Golpe do Pix: o banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Os golpes bancários crescem todos os anos, e o Pix se tornou o principal instrumento dos criminosos. A boa notícia: quando o golpe decorre de falha do banco, a instituição financeira responde objetivamente e deve devolver os valores. A jurisprudência do STJ é clara sobre isso.

A responsabilidade do banco: Súmula 479 do STJ

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Na prática: golpes que exploram falhas do sistema bancário são risco da atividade do banco — e a responsabilidade é do banco, não do correntista.

O Tema 466 do STJ reforça o entendimento: a instituição financeira responde pelos danos causados por fraudes quando não demonstrada a culpa exclusiva do consumidor.

Quando o banco deve devolver

  • golpe do falso comprovante, do falso motoboy ou da clonagem de WhatsApp;
  • link malicioso em ambiente do banco ou phishing;
  • fraude com dados bancários acessados por terceiros;
  • falha nos sistemas de segurança da instituição.

O direito à devolução é mais forte quando o golpe envolve falha do banco. Em casos de culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade pode ser afastada — por isso a análise técnica é essencial.

Caiu em um golpe e o banco não devolveu? Você pode ter direito à restituição. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Como agir

  1. Registre boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Acione o banco pelo canal oficial e guarde os protocolos.
  3. Utilize o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central.
  4. Se o banco não devolver, procure a via judicial.

Conclusão

Perder dinheiro em um golpe é devastador — mas não é o fim. Com a Súmula 479 e o Tema 466 do STJ, o banco pode e deve ser responsabilizado. O Senna Martins Advogados atua em casos de golpe do Pix e fraudes bancárias, buscando a restituição dos valores e a indenização por danos morais.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.

Negativação indevida: seus direitos e como receber indenização

Ter o nome negativado em SPC, Serasa ou outros cadastros por uma dívida que não existe, já foi paga ou é indevida é uma das violações de consumo mais comuns — e mais indenizáveis. A jurisprudência é sólida: a negativação indevida gera dano moral presumido, e o consumidor tem direito à exclusão do nome e à indenização.

O dano moral é presumido

A negativação indevida gera dano moral in re ipsa: o prejuízo é presumido pela própria natureza do ato, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da honra e da imagem). Não é preciso provar o sofrimento — a inscrição indevida, por si só, dá direito à indenização.

Os direitos do consumidor

  • Exclusão imediata do nome: a Súmula 548 do STJ determina que o credor exclua o registro em até 5 dias úteis após o pagamento; o descumprimento gera indenização.
  • Comunicação prévia: o consumidor deve ser notificado antes da negativação, conforme o art. 43, § 2º, do CDC.
  • Súmula 385 do STJ: em regra, não cabe indenização quando já existia inscrição legítima anterior — mas o STJ já flexibilizou essa regra quando a nova inscrição agrava a situação do consumidor, reconhecendo o dano moral.

Seu nome foi negativado indevidamente? Você pode ter direito à exclusão e à indenização. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Como agir

  1. Reúna comprovantes: extrato, contrato, comprovante de pagamento.
  2. Exija a exclusão do nome por escrito (carta ou SAC).
  3. Registre reclamação no Procon.
  4. Busque a via judicial para a exclusão e a indenização por danos morais.

Conclusão

A negativação indevida atinge seu crédito, sua reputação e sua tranquilidade — e você tem direito a reparação. O Senna Martins Advogados analisa seu caso, garante a exclusão do nome e busca a indenização devida, com base nas Súmulas 385 e 548 do STJ e no CDC.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.

Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito à devolução em dobro

Tarifa indevida, cobrança repetida de valor já pago, encargo abusivo, desconto não autorizado. Quando o consumidor é cobrado em quantia indevida e paga, o Código de Defesa do Consumidor garante um direito poderoso: a devolução em dobro do valor pago, com correção e juros.

O que diz a lei

O art. 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

O Tema 929 do STJ: sem necessidade de provar má-fé

O Tema 929 do STJ (recursos repetitivos) consolidou: a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva. Na prática, o consumidor não precisa provar intenção de enganar — a cobrança indevida em si, na maioria dos casos, já basta.

Quando se aplica

  • cobrança de tarifa ou taxa não contratada;
  • desconto não autorizado em conta ou cartão;
  • cobrança de dívida já paga;
  • encargos e juros abusivos;
  • cobrança repetida de valor quitado.

Foi cobrado indevidamente? Você pode ter direito à devolução em dobro. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Como agir

Guarde extratos, faturas e comprovantes, reúna o histórico da cobrança e procure orientação jurídica. O Senna Martins Advogados analisa seu caso à luz do art. 42 do CDC e do Tema 929 do STJ e orienta a ação para receber em dobro o que foi pago indevidamente.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer e quais os direitos de quem recebe

A pensão alimentícia atrasada é um problema que atinge milhares de famílias: o valor não chega, a cobrança se repete e quem depende do sustento fica desamparado. A boa notícia: a lei brasileira é rigorosa com o devedor de alimentos, e existem mecanismos eficazes para garantir o pagamento.

Os mecanismos de cobrança

Para quem já está com valores atrasados, a execução de alimentos oferece as ferramentas mais fortes do ordenamento, previstas no art. 528 do Código de Processo Civil:

  • Prisão civil: o devedor de alimentos pode ser preso por até 3 meses quando não paga sem justificativa — é uma das poucas prisões civis admitidas no Brasil (art. 5º, LXVII, da Constituição Federal).
  • Penhora: valores, salários, contas e bens podem ser bloqueados para quitar o débito.
  • Desconto em folha: a pensão pode ser descontada diretamente do salário do devedor.

A pensão em si

A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, do Código Civil): as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Ela pode ser fixada, revisada ou extinta quando mudam as circunstâncias. Em agosto de 2026, o STJ decidiu que o juiz pode fixar, desde logo, a pensão em percentual do salário mínimo para o caso de o devedor ficar desempregado ou passar à informalidade, evitando novas ações.

O futuro: Pix Pensão

Como já tratamos aqui, a Lei 15.479/2026, conhecida como Pix Pensão, criou o débito automático judicial da pensão: as instituições financeiras farão o repasse mensal direto da conta de quem paga para a conta de quem recebe, nas datas fixadas pela Justiça, a partir de julho de 2027. Até lá, a execução de alimentos é o caminho.

A pensão está atrasada? A lei tem mecanismos fortes para garantir o pagamento. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.

Conclusão

A pensão atrasada não pode ser aceita como normal. O Senna Martins Advogados atua na fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, utilizando todos os mecanismos da lei — prisão civil, penhora e desconto em folha — para garantir o sustento de quem depende.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer e quais os direitos de quem recebe

A pensão alimentícia atrasada é um problema que atinge milhares de famílias: o valor não chega, a cobrança se repete e quem depende do sustento fica desamparado. A boa notícia: a lei brasileira é rigorosa com o devedor de alimentos, e existem mecanismos eficazes para garantir o pagamento.

Os mecanismos de cobrança

Para quem já está com valores atrasados, a execução de alimentos oferece as ferramentas mais fortes do ordenamento, previstas no art. 528 do Código de Processo Civil:

  • Prisão civil: o devedor de alimentos pode ser preso por até 3 meses quando não paga sem justificativa — é uma das poucas prisões civis admitidas no Brasil (art. 5º, LXVII, da Constituição Federal).
  • Penhora: valores, salários, contas e bens podem ser bloqueados para quitar o débito.
  • Desconto em folha: a pensão pode ser descontada diretamente do salário do devedor.

A pensão em si

A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, do Código Civil): as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Ela pode ser fixada, revisada ou extinta quando mudam as circunstâncias. Em agosto de 2026, o STJ decidiu que o juiz pode fixar, desde logo, a pensão em percentual do salário mínimo para o caso de o devedor ficar desempregado ou passar à informalidade, evitando novas ações.

O futuro: Pix Pensão

Como já tratamos aqui, a Lei 15.479/2026, conhecida como Pix Pensão, criou o débito automático judicial da pensão: as instituições financeiras farão o repasse mensal direto da conta de quem paga para a conta de quem recebe, nas datas fixadas pela Justiça, a partir de julho de 2027. Até lá, a execução de alimentos é o caminho.

Conclusão

A pensão atrasada não pode ser aceita como normal. O Senna Martins Advogados atua na fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, utilizando todos os mecanismos da lei — prisão civil, penhora e desconto em folha — para garantir o sustento de quem depende.

Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer e quais os direitos de quem recebe

A pensão alimentícia atrasada é um problema que atinge milhares de famílias: o valor não chega, a cobrança se repete e quem depende do sustento fica desamparado. A boa notícia: a lei brasileira é rigorosa com o devedor de alimentos, e existem mecanismos eficazes para garantir o pagamento.

Os mecanismos de cobrança

Para quem já está com valores atrasados, a execução de alimentos oferece as ferramentas mais fortes do ordenamento:

  • Prisão civil: o devedor de alimentos pode ser preso por até 3 meses quando não paga sem justificativa — é uma das poucas prisões civis admitidas no Brasil.
  • Penhora: valores, salários, contas e bens podem ser bloqueados para quitar o débito.
  • Desconto em folha: a pensão pode ser descontada diretamente do salário do devedor.

A pensão em si

A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, do Código Civil): as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Ela pode ser fixada, revisada ou extinta quando mudam as circunstâncias — e a jurisprudência recente do STJ permite até fixar percentual do salário mínimo para o caso de o devedor ficar desempregado.

O futuro: Pix Pensão

Como já tratamos aqui, a Lei 15.479/2026 (Pix Pensão) criou o débito automático judicial da pensão, com repasses mensais diretos entre contas a partir de julho de 2027. Até lá, a execução de alimentos é o caminho.

Conclusão

A pensão atrasada não pode ser aceita como normal. O Senna Martins Advogados atua na fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, utilizando todos os mecanismos da lei — da prisão civil à penhora — para garantir o sustento de quem depende.

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Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito à devolução em dobro

Tarifa indevida, cobrança repetida de valor já pago, encargo abusivo, desconto não autorizado. Quando o consumidor é cobrado em quantia indevida e paga, o Código de Defesa do Consumidor garante um direito poderoso: a devolução em dobro do valor pago, com correção e juros.

O que diz a lei

O art. 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

O Tema 929 do STJ: sem necessidade de provar má-fé

O Tema 929 do STJ (recursos repetitivos) consolidou: a devolução em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva. Na prática, o consumidor não precisa provar intenção de enganar — a cobrança indevida em si, na maioria dos casos, já basta.

Quando se aplica

  • cobrança de tarifa ou taxa não contratada;
  • desconto não autorizado em conta ou cartão;
  • cobrança de dívida já paga;
  • encargos e juros abusivos;
  • cobrança repetida de valor quitado.

Como agir

Guarde extratos, faturas e comprovantes, reúna o histórico da cobrança e procure orientação jurídica. O Senna Martins Advogados analisa seu caso e orienta a ação para receber em dobro o que foi pago indevidamente.

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Negativação indevida: seus direitos e como receber indenização

Ter o nome negativado em SPC, Serasa ou outros cadastros por uma dívida que não existe, já foi paga ou é indevida é uma das violações de consumo mais comuns — e mais indenizáveis. A jurisprudência é sólida: a negativação indevida gera dano moral presumido, e o consumidor tem direito à exclusão do nome e à indenização.

O dano moral é presumido

A negativação indevida gera dano moral in re ipsa: o prejuízo é presumido pela própria natureza do ato. Não é preciso provar o sofrimento — a inscrição indevida, por si só, dá direito à indenização.

Os direitos do consumidor

  • Exclusão imediata do nome: a Súmula 548 do STJ determina que o credor exclua o registro em até 5 dias úteis após o pagamento; o descumprimento gera indenização.
  • Comunicação prévia: o consumidor deve ser notificado antes da negativação (art. 43, § 2º, do CDC).
  • Súmula 385 do STJ: em regra, não cabe indenização quando já existia inscrição legítima anterior — mas o STJ já flexibilizou essa regra quando a nova inscrição agrava a situação do consumidor.

Como agir

  1. Reúna comprovantes: extrato, contrato, comprovante de pagamento.
  2. Exija a exclusão do nome por escrito (carta ou SAC).
  3. Registre reclamação no Procon.
  4. Busque a via judicial para a exclusão e a indenização por danos morais.

Conclusão

A negativação indevida atinge seu crédito, sua reputação e sua tranquilidade — e você tem direito a reparação. O Senna Martins Advogados está à disposição para analisar seu caso, garantir a exclusão do nome e buscar a indenização devida.

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Golpe do Pix: o banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Os golpes bancários crescem todos os anos, e o Pix se tornou o principal instrumento dos criminosos. A boa notícia: quando o golpe decorre de falha do banco, a instituição financeira responde objetivamente e deve devolver os valores. A jurisprudência do STJ é clara sobre isso.

A responsabilidade do banco: Súmula 479

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Na prática: golpes que exploram falhas do sistema bancário são risco da atividade do banco, e a responsabilidade é do banco, não do correntista.

O Tema 466 do STJ reforça o entendimento: o banco responde pelos danos causados por fraudes quando não demonstrada a culpa exclusiva do consumidor.

Quando o banco deve devolver

  • golpe do falso comprovante, falso motoboy ou clonagem de WhatsApp;
  • link malicioso em ambiente do banco ou phishing;
  • fraude com dados bancários acessados por terceiros;
  • falha nos sistemas de segurança da instituição.

O direito à devolução é mais forte quando o golpe envolve falha do banco. Em casos de culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade pode ser afastada — por isso a análise técnica é essencial.

Como agir

  1. Registre boletim de ocorrência imediatamente.
  2. Acione o banco pelo canal oficial e guarde os protocolos.
  3. Utilize o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central.
  4. Se o banco não devolver, procure a via judicial.

Conclusão

Perder dinheiro em um golpe é devastador — mas não é o fim. O banco pode e deve ser responsabilizado. O Senna Martins Advogados atua em casos de golpe do Pix e fraudes bancárias, buscando a restituição dos valores e a indenização por danos morais.

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Tratamento fora do rol da ANS: quando o plano deve cobrir mesmo assim

O rol de procedimentos da ANS lista as coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde. Por muito tempo, os planos usaram o rol como “teto” para negar tudo o que não estava listado. Essa interpretação caiu: o STF reconheceu a taxatividade mitigada do rol, e hoje tratamentos fora da lista podem e devem ser cobertos em várias situações.

O que mudou com a taxatividade mitigada

Em 2022, o STF (Tema 1.234) definiu que o rol é taxativo quanto ao que é mínimo obrigatório, mas mitigado quanto ao que pode ser coberto: a lista não é fechada. Em setembro de 2025, a Corte consolidou o entendimento, fixando os critérios para a cobertura de procedimentos não listados.

Pela Lei 14.454/2022, o plano deve cobrir o tratamento fora do rol quando houver:

  • comprovação de eficácia segundo a medicina baseada em evidências;
  • recomendações de órgãos técnicos (Conitec, comitês de especialidades);
  • ou, excepcionalmente, demonstração de que as alternativas do rol não são eficazes.

O que isso significa na prática

Negativas de medicamentos, terapias, exames e procedimentos inovadores baseadas apenas na ausência do rol são, em regra, ilegais. O foco deixou de ser a lista e passou a ser a evidência científica da necessidade.

Como agir

A prescrição médica detalhada, os estudos que comprovam a eficácia e a negativa por escrito do plano formam a base da ação. O Senna Martins Advogados está à disposição para avaliar se o seu caso preenche os critérios da taxatividade mitigada e buscar a cobertura, inclusive com liminar.

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