Plano de saúde cancelou seu contrato? Entenda o Tema 1.047 do STJ

Empresas que contratam planos coletivos para funcionários (PME) e famílias que aderem a esses planos enfrentam um problema crescente: o cancelamento unilateral do contrato pela operadora, muitas vezes sem justificativa. A jurisprudência, porém, criou uma barreira importante: o cancelamento sem motivação idônea é abusivo.

O que diz o Tema 1.047 do STJ

O Tema 1.047 do STJ estabeleceu que a operadora pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo, desde que observe a exigência de motivação idônea — ou seja, precisa justificar o cancelamento com razões legítimas e comprovadas.

A simples inadimplência pontual ou a mera conveniência da operadora não bastam. O cancelamento abusivo gera direito à manutenção do contrato e, em alguns casos, a indenização por danos morais.

Quando o cancelamento é abusivo

  • rescisão sem justificativa ou com motivo genérico;
  • cancelamento para “limpar” a carteira de beneficiários idosos ou doentes;
  • rescisão coletiva com aviso curto e sem alternativa;
  • negativa de continuidade a quem já está em tratamento.

A continuidade do tratamento: Tema 1.082

Mesmo quando a rescisão é válida, o Tema 1.082 do STJ garante a continuidade do tratamento de beneficiário internado ou em tratamento grave: o plano não pode interromper o cuidado na data da rescisão.

Conclusão

Se o seu plano coletivo foi cancelado, não aceite sem questionar. O Senna Martins Advogados está à disposição para analisar o cancelamento, verificar a motivação da operadora e buscar a manutenção do contrato e a continuidade do tratamento.

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Reajuste abusivo por faixa etária no plano de saúde: quando contestar

Ao completar uma idade-chave — como 40, 50, 59 ou 60 anos —, muitos beneficiários veem a mensalidade do plano de saúde disparar. O reajuste por faixa etária é legal, mas não é livre: o STJ fixou regras rígidas, e aumentos desproporcionais podem ser declarados abusivos, com devolução dos valores pagos a mais.

O que diz o Tema 952 do STJ

O Tema 952 do STJ (recursos repetitivos) estabeleceu que o reajuste por faixa etária é válido apenas se cumpridos requisitos cumulativos:

  • previsão contratual expressa do reajuste;
  • percentuais aplicados de acordo com as normas da ANS;
  • não aplicação de variação acumulada desproporcional ou onerosidade excessiva ao consumidor.

O aumento que não observa esses critérios é abusivo. A jurisprudência também reconhece a validade do reajuste em planos coletivos desde que observados os mesmos parâmetros, cabendo à operadora comprovar a base atuarial.

Os sinais de abuso

  • Aumento de 100% a 300% na mudança de faixa etária;
  • percentuais sem justificativa atuarial;
  • reajuste cumulado com o reajuste anual, gerando aumento duplo;
  • cláusula sem previsão clara no contrato.

Nesses casos, o beneficiário pode pedir a revisão da cláusula, a manutenção do valor anterior e a devolução em dobro dos valores pagos a mais (art. 42 do CDC).

Como agir

Guarde os boletos e contratos, verifique quando o aumento foi aplicado e procure orientação jurídica para avaliar a proporcionalidade. O Senna Martins Advogados analisa o histórico do seu plano e identifica se o reajuste é abusivo, orientando a ação para reduzir a mensalidade e recuperar o que foi pago a mais.

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Medicamento de alto custo negado pelo plano: o que fazer?

Um medicamento de alto custo pode custar milhares de reais por mês — e, muitas vezes, é a única esperança de tratamento para doenças graves, raras ou crônicas. Quando o plano de saúde nega a cobertura, o paciente fica entre a doença e o bolso. A boa notícia: a negativa pode ser ilegal, e a Justiça vem garantindo o fornecimento em milhares de casos.

Quando o plano deve cobrir

O plano de saúde deve cobrir o medicamento quando:

  • ele é indicado pelo médico assistente para a doença do paciente;
  • há comprovação científica de eficácia (ou recomendação de órgão técnico, como a Conitec);
  • o uso é hospitalar, ambulatorial ou o medicamento integra as coberturas obrigatórias.

Pelo entendimento do STJ, o fato de o medicamento não estar no rol da ANS não exime o plano de custeá-lo quando há comprovação científica da necessidade. A Lei 14.454/2022 reforçou essa obrigação, e o STF, em 2025, reconheceu a taxatividade mitigada do rol.

A exceção: medicamentos de uso domiciliar

Medicamentos de uso exclusivamente domiciliar podem ser excluídos da cobertura (art. 10, VI, da Lei 9.656/98). Mas a exceção é interpretada restritivamente: se o medicamento é usado em ambiente hospitalar, ambulatorial ou é indispensável ao tratamento, o plano responde. Cada caso exige análise técnica.

Como agir

  1. Exija a negativa por escrito com justificativa.
  2. Reúna prescrição médica, laudos, exames e, se possível, parecer de outro especialista.
  3. Registre reclamação na ANS.
  4. Busque a via judicial — a liminar pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em dias.

Conclusão

A negativa de medicamento de alto custo não é definitiva. Com a documentação certa, a Justiça pode obrigar o plano a fornecer o tratamento. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar em casos de negativa de medicamentos, da análise do caso à obtenção de liminar.

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Cirurgia bariátrica e plástica reparadora: cobertura obrigatória do plano

A cirurgia bariátrica é o tratamento mais eficaz para a obesidade grave, e a cirurgia plástica reparadora é parte essencial do processo de recuperação de quem emagrece. Ainda assim, muitos planos negam as duas coberturas. A jurisprudência, porém, é clara: em regra, o plano é obrigado a custeá-las.

A bariátrica é cobertura obrigatória

O STJ já decidiu que a negativa de cobertura da cirurgia bariátrica é abusiva quando preenchidos os critérios médicos. O procedimento integra as coberturas obrigatórias quando indicado para o tratamento da obesidade grave, com acompanhamento multidisciplinar e os requisitos clínicos comprovados.

A plástica reparadora pós-bariátrica: Tema 1.069

O STJ fixou, no Tema 1.069 dos recursos repetitivos, que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional após a bariátrica é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ou seja: a remoção do excesso de pele que causa prejuízos funcionais ou à saúde não pode ser negada como “cirurgia estética”.

A distinção é essencial: a plástica com finalidade puramente estética pode ser excluída, mas a reparadora — que trata intertrigo, dores, limitação de movimentos e riscos à saúde — é cobertura obrigatória.

Como comprovar o direito

A cobertura depende de prova médica sólida: relatório do cirurgião indicando a necessidade reparadora, laudos de dermatologia e fisioterapia e registro dos sintomas funcionais. A negativa por escrito do plano é o ponto de partida da ação.

Conclusão

Se você teve a bariátrica ou a plástica reparadora negada pelo plano, saiba que a jurisprudência está do seu lado. O Senna Martins Advogados está à disposição para analisar seu caso, reunir a documentação e obter a autorização judicial do procedimento, inclusive com liminar quando houver urgência.

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Plano de saúde negou sua cirurgia? Entenda como conseguir na Justiça

A negativa de cobertura de uma cirurgia é uma das situações mais angustiantes na relação com o plano de saúde. O paciente precisa do procedimento, muitas vezes com urgência, e a operadora recusa o pagamento. A boa notícia: na grande maioria dos casos, essa negativa é abusiva e ilegal, e a Justiça pode obrigar o plano a autorizar a cirurgia em poucos dias.

Quando a negativa é ilegal

O plano de saúde não pode negar uma cirurgia que esteja coberta pelo contrato ou pelo rol da ANS. A recusa é ilegal quando o procedimento é indicado pelo médico, tem eficácia reconhecida e não existe exclusão contratual expressa e válida. O STJ consolidou que o fato de o tratamento não estar no rol não exime o plano de custeá-lo quando há comprovação científica da necessidade.

Casos como cirurgias de hérnia, vesícula, cardíacas, ortopédicas e oncológicas são frequentemente negados com justificativas genéricas — e revertidos em juízo.

A liminar: o caminho rápido

Em casos urgentes, a tutela de urgência (liminar) é a ferramenta decisiva: o juiz pode determinar que o plano autorize a cirurgia em 24 a 72 horas, sob pena de multa diária. A liminar não espera o fim do processo — ela garante o procedimento enquanto a ação tramita.

Para obtê-la, é essencial a documentação completa: pedido médico detalhado, laudos, exames e a negativa por escrito do plano, que hoje é obrigatória e deve ser justificada (RN 623/2024 da ANS).

O que fazer passo a passo

  1. Exija a negativa por escrito, com justificativa técnica.
  2. Reúna prescrição, laudos e exames do médico assistente.
  3. Registre reclamação na ANS (não suspende o prazo, mas documenta).
  4. Procure um advogado com urgência — o tempo é parte essencial do direito.

Conclusão

A negativa de cirurgia não é a palavra final. A jurisprudência é amplamente favorável ao paciente, e a liminar garante o procedimento quando a necessidade é comprovada. O Senna Martins Advogados atua com urgência em casos de negativa de cirurgia, obtendo liminares e acompanhando a ação até a autorização definitiva.

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Isenção de carência no INSS: 18 doenças que garantem benefício sem 12 contribuições

Quem precisa de um benefício por incapacidade sabe o peso do requisito de carência: em regra, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do afastamento. Mas existe uma exceção importante: quem é acometido por certas doenças graves fica dispensado da carência e pode receber o benefício mesmo sem o número mínimo de contribuições. Desde julho de 2026, a lista foi ampliada para 18 condições, com a inclusão da gestação de alto risco. Neste artigo, você vai entender como funciona a isenção de carência, quais doenças estão na lista e como solicitar o benefício.

O que é carência e quando ela é dispensada

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para a concessão de benefícios. Para o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a regra geral exige 12 contribuições.

Pela Lei 8.213/91 (art. 26, II, e art. 151), essa carência é dispensada quando o segurado é acometido por doenças graves previstas em lei. A lógica é clara: quem adoece gravemente não pode ficar desamparado por não ter contribuído o tempo suficiente — a proteção social deve chegar justamente em quem mais precisa.

As 18 condições que dispensam a carência

A lista reúne as doenças previstas no art. 151 da Lei 8.213/91 e as condições acrescentadas ao longo do tempo. Entre elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação;
  • diabetes mellitus grave (incluída por decreto).

Em julho de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 ampliou a lista, incluindo a gestação de alto risco — que se soma a outras condições como o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico —, elevando o total para 18 condições com isenção de carência.

Como funciona na prática

A dispensa de carência não significa que o benefício é concedido automaticamente. É preciso cumprir dois requisitos adicionais:

  • Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS e em dia com as contribuições, ou dentro do período de graça;
  • Perícia médica: a incapacidade deve ser comprovada por avaliação médico-pericial do INSS.

No caso da gestação de alto risco, a segurada deve ser avaliada pela perícia, que confirmará a condição e a necessidade de afastamento. A isenção de carência também não se aplica aos benefícios acidentários, que já dispensam carência por natureza.

O que fazer para solicitar

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), com a documentação médica completa: atestados, laudos, exames e relatórios que comprovem a doença ou condição. A perícia médica é agendada automaticamente. Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo — e, se necessário, ação judicial.

Conclusão

A isenção de carência protege quem mais precisa: segurados acometidos por doenças graves podem receber o benefício por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas, desde que comprovem a condição em perícia médica. A lista de 18 condições, agora com a gestação de alto risco, é essencial para quem precisa de proteção imediata.

Se você ou alguém que você conhece foi diagnosticado com uma dessas condições e teve o benefício negado, não desista: muitos direitos são garantidos apenas por meio de ação judicial. O Senna Martins Advogados está à disposição para orientar em todas as frentes do Direito Previdenciário, da análise do caso à concessão e revisão de benefícios.

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Drogômetro na Lei Seca: o que muda para quem dirige com a Resolução CONTRAN 1.031/2026

A fiscalização da Lei Seca ganhou um novo capítulo. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, publicada em agosto de 2026, atualizou as regras da fiscalização e criou o drogômetro: um equipamento que detecta, por meio da saliva, o uso de substâncias psicoativas — incluindo princípios ativos de uso clínico, como a lisdexanfetamina (Venvanse), a morfina e o tramadol. Para quem dirige, a novidade muda o risco de ser flagrado; para médicos, abre uma questão delicada de responsabilidade. Neste artigo, você vai entender o que muda, quais substâncias são detectadas e por que quem prescreve esses medicamentos precisa orientar os pacientes.

O que é o drogômetro e como funciona

O drogômetro é um equipamento de detecção preliminar que identifica, por meio da saliva, a presença de substâncias psicoativas no condutor. A Resolução CONTRAN 1.031/2026 regulamentou seu uso nas blitze, ampliando a fiscalização que hoje se concentra no álcool com o bafômetro.

A resolução também modernizou outros pontos da fiscalização: criou a fase de pré-teste/triagem para verificação de sinais de álcool, estabeleceu o reteste após o primeiro resultado positivo e manteve os parâmetros da Lei Seca — dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa é infração gravíssima.

Quais substâncias são detectadas

O drogômetro é capaz de identificar mais de dez tipos de substâncias psicoativas. Entre elas, além de drogas ilícitas como cocaína e cannabis, estão princípios ativos de uso clínico:

  • lisdexanfetamina (Venvanse), usado no tratamento do TDAH;
  • morfina, analgésico opioide de uso hospitalar e domiciliar;
  • tramadol, opioide usado para dor moderada a intensa;
  • outras substâncias psicoativas sujeitas a controle.

O ponto de atenção é exatamente esse: um paciente que usa medicamento sob prescrição médica e dirige pode ser flagrado pelo teste, ainda que o uso seja legítimo e controlado.

As penalidades para o condutor

Quem dirige sob efeito de substância psicoativa está sujeito às penalidades do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Em casos mais graves, o art. 306 do CTB configura crime de trânsito, com detenção e penas que podem ser agravadas.

É importante saber que a resolução prevê procedimentos de salvaguarda, como o reteste após resultado positivo, e que o drogômetro, como todo equipamento de fiscalização, deve observar os requisitos técnicos de homologação para dar sustentação jurídica às blitze. O condutor tem direito de acompanhar o procedimento e registrar eventuais irregularidades.

O risco para quem prescreve: o dever de orientar

O post do Senna Martins levanta uma questão que poucos médicos consideram: o que você prescreve pode te condenar. Substâncias de uso clínico agora são detectáveis na blitz — e o médico que não orienta o paciente sobre a restrição de dirigir assume o risco do processo.

Na prática, o profissional que prescreve medicamentos psicoativos — como Venvanse, morfina e tramadol — tem o dever de informação: deve orientar o paciente sobre a interação do medicamento com a direção de veículos e registrar essa orientação no prontuário. A omissão de registros essenciais no prontuário já fundamentou condenações em casos de responsabilidade médica e hospitalar, e o cenário pós-drogômetro torna essa documentação ainda mais crítica.

O prontuário completo — prescrição, orientação sobre direção, termo de ciência do paciente — é a melhor defesa do médico e a melhor proteção do paciente.

Conclusão

A Resolução CONTRAN 1.031/2026 modernizou a Lei Seca e trouxe o drogômetro para as blitze, com detecção de substâncias psicoativas pela saliva — incluindo medicamentos de uso clínico. Para o condutor, o risco aumentou e exige atenção redobrada. Para o médico, a mudança reforça o dever de orientar pacientes e documentar no prontuário, evitando responsabilização.

Se você foi autuado em blitz, teve a CNH suspensa ou é profissional de saúde com dúvidas sobre a prescrição de substâncias detectáveis, a orientação especializada faz a diferença. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar na defesa de motoristas e na orientação de profissionais de saúde sobre os novos riscos jurídicos.

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União poliafetiva: o que a Justiça diz sobre o contrato de união estável entre três pessoas

A união poliafetiva — a relação afetiva estável entre mais de duas pessoas, conhecida como “trisal” — é um dos temas mais debatidos do Direito de Família. Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas dessas relações, a Justiça já reconheceu, em casos concretos, a validade do contrato entre os envolvidos. O tema, porém, está longe de ser pacífico: em 2026, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cancelamento de um registro. Neste artigo, você vai entender o cenário completo e o que ele significa para herança, previdência e planos de saúde.

O que é a união poliafetiva

A união poliafetiva é a convivência estável entre três ou mais pessoas com vínculo afetivo e, em muitos casos, com projeto de vida em comum. O Direito brasileiro, porém, não reconhece a união poliafetiva como entidade familiar: a Constituição e o Código Civil preveem a família formada por duas pessoas, no casamento ou na união estável.

É exatamente essa lacuna que gera o debate jurídico: se a lei não prevê a relação, ela simplesmente não existe? Ou pode ser formalizada como contrato entre particulares, com efeitos privados?

A proibição do CNJ

Em junho de 2018, o Plenário do CNJ decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas em escrituras públicas. A justificativa: a escritura é um ato de fé pública e implicaria o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, como herança e previdência, sem previsão legal.

A vedação, porém, tem alcance específico: aplica-se aos Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, que lavram escrituras e registram uniões estáveis — não impede, por si só, o reconhecimento judicial da relação.

O reconhecimento judicial em Bauru (2025)

Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a validade do registro de uma união poliafetiva como contrato particular: três homens de Bauru tiveram o termo de união estável poliafetiva registrado no Cartório de Títulos e Documentos (RTD), e a juíza da 1ª Vara Cível validou o documento.

O fundamento da decisão: a proibição do CNJ se aplica aos notários e ao registro civil, mas não ao RTD, que tem finalidades e regime jurídico distintos. A juíza destacou que, embora a legislação não reconheça a união poliafetiva como entidade familiar, nada impede que a relação seja formalizada como contrato entre particulares. Foi a primeira união poliafetiva oficializada em Bauru.

O cancelamento pelo TJ-SP (2026)

O cenário, porém, mudou. Em maio de 2026, a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP determinou o cancelamento definitivo do registro do termo de união estável firmado entre os três homens, por falta de previsão legal.

O caso ilustra exatamente a complexidade do tema: uma decisão judicial de primeira instância reconhece a validade do contrato; a instância administrativa do mesmo tribunal a cancela. O debate entre o reconhecimento contratual e a ausência de previsão legal segue aberto — e cada novo caso pode trazer entendimento diferente.

O que isso significa na prática

Para quem vive uma relação poliafetiva, o ponto central é a segurança jurídica:

  • Contrato particular: o documento registrado em cartório de títulos e documentos pode formalizar a relação e os acordos entre os envolvidos, mas não garante, automaticamente, os direitos de união estável ou casamento, como inclusão de dependentes em planos de saúde ou pensão previdenciária.
  • Herança e bens: sem o reconhecimento como entidade familiar, a herança segue as regras da sucessão legítima — e o testamento e o planejamento patrimonial se tornam instrumentos essenciais para garantir o destino dos bens conforme a vontade dos envolvidos.
  • Previdência e planos de saúde: o acesso a benefícios previdenciários e a inclusão de dependentes é o maior desafio, pois depende do reconhecimento do vínculo pelo INSS ou pela operadora.
  • Acompanhamento jurídico: dado o cenário de decisões divergentes, a orientação de um advogado especialista é indispensável para escolher os instrumentos certos e acompanhar a evolução do entendimento dos tribunais.

Conclusão

A união poliafetiva está na fronteira do Direito de Família: o CNJ proíbe a escritura pública, a Justiça reconheceu o contrato particular em 2025, e a Corregedoria do TJ-SP cancelou o registro em 2026. A lei ainda não acompanhou a evolução da sociedade, e cada caso concreto pode ter desfecho diferente — o que torna o acompanhamento jurídico essencial.

Se você vive ou planeja formalizar uma relação poliafetiva, ou tem dúvidas sobre os impactos em herança, bens e previdência, não decida sozinho. O Senna Martins Advogados está à disposição para orientar sobre contratos, planejamento patrimonial e sucessório e as melhores estratégias para proteger seus direitos.

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Direito em Saúde: como proteger seu acesso ao tratamento adequado

A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O art. 196 assegura que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, com acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Apesar disso, milhares de brasileiros enfrentam diariamente negativas de planos de saúde, dificuldades de acesso a tratamentos, erros médicos e omissões do poder público. O Direito em Saúde existe para proteger o paciente nessas situações, garantindo que o tratamento necessário não fique refém de burocracia ou recusa.

Negativas de planos de saúde

A contestação de recusas de cobertura é uma das frentes mais comuns. Consultas, exames, cirurgias, internações, tratamentos de alta complexidade e medicamentos são negados com frequência, muitas vezes sem justificativa técnica válida. A atuação jurídica se apoia na Lei 14.454/2022, na taxatividade mitigada do rol da ANS reconhecida pelo STF e nos prazos de resposta fixados pela RN 623/2024. Em casos urgentes, a tutela de urgência garante o atendimento imediato.

Erro médico e responsabilidade civil

Quando há erro de diagnóstico, erro cirúrgico, falha no tratamento, infecção hospitalar ou negligência médica, o paciente tem direito à reparação. A responsabilidade do médico é subjetiva, exigindo prova de culpa (art. 951 do CC e art. 14, § 4º, do CDC); a do hospital é objetiva pelos serviços que lhe são próprios (art. 14 do CDC). A indenização pode abranger danos materiais, morais e estéticos.

Internação, medicamentos e cirurgias

A garantia de internação em UTI, leitos de enfermaria e tratamentos de doenças raras, oncológicas e crônicas é outra frente essencial. O fornecimento de medicamentos de alto custo não padronizados pelo SUS ou não cobertos por planos segue os critérios do Tema 6 do STF e as regras de cobertura da saúde suplementar. A autorização judicial para cirurgias bariátrica, ortopédica, cardíaca, neurológica, transplantes e procedimentos reparadores é garantida quando a negativa é abusiva.

Reajustes, SUS e saúde mental

A contestação de reajustes por faixa etária (Tema 952 do STJ) e a rescisão unilateral de planos coletivos (Temas 1.047 e 1.082) também integram a área. No SUS, a judicialização garante consultas, exames, cirurgias e medicamentos não disponíveis na rede pública. Na saúde mental, a Lei 10.216/2001 regula a internação psiquiátrica, e o Direito assegura o acesso ao tratamento multidisciplinar.

Conclusão

A saúde não pode esperar. Se você ou alguém que você conhece está com dificuldades para acessar um tratamento ou teve um direito violado, procure ajuda jurídica especializada. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar em todas as frentes do Direito em Saúde, da contestação de negativas à obtenção de liminares contra planos e contra o poder público.

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Direito Tributário: soluções inteligentes para reduzir sua carga tributária

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo: dezenas de tributos federais, estaduais e municipais, cada um com regras, prazos e obrigações acessórias próprias. E 2026 tornou esse cenário ainda mais desafiador, com a reforma tributária do consumo em plena implementação. Contar com um advogado especializado em Direito Tributário deixou de ser um luxo: é uma necessidade para quem quer pagar apenas o que é justo.

O momento atual: a reforma tributária em andamento

Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive o início da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, instituído pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. O novo sistema substituirá gradualmente PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo. Em 2026, a fase é de adaptação, com alíquotas simbólicas compensáveis com PIS e COFINS, e a transição segue até 2033. Para as empresas, isso significa revisar rotinas fiscais desde já.

Planejamento tributário

O planejamento é a análise estratégica para reduzir legalmente a carga de tributos, incluindo a escolha do regime mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a reorganização societária e o aproveitamento de benefícios fiscais e isenções.

Execuções fiscais e recuperação de créditos

Na execução fiscal (Lei 6.830/80), a defesa abrange a exoneração do polo passivo, a exceção de pré-executividade e os embargos à execução. A recuperação de créditos trata da restituição e compensação (art. 170 do CTN) de tributos pagos indevidamente, como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.

Defesas, consultoria e direito aduaneiro

O contencioso administrativo envolve impugnação de autos de infração e defesas perante a Receita Federal, o CARF e os TIT. A consultoria abrange pareceres sobre obrigações e regimes especiais, e o direito aduaneiro cuida do desembaraço, da classificação fiscal e dos tributos na importação e exportação.

Conclusão

Uma gestão tributária eficiente é economia e segurança. O Senna Martins Advogados está à disposição para assessorar pessoas físicas e jurídicas em todas as frentes do Direito Tributário, do planejamento à defesa em execuções fiscais, passando pela recuperação de créditos e pela adaptação à nova realidade tributária.

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