direitos na prática: o que fazer na hora

Se você for abordado, o comportamento certo pode proteger seus direitos:

  1. Mantenha a calma e seja respeitoso — a colaboração não significa aceitar ilegalidades, mas evita conflitos desnecessários
  2. Identifique-se — você deve fornecer seus dados de identificação quando solicitado
  3. Pergunte o motivo da abordagem — você tem o direito de saber por que está sendo parado e revistado
  4. Não ofereça resistência física — se a abordagem for abusiva, a resistência só piora a situação; registre e questione depois
  5. Use o direito ao silêncio — você não é obrigado a responder perguntas que possam te incriminar
  6. Grave a abordagem (se puder) — a gravação é uma prova importante em caso de abuso, e o STF já reconheceu o direito de registrar a atuação policial
  7. Anote os dados dos policiais — nome, matrícula e viatura são essenciais para uma eventual reclamação
  8. Procure um advogado o quanto antes — especialmente se houver prisão, apreensão ou qualquer indício de ilegalidade

E se a abordagem for ilegal?

Se a revista foi feita sem fundada suspeita, ou se você foi submetido a um procedimento abusivo, há caminhos legais:

  • A prova ilícita deve ser anulada — drogas ou objetos encontrados em busca ilegal não podem ser usados contra você (teoria dos frutos da árvore envenenada)
  • Habeas corpus — para trancar a ação penal ou garantir a liberdade quando a prisão decorre de abordagem ilegal
  • Reclamação administrativa — contra o policial, na corregedoria da corporação
  • Ação de indenização — por danos morais e materiais, quando houver abuso de autoridade

O STJ tem concedido habeas corpus e anulado provas em diversos casos de busca pessoal ilegal — inclusive trancando ações penais por tráfico quando a abordagem não tinha fundamento.

Conclusão

A abordagem policial é uma prerrogativa legítima do Estado, mas ela tem limites — e o principal deles é a fundada suspeita. O cidadão não é obrigado a aceitar revistas de rotina, nem a se incriminar, nem a tolerar abusos. Conhecer seus direitos é a melhor defesa.

Se você foi abordado de forma ilegal, ou se está respondendo a um processo decorrente de uma revista que considera abusiva, a orientação de um advogado criminalista faz toda a diferença — inclusive para anular provas e proteger sua liberdade.

Dúvidas sobre abordagem policial ou seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. A polícia pode me revistar sem mandado? Sim, mas apenas com fundada suspeita de que você esteja com arma, drogas ou provas de crime (art. 244 do CPP). Revista baseada em “atitude suspeita” ou “aparência” é ilegal.
  2. Sou obrigado a responder as perguntas da polícia? Não. Você tem direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF) e não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
  3. Posso gravar a abordagem policial? Sim. O STF reconhece o direito de registrar a atuação policial, e a gravação é uma prova importante em caso de abuso.
  4. O que acontece se a revista for ilegal? As provas encontradas em busca ilegal devem ser anuladas (teoria dos frutos da árvore envenenada), e a ação penal pode ser trancada por habeas corpus.
  5. Estar em local de tráfico autoriza a revista? Não. O STJ decidiu que estar em ponto de tráfico ou manusear dinheiro no local não autoriza, por si só, a busca pessoal — são necessários elementos concretos.

📚 Fontes de referência

[1] Código de Processo Penal — art. 244 (busca pessoal: prisão ou fundada suspeita de posse de arma, drogas ou provas de crime).

[2] STJ — Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal (Sexta Turma; encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20042022-Revista-pessoal-baseada-em-%E2%80%9Catitude-suspeita%E2%80%9D-e-ilegal–decide-Sexta-Turma.aspx

[3] STJ — A jurisprudência do STJ sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas (30/03/2025). Disponível em: http://stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/30032025-A-interpretacao-do-STJ-sobre-as-possibilidades-de-busca-pessoal-e-a-validade-das-provas-encontradas.aspx

[4] Migalhas — Estar em ponto de tráfico não autoriza busca pessoal, decide ministro do STJ (27/03/2026). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/452719/estar-em-ponto-de-trafico-nao-autoriza-busca-pessoal-decide-stj

[5] Migalhas — A abordagem policial e o direito ao silêncio (12/03/2024). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/403217/a-abordagem-policial-e-o-direito-ao-silencio

[6] ConJur — STJ muda posição sobre abordagem policial e fundada suspeita (14/10/2025). Disponível em: https://conjur.com.br/2025-out-14/stj-muda-posicao-sobre-abordagem-policial-e-fundada-suspeita/

[7] TJDFT — Busca pessoal/veicular – fundadas suspeitas de ilicitude penal (teoria dos frutos da árvore envenenada). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/provas/busca-pessoal-2013-fundadas-suspeitas-de-ilicitude-penal

Os julgados criminais mais importantes de 2026 no STJ: 3 teses que você precisa conhecer

O primeiro semestre de 2026 trouxe decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça que mudam a forma como crimes são julgados no Brasil. São teses que impactam desde a prova do furto até a competência para julgar autoridades — e que todo advogado criminalista, estudante de Direito e pessoa envolvida em processo penal precisa conhecer.

Reunimos aqui os três julgados criminais mais relevantes do período, explicados de forma clara e prática.

1. Furto qualificado: rompimento de obstáculo pode ser reconhecido sem laudo pericial

A primeira tese relevante trata do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do Código Penal). O STJ decidiu que a qualificadora pode ser reconhecida mesmo sem exame pericial, desde que outros elementos de prova comprovem, de forma inequívoca, o arrombamento.

Na prática, isso significa que a ausência de laudo pericial não impede a aplicação da pena mais grave. Se as provas do processo — como testemunhas, imagens ou o próprio estado do local — demonstram que o agente rompeu cadeado, porta ou outro obstáculo para subtrair o bem, a qualificadora pode ser mantida.

O STJ também consolidou que o arrombamento do cadeado e da porta de um estabelecimento comercial já configura atos executórios do crime de furto — ou seja, o agente que rompe o obstáculo para entrar já está praticando o delito, ainda que não tenha consumado a subtração.

Impacto prático: para a acusação, é uma tese que fortalece a condenação por furto qualificado; para a defesa, exige atenção redobrada à prova da qualificadora, que agora não depende exclusivamente da perícia.

2. Assédio sexual: ameaça ou promessa não são elementares do crime

A segunda tese, fixada pela Corte Especial do STJ, trata do crime de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal). O tribunal decidiu que a ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima não constituem elementares do crime.

Isso significa que, para configurar o assédio sexual, não é necessário que o agente ameace prejudicar ou prometa favorecer a vítima. O crime pode se configurar por atos que evidenciem intuito sexual implícito — ou seja, condutas que, pelo contexto, demonstram a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, ainda que sem ameaça ou promessa explícita.

Impacto prático: amplia o alcance do crime de assédio sexual, protegendo mais vítimas — especialmente em ambientes de trabalho, onde o assédio muitas vezes se manifesta de forma sutil. Para a defesa, reforça a importância de analisar o contexto e o dolo específico em cada caso.

3. STJ é competente para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo por crimes fora da função

A terceira tese, também da Corte Especial, define a competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios arrolados no art. 105, I, da Constituição Federal — como desembargadores, membros do Ministério Público e outros agentes com foro por prerrogativa.

O tribunal decidiu que o STJ é competente para processar e julgar esses ocupantes pela prática de crimes, ainda que não relacionados ao exercício da função pública. Ou seja, um desembargador que comete um crime comum — sem qualquer relação com o cargo — é julgado diretamente pelo STJ, e não por um juiz de primeira instância.

Impacto prático: consolida o foro por prerrogativa de função para os cargos vitalícios do art. 105, I, da CF, garantindo que essas autoridades sejam julgadas pelo tribunal superior independentemente da natureza do crime.

Por que essas teses importam?

As três decisões mostram a direção da jurisprudência penal em 2026:

  • Mais rigor na prova do furto — a qualificadora pode ser mantida sem perícia, quando há outras provas inequívocas
  • Mais proteção à vítima de assédio — o crime se configura mesmo sem ameaça ou promessa explícita
  • Mais clareza na competência — o STJ julga os cargos vitalícios em qualquer crime, dentro ou fora da função

Para quem atua na área criminal — seja defendendo, seja acusando —, acompanhar essas mudanças é essencial para construir a melhor estratégia em cada caso.

Conclusão

A jurisprudência penal de 2026 está em movimento, e as três teses do STJ apresentadas aqui são as mais relevantes do primeiro semestre. Conhecê-las é o primeiro passo para entender como os tribunais estão decidindo e para proteger seus direitos — seja como vítima, seja como acusado.

Se você está envolvido em um processo criminal ou tem dúvidas sobre qualquer um desses temas, a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença.

Dúvidas sobre direito penal ou processo criminal? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Furto qualificado por rompimento de obstáculo precisa de laudo pericial? Não necessariamente. O STJ decidiu em 2026 que a qualificadora pode ser reconhecida sem laudo, desde que outros elementos de prova comprovem inequivocamente o arrombamento.
  2. O que é necessário para configurar o assédio sexual? Pela tese da Corte Especial do STJ, não é necessária ameaça de prejudicar ou promessa de favorecer a vítima. O crime pode se configurar por atos que evidenciem intuito sexual implícito.
  3. Quem o STJ julga criminalmente? Ocupantes de cargos vitalícios do art. 105, I, da CF (como desembargadores e membros do MP), mesmo por crimes sem relação com a função pública.
  4. O que é rompimento de obstáculo no furto? É a qualificadora do art. 155, §4º, I, do CP, aplicada quando o agente rompe cadeado, porta ou outro obstáculo para subtrair o bem. O arrombamento já configura atos executórios do crime.
  5. Essas teses valem para processos em andamento? Sim. As teses do STJ orientam os tribunais e podem ser aplicadas em processos em andamento, conforme o caso concreto.

📚 Fontes de referência

[1] STJ — Informativo de Jurisprudência nº 886: competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função (Corte Especial, rel. p/ acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05052026-Informativo-traz-competencia-do-STJ-para-julgar-ocupantes-de-cargos-vitalicios-mesmo-em-crimes-fora-da-funcao.aspx

[2] Buscador Dizer o Direito — A qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser reconhecida sem laudo pericial quando comprovada por outros meios de prova inequívocos (STJ, 2026). Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/14614/

[3] STJ — AgRg no AREsp 3009218-MS: furto qualificado, rompimento de obstáculo, laudo pericial indireto e demais meios de prova (rel. Min. Joel Ilan Paciornik). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?dt_publicacao=23%2F03%2F2026&num_registro=202502884426

[4] Diário de Justiça — A ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima não constituem elementares do crime de assédio sexual (STJ, 28/06/2026). Disponível em: https://diariodejustica.com.br/a-ameaca-de-prejudicar-ou-a-promessa-de-favorecer-a-vitima-nao-constituem-elementares-do-crime-de-assedio-sexual/

[5] STJ — AgRg no REsp 2126293-PE: assédio sexual, ausência de intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (rel. Min. Joel Ilan Paciornik). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202400564530&dt_publicacao=22/04/2026

[6] Buscador Dizer o Direito — O STJ é competente para julgar os ocupantes de cargos vitalícios listados no art. 105, I, da CF/88 mesmo nos crimes que não tenham relação com o exercício da função. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/14593/

Desembargador perde aposentadoria e é condenado a pagar R$ 9 milhões por enriquecimento ilícito

A notícia chegou ao noticiário nesta semana e reacendeu um debate importante sobre o controle da magistratura: o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito — e a condenação inclui o pagamento de R$ 9 milhões ao poder público.

O caso é o primeiro do tipo aplicado a um magistrado paulista depois que o Supremo Tribunal Federal mudou a regra que tratava a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. Entenda o que aconteceu, o que diz a lei e por que essa decisão pode mudar o jogo para agentes públicos em todo o país.

O caso: o que aconteceu?

Arthur Del Guercio Filho era desembargador do TJ-SP. Ele estava afastado do cargo desde 2013, após ser acusado de pedir dinheiro a advogados. Depois de anos de processo, veio a condenação por improbidade administrativa — especificamente por enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei 8.429/92.

O enriquecimento ilícito, no caso, decorreu da aquisição de bens em valor desproporcional à evolução do patrimônio e à renda do agente público — a hipótese clássica do art. 9º, VII, da Lei de Improbidade. Em outras palavras: o patrimônio do magistrado cresceu de forma incompatível com o que ele ganhava legalmente.

Com a condenação, o TJ-SP declarou a cassação da aposentadoria — decisão assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Eduardo Loureiro — e o magistrado foi condenado a devolver R$ 9 milhões por enriquecimento ilícito.

O que mudou no STF para tornar isso possível?

O ponto mais relevante do caso é a mudança de regra que o precedente inaugura. Até recentemente, a aposentadoria compulsória (com vencimentos proporcionais) era a sanção disciplinar máxima aplicável a juízes e desembargadores — ou seja, o magistrado “aposentava” como punição, mas continuava recebendo benefício.

O STF extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para a magistratura. A partir daí, a consequência passou a ser mais severa: quem for condenado judicialmente pode, de fato, perder o direito à aposentadoria — como ocorreu agora no TJ-SP.

Essa decisão tem efeito duplo:

  • Simbólico — a magistratura não é imune: quem se desvia pode perder o benefício previdenciário
  • Prático — abre precedente para que tribunais de todo o país apliquem a mesma medida em casos semelhantes

O que diz a lei sobre enriquecimento ilícito?

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) prevê três grandes categorias de atos ímprobos:

  1. Enriquecimento ilícito (art. 9º) — quando o agente obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, incluindo a aquisição de bens desproporcionais à renda (inciso VII)
  2. Prejuízo ao erário (art. 10) — quando o agente causa dano ao patrimônio público
  3. Violação aos princípios da Administração (art. 11) — quando há ofensa a princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade

No enriquecimento ilícito, as sanções previstas são as mais graves da lei: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano — além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Quais as consequências da condenação?

No caso do desembargador, a condenação envolveu, na prática:

  • Cassação da aposentadoria — o benefício previdenciário do magistrado foi revogado
  • Pagamento de R$ 9 milhões — ressarcimento pelo enriquecimento ilícito
  • Perda de direitos políticos — consequência típica da condenação por improbidade

Essas sanções podem ser cumuladas e, em regra, não são suspensas pela simples interposição de recursos — a execução da decisão pode prosseguir enquanto a defesa recorre.

O que isso significa para agentes públicos?

A decisão do TJ-SP é um alerta para todos os agentes públicos — magistrados, mas também servidores, vereadores, prefeitos, secretários e gestores: o patrimônio incompatível com a renda é um forte indício de enriquecimento ilícito, e a consequência pode incluir a perda da aposentadoria, que antes era considerada “intocável”.

Na prática, o que se observa:

  • A evolução patrimonial passou a ser fiscalizada com mais rigor (declarações de bens, quebras de sigilo)
  • A Justiça tem exigido a comprovação da origem lícita dos bens
  • A perda da aposentadoria deixou de ser apenas uma hipótese teórica e virou realidade aplicada

O que fazer diante de uma acusação de improbidade?

Se você ou alguém que você conhece está sendo investigado ou processado por improbidade administrativa, o passo a passo é:

  1. Não ignore notificações — os prazos da Lei 8.429/92 são curtos e a revelia é prejudicial
  2. Reúna toda a documentação patrimonial — comprovantes de origem de bens, declarações de IR, contratos, investimentos e heranças
  3. Não tente “explicar” sozinho — qualquer manifestação pode ser usada como prova
  4. Busque defesa técnica especializada — a defesa em improbidade exige estratégia: análise da tipicidade, do dolo, da proporcionalidade das sanções e dos prazos prescricionais
  5. Avalie medidas cautelares — dependendo do caso, há espaço para discussões processuais que podem mudar o rumo da condenação

Conclusão

O caso do desembargador Arthur Del Guercio Filho é histórico: pela primeira vez, um magistrado paulista perdeu a aposentadoria por condenação em improbidade — e a mudança de regra promovida pelo STF abriu caminho para que isso aconteça em todo o país. O enriquecimento ilícito, especialmente a aquisição de bens desproporcionais à renda, passou a ter consequências muito mais severas.

Se você é agente público, a mensagem é clara: a origem do patrimônio precisa ser comprovada, e a defesa em casos de improbidade exige técnica e agilidade. Se você é acusado ou investigado, a orientação jurídica especializada no momento certo faz toda a diferença entre perder direitos e preservá-los.

Dúvidas sobre improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é enriquecimento ilícito? É a obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo público, incluindo a aquisição de bens desproporcionais à renda ou à evolução do patrimônio — previsto no art. 9º da Lei 8.429/92.
  2. Magistrado pode perder a aposentadoria? Sim, desde que o STF extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima. O TJ-SP acaba de cassar a aposentadoria de um desembargador condenado por improbidade — o primeiro caso do tipo em SP.
  3. Quais as sanções por enriquecimento ilícito? Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, ressarcimento integral do dano e, agora, perda da aposentadoria quando aplicável.
  4. O que configura aquisição de bens desproporcional? Quando o patrimônio do agente público cresce de forma incompatível com sua renda e ele não comprova a origem lícita dos valores — presunção de enriquecimento ilícito.
  5. A condenação por improbidade é suspensa por recurso? Em regra, não. As sanções como perda de função, ressarcimento e multa podem ser executadas desde logo, mesmo com recurso pendente.

📚 Fontes de referência

[1] G1 — Desembargador que perdeu aposentadoria foi condenado a pagar R$ 9 milhões por enriquecimento ilícito (27/08/2026). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/27/desembargador-que-perdeu-aposentadoria-foi-condenado-a-pagar-r-9-milhoes-por-enriquecimento-ilicito.ghtml

[2] G1 — TJ-SP cassa aposentadoria de desembargador condenado por improbidade após STF mudar regra (25/08/2026). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/25/tj-sp-cassa-aposentadoria-de-desembargador-condenado-por-improbidade-apos-stf-mudar-regra.ghtml

[3] Migalhas — Desembargador condenado por improbidade tem aposentadoria cassada (26/08/2026). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/463254/desembargador-condenado-por-improbidade-tem-aposentadoria-cassada

[4] CNN Brasil — Justiça de SP cassa aposentadoria de desembargador por improbidade (26/08/2026). Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/justica-de-sp-cassa-aposentadoria-de-desembargador-por-improbidade/

[5] Lei 8.429/1992 — art. 9º, caput e VII (atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito — aquisição de bens desproporcionais à renda). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm