FAMÍLIA TRISAL: O RECONHECIMENTO SOCIAL

Como o preconceito cede espaço à aceitação — e o que isso significa para quem vive uma relação poliafetiva

27 de agosto de 2026


A família brasileira passou por transformações profundas nas últimas décadas. O modelo rígido e único de décadas atrás deu lugar a um mosaico de configurações: famílias monoparentais, recompostas, socioafetivas e homoafetivas. Hoje, a sociedade está aprendendo a reconhecer formatos que antes eram invisíveis, e o trisal é o novo capítulo dessa evolução. Embora o reconhecimento judicial tenha avançado com decisões históricas — como os casos de Bauru/SP em 2025 e Novo Hamburgo/RS em 2023 —, esse movimento caminha lado a lado com uma transformação social mais lenta, porém inevitável. A aceitação social é um processo gradual, mas fundamental para que o Direito possa, enfim, abraçar a realidade das ruas.

1. O peso do preconceito

Apesar dos avanços, a família poliafetiva ainda enfrenta um sério estigma. Muitas vezes, a união entre três pessoas é erroneamente comparada à poligamia patriarcal, uma confusão que alimenta o preconceito e a desconfiança. Esse estigma não é apenas um desconforto social; ele tem raízes institucionais. Em 2018, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas, a “falta de aceitação social” foi utilizada como uma das justificativas para o veto. Ou seja, o preconceito foi elevado à categoria de razão jurídica para negar direitos.

O custo humano desse cenário é alto. Muitas famílias trisais vivem “escondidas”, omitindo sua configuração no ambiente de trabalho, na escola dos filhos ou até mesmo entre amigos e parentes próximos. O medo do julgamento e da exclusão social força essas entidades familiares à invisibilidade, privando-as de uma rede de apoio que é natural a qualquer outra família.

2. Quem é a família poliamorista brasileira?

Diferente do que o senso comum pode sugerir, a família poliafetiva não é um “modismo” ou uma estrutura passageira. Pesquisas e levantamentos do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) traçam o retrato de famílias reais, com rotinas estabelecidas, divisão de contas, planos de longo prazo e, acima de tudo, afeto. São relações consensuais, públicas entre seus membros e contínuas, com a clara intenção de constituir família.

A ciência também corrobora essa visão. A psicologia e a psiquiatria contemporâneas reconhecem o poliamor como uma orientação relacional legítima. Pesquisas recentes indicam que cerca de 91,9% dos profissionais da área da saúde mental manifestam-se favoráveis ao reconhecimento legal dessas uniões, entendendo que a proteção jurídica é essencial para a saúde emocional e a estabilidade dessas famílias.

3. A virada: quando a Justiça ajuda a sociedade a enxergar

Os casos judiciais de Bauru e Novo Hamburgo tiveram um efeito que extrapolou as salas de audiência. Ao garantir o reconhecimento jurídico, essas decisões deram rosto e nome a famílias que antes eram apenas estatística ou tabu. A repercussão na imprensa e nas redes sociais forçou a sociedade a encarar o tema de frente. Como bem destacou o trisal de Bauru após a vitória judicial, a decisão serve para combater o preconceito: “a sociedade recrimina muito e essa decisão serve para combater esse preconceito”. A visibilidade é, historicamente, o primeiro passo para o reconhecimento social pleno.

4. O que a sociedade ainda precisa entender

Grande parte do preconceito nasce da desinformação. Para que a aceitação avance, é preciso esclarecer distinções fundamentais:

  • Poliamor NÃO é poligamia: Enquanto a poligamia está historicamente ligada a contextos patriarcais de submissão, o poliamor baseia-se em relações consensuais, transparentes e igualitárias entre todos os envolvidos.
  • Poliamor NÃO é traição: A base da relação poliafetiva é a honestidade. Todos os membros sabem da existência uns dos outros e concordam com a dinâmica; não há quebra de confiança ou ocultação.
  • Família trisal NÃO é desestrutura: O que estrutura uma família é a qualidade do afeto e do cuidado. Como destaca o IBDFAM, crianças criadas em ambientes poliafetivos recebem uma rede de cuidado ampliada, o que pode ser extremamente benéfico para o seu desenvolvimento.

5. Reconhecimento social e reconhecimento jurídico: duas rodas da mesma engrenagem

O Direito brasileiro não nasce no vácuo; ele acompanha a evolução dos costumes. Um exemplo claro foi o reconhecimento das uniões homoafetivas pelo STF em 2011, que só ocorreu após anos de crescente aceitação e visibilidade social. Com o trisal, o fenômeno é semelhante: o reconhecimento social pressiona o sistema jurídico a dar respostas, e as decisões judiciais favoráveis, por sua vez, legitimam essas famílias perante a sociedade. É um ciclo de retroalimentação que fortalece a cidadania.

6. O que isso significa para quem vive em um trisal

Se você vive uma relação poliafetiva, saiba que você não está sozinho. O caminho para a aceitação plena ainda está sendo pavimentado, mas a direção é clara: a invisibilidade está ficando para trás. No entanto, é fundamental compreender que o reconhecimento social, por si só, não substitui a proteção legal. Enquanto o amadurecimento da sociedade avança, é imprescindível buscar orientação jurídica para proteger seus direitos por meio de contratos, planejamento sucessório e ações declaratórias. Proteger sua família hoje é um ato de resistência e de amor.

Conclusão

O reconhecimento social da família trisal é um processo em curso, impulsionado pela coragem de quem decide viver sua verdade e pela sensibilidade de juízes que enxergam o afeto além dos dogmas. A sociedade brasileira, que já aprendeu a respeitar tantas formas de amar, está agora aprendendo a reconhecer o trisal como uma entidade familiar digna de respeito e proteção. O afeto não se divide; ele se multiplica.


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FAQ:

  1. O que é uma família trisal? É uma relação afetiva estável entre três pessoas, baseada no consentimento de todos os envolvidos, com convivência pública e intenção de constituir família.
  2. Poliamor é o mesmo que poligamia? Não. A poligamia é a união formal de uma pessoa com várias, geralmente em contextos patriarcais. O poliamor é uma relação consensual, transparente e igualitária entre mais de duas pessoas.
  3. A sociedade brasileira aceita famílias trisal? A aceitação é um processo gradual. Embora ainda existam preconceitos, a visibilidade gerada por decisões judiciais favoráveis e o debate público têm ampliado o reconhecimento social.
  4. Por que o preconceito contra trisais ainda existe? Em grande parte devido à desinformação, que gera confusões entre poliamor, poligamia e traição, alimentando estigmas sociais.
  5. O reconhecimento social garante direitos automáticos? Não. O reconhecimento social é importante, mas não substitui o reconhecimento jurídico. É essencial buscar orientação legal para formalizar a união e proteger direitos patrimoniais e sucessórios.
Tema 1374 do STJ: associação criminosa não é organização criminosa — e isso muda a execução penal

Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese que pode mudar a vida de muitas famílias: associação criminosa e associação para o tráfico não se equiparam a organização criminosa para fins de progressão especial de regime. Na prática, isso significa que apenadas gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência podem ter direito a um benefício que vinha sendo negado.

A decisão (Tema 1374, REsp 2.204.349-MG, julgada em 12/08/2026 pela 3ª Seção) corrige uma interpretação que prejudicava milhares de mulheres. Entenda o que mudou e quem pode ser beneficiado.

A confusão que o STJ acabou de resolver

A Lei de Execução Penal (LEP) prevê, no art. 112, §3º, V, uma progressão especial de regime para apenadas gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência: elas podem passar para o regime semiaberto ou aberto em condições mais favoráveis que as demais.

O problema: o dispositivo exclui do benefício quem foi condenada por organização criminosa. E alguns tribunais vinham interpretando essa expressão de forma ampla — incluindo aí quem foi condenada por associação criminosa (art. 288 do Código Penal) ou por associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).

O STJ decidiu que essa interpretação estava errada.

O que o STJ decidiu (Tema 1374)

A 3ª Seção do STJ fixou a tese de que a expressão “organização criminosa”, prevista no art. 112, §3º, V, da LEP, refere-se somente à condenação nos termos da Lei 12.850/2013 — a lei que define o crime de organização criminosa.

Ou seja:

  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013) → impede a progressão especial
  • Associação criminosa (art. 288 do CP) → NÃO impede
  • Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) → NÃO impede

A interpretação é restritiva: o legislador, ao usar a expressão “organização criminosa” na LEP, referiu-se a um crime específico — o da Lei 12.850/2013 — e não a qualquer forma de associação delitiva.

Por que isso importa tanto?

Porque a diferença entre os crimes é enorme na prática:

  • Associação criminosa (art. 288 do CP): reunião de 3 ou mais pessoas para cometer crimes. Pena de 1 a 3 anos.
  • Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006): associação de 2 ou mais pessoas para o tráfico de drogas. Pena de 3 a 10 anos.
  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013): associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e hierarquia, voltada à prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos.

Muitas mulheres condenadas por associação (especialmente por envolvimento periférico com o tráfico) estavam sendo indevidamente excluídas da progressão especial — mesmo sem nunca terem integrado uma organização criminosa no sentido técnico da Lei 12.850/2013. A decisão do STJ restaura o direito dessas apenadas.

Quem pode ser beneficiado?

A tese beneficia diretamente apenadas que:

  • Estão gestantes
  • São mães de crianças (em regra, até 12 anos, ou com deficiência, sem limite de idade)
  • São responsáveis por pessoa com deficiência

E que foram condenadas por associação criminosa ou associação para o tráfico — sem condenação por organização criminosa (Lei 12.850/2013).

Para essas mulheres, a progressão especial pode significar a passagem para o regime semiaberto ou aberto em condições mais favoráveis — e, em muitos casos, a possibilidade de prisão domiciliar, permitindo que cuidem dos filhos.

Como pedir o benefício?

Se você é familiar de uma apenada nessa situação, ou advogado(a) atuando no caso, o caminho é:

  1. Verificar a condenação — confirmar o crime pelo qual a apenada foi condenada (se associação criminosa ou associação para o tráfico, e não organização criminosa)
  2. Analisar os requisitos da LEP — gestação, maternidade ou responsabilidade por pessoa com deficiência, além dos requisitos objetivos e subjetivos da progressão
  3. Requerer a progressão especial — administrativamente, junto ao juízo da execução penal
  4. Se negado, impetrar habeas corpus ou agravo — com base na tese do Tema 1374
  5. Contar com advogado especializado em execução penal — cada caso exige análise técnica dos autos e da documentação

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 1374 é um marco na execução penal brasileira: ela impede que uma interpretação equivocada continue privando mães e gestantes de um direito que a lei garante. Associação criminosa não é organização criminosa — e a distinção, agora, tem força de tese vinculante.

Se você conhece alguém nessa situação, a informação certa e a ação no momento certo podem fazer toda a diferença na vida de uma família.

Dúvidas sobre progressão de regime ou execução penal? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que decidiu o STJ no Tema 1374? Que a expressão “organização criminosa” do art. 112, §3º, V, da LEP se refere somente à condenação pela Lei 12.850/2013 — associação criminosa (art. 288 CP) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não se equiparam para impedir a progressão especial.
  2. Quem pode ser beneficiado pela tese? Apenadas gestantes, mães ou responsáveis por crianças/pessoas com deficiência que foram condenadas por associação criminosa ou associação para o tráfico, sem condenação por organização criminosa.
  3. Qual a diferença entre associação criminosa e organização criminosa? Associação criminosa (art. 288 CP) é a reunião de 3 ou mais pessoas para cometer crimes. Organização criminosa (Lei 12.850/2013) exige 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas e hierarquia.
  4. A decisão vale para quem já está presa? Sim. A tese pode ser aplicada em pedidos de progressão de regime já em andamento e em novos requerimentos — inclusive por meio de habeas corpus ou agravo na execução.
  5. Como pedir a progressão especial? Requerendo ao juízo da execução penal, com a comprovação da condenação (que não seja por organização criminosa) e dos requisitos da LEP. Se negado, cabe recurso com base no Tema 1374.

📚 Fontes de referência

[1] STJ — Associação para o tráfico não impede progressão mais benéfica para mães, decide Quinta Turma (conceito de organização criminosa é taxativo). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16112021-Associacao-para-o-trafico-nao-impede-progressao-mais-benefica-para-maes–decide-Quinta-Turma.aspx

[2] Migalhas — STJ: Associação para o tráfico não impede progressão especial de regime para mães (12/08/2026, fixação da tese pela 3ª Seção). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/462232/stj-associacao-para-o-trafico-nao-impede-progressao-especial-de-maes

[3] TJMG — Tema 1374 – STJ: associação para o tráfico equipara-se ou não a organização criminosa para impedir a progressão especial (REsp 2.204.349-MG). Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/detalhes-de-recurso-repetitivo-8ACC808B98E2A30E0198EBDBBEC14699-00.htm

[4] Lei 12.850/2013 — art. 1º, §1º (definição de organização criminosa: 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada, divisão de tarefas). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

[5] Código Penal — art. 288 (associação criminosa: 3 ou mais pessoas para cometer crimes).

[6] Enciclopédia Jurídica PUC-SP — Associação criminosa (art. 288 do CP, redação da Lei 12.850/2013). Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbetes/associacao-criminosa

[7] TJRJ — STJ fixa teses relevantes em matérias tributária, penal… (afasta a equiparação da associação criminosa e da associação com o tráfico à organização criminosa). Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/406598206

Erro médico: quando o médico e o hospital devem indenizar?

A relação entre médico e paciente é pautada, acima de tudo, pela confiança. Quando buscamos auxílio profissional em um momento de vulnerabilidade, depositamos nas mãos de médicos e hospitais o nosso bem mais precioso: a vida. No entanto, quando essa confiança é quebrada por uma falha, um descuido ou uma omissão, o impacto é devastador, deixando marcas que vão muito além do aspecto físico. O erro médico é um dos temas que mais geram dúvidas no sistema jurídico brasileiro, e é fundamental que você saiba que, diante de um dano injusto, a lei oferece o amparo necessário para buscar a reparação e a justiça.

1. O que é erro médico?

Juridicamente, o erro médico é caracterizado como uma conduta culposa do profissional de saúde que resulta em dano ao paciente. Essa culpa se manifesta em três modalidades clássicas: a negligência, que ocorre quando o médico deixa de tomar um cuidado necessário (omissão); a imprudência, quando o profissional age com precipitação ou sem a cautela devida; e a imperícia, que se revela na falta de aptidão técnica ou conhecimento específico para realizar determinado procedimento.

É importante esclarecer, contudo, que nem todo resultado insatisfatório configura erro médico. Na maioria das especialidades, a medicina é considerada uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o médico se compromete a empregar as melhores técnicas, conhecimentos e meios disponíveis para o tratamento, mas não pode garantir a cura, que depende de fatores biológicos imponderáveis. O erro surge quando o profissional falha em aplicar esses meios de forma adequada, desviando-se do padrão esperado pela ciência médica.

2. Quem responde pelo erro: médico, hospital ou ambos?

A definição de quem deve pagar a indenização depende da natureza do vínculo e da falha. A responsabilidade do médico é, via de regra, subjetiva. Conforme o Art. 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Art. 951 do Código Civil, a obrigação de indenizar do profissional liberal depende da prova de que ele agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Por outro lado, a responsabilidade dos hospitais e clínicas é objetiva. Com base no Art. 14 do CDC, o estabelecimento de saúde responde independentemente de culpa pelos danos causados aos pacientes por falhas nos serviços hospitalares (hospedagem, exames, infecções hospitalares) ou por atos de médicos que atuam em seu nome. Pela teoria da aparência, se o paciente buscou o hospital e foi atendido por um médico do corpo clínico, o hospital responde solidariamente. Assim, em muitos casos, tanto o médico quanto a instituição podem ser acionados conjuntamente para garantir a reparação integral.

3. O que precisa ser provado para ganhar a ação?

Para que uma ação de indenização seja bem-sucedida, é necessário demonstrar a existência de quatro elementos fundamentais: a conduta (o ato ou omissão), a culpa (no caso do médico), o dano (lesão física, estética ou morte) e o nexo causal (a prova de que o dano foi causado diretamente por aquela conduta específica).

Dada a complexidade técnica desses casos, o Judiciário frequentemente aplica a inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, do CDC). Como o paciente é a parte hipossuficiente na relação de consumo, o juiz pode determinar que o médico ou o hospital provem que não houve erro. Nesse cenário, o prontuário médico assume papel central. Ele é a prova rainha do processo. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a negligência no preenchimento do prontuário pode gerar a presunção de culpa do profissional, pois impede que o paciente compreenda o que de fato ocorreu durante o tratamento.

4. Consentimento informado e dever de informação

Um ponto muitas vezes negligenciado é o dever de informação. O médico tem a obrigação legal de esclarecer ao paciente, de forma clara e acessível, todos os riscos, benefícios e alternativas de um procedimento. Esse esclarecimento deve ser formalizado no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

A ausência de informação adequada pode, por si só, gerar o dever de indenizar, mesmo que o procedimento técnico tenha sido perfeito. O STJ entende que o dever de informação é um reflexo da autonomia da vontade e da dignidade do paciente. Se você não foi devidamente alertado sobre um risco que acabou se concretizando, o médico pode ser responsabilizado por violar o seu direito de escolha sobre o próprio corpo.

5. Quais danos podem ser indenizados?

A indenização por erro médico busca recompor todas as esferas da vida da vítima que foram atingidas. Os danos materiais englobam o dano emergente (gastos com novos tratamentos, remédios e adaptações) e os lucros cessantes (o que o paciente deixou de ganhar por estar incapacitado). Em casos de morte ou incapacidade permanente, pode ser fixada uma pensão mensal.

No campo extrapatrimonial, o dano moral visa compensar a dor, o sofrimento e o abalo psicológico. Há também o dano estético, quando o erro resulta em marcas, cicatrizes ou deformidades físicas visíveis. Em situações extremas, a Justiça reconhece o dano existencial, que ocorre quando o erro médico altera drasticamente o projeto de vida e as relações sociais da vítima, impedindo-a de viver plenamente como antes.

6. O que fazer se você foi vítima de erro médico?

Se você suspeita que foi vítima de uma falha médica, é vital agir com estratégia para preservar seus direitos. Siga este passo a passo:

  1. Solicite e guarde o prontuário completo: O hospital é obrigado a fornecer cópia integral de todos os registros médicos, exames e folhas de evolução.
  2. Organize a documentação financeira: Guarde notas fiscais, receitas e recibos de todos os gastos gerados após o erro.
  3. Busque uma segunda opinião: Consulte outro profissional para avaliar as consequências do ocorrido e documentar o estado atual da sua saúde.
  4. Não assine acordos apressados: Hospitais podem oferecer acordos imediatos que limitam seus direitos futuros. Nunca assine nada sem a análise de um especialista.
  5. Registre o ocorrido: Em casos de indícios criminais ou lesões graves, o Boletim de Ocorrência é uma ferramenta importante.
  6. Procure auxílio jurídico especializado: O Direito Médico possui regras muito específicas. Um advogado especializado poderá analisar a viabilidade técnica do caso e ajuizar a ação de indenização adequada.

Conclusão

O erro médico deixa marcas profundas, muitas vezes irreversíveis. No entanto, o sistema jurídico brasileiro está estruturado para garantir que as falhas não fiquem impunes e que as vítimas recebam o amparo necessário para reconstruir suas vidas. Você não precisa enfrentar esse processo sozinho. Buscar a responsabilização de quem falhou é um ato de proteção à sua dignidade e um passo essencial para que a segurança na medicina seja sempre priorizada.


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FAQ:

  1. O que é considerado erro médico? É a conduta culposa do profissional de saúde, manifestada por negligência, imprudência ou imperícia, que resulta em dano físico, estético ou moral ao paciente.
  2. Médico e hospital respondem igualmente pelo erro? Não. O médico possui responsabilidade subjetiva (depende de prova de culpa), enquanto o hospital possui responsabilidade objetiva (responde independentemente de culpa por falhas no serviço ou atos de seus prepostos).
  3. Todo resultado ruim de um tratamento é erro médico? Não. A medicina é uma obrigação de meio. O erro só ocorre se o médico falhar em aplicar as técnicas e cuidados adequados, não sendo responsável se a cura não ocorrer apesar do tratamento correto.
  4. Como provar o erro médico? A prova principal é o prontuário médico, somado a exames, laudos e perícia técnica. O juiz também pode inverter o ônus da prova em favor do paciente.
  5. Quais danos podem ser indenizados? Podem ser pleiteadas indenizações por danos materiais (gastos e pensão), danos morais (sofrimento psíquico) e danos estéticos (marcas e deformidades).
Doenças que isentam carência no INSS: lista atualizada 2026

Você sabia que quem é acometido por certas doenças graves não precisa cumprir a carência de 12 contribuições para receber benefício do INSS? E que, desde julho de 2026, a gestação de alto risco entrou oficialmente nessa lista?

Para milhares de pessoas, essa regra é a diferença entre receber um benefício na hora certa ou ficar desamparado. Mas ela é pouco conhecida — e mal aplicada pelo INSS com frequência. Entenda como funciona, quais doenças estão na lista e como pedir o seu direito.

O que é carência e quando ela é dispensada?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para o segurado ter direito a um benefício. Para auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), a regra geral exige 12 contribuições.

Mas a lei (art. 26, II, da Lei 8.213/91) dispensa a carência em três situações:

  1. Acidente de qualquer natureza ou causa
  2. Doença profissional ou do trabalho
  3. Doenças graves listadas na lei (art. 151) — e, agora, condições reconhecidas como equivalentes

É exatamente nessa terceira hipótese que a lista de doenças entra.

Quais doenças estão na lista?

O rol clássico do art. 151 da Lei 8.213/91 inclui condições graves como:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação

Em 2026, o rol foi ampliado: a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que garantem benefício por incapacidade sem a exigência de carência mínima. Com isso, o conjunto atual reúne 18 condições que abrem esse direito.

A lista é fechada? Não — e isso muda tudo

O ponto mais importante, e menos conhecido: a lista não é taxativa. O Tema 220 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou que, embora o rol de benefícios dispensados seja exaustivo, a lista de doenças do art. 151 admite outras hipóteses — desde que comprovada a gravidade e a incapacidade.

Isso significa que, mesmo que sua doença não esteja expressamente no rol, é possível reconhecer a dispensa de carência pela via administrativa ou judicial, com base em laudos médicos e perícia. A gestação de alto risco, aliás, foi reconhecida primeiro pelos tribunais (inclusive com decisões favoráveis em todo o país) e só depois entrou na Portaria — um exemplo claro de como a Justiça abre caminho antes da regulamentação.

Quais os requisitos para ter o benefício?

Ter uma doença da lista não garante o benefício automaticamente. É preciso comprovar:

  1. Qualidade de segurado — estar filiado ao INSS (mesmo sem as 12 contribuições, é preciso ter vínculo ativo ou dentro do período de graça)
  2. Incapacidade comprovada — a doença deve gerar incapacidade para o trabalho, comprovada em perícia médica do INSS
  3. A doença surgiu depois da filiação — a dispensa de carência vale para quem adoece após se filiar ao RGPS

A perícia médica é o coração do pedido: é ela que confirma a doença, a gravidade e a incapacidade. Por isso, a documentação médica completa (laudos, exames, relatórios, CID) faz toda a diferença.

Como pedir a isenção de carência?

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), seguindo o fluxo:

  1. Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br
  2. Solicite o benefício — auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente
  3. Anexe a documentação médica — laudos, exames, relatórios e atestados com CID
  4. Aguarde a perícia médica — presencial ou, em alguns casos, por análise documental
  5. Se negado, recorra — o recurso administrativo é o primeiro passo; a via judicial é o segundo

Importante: o INSS indefere pedidos com frequência mesmo em casos claramente enquadrados. Se o benefício for negado sem justificativa adequada, ou se sua doença não está na lista mas você considera que deveria estar, a orientação jurídica especializada costuma ser decisiva — inclusive para conseguir os valores retroativos desde o pedido administrativo.

Conclusão

A isenção de carência é um direito previsto em lei que pouca gente conhece — e que pode garantir sustento a quem mais precisa no momento mais difícil. Com a inclusão da gestação de alto risco em 2026 e o entendimento de que a lista não é fechada, mais pessoas do que nunca podem ter acesso ao benefício.

Se você ou alguém próximo foi diagnosticado com uma doença grave e não sabe se tem direito, não deixe para depois. O benefício pode começar muito antes do que você imagina — mas ele depende de um pedido bem feito, no prazo certo.

Dúvidas sobre isenção de carência ou benefício do INSS? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais doenças isentam a carência do INSS? Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, AIDS, contaminação por radiação e, desde 2026, gestação de alto risco.
  2. Gestação de alto risco dá direito a auxílio do INSS sem carência? Sim. Desde julho de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026), a gestação de alto risco dispensa a carência de 12 contribuições para o benefício por incapacidade temporária.
  3. Minha doença não está na lista. Posso ter o benefício sem carência? Depende. Pelo Tema 220 da TNU, a lista não é taxativa — outras doenças graves podem ser reconhecidas com base em laudos e perícia, inclusive pela via judicial.
  4. Como pedir o benefício sem carência? Pelo Meu INSS, solicitando auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade, com documentação médica completa e perícia. Se negado, cabe recurso administrativo e ação judicial.
  5. O INSS nega esses pedidos com frequência? Sim. Muitos pedidos legítimos são indeferidos, o que torna essencial a análise técnica do caso — inclusive para garantir os valores retroativos desde o pedido administrativo.

📚 Fontes de referência

[1] INSS — Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima (Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 03/07/2026). Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/gestacao-de-alto-risco-e-incluida-na-lista-de-doencas-que-garantem-beneficios-previdenciarios-sem-a-exigencia-de-carencia-minima

[2] Senado Federal — Gravidez de alto risco dá direito a auxílio do INSS sem carência (18/08/2026, rol de 18 condições). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/08/18/gravidez-de-alto-risco-da-direito-a-auxilio-do-inss-sem-carencia

[3] UOL Economia — Gestação de alto risco passa a dispensar carência para auxílio do INSS (11/08/2026). Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/08/11/gestacao-de-alto-risco-passa-a-dispensar-carencia-para-auxilio-do-inss.ghtm

[4] Lei 8.213/1991 — arts. 26, II, e 151 (dispensa de carência e lista de doenças graves). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

[5] CJF — Tema 220 da TNU: o rol do art. 151 não é taxativo, admitindo outras hipóteses de isenção de carência (julgado). Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-220

[6] Migalhas — Portaria INSS 22/22: atualiza lista de doenças graves para isenção de carência. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/373019/atualiza-lista-de-doencas-para-isencao-de-carencia-para-beneficios

[7] Senado Notícias — Pacientes com lúpus e epilepsia podem ficar isentos de carência no INSS (PL 2.472/2022 — expansão da lista em tramitação, 24/09/2025). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/24/pacientes-com-lupus-e-epilepsia-podem-ficar-isentos-de-carencia-no-inss

União poliafetiva: sociedade, religião e política em disputa

A Justiça brasileira já reconheceu uniões estáveis de trisais — em Bauru/SP (2025) e em Novo Hamburgo/RS (2023). Mas, enquanto os tribunais avançam caso a caso, o tema enfrenta uma batalha muito maior: um embate social, religioso e político que acontece na Câmara dos Deputados, nas redes sociais e na opinião pública.

De um lado, quem defende que o afeto e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre o formato da relação. De outro, quem vê na união poliafetiva um “atentado contra a família tradicional”. Entender esse embate é essencial para saber o que esperar do futuro jurídico do tema.

O que está em jogo: monogamia como modelo

A raiz da polêmica é uma pergunta que atravessa séculos: a família brasileira é, por definição, monogâmica? Para os que respondem “sim”, a união entre três ou mais pessoas seria uma afronta ao modelo constitucional de família. Para os que respondem “não”, a Constituição protege a família em suas múltiplas formas, e o afeto — não o número de parceiros — é o que define uma entidade familiar.

O ponto de partida jurídico é o art. 226 da Constituição, que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas, afirmando o combate ao preconceito e a valorização do pluralismo. A pergunta que fica: se a orientação sexual não limita a família, o número de integrantes deveria limitar?

O embate político: o projeto de lei que proíbe a união poliafetiva

O principal campo de batalha é o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4302/2016, que pretende proibir o reconhecimento da “união poliafetiva” formada por mais de um convivente — na prática, impedir que cartórios e tribunais reconheçam essas relações.

O projeto já passou por audiências públicas na Comissão de Seguridade Social e Família, com participação de ministros do STJ, juristas e lideranças religiosas. Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social e Família aprovou o texto que impede o registro de uniões poliafetivas — mas o tema segue em tramitação e ainda pode mudar.

Os argumentos são divididos:

  • A favor da proibição: o poliamor “estimularia a poligamia” e seria um “atentado contra a família tradicional brasileira”. Há quem defenda que reconhecer a união poliafetiva seria instituir a bigamia no país.
  • Contra a proibição: o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) defende a rejeição do projeto, argumentando que ele reflete uma discussão filosófica sobre a monogamia e que o Estado não deve impor um único modelo de família.

O embate religioso: laicidade do Estado em teste

O componente religioso é central nesse debate. A bancada evangélica e setores ligados a igrejas têm sido os principais articuladores da proibição — chegando a convocar lideranças religiosas, como o pastor Silas Malafaia, para audiências públicas sobre o tema na Câmara.

Isso levanta uma questão constitucional delicada: o Estado brasileiro é laico (art. 5º, VI, e art. 19, I, da CF). Ou seja, a legislação civil não pode ser guiada por dogmas religiosos — ela deve proteger a dignidade e a liberdade de todos, independentemente de crença. Quando um debate jurídico é pautado por convicções religiosas, o desafio é separar o que é fé (que cada um tem o direito de professar) do que é direito (que deve valer para todos).

O que os tribunais têm decidido?

Enquanto o Congresso debate, os tribunais decidem caso a caso — e o resultado é um cenário dividido:

  • Reconhecimentos favoráveis: Bauru/SP (2025, trisal de três homens) e Novo Hamburgo/RS (2023, trisal com filho) reconheceram uniões poliafetivas
  • Pensão por morte: a Justiça Federal de SC (2025) dividiu pensão entre duas mulheres após 35 anos de relação poliafetiva
  • STF: o Supremo chegou a analisar um caso de divisão de pensão em dupla união estável, com votos divergentes — o ministro Edson Fachin votou favoravelmente ao rateio, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. O tema ainda não tem tese definitiva fixada
  • CNJ: desde 2018, o Conselho proíbe cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas

Na prática, isso significa que não há consenso: enquanto alguns juízes reconhecem, outros negam, e a palavra final (STF ou STJ) ainda não foi dada.

Poligamia é crime? E poliamor?

É importante distinguir os conceitos, porque eles costumam ser confundidos no debate:

  • Poligamia é a união de uma pessoa com várias outras simultaneamente, com reconhecimento jurídico de todos os vínculos. No Brasil, a bigamia é crime (art. 235 do Código Penal) — mas o crime se refere ao casamento formal com mais de uma pessoa, não a relações afetivas não formalizadas.
  • Poliamor é a relação afetiva consensual entre mais de duas pessoas, sem necessariamente envolver casamento formal. Não é, por si só, crime — a discussão é sobre o reconhecimento jurídico (herança, pensão, plano de saúde), não sobre a criminalização da relação em si.

O ponto central: a polêmica não é sobre prender ninguém, mas sobre dar ou não direitos a quem vive em relações poliafetivas.

O que esperar do futuro?

O cenário é de transição. Três forças estão em disputa:

  1. O Congresso — se o PL 4302/2016 for aprovado, cria-se uma proibição legal expressa; se for rejeitado, o tema segue para os tribunais
  2. O STF/STJ — a definição de uma tese fixa (se a união poliafetiva é ou não entidade familiar) pode resolver de uma vez a insegurança jurídica
  3. A sociedade — a opinião pública e o comportamento social evoluem mais rápido que a lei, e isso pressiona o Judiciário e o Legislativo

O que é certo: enquanto não houver definição, cada caso será decidido individualmente, e a segurança jurídica de quem vive em trisal dependerá de planejamento e assessoria especializada.

Conclusão

A união poliafetiva é, hoje, um dos temas mais sensíveis do Direito de Família brasileiro — porque ela não é apenas uma questão jurídica, mas um espelho de um embate social, religioso e político sobre o que é família. De um lado, a defesa da monogamia como modelo; de outro, o reconhecimento do afeto como fundamento.

Enquanto esse debate não se resolve, quem vive em uma relação poliafetiva precisa de proteção prática: contratos, planejamento sucessório e, quando necessário, ação judicial. E precisa de quem entenda tanto a lei quanto o contexto em que ela está sendo construída.

Dúvidas sobre união poliafetiva e seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. União poliafetiva é permitida no Brasil? Não há lei que a permita nem que a proíba expressamente. O CNJ proíbe cartórios de registrar escrituras públicas, mas a Justiça tem reconhecido uniões poliafetivas caso a caso (Bauru/SP 2025, Novo Hamburgo/RS 2023).
  2. Poliamor é crime? Não. O poliamor é uma relação afetiva consensual entre mais de duas pessoas. O que é crime é a bigamia (art. 235 do CP), que se refere ao casamento formal com mais de uma pessoa — não a relações afetivas não formalizadas.
  3. Existe projeto de lei sobre união poliafetiva? Sim. O PL 4302/2016, em tramitação na Câmara, pretende proibir o reconhecimento da união poliafetiva formada por mais de um convivente. O tema já foi aprovado em comissão, mas segue em tramitação.
  4. O que o STF decidiu sobre união poliafetiva? O STF analisou um caso de divisão de pensão em dupla união estável, com votos divergentes (o ministro Fachin votou favoravelmente ao rateio), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Ainda não há tese definitiva.
  5. Por que o tema é tão polêmico? Porque envolve um embate entre a defesa da monogamia como modelo de família (pautada também por convicções religiosas) e o reconhecimento do afeto como fundamento da entidade familiar, em um Estado que é laico.

📚 Fontes de referência

[1] Câmara dos Deputados — PL 4302/2016: proíbe o reconhecimento da “União Poliafetiva” formada por mais de um convivente (tramitação). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2076754

[2] Câmara dos Deputados — Audiência discute projeto que proíbe cartórios de registrarem união poliafetiva. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1013682-audiencia-discute-projeto-que-proibe-cartorios-de-registrarem-uniao-poliafetiva

[3] IBDFAM — IBDFAM defende rejeição de PL que proíbe registro de união poliafetiva em audiência na Câmara. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/8534/IBDFAM+defende+rejei%C3%A7%C3%A3o+de+PL+que+pro%C3%ADbe+registro+de+uni%C3%A3o+poliafetiva+em+audi%C3%AAncia+na+C%C3%A2mara

[4] Câmara dos Deputados — Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva (27/05/2021). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/765665-ministro-do-stj-defende-restricoes-ao-reconhecimento-legal-da-uniao-poliafetiva

[5] Gazeta do Povo — Poliamor: STF julgará reconhecimento de dupla união estável para divisão de pensão (25/11/2020). Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/poliamor-stf-julgara-reconhecimento-dupla-uniao-estavel-divisao-pensao/

[6] IBDFAM — Reconhecimento e proteção da união poliafetiva (artigo, Súmula 380 e evolução do direito de família). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2061/Reconhecimento+e+prote%C3%A7%C3%A3o+da+uni%C3%A3o+poliafetiva

[7] Diário do Centro do Mundo — Deputado pastor chama Silas Malafaia para debater união poliafetiva na Câmara (participação religiosa no debate). Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/deputado-pastor-chama-silas-malafaia-para-debater-uniao-poliafetiva-na-camara/

[8] Polemica Paraíba — Comissão aprova projeto que proíbe casamentos poliafetivos (21/12). Disponível em: https://www.polemicaparaiba.com.br/politica/comissao-aprova-projeto-que-proibe-casamentos-poliafetivos/

Pensão alimentícia: como funciona, quanto pagar e até quando

A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família: quanto pagar? Até quando? O que acontece se não pagar? Dá para revisar? As respostas mudam conforme o caso, mas as regras gerais são claras — e conhecê-las é o primeiro passo para resolver a situação sem sofrimento (e sem surpresas).

O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é a obrigação de garantir o sustento de quem não consegue prover o próprio sustento: alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e vestuário. A base legal está nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e na Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

Têm direito a receber alimentos, em geral:

  • Filhos menores (a situação mais comum)
  • Filhos maiores em certas circunstâncias — enquanto comprovada a necessidade (estudando, por exemplo)
  • Cônjuges ou companheiros que comprovem necessidade
  • Pais idosos, quando os filhos têm condições de contribuir (os alimentos são recíprocos: quem recebeu pode vir a dever)

A palavra-chave de tudo é o binômio necessidade-possibilidade: o valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade financeira de quem paga (art. 1.694, §1º, do CC). Não existe valor “tabelado” — cada caso é analisado individualmente.

Como o valor da pensão é calculado?

O juiz (ou o acordo entre as partes) fixa a pensão de duas formas principais:

  1. Percentual dos rendimentos — a forma mais comum: um percentual (ex.: 20% a 30%) dos rendimentos do alimentante, incluindo salário, décimo terceiro e outros ganhos
  2. Valor fixo — um valor mensal determinado, geralmente vinculado ao salário mínimo (ex.: “50% do salário mínimo”) ou um valor em reais

Atenção a um ponto importante: quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo, o valor é reajustado automaticamente a cada ano. Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, uma pensão de 30% do mínimo equivalia a R$ 455,40 — e acompanha os reajustes seguintes.

Além disso, o Tema 192 do STJ consolidou que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias — ou seja, nesses períodos o valor recebido é maior.

Até quando a pensão deve ser paga?

A regra geral: até os 18 anos do filho. Mas existem exceções importantes:

  • Se o filho continua estudando (curso superior, técnico ou preparatório), a obrigação pode se estender até o fim da formação, conforme o caso
  • Se o filho tem deficiência ou doença que impeça o trabalho, a obrigação pode ser vitalícia
  • O término não é automático: em muitos casos é preciso ajuizar uma ação (exoneração de alimentos) para formalizar o fim da obrigação — especialmente quando o filho completa 18 anos e a pensão segue sendo depositada

Dá para revisar o valor da pensão?

Sim. A ação revisional de alimentos (art. 1.699 do CC) permite aumentar ou reduzir o valor quando mudam as circunstâncias: perda de emprego, aumento de renda, mudança nas necessidades do filho, nascimento de outros filhos, etc.

Os pedidos mais comuns:

  • Redução — desemprego, queda de rendimento, novos dependentes
  • Aumento — despesas médicas, educacionais ou mudança no padrão de vida do alimentante
  • Exoneração — fim da obrigação (filho maior, fim da necessidade)

Importante: não pare de pagar por conta própria enquanto espera a revisão. A suspensão unilateral gera dívida e risco de prisão. O caminho correto é manter o pagamento (ou depositar em juízo) e ajuizar a ação.

O que acontece se a pensão não for paga?

A inadimplência de pensão alimentícia tem consequências sérias:

1. Prisão civil (até 90 dias) O devedor que não paga sem justificativa pode ser preso, mas a lei limita o alcance: a prisão só é possível para o débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §7º, do CPC e Súmula 309 do STJ). Dívidas antigas não autorizam a prisão. Mesmo o atraso de uma única prestação atual, desde que entre as três últimas, pode levar à prisão (entendimento consolidado do STJ).

2. Penhora de até 50% dos rendimentos No cumprimento da sentença, o juiz pode determinar o desconto direto de parte dos rendimentos do devedor, limitado a 50% dos ganhos líquidos somados à parcela devida (art. 529, §3º, do CPC). É o mecanismo mais usado hoje para garantir o pagamento sem depender da prisão.

3. Outras consequências

  • Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (protesto)
  • Bloqueio de contas e bens (penhora)
  • Suspensão da carteira de habilitação e do passaporte (medidas do CPC que vêm sendo aplicadas em execuções de alimentos)
  • No âmbito criminal, o abandono material pode configurar crime (art. 244 do Código Penal)

Como pedir pensão alimentícia?

O pedido pode ser feito de duas formas:

  1. Acordo extrajudicial — homologado em cartório (escritura pública de alimentos) ou por mediação/advogado, sem precisar de processo
  2. Ação de alimentos — o rito da Lei 5.478/1968 é célere e prevê a possibilidade de alimentos provisórios desde o início, garantindo o sustento durante o processo

Nos casos de gravidez, a Lei 11.804/2008 garante os alimentos gravídicos — a pensão durante a gestação, com o valor convertido em pensão alimentícia após o nascimento.

Conclusão

A pensão alimentícia existe para proteger quem depende de alguém para viver — e o equilíbrio está no binômio necessidade-possibilidade: nem exageros, nem irresponsabilidade. Se você precisa pedir, revisar ou está enfrentando cobrança de pensão, o caminho é sempre o mesmo: informação correta e orientação jurídica adequada ao seu caso.

Não pague por conta própria o que acha injusto, e não deixe de pagar o que deve. Em ambos os cenários, a Justiça tem soluções — mas elas dependem de quem age do jeito certo.

Dúvidas sobre pensão alimentícia? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quanto é o valor da pensão alimentícia? Não há valor tabelado. O juiz considera o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, §1º, CC): as necessidades de quem recebe e as condições de quem paga. Na prática, é comum a fixação de 20% a 30% dos rendimentos ou um percentual do salário mínimo.
  2. Pensão alimentícia é paga até quando? Em regra, até os 18 anos do filho. Pode se estender enquanto durar a formação (curso superior/técnico) ou, em casos de incapacidade, por tempo indeterminado.
  3. Posso ser preso por não pagar pensão? Sim, mas com limites: a prisão (até 90 dias) só vale para o débito das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as vencidas no curso do processo (Súmula 309 do STJ).
  4. Como reduzir ou aumentar o valor da pensão? Pela ação revisional de alimentos (art. 1.699 CC), quando houver mudança nas circunstâncias — perda de emprego, mudança de renda ou de necessidades. Não se deve suspender o pagamento por conta própria.
  5. A pensão incide sobre o décimo terceiro? Sim. O Tema 192 do STJ consolidou que a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias.

📚 Fontes de referência

[1] STJ — Súmula 309: a prisão civil do devedor de alimentos limita-se às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às vencidas no curso do processo. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp (Súmula 309)

[2] TJDFT — Prisão civil do devedor de alimentos (art. 528, §7º, do CPC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/familia-e-sucessao/detalhes-citacao-do-devedor-de-alimentos-para-no-prazo-de-03-dias-adimplir-a-obrigacao-ou-apresentar-justificativa-acerca-da-impossibilidade-prisao-civil

[3] TJDFT — Penhora em folha de pagamento — limite de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, §3º, do CPC). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/cumprimento-de-sentenca-de-prestacao-alimenticia-parcelamento-ate-50-dos-ganhos-liquidos

[4] TJDFT — Tema 192 do STJ: alimentos incidem sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-civil/alimentos/tema-192-do-stj-alimentos-incidencia-sobre-decimo-terceiro-salario-e-terco-constitucional-de-ferias

[5] STJ — Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos (19/08/2015). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-08-19_08-53_Atraso-de-uma-so-prestacao-entre-as-ultimas-tres-autoriza-prisao-do-devedor-de-alimentos.aspx

[6] DPE-PR — Como fica o reajuste da pensão com o novo salário mínimo (05/02/2025, salário mínimo 2025 de R$ 1.518,00). Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/DPE-PR-esclarece-como-fica-o-reajuste-da-pensao-com-o-novo-salario-minimo

[7] DPE-TO — Com reajuste do salário-mínimo, valor da pensão alimentícia também é atualizado (03/02/2025). Disponível em: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/dpe-to-lembra-que-com-reajuste-do-salario-minimo-valor-da-pensao-alimenticia-tambem-e-atualizado

Família Trisal: herança, pensão por morte e plano de saúde na prática

A Justiça brasileira já reconheceu uniões estáveis de trisais — em Bauru/SP (2025) e em Novo Hamburgo/RS (2023). Mas o reconhecimento da relação é só o começo. A pergunta que realmente move quem vive uma família poliafetiva é prática: e os meus direitos? Quem herda se um de nós falecer? O companheiro tem direito à pensão? Ele pode entrar no meu plano de saúde?

A resposta curta: sim, é possível — mas cada direito depende de reconhecimento e de estratégia. Neste artigo, você entende como funcionam, na prática, os três pontos que mais geram dúvidas em famílias trisal: herança, previdência e plano de saúde.

1. Herança e partilha de bens

Quando um dos integrantes de um trisal falece, o primeiro passo é definir o que acontece com o patrimônio. A lógica segue a da união estável: os companheiros sobreviventes podem pleitear a meação (a parte dos bens adquiridos em conjunto durante a relação) e participar da herança dos bens particulares do falecido, dependendo do regime de bens pactuado [1][2].

Na prática, isso significa que:

  • Bens adquiridos durante a convivência — comprados com esforço comum — integram a meação dos companheiros sobreviventes
  • Bens particulares (adquiridos antes da relação ou recebidos por herança/doação) entram na partilha hereditária com os demais herdeiros
  • Filhos do trisal — biológicos ou socioafetivos — têm seus direitos como herdeiros preservados, o que torna a partilha mais complexa e exige cuidado técnico

O ponto crítico: sem o reconhecimento judicial da união, os companheiros sobreviventes não conseguem nem sequer iniciar a disputa pela meação e pela herança. É por isso que a formalização e o planejamento vêm antes do problema [3].

2. Pensão por morte e previdência social

O INSS historicamente resiste a reconhecer dependentes em relações poliafetivas. Mas a Justiça vem mudando esse cenário — e um precedente importante saiu em agosto de 2025.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu, por unanimidade, o direito de duas mulheres — que viveram mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva — a dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro [4][5].

O tribunal entendeu que a relação formava um núcleo familiar interdependente, apto a gerar direitos previdenciários — mesmo sem previsão legal expressa, porque a Constituição ampliou a noção de entidade familiar e a jurisprudência se adapta às realidades sociais [6].

O que isso significa na prática:

  • A dependência econômica (requisito da pensão por morte, art. 16 da Lei 8.213/91) pode ser comprovada mesmo em relação poliafetiva
  • Cada caso depende da prova da convivência: residência comum, despesas compartilhadas, testemunhas, registros de vida em comum
  • O reconhecimento judicial da união (ação declaratória) costuma ser o caminho antes de bater na porta do INSS

3. Plano de saúde: dependentes têm direito à cobertura?

Este é o ponto mais delicado — e o mais buscado. A regra é clara: a inclusão de dependentes no plano de saúde não é automática para uniões poliafetivas. O parceiro de uma relação trisal só pode ser incluído como dependente se o contrato do plano permitir — e as operadoras costumam resistir [7].

Na prática, o caminho é:

  1. Verificar o que o contrato do plano diz sobre dependentes e união estável
  2. Tentar a inclusão administrativa com a documentação da união (contrato particular autenticado, declaração de convivência)
  3. Diante da recusa, avaliar a via judicial — especialmente quando a relação já foi reconhecida pela Justiça
  4. Em situações de urgência (tratamento de saúde), buscar liminar para garantir o acesso imediato

Cada recusa de operadora deve ser analisada caso a caso: se há risco à saúde e prova da relação, a Justiça tem espaço para proteger o dependente.

O que fazer para proteger o trisal na prática

A boa notícia é que grande parte desses problemas pode ser evitada com planejamento:

  1. Contrato de união estável poliafetiva bem redigido — definindo convivência, bens, regime patrimonial e obrigações
  2. Autenticação e registro em cartório — dar data certa e publicidade ao documento (foi o que funcionou no caso de Bauru)
  3. Ação declaratória de reconhecimento — o passo judicial que abre as portas para herança, pensão e plano
  4. Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros mesmo antes da discussão judicial
  5. Assessoria jurídica especializada — cada um desses direitos exige estratégia específica, porque o tema ainda é novo nos tribunais

Conclusão

O reconhecimento judicial de famílias trisal já é uma realidade — e os direitos de herança, pensão por morte e plano de saúde estão começando a acompanhar. Mas eles não caem do céu: dependem de prova, de planejamento e, muitas vezes, de uma ação judicial.

Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger o seu patrimônio, a sua pensão e a sua saúde — ou se tem dúvidas sobre qualquer um desses pontos — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.

Dúvidas sobre herança, pensão ou plano de saúde em família trisal? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Trisal tem direito a herança? Pode ter. Uma vez reconhecida a união, os companheiros sobreviventes podem pleitear a meação dos bens comuns e participar da herança dos bens particulares, seguindo a lógica da união estável.
  2. Companheiros de um trisal têm direito à pensão por morte do INSS? Há precedente: em agosto/2025, a Justiça Federal de SC reconheceu o direito de duas mulheres a dividirem a pensão por morte após 35 anos de relação poliafetiva. Cada caso depende da prova da convivência e da dependência econômica.
  3. O companheiro pode ser dependente no plano de saúde? Não automaticamente. A inclusão depende do contrato do plano; quando a operadora recusa, o caminho é a análise jurídica e, se necessário, a via judicial — principalmente com a união já reconhecida.
  4. O que protege melhor um trisal: contrato ou ação judicial? Ambos, em sequência: o contrato particular autenticado dá a base documental, e a ação declaratória de reconhecimento oficializa a união — abrindo as portas para herança, pensão e plano.

📚 Fontes de referência

[1] IBDFAM — Impactos do poliamor no direito das sucessões (artigo). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2066/Impactos+do+poliamor+no+direito+das+sucess%C3%B5es

[2] Migalhas — A relação poliafetiva e o direito sucessório (03/12/2023). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/397954/a-relacao-poliafetiva-e-o-direito-sucessorio

[3] Jusbrasil — Efeitos do Direito Sucessório frente à União Poliafetiva (20/12/2023). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/efeitos-do-direito-sucessorio-frente-a-uniao-poliafetiva/886948283

[4] TRF4 — Mulheres que viveram relação poliafetiva por 35 anos dividirão pensão por morte (19/08/2025). Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29444

[5] IBDFAM — Mulheres dividirão pensão por morte após relação poliafetiva de 35 anos (21/08/2025). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13156/Mulheres+dividir%C3%A3o+pens%C3%A3o+por+morte+ap%C3%B3s+rela%C3%A7%C3%A3o+poliafetiva+de+35+anos

[6] Folha de S.Paulo — INSS: Justiça divide pensão por morte em união poliafetiva (24/08/2025). Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/justica-determina-divisao-da-pensao-do-inss-em-caso-de-uniao-poliafetiva.shtml

[7] Senna Martins Advogados — Poliamor e plano de saúde: dependentes têm direito à cobertura (artigo do próprio site). Disponível em: https://sennamartins.com.br/poliamor-e-plano-de-saude-dependentes-tem-direito-a-cobertura/

Família Trisal: Entenda seus direitos

O CNJ proíbe, mas a Justiça aceita? Essa pergunta deixou de ser retórica. Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens em Bauru — uma decisão que validou um contrato particular assinado e autenticado em cartório, superando o veto administrativo do Conselho Nacional de Justiça [1].

Não foi um caso isolado. Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu outra união poliafetiva [4]. O tema está em plena evolução — e com ele, uma pergunta prática que interessa a quem vive uma relação assim: quais direitos uma família trisal realmente tem? Herança, partilha de bens, previdência, plano de saúde? É o que este artigo explica.

O que é uma família trisal?

Trisal é a relação afetiva estável entre três pessoas — uma das formas de poliamor. Diferente de traição ou relacionamento aberto ocasional, a união poliafetiva é consentida por todos, pública e contínua: os três se reconhecem mutuamente como parceiros e, muitas vezes, como família.

Para o direito, o que importa é a chamada affectio maritalis: a intenção de constituir família, com convivência pública, contínua e duradoura — os mesmos requisitos exigidos para qualquer união estável.

O que a lei diz sobre união poliafetiva?

O ponto de partida é a Constituição Federal (art. 226), que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas. Mas nenhuma lei trata expressamente da união entre três ou mais pessoas.

No plano administrativo, o caminho é ainda mais duro: em 2018, o CNJ proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000), sob o argumento de falta de previsão legal [5][6]. Por isso, quem tenta registrar uma união trisal no cartório esbarra no veto.

A chave está aqui: o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial. A Justiça analisa cada caso concreto — e tem reconhecido, cada vez mais, que a proteção à família não pode ignorar os vínculos de afeto reais.

O caso de Bauru (SP): o trisal que venceu na Justiça

A decisão que deu visibilidade nacional ao tema envolveu um trisal de três homens — Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan — que vivem juntos em Bauru, interior de São Paulo [3]. Em dezembro de 2024, eles assinaram um termo de união estável poliafetiva e o autenticaram no cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade [2].

O cartório questionou o documento, citando a proibição do CNJ. Mas, em 08/07/2025, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou a relação, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura do trisal — e deixando claro que a regra administrativa não pode, sozinha, negar a proteção constitucional à família [1][3].

Antes disso, em agosto de 2023, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS) já havia reconhecido a união estável poliafetiva de um trisal que mantinha o relacionamento há 10 anos e esperava o primeiro filho — com registro da criança com duas mães e um pai [4].

Quais direitos uma família trisal pode ter?

Uma vez reconhecida judicialmente, a união poliafetiva abre portas para direitos que dependem de análise caso a caso:

  • Herança e sucessão — os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na mesma lógica da união estável [7]
  • Partilha de bens — o patrimônio construído em comum deve ser dividido conforme as regras do regime de bens pactuado
  • Previdência social — o reconhecimento pode embasar pedidos de pensão por morte junto ao INSS, embora seja um dos pontos de maior resistência
  • Plano de saúde — a inclusão dos companheiros como dependentes, tema que segue sendo disputado e que exige estratégia jurídica
  • Paternidade e maternidade socioafetiva — como no caso gaúcho, o reconhecimento de vínculos com os filhos do trisal (multiparentalidade)
  • Convivência e cuidados — decisões de saúde, visitas e responsabilidades assumidas em comum

Os desafios na prática

É importante ser transparente: cada direito depende do reconhecimento e do caso concreto. Ainda não há tese fixada pelo STJ sobre união poliafetiva — há ministros defendendo restrições ao reconhecimento e decisões favoráveis em tribunais estaduais [5]. Isso significa que:

  • Cartórios recusam o registro administrativo
  • Planos de saúde, seguradoras e INSS resistem à inclusão de dependentes
  • As decisões podem divergir entre juízos e tribunais

Por isso, a prova da relação é tudo: convivência pública, contas e despesas conjuntas, testemunhas, fotos e registros de vida em comum, documentos de viagens e declarações mútuas. Quanto mais sólida a evidência, mais forte o pedido.

Como formalizar e proteger o trisal?

Mesmo com o veto do CNJ ao registro cartorário, existem caminhos para dar segurança jurídica à relação:

  1. Contrato particular bem redigido — um termo de união estável poliafetiva com cláusulas sobre convivência, bens, obrigações e regime patrimonial (foi exatamente o que funcionou no caso de Bauru)
  2. Autenticação em cartório — dar fé pública ao documento, mesmo sem o registro formal da união
  3. Registro em Títulos e Documentos — como fez o trisal paulista, para dar data certa e publicidade ao contrato
  4. Ação declaratória de reconhecimento — o caminho judicial para oficializar a união quando há resistência
  5. Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros independentemente da discussão judicial
  6. Assessoria jurídica especializada — cada passo exige estratégia, porque o tema ainda é novo para os tribunais

Conclusão

O direito de família brasileiro está aprendendo a acompanhar a evolução da sociedade. As decisões de Bauru e de Novo Hamburgo mostram que a Justiça tem olhado para o vínculo de afeto — e não apenas para o formato da relação — ao reconhecer famílias trisal.

Mas o caminho ainda é cheio de obstáculos, e cada caso é único. Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger seus direitos — ou se tem dúvidas sobre herança, plano de saúde ou previdência — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.

Dúvidas sobre família trisal ou união poliafetiva? Fale com a Senna Martins Advogados.


Fontes de referência

[1] G1 — Trisal tem união estável reconhecida pela Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/30/trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj.ghtml

[2] CNB/SP — g1: Trisal consegue reconhecer união estável na Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025). Disponível em: https://cnbsp.org.br/2025/07/30/g1-trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj/

[3] UOL — Usando brecha em regra, Justiça reconhece união afetiva de trisal em SP (30/07/2025). Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/07/30/uniao-afetiva-trisal.amp.htm

[4] IBDFAM — Justiça do Rio Grande do Sul reconhece união poliafetiva de trisal que espera primeiro filho (06/09/2023). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11141/Justi%C3%A7a%2Bdo%2BRio%2BGrande%2Bdo%2BSul%2Breconhece%2Buni%C3%A3o%2Bpoliafetiva%2Bde%2Btrisal%2Bque%2Bespera%2Bprimeiro%2Bfilho

[5] Portal da Câmara dos Deputados — Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva (audiência na Comissão de Seguridade). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/765665-MINISTRO-DO-STJ-DEFENDE-RESTRICOES-AO-RECONHECIMENTO-LEGAL-DA-UNIAO-POLIAFETIVA

[6] IBDFAM — Família poliafetiva e especialistas reagem à decisão do CNJ (decisão que proibiu escrituras públicas em 2018). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/6674/Fam%C3%ADlia+poliafetiva+e+especialistas+reagem+%C3%A0+decis%C3%A3o+do+CNJ

[7] Migalhas — A relação poliafetiva e o direito sucessório (03/12/2023). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/397954/a-relacao-poliafetiva-e-o-direito-sucessorio

[8] Jusbrasil — Justiça gaúcha reconhece união poliafetiva entre um homem e duas mulheres (trisal) (02/11/2023). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gaucha-reconhece-uniao-poliafetiva-entre-um-homem-e-duas-mulheres-trisal/2029188194

Família Trisal: a Justiça reconhece a união poliafetiva? Entenda seus direitos

O CNJ proíbe, mas a Justiça aceita? Essa pergunta deixou de ser retórica. Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens em Bauru — uma decisão que validou um contrato particular assinado e autenticado em cartório, superando o veto administrativo do Conselho Nacional de Justiça.

Não foi um caso isolado. Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu outra união poliafetiva. O tema está em plena evolução — e com ele, uma pergunta prática que interessa a quem vive uma relação assim: quais direitos uma família trisal realmente tem? Herança, partilha de bens, previdência, plano de saúde? É o que este artigo explica.

O que é uma família trisal?

Trisal é a relação afetiva estável entre três pessoas — uma das formas de poliamor. Diferente de traição ou relacionamento aberto ocasional, a união poliafetiva é consentida por todos, pública e contínua: os três se reconhecem mutuamente como parceiros e, muitas vezes, como família.

Para o direito, o que importa é a chamada affectio maritalis: a intenção de constituir família, com convivência pública, contínua e duradoura — os mesmos requisitos exigidos para qualquer união estável.

O que a lei diz sobre união poliafetiva?

O ponto de partida é a Constituição Federal (art. 226), que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas. Mas nenhuma lei trata expressamente da união entre três ou mais pessoas.

No plano administrativo, o caminho é ainda mais duro: em 2018, o CNJ proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000), sob o argumento de falta de previsão legal. Por isso, quem tenta registrar uma união trisal no cartório esbarra no veto.

A chave está aqui: o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial. A Justiça analisa cada caso concreto — e tem reconhecido, cada vez mais, que a proteção à família não pode ignorar os vínculos de afeto reais.

O caso de Bauru (SP): o trisal que venceu na Justiça

A decisão que deu visibilidade nacional ao tema envolveu um trisal de três homens — Charles, Kaio e Diego — que vivem juntos em Bauru, interior de São Paulo. Em dezembro de 2024, eles assinaram um termo de união estável poliafetiva e o autenticaram no cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O cartório questionou o documento, citando a proibição do CNJ. Mas, em 08/07/2025, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou a relação, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura do trisal — e deixando claro que a regra administrativa não pode, sozinha, negar a proteção constitucional à família. (Fontes: G1, UOL, Correio Braziliense)

Antes disso, em agosto de 2023, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS) já havia reconhecido a união estável poliafetiva de um trisal que mantinha o relacionamento há 10 anos e esperava o primeiro filho — com registro da criança com duas mães e um pai (fonte: IBDFAM).

Quais direitos uma família trisal pode ter?

Uma vez reconhecida judicialmente, a união poliafetiva abre portas para direitos que dependem de análise caso a caso:

  • Herança e sucessão — os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na mesma lógica da união estável (veja análise aprofundada em Migalhas)
  • Partilha de bens — o patrimônio construído em comum deve ser dividido conforme as regras do regime de bens pactuado
  • Previdência social — o reconhecimento pode embasar pedidos de pensão por morte junto ao INSS, embora seja um dos pontos de maior resistência
  • Plano de saúde — a inclusão dos companheiros como dependentes, tema que segue sendo disputado e que exige estratégia jurídica
  • Paternidade e maternidade socioafetiva — como no caso gaúcho, o reconhecimento de vínculos com os filhos do trisal (multiparentalidade)
  • Convivência e cuidados — decisões de saúde, visitas e responsabilidades assumidas em comum

Os desafios na prática

É importante ser transparente: cada direito depende do reconhecimento e do caso concreto. Ainda não há tese fixada pelo STJ sobre união poliafetiva — há ministros defendendo restrições ao reconhecimento (como João Otávio de Noronha, em audiência na Câmara) e decisões favoráveis em tribunais estaduais. Isso significa que:

  • Cartórios recusam o registro administrativo
  • Planos de saúde, seguradoras e INSS resistem à inclusão de dependentes
  • As decisões podem divergir entre juízos e tribunais

Por isso, a prova da relação é tudo: convivência pública, contas e despesas conjuntas, testemunhas, fotos e registros de vida em comum, documentos de viagens e declarações mútuas. Quanto mais sólida a evidência, mais forte o pedido.

Como formalizar e proteger o trisal?

Mesmo com o veto do CNJ ao registro cartorário, existem caminhos para dar segurança jurídica à relação:

  1. Contrato particular bem redigido — um termo de união estável poliafetiva com cláusulas sobre convivência, bens, obrigações e regime patrimonial (foi exatamente o que funcionou no caso de Bauru)
  2. Autenticação em cartório — dar fé pública ao documento, mesmo sem o registro formal da união
  3. Registro em Títulos e Documentos — como fez o trisal paulista, para dar data certa e publicidade ao contrato
  4. Ação declaratória de reconhecimento — o caminho judicial para oficializar a união quando há resistência
  5. Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros independentemente da discussão judicial
  6. Assessoria jurídica especializada — cada passo exige estratégia, porque o tema ainda é novo para os tribunais

Conclusão

O direito de família brasileiro está aprendendo a acompanhar a evolução da sociedade. As decisões de Bauru e de Novo Hamburgo mostram que a Justiça tem olhado para o vínculo de afeto — e não apenas para o formato da relação — ao reconhecer famílias trisal.

Mas o caminho ainda é cheio de obstáculos, e cada caso é único. Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger seus direitos — ou se tem dúvidas sobre herança, plano de saúde ou previdência — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.

Dúvidas sobre família trisal ou união poliafetiva? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Trisal é reconhecido como família no Brasil? Sim, em decisões judiciais recentes — como o caso de Bauru/SP (2025) e o de Novo Hamburgo/RS (2023) —, desde que comprovada a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.
  2. O CNJ proíbe união poliafetiva? O CNJ proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (desde 2018). Mas o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial da relação, analisado caso a caso.
  3. União poliafetiva dá direito a herança? Pode dar. Uma vez reconhecida a união, os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na lógica da união estável — mas cada caso depende do reconhecimento judicial e da prova da relação.
  4. Como formalizar uma relação trisal? Por contrato particular autenticado em cartório, registro em Títulos e Documentos e, se necessário, ação declaratória de reconhecimento. O planejamento sucessório (testamento, seguros) reforça a proteção.
  5. Trisal tem direito a plano de saúde e previdência? É um dos pontos mais disputados. O reconhecimento judicial da união fortalece pedidos de inclusão de dependentes em plano de saúde e de pensão junto ao INSS, mas a resistência é grande e exige estratégia jurídica.

📚 Fontes de referência

Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano deve cobrir mesmo assim

O rol de procedimentos da ANS lista as coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde. Por muito tempo, os planos usaram o rol como “teto” para negar tudo o que não estava listado. Essa interpretação caiu: o STF reconheceu a taxatividade mitigada do rol, e hoje tratamentos fora da lista podem e devem ser cobertos em várias situações.

O que mudou com a taxatividade mitigada

Em 2022, o STF, no Tema 1.234, definiu que o rol é taxativo quanto ao que é mínimo obrigatório, mas mitigado quanto ao que pode ser coberto: a lista não é fechada. Em setembro de 2025, a Corte consolidou o entendimento, fixando os critérios para a cobertura de procedimentos não listados.

Pela Lei 14.454/2022, o plano deve cobrir o tratamento fora do rol quando houver:

  • comprovação de eficácia segundo a medicina baseada em evidências;
  • recomendações de órgãos técnicos (como a Conitec ou comitês de especialidades);
  • ou, excepcionalmente, demonstração de que as alternativas do rol não são eficazes para o caso.

O que isso significa na prática

Negativas de medicamentos, terapias, exames e procedimentos inovadores baseadas apenas na ausência do rol são, em regra, ilegais. O foco deixou de ser a lista e passou a ser a evidência científica da necessidade — critério que o STJ também aplica, ao reconhecer que a ausência do procedimento no rol não exime o plano de custeá-lo quando há comprovação da necessidade (REsp 1.757.938/DF).

Seu tratamento está fora do rol e foi negado? Isso não é o fim. Chame no WhatsApp 19 4042-1216 e veja se você tem direito à cobertura.

Como agir

A prescrição médica detalhada, os estudos que comprovam a eficácia e a negativa por escrito do plano formam a base da ação. O Senna Martins Advogados avalia se o seu caso preenche os critérios da taxatividade mitigada e busca a cobertura, inclusive com liminar.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.